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Processo : 2015/2327(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0389/2016

Textos apresentados :

A8-0389/2016

Debates :

PV 01/02/2017 - 20
CRE 01/02/2017 - 20

Votação :

PV 02/02/2017 - 7.7
CRE 02/02/2017 - 7.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0018

Textos aprovados
PDF 359kWORD 78k
Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2017 - Bruxelas
Execução do Programa Erasmus +
P8_TA(2017)0018A8-0389/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2017, sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus +», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE (2015/2327(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus +», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE(1),

–  Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida(2),

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz(4),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2010, subordinado ao tema «Educação para o desenvolvimento sustentável»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de janeiro de 2011, intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (COM(2011)0012),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre «Juventude em movimento – Um quadro destinado a melhorar os sistemas de educação e de formação europeus»(5),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «Apoiar o crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa» (COM(2011)0567),

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 28 de novembro de 2011, sobre a «Agenda Europeia renovada para a educação de adultos»(6),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 28 e 29 de novembro de 2011, sobre o critério de referência da mobilidade para a aprendizagem(7),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal(8),

–  Tendo em conta o relatório conjunto do Conselho e da Comissão, de 2012, sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) – «Educação e Formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva»(9),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de outubro de 2013, sobre o tema «Repensar a Educação»(10),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre uma formação de professores eficaz,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a garantia da qualidade como forma de apoiar o ensino e a formação,

–  Tendo em conta a Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (Declaração de Paris) adotada na reunião informal dos Ministros da Educação da União Europeia, de 17 de março de 2015, em Paris,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre a promoção do empreendedorismo jovem através da educação e da formação(11),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2015, intitulada «Projeto Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)» (COM(2015)0429),

–  Tendo em conta o relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — «Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação»(12),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o papel da educação pré-escolar e do ensino básico no fomento da criatividade, da inovação e da competência digital(13),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a redução do abandono escolar precoce e a promoção do sucesso escolar(14),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de abril de 2016, relativa a aprender sobre a UE na escola(15),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de abril de 2016, sobre o programa Erasmus + e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e formação profissionais – uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida(16),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 30 de maio de 2016, sobre o desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico através da educação e da formação,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 30 de maio de 2016, sobre o papel do sector da juventude numa abordagem integrada e intersectorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de junho de 2016, intitulada «Uma nova agenda de competências para a Europa» (COM(2016)0381),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2016, sobre o seguimento do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)(17),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0389/2016),

A.  Considerando que o Erasmus + é um dos programas da União com maior sucesso e o principal instrumento para apoiar atividades nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto, tendo como objetivo melhorar as perspetivas de carreira dos jovens e permitir o estabelecimento de laços sociais entre os participantes; que, durante o período de 2014-2020, deu a mais de quatro milhões de cidadãos europeus a possibilidade de estudarem, receberem formação e fazerem voluntariado noutro país;

B.  Considerando que a Comissão deu mostras de flexibilidade e tomou medidas inovadoras para dar resposta a novos desafios, como uma proposta relativa aos refugiados, bem como para promover os valores cívicos no quadro dos incentivos proporcionados pelo programa Erasmus +, com vista a um diálogo intercultural mais ativo e mais participativo;

C.  Considerando que a elevada importância pedagógica, societal, política e económica do programa se traduz no aumento orçamental de 40 % para o período de programação e na taxa de autorizações do orçamento disponibilizado, que atingiu cerca de 100 %, em consequência de um elevado número de candidaturas;

D.  Considerando que nem todos os dados relevantes para uma análise quantitativa e qualitativa da execução estão ainda disponíveis e que é, por conseguinte, demasiado cedo para proceder a uma avaliação qualitativa do impacto do programa;

E.  Considerando que, de acordo com os resultados da Avaliação de Impacto do Programa Erasmus de 2014(18) aqueles que completaram os seus estudos ou a sua formação no estrangeiro têm o dobro das probabilidades de encontrar um emprego em comparação com aqueles que não dispõem de uma experiência semelhante, que 85 % dos estudantes Erasmus estudam ou seguem uma formação no estrangeiro no intuito de melhorar a sua empregabilidade no estrangeiro, que a taxa de desemprego das pessoas que completaram os seus estudos ou a sua formação no estrangeiro é, cinco anos após a conclusão dos estudos, 23 % inferior; considerando que a Avaliação de Impacto do Programa Erasmus demonstrou ainda que 64 % dos empregadores são de opinião que a experiência internacional se reveste de importância para o recrutamento (enquanto que, em 2006, eram apenas 37 %) e que é atribuída uma maior responsabilidade profissional aos licenciados com experiência internacional; considerando que um em cada três estagiários Erasmus recebe uma proposta de emprego na empresa em que estagiou, que quase 1 em cada 10 estagiários Erasmus que efetuaram estágios profissionais lançaram a sua própria empresa e que 3 em 4 pretendem ou preveem fazê-lo;

Principais conclusões

1.  Salienta que o Erasmus + é o programa emblemático da UE em matéria de mobilidade, ensino e formação, que obteve um aumento de 40 % do respetivo orçamento relativamente ao período de 2007-2013 graças aos seus resultados positivos e à sua elevada procura;

2.  Observa que a grande maioria das agências nacionais espera que sejam alcançados os objetivos do programa Erasmus + nos domínios da educação, da formação e da juventude;

3.  Considera que o programa Erasmus + desempenha um papel vital na promoção da identidade e da integração europeia, da solidariedade, do crescimento inclusivo e sustentável, de emprego de qualidade, da competitividade, da coesão social e da mobilidade profissional dos jovens, contribuindo de forma positiva para a melhoria dos sistemas de ensino e de formação europeus, a formação ao longo da vida, uma cidadania europeia ativa e melhores perspetivas de emprego, proporcionando aos cidadãos europeus a oportunidade de adquirir conjuntos transversais e transferíveis de aptidões e competências pessoais e profissionais através de estudos, formações, experiências de trabalho no estrangeiro e voluntariado, e propiciando a cada um a oportunidade de viver de forma mais independente, de se adaptar mais facilmente e de lograr desenvolvimento pessoal;

4.  Salienta que, embora o programa, na sua globalidade, seja mais visível do que aquele que o precedeu, os diferentes programas sectoriais ainda carecem de visibilidade; recorda, neste contexto, que as características específicas e as particularidades dos diferentes sectores têm de ser tidas em conta durante a execução do programa;

5.  Salienta que é necessário reintroduzir os formatos sectoriais, tais como as Ações Grundtvig e as iniciativas nacionais para a juventude, abertas a grupos informais, e tornar as iniciativas transnacionais para a juventude mais facilmente acessíveis; propõe que o impacto do programa seja maximizado através de novas ações elegíveis, nomeadamente mediante a introdução, em larga escala, de intercâmbios de jovens, no quadro da Ação-Chave 1 (KA1) e com base na estrutura do Serviço Voluntário Europeu (SVE);

6.  Salienta que o capítulo do programa consagrado à juventude é o mais afetado pelo crescente interesse dos cidadãos europeus no programa Erasmus +; observa que, atualmente, 36 % da totalidade das candidaturas ao programa Erasmus + se inscreve no domínio da juventude, tendo-se registado um aumento de 60 % do número de candidaturas entre 2014 e 2016;

7.  Reconhece a importância do Diálogo Estruturado da UE sobre a Juventude, um processo participativo que abre aos jovens e às organizações de juventude a oportunidade de participar e influenciar as políticas de juventude da UE, e congratula-se com o apoio que o programa tem vindo a prestar ao processo, ao apoiar os grupos de trabalho nacionais e os projetos de diálogo estruturado referentes à Ação-Chave 3; faz notar que o Serviço Voluntário Europeu é um formato intensivo em termos de experiência e de aprendizagem para os jovens, que requer um enquadramento de elevada qualidade; realça que o acesso ao programa Erasmus + deve continuar a ser reservado, principalmente, aos intervenientes da sociedade civil;

8.  Reconhece que, de acordo com os relatórios das partes interessadas a todos os níveis, embora os primeiros dois anos e meio de execução do programa tenham sido difíceis e exigentes, foram, entretanto, introduzidas melhorias, ainda que as simplificações introduzidas através da abordagem de modelo único tenham tido, em muitos casos, um efeito adverso; considera que uma redução dos obstáculos burocráticos conduziria a um programa mais abrangente e mais acessível; solicita, por conseguinte, que sejam envidados mais esforços com vista a reduzir a burocracia a todos os níveis do ciclo do projeto e que os custos sejam estabelecidos de forma adequada, tendo em conta o orçamento ou o tipo de projeto; incentiva, simultaneamente, a Comissão a reforçar o diálogo com os parceiros sociais, as autoridades locais e a sociedade civil, a fim de garantir um acesso ao programa tão amplo quanto possível; Lamenta que, devido ao elevado nível de encargos administrativos, seja eventualmente impossível para as organizações de menor dimensão aceder ao financiamento do programa Erasmus +; considera que a burocracia e as obrigações de informação devem ser simplificadas;

9.  Lamenta que a Comissão não forneça quaisquer dados sobre a qualidade dos projetos selecionados; salienta que a análise da qualidade de cada projeto e a apresentação transparente dos resultados desta análise constituem um passo óbvio que a Comissão deverá tomar e que pode contribuir para aumentar a taxa de sucesso das candidaturas;

10.  Destaca que os objetivos de uma aplicação mais simples, de uma utilização mais fácil e de uma maior flexibilidade ainda não foram alcançados; lamenta, neste contexto, a persistente ausência de clareza e um nível desigual de pormenor no guia do programa, bem como um grau de complexidade dos formulários de candidatura demasiado elevado, colocando em desvantagem considerável os candidatos mais pequenos, não profissionais e inexperientes; sublinha a necessidade de continuar a melhorar o programa, tornando-o mais convivial, tendo simultaneamente em conta a importância de diferenciar entre vários sectores e grupos de beneficiários; Lamenta que os longos prazos de pagamento verificados no programa Erasmus + afetem as possibilidades de candidatura a financiamento das organizações de menor dimensão;

11.  Exorta a Comissão a simplificar significativamente o processo de candidatura e a modificar o guia do programa, tornando-o mais orientado para o utilizador e discriminando-o por sector, ao compilar, para cada um dos sectores abrangidos pelo programa, todas as informações pertinentes num único capítulo e solicita que publique os formulários de candidatura em todas as línguas oficiais, em simultâneo com o guia do programa, muito antes do fim do prazo de entrega das candidaturas, bem com a fornecer indicações claras quanto aos documentos necessários a apresentar em cada fase; solicita a clarificação e simplificação da secção financeira do formulário eletrónico; sublinha que, para avaliar as candidaturas, é necessário que uma avaliação coordenada e coerente seja realizada por um único organismo, com o apoio de peritos independentes;

12.  Realça a importância de os estudantes, estagiários, aprendizes e voluntários disporem de clareza relativamente aos resultados da aprendizagem e às descrições de funções específicas para as experiências profissionais que adquirem no estrangeiro no âmbito do programa Erasmus +; salienta que a preparação dos candidatos antes das suas experiências internacionais constitui uma parte integrante da atividade e deve incluir sessões de orientação profissional e cursos de línguas, assim como formações no domínio da integração social e cultural, incluindo comunicação intercultural, suscetível de promover a participação das pessoas na sociedade e melhorar as suas condições de vida e de trabalho; considera necessário envidar mais esforços no sentido de promover e apoiar o multilinguismo no âmbito do programa Erasmus +, tendo em conta a importância do multilinguismo para melhorar a empregabilidade dos jovens; congratula-se com o facto de as competências em línguas estrangeiras dos participantes nos projetos do Erasmus + serem reforçadas, incluindo no domínio das línguas vizinhas, que podem aumentar a mobilidade e a empregabilidade no mercado de trabalho transfronteiriço; considera que os cursos de línguas para futuros participantes nos programas de mobilidade podem ser dispensados em colaboração com as instituições de ensino e as empresas de acolhimento e adaptados à área em que os participantes realizarão os estudos ou o estágio;

13.  Recorda que, apesar do aumento significativo do orçamento global do programa, o QFP apenas previu um aumento limitado para o primeiro semestre do período de programação, o que, infelizmente, levou à rejeição de muitos projetos de elevada qualidade e, por conseguinte, a uma reduzida taxa de sucesso, bem como a uma grande insatisfação dos candidatos;

14.  Congratula-se com o aumento em cerca de 300 milhões EUR, em comparação com 2016, dos fundos disponíveis para o programa Erasmus + para o ano de 2017; sublinha, além disso, a necessidade de esses fundos serem, em parte, utilizados para melhorar as partes do programa mais vulneráveis e, de um modo geral, para aumentar o número de projetos de qualidade;

15.  Reconhece que o investimento a partir do orçamento da UE realizado ao abrigo do programa Erasmus + contribui significativamente para melhorar as qualificações e a empregabilidade dos jovens europeus, bem como para reduzir o risco de desemprego de longa duração e promover a cidadania ativa e a inclusão social dos jovens;

16.  Considera que o aumento em 12,7 % do orçamento total em 2017, face a 2016, e outros aumentos anuais nos restantes anos do programa conduzirão a taxas de sucesso mais elevadas e a uma maior satisfação dos requerentes; espera que seja concretizado o intuito da Comissão de atribuir um montante adicional de 200 milhões de euros para o restante período de vigência do programa, não obstante a necessidade de envidar um esforço orçamental acrescido para cobrir a procura nos sectores com um défice de financiamento, procura essa que é, efetivamente, muito superior aos fundos disponíveis; observa que 48 % das agências nacionais declararam que as ações do programa são subfinanciadas;

17.  Incentiva a Comissão Europeia a analisar as ações-chave e os sectores dotados de financiamento insuficiente, tais como as parcerias estratégicas no âmbito da Ação-Chave 2, o ensino para adultos, a juventude, o ensino escolar, a educação e formação profissionais (EFP) e o ensino superior, bem como os que mais poderiam beneficiar do aumento orçamental; salienta a necessidade de um controlo permanente do programa, com vista a identificar esses domínios e sectores e para que possam ser adotadas medidas corretivas com a maior brevidade possível; realça a necessidade de assegurar que a mobilidade disponha de um financiamento suficiente, colocando, em particular, a ênfase no reforço da mobilidade dos grupos sub-representados; frisa que, atendendo às necessidades sectoriais específicas, são necessárias rubricas orçamentais específicas para os diferentes sectores; salienta que o orçamento deve ser utilizado exclusivamente no âmbito do programa;

18.  Salienta que os meios virtuais constituem uma forma de apoio à divulgação e à exploração dos resultados, mas que os contactos e as atividades pessoais desempenham um papel muito importante no sucesso dos projetos e do programa; considera, neste contexto, que as campanhas de sensibilização nos Estados-Membros deverão incluir seminários e atividades que permitam um encontro pessoal com os potenciais participantes;

19.  Salienta também que um dos pontos fortes do programa Erasmus + de que todos os participantes beneficiam é o desenvolvimento das suas competências linguísticas; congratula-se, por conseguinte, com os instrumentos linguísticos em linha oferecidos pela Comissão, mas realça que tem de ser criado um quadro de acompanhamento (nacional, regional, local) para que a mobilidade dos participantes seja coroada de êxito, em especial para os alunos em idade escolar e os estudantes do ensino e formação profissionais, bem como para o pessoal, a fim de contribuir para a sua inserção nos diversos ambientes;

20.  Recorda que, atualmente, apenas 1 % dos jovens que frequentam a formação profissional em regime de alternância, incluindo os aprendizes, participa em sistemas de mobilidade no decurso da formação; salienta que é indispensável criar condições para desenvolver a mobilidade dos aprendizes na UE, a fim de lhes proporcionar oportunidades idênticas às dos estudantes do ensino superior, de modo a prosseguir os objetivos da luta contra o desemprego, nomeadamente o desemprego dos jovens;

21.  Realça o papel importante que a educação não formal, a animação juvenil, a participação em atividades de voluntariado e em atividades desportivas desempenham no programa Erasmus +, enquanto formas de estimular o desenvolvimento de competências interculturais, sociais e cívicas, fomentar a inclusão social e a cidadania ativa dos jovens, contribuindo para o desenvolvimento do seu capital humano e social;

22.  Salienta que, no passado, os programas Erasmus e Leonardo visavam sobretudo os jovens com qualificações mais elevadas e com maiores possibilidades de acesso ao mercado de trabalho, não dando suficiente ênfase ao apoio aos mais vulneráveis; chama a atenção para o objetivo da UE de reduzir o abandono escolar precoce e a pobreza; salienta que, na implementação do programa Erasmus +, os Estados-Membros devem orientar-se claramente para os jovens que abandonam precocemente a escola, uma vez que se trata de um grupo caracterizado por um elevado risco de pobreza e de desemprego; realça que os programas para os jovens que abandonam precocemente a escola não podem constituir o padrão dominante dos EFP ou dos programas de intercâmbio, devendo, porém, centrar-se nas necessidades específicas destes jovens, num acesso fácil e num financiamento simples a par de ambientes de aprendizagem não formais ou informais;

23.  Regista os novos desafios relacionados com o trabalho e o facto de este último estar em constante evolução; recorda que o programa Erasmus + também prepara os jovens para o emprego e considera que a tónica deve ser colocada na transição de competências específicas ao trabalho para competências transversais, promovendo a aquisição de conjuntos transversais e transferíveis de aptidões e competências, como o empreendedorismo, a literacia digital, o pensamento criativo, a capacidade de resolução de problemas e o espírito de inovação, a autoconfiança, a adaptabilidade, o espírito de equipa, a gestão de projetos, a avaliação e a assunção de riscos, bem como as competências sociais e cívicas que são altamente relevantes para o mercado de trabalho; considera que esta questão deveria também incluir o bem-estar no trabalho, um bom equilíbrio entre a vida profissional e familiar e a integração no mercado de trabalho e na sociedade de pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade;

24.  Assinala que o mecanismo de garantia de empréstimos a estudantes só foi lançado em fevereiro de 2015, após a assinatura da convenção de delegação com o Fundo Europeu de Investimento (FEI), em dezembro de 2014, e que, até à data, existem apenas quatro bancos, em França, Espanha e Irlanda que participam no presente instrumento inovador; lamenta que este instrumento financeiro esteja longe de atingir os resultados esperados, tendo em conta que, até à data, a participação se limita a 130 estudantes de mestrado; solicita uma avaliação crítica do mecanismo de garantia de empréstimo (Loan Guarantee Facility), em que seja analisada a finalidade e acessibilidade deste mecanismo em toda a Europa, e insta a Comissão a, em consulta com o Parlamento Europeu, propor uma estratégia de reafetação da parte da rubrica que provavelmente não venha a ser utilizada até 2020; sublinha que é necessário acompanhar o nível global de estudantes endividados, a fim de assegurar que os instrumentos financeiros abrangentes disponibilizados pelo programa se traduzam num aumento do número de pessoas que beneficiam de ajuda;

25.  Lamenta que as organizações representativas dos desportistas amadores e, em particular dos desportistas com deficiência, a nível local se encontrem sub-representadas – enquanto participantes em projetos – na execução de projetos relacionados com o desporto amador; congratula-se com a introdução de pequenas parcerias colaborativas, com requisitos administrativos reduzidos, como um passo importante para permitir às pequenas organizações de desporto amador a participação no programa e uma maior valorização; salienta que uma ação intersectorial – neste caso uma ligação mais estreita entre o desporto e a educação – pode contribuir para a resolução deste problema; observa que esta prática deveria ser alargada a outros sectores abrangidos pelo financiamento de projetos no quadro do programa Erasmus +, designadamente às organizações de voluntariado;

26.  Congratula-se com a participação do programa Erasmus + no âmbito da cooperação e das atividades do desporto amador; exorta a Comissão a proporcionar aos intervenientes de base, como os clubes desportivos, uma melhor acessibilidade e participação no programa; insta a Comissão a avaliar se os fundos atualmente disponíveis para o desporto ao abrigo do programa Erasmus + estão a ser efetivamente utilizados em benefício do desporto recreativo e, se tal não for o caso, a identificar as possibilidades de melhoria, colocando a ênfase na educação e no desporto recreativos, a fim de aumentar a sua visibilidade, promover a atividade física e tornar o desporto mais acessível a todos os cidadãos da UE; convida a Comissão a promover uma abordagem intersectorial no desporto amador em todas as ações pertinentes do programa Erasmus + e a coordenar ações neste domínio, a fim de assegurar a sua eficácia e impacto almejado;

27.  Salienta o valor acrescentado das ações de educação e formação profissionais do programa Erasmus + no apoio à integração ou reintegração de grupos desfavorecidos na educação/formação profissional, a fim de facilitar a sua transição para o mercado de trabalho;

28.  Insta a Comissão e os Estados-Membros, bem como as agências da UE, tais como o CEDEFOP, a melhorarem a qualidade, a acessibilidade e a igualdade de acesso aos programas para a mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais, de modo a que estes sejam uma mais-valia para todos os participantes em termos de qualificações, reconhecimento e conteúdo, e a assegurarem que sejam estabelecidas normas de qualidade para os programas de aprendizagem;

29.  Reconhece que, dada a elevada taxa de desemprego jovem em alguns Estados-Membros, um dos objetivos principais do Erasmus + é a preparação dos jovens para o mercado de trabalho; coloca, simultaneamente, uma ênfase especial na necessidade de o estatuto das atividades efetuadas fora do âmbito da escola, da formação profissional e dos estudos ser preservado no quadro do programa Erasmus +;

30.  Recorda à Comissão que as pessoas com deficiências, como os deficientes auditivos, têm necessidades especiais e necessitam, portanto, de financiamento e apoios adequados, por exemplo intérpretes de língua gestual, bem como de acesso a mais informações e a um subsídio razoável, a fim de poderem aceder ao programa Erasmus +; exorta a Comissão a prosseguir a introdução de novas medidas no sentido de garantir às pessoas com deficiência um acesso sem entraves e não discriminatório a todos os programas de bolsas no quadro do Erasmus +; considera útil, se tal for considerado necessário, nomear «orientadores técnicos» junto das agências nacionais, com vista a prestar aconselhamento sobre a melhor afetação possível dos fundos;

31.  Insiste na necessidade de apoiar, quer com financiamento, quer com incentivos fiscais, as PME que oferecem formação profissional no quadro do programa Erasmus +;

Recomendações

32.  Entende que o programa Erasmus + constitui um dos pilares fundamentais para a adaptação da população europeia à aprendizagem ao longo da vida; insta, por conseguinte, a Comissão a explorar plenamente a dimensão da aprendizagem ao longo da vida inerente ao programa, promovendo e incentivando a cooperação intersectorial ao abrigo do programa Erasmus +, programa este que dispõe de uma margem para o efeito muito superior à existente nos anteriores programas, e solicita que a Comissão aprecie a cooperação intersectorial na avaliação intercalar do programa, a apresentar no final de 2017; reconhece que os projetos e as atividades intersectoriais põem em evidência o potencial para melhorar o desempenho do programa; solicita que a mobilidade para efeitos educativos se torne parte integrante de todo e qualquer programa de ensino superior ou de formação profissional, a fim de melhorar a qualidade do ensino superior e do sistema de ensino e formação profissional e de ajudar as pessoas a aumentar as suas qualificações profissionais, as suas competências e as oportunidades de progressão na carreira, bem como no intuito de reforçar a sensibilização para as competências adquiridas durante o período de mobilidade em todos os sectores visados e promover o conhecimento sobre a aprendizagem, a formação e a animação juvenil; solicita que sejam dadas aos estudantes do ensino e formação profissionais melhores oportunidades para estagiarem ou realizarem parte dos seus estudos nos países vizinhos, nomeadamente através do financiamento das despesas de viagem dos estudantes que mantêm a sua residência no seu país de origem;

33.  Salienta que o programa Erasmus + constitui um instrumento importante para melhorar a qualidade do EFP em toda a UE; realça o facto de um EFP inclusivo e de qualidade e da mobilidade no domínio da EFP desempenharem um papel económico e social fundamental na Europa, num mercado de trabalho em rápida evolução, enquanto forma de proporcionar aos jovens e aos adultos as competências profissionais e as competências de vida necessárias para a transição do ensino e da formação para o mundo do trabalho; frisa que o EFP e a mobilidade no EFP devem promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a inclusão social de todos os cidadãos, incluindo das mulheres que estão sub-representadas no EFP e das pessoas mais vulneráveis, incluindo os Roma, os jovens desempregados, as pessoas com deficiência, os habitantes de zonas remotas, os habitantes de regiões ultraperiféricas e dos migrantes; sugere também que seja colocada ênfase nos beneficiários com baixas qualificações, a fim de aumentar a sua participação e, deste modo, melhorar o alcance dos programas;

34.  Salienta a persistente seletividade de acordo com critérios sociais que alguns Estados-Membros têm vindo a aplicar nas inscrições em programas de mobilidade; lamenta que as desigualdades nos Estados-Membros e entre eles dificultem o acesso ao programa, na medida em que criam entraves aos candidatos, especialmente aos estudantes com rendimentos mais baixos; aponta para a elevada percentagem de estudantes em mobilidade que recebem apoio de terceiros (famílias, pais, parceiros, intervenientes locais próximos dos beneficiários); observa que um grande número de estudantes desiste de participar nos programas de mobilidade em razão de uma potencial perda de rendimento; observa que a eliminação dos entraves à mobilidade, tais como os obstáculos de natureza financeira, e um maior reconhecimento internacional dos resultados da experiência de aprendizagem e/ou profissional constituem instrumentos importantes para alcançar os objetivos da Ação-Chave 1; encoraja a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem a ajuda financeira a favor das pessoas que não podem participar no programa devido a limitações de ordem financeira e solicita que sejam encontradas outras possibilidades de facilitar a sua mobilidade, a fim de tornar o programa Erasmus + verdadeiramente acessível a todos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a igualdade de género e a igualdade de acesso ao programa;

35.  Insta a Comissão a garantir a mobilidade à escala europeia, mesmo em contexto de crise, e a propor eventuais soluções que permitam aos países participantes no Espaço Europeu do Ensino Superior o acesso ao programa Erasmus +.

36.  Reitera a sua preocupação com facto de os jovens e o público em geral verem o programa Erasmus + fundamentalmente como um programa para o ensino superior; recomenda, por conseguinte, que seja conferida maior importância ao aumento da visibilidade, a nível europeu, nacional e regional, dos diferentes sectores aos quais as pessoas se podem candidatar, incluindo o ensino básico, o ensino superior, o ensino superior internacional, o EFP, o ensino de adultos, a juventude e o desporto e o voluntariado, realçando ainda a possibilidade de projetos transversais, nomeadamente através de uma campanha de informação e de ações de relações públicas sobre o conteúdo de todos os programas;

37.  Considera que as marcas comerciais há muito existentes (Comenius, Erasmus, Erasmus Mundus, Leonardo da Vinci, Grundtvig e Juventude em Ação), bem como os respetivos logótipos, constituem instrumentos importantes para promover a diversidade do programa; observa ainda que o nome «Erasmus +» está a tornar-se o mais conhecido, especialmente entre os recém-chegados; sublinha que o novo programa deve defender a sua nova designação Erasmus +, e, além disso, recorrer a diferentes métodos para promover a sensibilização; propõe que a Comissão ponha ainda mais em evidência a relação do programa Erasmus + com as marcas e o seu vasto leque de subprogramas; solicita que se acrescente o nome «Erasmus +» aos diferentes programas (pelo que passariam a «Erasmus + Comenius», «Erasmus + Mundus», «Erasmus + Leonardo da Vinci», «Erasmus + Grundtvig» e «Erasmus + Juventude em Ação»); exorta todas as partes interessadas a continuarem a utilizar essas marcas, sobretudo nas publicações e brochuras, para manter e reforçar a identidade dos programas sectoriais, garantir um melhor reconhecimento e evitar qualquer tipo de confusão entre os beneficiários; Convida a Comissão a estruturar o Guia Erasmus + com o auxílio das marcas há muito existentes e a utilizar essas marcas, rigorosamente, no guia;

38.  Incentiva a Comissão a prosseguir os seus esforços no sentido de garantir um método de trabalho aberto, consultivo e transparente e a melhorar ainda mais a sua cooperação com os parceiros sociais e a sociedade civil (incluindo, se for caso disso, associações de pais, estudantes, professores e pessoal não docente, bem como as organizações de juventude) a todos os níveis da implementação dos projetos; salienta que o programa Erasmus + deve tornar-se uma iniciativa emblemática da União Europeia em termos de transparência, reconhecida como tal pelos seus cidadãos, evoluindo para uma situação de plena transparência da totalidade das suas decisões e dos seus processos, especialmente no que diz respeito à sua dimensão financeira; recorda que o facto de as decisões serem totalmente transparentes fornece aos projetos e às pessoas cujos pedidos não tenham tido êxito uma compreensão mais clara;

39.  Salienta o papel importante desempenhado pelo Comité do Programa, tal como estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1288/2013 que cria o programa Erasmus +, enquanto um dos principais agentes de execução do programa, promovendo o valor acrescentado europeu através de uma maior complementaridade e sinergia entre o programa Erasmus + e as políticas a nível nacional; solicita que o papel do Comité do Programa seja reforçado, nomeadamente no que respeita às decisões políticas; convida a Comissão a continuar a partilhar com o Comité do Programa informações detalhadas sobre a distribuição dos fundos centralizados;

40.  Sublinha que as ferramentas informáticas não devem ser exclusivamente entendidas como um vetor de processos administrativos, de gestão e de aplicação, mas que podem igualmente constituir meios de comunicação preciosos para manter o contacto com os beneficiários e facilitar o contacto entre os pares, tendo potencial para apoiar muitos outros processos, como o feedback dado pelos beneficiários, o acompanhamento recíproco e a promoção da visibilidade do programa;

41.  Insta a Comissão a assegurar o intercâmbio regular de informações e uma boa cooperação entre as autoridades nacionais, os organismos de execução e as organizações da sociedade civil a nível europeu e as agências nacionais no que diz respeito às ações do programa, quer sejam elas descentralizadas ou centralizadas; exorta as agências nacionais a, sempre que possível, disponibilizarem nas suas páginas eletrónicas todas as informações necessárias no mesmo formato e com o mesmo conteúdo;

42.  Solicita à Comissão e, respetivamente, à Direção-Geral da Educação e da Cultura (DG EAC) e à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), que permitam o prosseguimento da promoção de ações descentralizadas, como a AC2, propondo um financiamento adequado e proporcional à envergadura das ações;

43.  Encoraja o fomento de uma maior cooperação entre as agências nacionais e a EACEA, a fim de promover ações centralizadas do programa Erasmus +, prestar o apoio necessário, aumentar a notoriedade do programa, fornecer aos potenciais candidatos informações adicionais sobre estas ações e trocar informações sobre como melhorar o respetivo processo de execução; exorta a Comissão a desenvolver, em cooperação com as agências nacionais, diretrizes europeias de execução que se destinem às agências nacionais; solicita a facilitação dos contactos entre a Comissão, as agências nacionais, os beneficiários do programa, os representantes das organizações da sociedade civil e a EACEA, mediante o desenvolvimento de uma plataforma de comunicação para o intercâmbio de informações e de boas práticas em que todas as partes interessadas possam receber informação de qualidade, bem como partilhar as suas experiências e sugestões com vista a futuras melhorias do programa; frisa a necessidade de as partes interessadas e os beneficiários participarem nas reuniões do Comité do Programa; salienta que, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1288/2013, tal poderá ser facilitado pela criação de subcomités permanentes, em que participem representantes das partes interessadas e dos beneficiários, organismos nacionais sectoriais, deputados ao Parlamento Europeu e representantes dos Estados-Membros;

44.  Convida a Comissão a rever as modalidades de pagamento às agências nacionais, os prazos de apresentação das candidaturas e os períodos de autorização e a adaptá-los em conformidade; salienta que as agências nacionais devem dispor de uma maior flexibilidade no que toca ao montante e aos custos administrativos das bolsas de mobilidade, para permitir estadias mais longas no estrangeiro; incentiva a Comissão a dotar as agências nacionais de uma maior flexibilidade no que diz respeito à transferência de fundos no âmbito das ações-chave, para que as eventuais lacunas de financiamento possam ser colmatadas com base nas necessidades dos beneficiários; propõe que se confie esta tarefa às agências nacionais, tendo em conta a sua familiaridade com as potenciais lacunas de financiamento nos respetivos países; observa que uma maior flexibilidade cria a necessidade de uma supervisão e transparência adequadas;

45.  Manifesta a sua preocupação face ao decréscimo registado no número de projetos ao abrigo do programa Leonardo e solicita uma maior margem de manobra para as agências nacionais no que toca às decisões relativas ao montante das subvenções para as despesas administrativas, de modo a que possam ter em conta de forma mais eficaz as especificidades nacionais, como, por exemplo, o sistema dual;

46.  Manifesta a sua preocupação com as dificuldades com que se deparam as agências nacionais na interpretação e aplicação das regras do programa e recorda que 82 % do orçamento do programa Erasmus + é gerido no quadro de ações descentralizadas; insta a Comissão a simplificar as definições, a melhorar as diretrizes relativas às ações descentralizadas e a assegurar a aplicação coerente das normas e regulamentos aplicáveis ao programas em todas as agências nacionais, no respeito das normas comuns de qualidade e de avaliação dos projetos e dos procedimentos administrativos, garantindo, assim, a aplicação uniforme e coerente do programa Erasmus + e os melhores resultados para o orçamento da UE e evitando as taxas de erro;

47.  Entende que o funcionamento das agências nacionais deve ser avaliado com regularidade e melhorado, a fim de garantir o bom desempenho das ações financiadas pela UE; reconhece que as taxas de participação e a experiência dos participantes e dos parceiros devem ser elementos fundamentais neste contexto;

48.  Sugere que a estrutura organizativa dos serviços pertinentes da Comissão esteja em consonância com a estrutura do programa;

49.  Exorta a uma melhoria das ferramentas informáticas correspondentes e a que seja dada ênfase à simplificação, ao caráter intuitivo e à melhoria das ligações entre os diferentes instrumentos, em vez do desenvolvimento de novos; recorda, neste contexto, que as novas ferramentas de tecnologia da informação figuram entre os meios de comunicação em rede preferidos pelos jovens; sublinha que as tecnologias da informação desempenham um papel importante para aumentar a visibilidade do programa;

50.  Insta a Comissão a prosseguir o desenvolvimento das plataformas eTwinning, School Education Gateway, Open Education Europa, EPALE, European Youth Portal e VALOR IT, a fim de as tornar mais atraentes e de fácil acesso para os utilizadores; solicita à Comissão que aprecie estas plataformas na avaliação intercalar do Erasmus +, a apresentar no final de 2017;

51.  Insta a Comissão a otimizar o desempenho e a facilidade de utilização das ferramentas informáticas, como o instrumento de mobilidade, ou de outras plataformas de apoio informático, como a Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa («EPALE»), a fim de garantir que os beneficiários do programa tirem o máximo partido das suas experiências, e solicita que seja promovida a colaboração transfronteiras e a partilha de melhores práticas;

52.  Insta a Comissão a reforçar a dimensão do programa do ensino básico e secundário, proporcionando uma maior mobilidade aos alunos, mais intercâmbios escolares, a simplificação dos procedimentos administrativos e de financiamento para as escolas e para as instituições de ensino não formal, tirando assim partido do objetivo geral do programa Erasmus + de promover a cooperação intersectorial, tendo em vista encorajar as instituições de ensino não formal a participarem em parcerias com escolas; encoraja a Comissão a reforçar as vertentes animação juvenil e aprendizagem não formal do programa, apoiando as organizações de juventude e outros animadores juvenis e mantendo o seu apoio à parceria para a juventude UE-Conselho da Europa;

53.  Congratula-se com a introdução de dois tipos de parcerias estratégicas como um primeiro e importante passo positivo no sentido de aumentar as possibilidades de participação no programa das pequenas organizações, uma vez que estas têm, muitas vezes, dificuldades em satisfazer os requisitos sendo, por isso, discriminadas, em detrimento da reputação e do poder de persuasão do programa; insta a Comissão a proceder a novas melhorias, de molde a incluir um maior número de organizações de pequena dimensão nas atividades do programa, com o objetivo final de aumentar a sua quota-parte no programa, sem descurar os requisitos de qualidade; congratula-se com a elaboração de diretrizes europeias de execução e com a criação de um sítio de perguntas mais frequentes (FAQ) mais pormenorizado, a fim de fornecer explicações quanto aos critérios de seleção e de apresentar projetos selecionados a título de exemplo, de modo a tornar o processo de seleção mais claro e a prestar um maior apoio às pequenas organizações; realça a necessidade de envolver diferentes organizações nas atividades do programa e de manter um equilíbrio entre elas;

54.  Recomenda que os montantes das subvenções no âmbito da cooperação com as escolas sejam reduzidos em benefício do número de projetos apoiados, de molde a subvencionar os intercâmbios escolares diretamente e, assim, possibilitar mais encontros entre pessoas de diferentes culturas e línguas; sublinha a importância das experiências com pessoas de diferentes origens culturais no que diz respeito à promoção de uma identidade europeia e à ideia fulcral da integração europeia e recomenda medidas para permitir a participação do maior número possível de pessoas, o que se aplica, sem dúvida, a todos os objetivos do programa; congratula-se, neste contexto, com as melhorias já introduzidas, mas espera que as agências nacionais e a Comissão tornem as regras mais flexíveis no âmbito da parceria estratégica;

55.  Considera necessário envidar mais esforços no sentido de promover e apoiar o multilinguismo no âmbito do programa Erasmus +, tendo em conta a importância do multilinguismo para melhorar a empregabilidade dos jovens(19);

56.  Salienta, no contexto dos novos desafios sociais para a Europa, a necessidade de reforçar uma abordagem europeia para enfrentar os desafios comuns europeus, apoiando os projetos de inovação de grande escala no domínio da educação, formação e juventude levados a cabo pelas redes da sociedade civil europeia; salienta que este objetivo poderá ser concretizado através da afetação de uma parte da dotação geral do programa Erasmus + em benefício da Ação-Chave 2 «Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas» a ações centralizadas;

57.  Salienta que 75 % das agências nacionais declararam ter elevados encargos administrativos, o que reduz a capacidade de investimento do orçamento da UE e ameaça ter um impacto direto nos beneficiários; exorta a DG EAC e a EACEA a melhorarem a execução do programa, especialmente no que se refere ao processo de candidatura;

58.  Congratula-se com a introdução no programa do sistema de custos unitários, tendo em vista reduzir ao mínimo o ónus administrativo; saúda, igualmente, os ajustamentos introduzidos pela Comissão em 2016 e os previstos para 2017; observa que, devido a requisitos regulamentares, alguns Estados-Membros não podem aplicar o sistema ou consideram que os níveis de custos são inadequados em relação aos custos reais; considera que se impõe o aumento das tabelas de custo unitário, de molde a disponibilizar apoio financeiro suficiente aos participantes no projeto e salienta a necessidade de garantir que os participantes e as organizações das regiões periféricas e fronteiriças não sejam desfavorecidos pelo sistema de custos unitários; solicita que seja devidamente recompensado o empenho pessoal considerável, nomeadamente dos muitos voluntários e professores, bem como de todos os outros candidatos; apela à (re)introdução de um financiamento na fase preparatória do projeto para estabelecer contactos com potenciais parceiros de cooperação ou realizar reuniões preparatórias ou, por exemplo, de um montante fixo suficientemente elevado a título de subvenção para cobrir estes custos; sublinha que a transparência neste domínio é um elemento essencial dos objetivos e requisitos de transparência da totalidade do programa Erasmus +;

59.  Congratula-se com a simplificação obtida através da utilização de montantes fixos e de financiamento a taxa fixa; encoraja a Comissão a procurar formas de continuar a melhorar o complexo procedimento administrativo aplicável aos candidatos aos diferentes sectores do programa; manifesta a sua preocupação pelo facto de as agências nacionais declararem encargos de auditoria mais elevados;

60.  Assinala a necessidade de reforçar o apoio às redes europeias no quadro da Ação-Chave 3 «Apoio à reforma das políticas», a fim de maximizar a promoção e divulgação das oportunidades que o Erasmus + oferece;

61.  Solicita à Comissão que tome medidas concretas para que o voluntariado seja elegível como fonte de contribuição própria para o orçamento do projeto, uma vez que tal facilita a participação de organizações mais pequenas, em especial no domínio do desporto, tendo em conta que o programa Erasmus + permite o reconhecimento do voluntariado a título de cofinanciamento sob a forma de contribuições em espécie, solicitando ainda que a nova proposta da Comissão sobre diretrizes financeiras inclua essa possibilidade; salienta que a contribuição do voluntário deve ser reconhecida e beneficiar de visibilidade, dada a sua importância especial para o programa, desde que seja monitorizada para garantir que o voluntariado venha complementar, mas não substituir, o investimento dos recursos públicos;

62.  Reconhece o valor económico e social do voluntariado e incentiva a Comissão a prestar um maior apoio às organizações de voluntariado em todas as ações do programa;

63.  Congratula-se com a proposta da Comissão de criar um Corpo Europeu de Solidariedade; exorta a Comissão a envolver as organizações de voluntariado no desenvolvimento desta nova iniciativa, a fim de garantir a sua mais-valia e valor complementar no reforço do voluntariado na União Europeia; insta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem esforços a nível orçamental para ter em conta esta nova iniciativa, sem prejudicar o financiamento de outros programas atuais e prioritários, e exorta a uma análise das possibilidades de a integrar no âmbito do SVE, a fim de reforçar o voluntariado na UE sem duplicar iniciativas e programas;

64.  Realça que o voluntariado é uma expressão de solidariedade, liberdade e responsabilidade que contribui para o reforço da cidadania ativa e do desenvolvimento humano individual; entende que o voluntariado também é um instrumento essencial para a inclusão e a coesão sociais, assim como para a formação, o ensino e o diálogo intercultural, tendo simultaneamente um contributo importante para a difusão dos valores europeus; considera que o papel do Serviço Voluntário Europeu (SVE) deve ser reconhecido na promoção do desenvolvimento de aptidões e competências que podem facilitar o acesso dos participantes no SVE ao mercado de trabalho; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem condições de trabalho dignas para os voluntários e a controlar se os contratos, ao abrigo dos quais os voluntários trabalham, são plenamente respeitados; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que os participantes no Serviço Voluntário Europeu nunca sejam considerados ou utilizados como mão de obra de substituição;

65.  Solicita que período decisório seja o mais curto possível, que a avaliação dos pedidos se processe de uma forma coerente e coordenada, bem como um processo transparente e uma justificação compreensível das candidaturas rejeitadas, para não desencorajar os utilizadores dos programas da UE;

66.  Encoraja vivamente uma maior transparência na avaliação das candidaturas e um feedback da sua qualidade a todos os candidatos; exorta a Comissão a garantir que os beneficiários do programa disponham de um sistema de comunicação de informações eficaz que lhes permita comunicar à Comissão quaisquer irregularidades relacionadas com a execução do programa Erasmus + que possam identificar; insta ainda a Comissão a melhorar e a reforçar o intercâmbio de informações entre as instituições europeias responsáveis pela execução do programa e os organismos nacionais; incentiva as agências nacionais e a EACEA, a proporcionarem oportunidades de formação aos avaliadores, a organizarem reuniões periódicas com os beneficiários e a visitarem projetos, com vista a melhorar a aplicação do programa;

67.  Salienta a importância de reforçar a dimensão local do SVE; propõe reforçar o apoio aos voluntários do SVE não só antes da partida, mas também após o seu regresso às respetivas comunidades locais, mediante ações de formação com uma orientação e integração posteriores, a fim de os ajudar a partilhar as suas competências europeias mediante a promoção do voluntariado a nível local;

68.  Apoia uma maior eficácia e eficiência através de projetos em larga escala; observa, no entanto, que deve existir um equilíbrio entre pequenos e grandes grupos de candidatos;

69.  Exorta a Comissão a harmonizar as referidas taxas de pré-financiamento, tanto quanto possível ao longo de toda a duração do programa, de forma a proporcionar a todos os beneficiários as mesmas vantagens e a facilitar a aplicação dos projetos, em especial no que se refere às organizações de pequena dimensão; insta a Comissão e os Estados-Membros a certificarem-se de que, em termos de candidatos ao programa, não seja dada preferência às grandes instituições relativamente às mais pequenas e mais jovens;

70.  Faz notar os desequilíbrios regionais verificados a nível da UE e entre regiões dos Estados-Membros na participação em ações financiadas pelo programa Erasmus +; manifesta preocupação com o facto de as taxas de sucesso destas ações serem relativamente baixas e díspares na UE; apela à tomada de medidas específicas e oportunas que contribuam para aumentar a participação nestas ações e melhorar as taxas de sucesso, independentemente da origem dos candidatos, e que procurem reservar uma parte do financiamento a ações específicas de promoção e sensibilização quanto a esta iniciativa, sobretudo nas regiões em que o acesso ao financiamento continua a ser relativamente reduzido;

71.  Assinala que a execução do programa Erasmus + nas regiões da UE revela diferentes necessidades de financiamento e prioridades de intervenção que requerem uma reorientação do programa de intervenção por parte de alguns Estados-Membros, a fim de garantir a relação custo/eficácia dos fundos utilizados;

72.  Regista a existência injustificada de discrepâncias entre os países e os respetivos métodos de atribuição; exorta a Comissão a analisar as consequências de tais discrepâncias, num esforço para minimizar as disparidades socioeconómicas na União Europeia; apoia um novo aumento das taxas de subvenção, bem como o seu ajustamento ao custo de vida no país de acolhimento da pessoa que participa na mobilidade, de modo a incentivar a participação de alunos socioeconomicamente desfavorecidos, de estudantes e funcionários com necessidades especiais, bem como de estudantes e funcionários de regiões remotas;

73.  Realça que, apesar do efeito cada vez mais positivo e da procura cada vez maior das bolsas de mobilidade do programa Erasmus + na Europa Oriental e Meridional, o orçamento global do programa é limitado, o que se traduz num grande número de candidaturas rejeitadas; propõe que a Comissão intensifique esforços para promover a mobilidade da Europa Ocidental para a Europa Oriental;

74.  Lamenta que o aumento das desigualdades nos Estados-Membros e entre alguns destes e a elevada taxa de desemprego dos jovens na UE estejam a tornar o acesso ao programa difícil na medida em que criam obstáculos à mobilidade para os candidatos provenientes de regiões com rendimentos mais baixos e mais afetadas pela crise económica e pelos cortes; afirma que o programa Erasmus + e o ensino e a formação profissionais também devem ter um papel ativo nas regiões remotas e fronteiriças da UE; considera muito positivo facto de dar acesso e proporcionar igualdade de oportunidades aos habitantes destas regiões e assim reduzir o desemprego dos jovens e contribuir para relançar a economia;

75.  Sublinha que as subvenções para apoiar a mobilidade das pessoas no âmbito do programa Erasmus + devem ser isentas de tributação e de contribuições para a segurança social;

76.  Exorta a Comissão a reconhecer a natureza especial dos projetos e das ações de mobilidade que envolvam pessoas com necessidades especiais, bem como das pessoas provenientes de meios desfavorecidos; incentiva uma maior promoção das possibilidades de participação no programa para as pessoas com necessidades especiais e para as pessoas provenientes de meios desfavorecidos, nomeadamente refugiados, e solicita que o respetivo acesso lhes seja facilitado;

77.  Salienta que, embora tenham sido realizados progressos ao nível do reconhecimento dos períodos de estudo, créditos, qualificações e competências através da aprendizagem não formal e informal adquirida no estrangeiro, estes desafios persistem; sublinha que o reconhecimento das qualificações internacionais é essencial para a mobilidade e constitui a base para uma cooperação reforçada no Espaço Europeu do Ensino Superior; realça a importância de fazer pleno uso de todos os instrumentos da UE de validação de conhecimentos, aptidões e competências, essenciais para o reconhecimento das qualificações;

78.  Salienta que, apesar da crise económica, financeira e social, o número de períodos de estudo efetuados pelos estudantes no estrangeiro através do programa Erasmus tem vindo a aumentar constantemente desde 2008; chama a atenção para o facto de, simultaneamente, o número de estágios no estrangeiro ter aumentado exponencialmente; conclui que os jovens consideram os estágios como uma excelente oportunidade para aumentar a sua empregabilidade; recomenda à Comissão e às agências, organizações e instituições nacionais que tomem conhecimento desta evolução;

79.  Salienta que, graças ao Quadro Europeu de Qualificações(20), foram introduzidas melhorias claras nos sistemas de reconhecimento e validação dos diplomas, das qualificações, dos créditos, dos certificados de qualificações e das acreditações de competências no domínio do ensino e do EFP, mas constata que ainda persistem problemas; destaca a importância de garantir que as competências e qualificações resultantes de uma experiência internacional de mobilidade, sejam em que contexto for – num ambiente de aprendizagem formal, no âmbito de um estágio numa empresa, de um voluntariado ou de uma atividade juvenil –, estejam devidamente documentadas, validadas, reconhecidas e comparáveis no sistema nacional; insta a Comissão a proceder a reformas e a realizar progressos no sentido de reforçar o Quadro Europeu de Qualificações, convertendo a atual recomendação num instrumento mais forte destinado a apoiar a livre circulação; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que utilizem sistematicamente os instrumentos europeus existentes, como o Europass, o Youthpass e o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET), e que aprofundem o seu desenvolvimento; incentiva o desenvolvimento de qualificações comuns para o ensino e formação profissionais que possam assegurar o reconhecimento internacional das qualificações; solicita aos Estados-Membros que apliquem plena e atempadamente a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal;

80.  Salienta que a educação e a aprendizagem não formais de adultos promovem as competências básicas e as competências transversais, como as competências sociais e cívicas, que são relevantes para o mercado de trabalho, assim como para o bem-estar no trabalho e para um bom equilíbrio entre a vida profissional e familiar; realça que a educação e a aprendizagem não formais de adultos são cruciais para alcançar os grupos mais desfavorecidos da sociedade e para os ajudar a desenvolver competências que contribuam para a sua entrada no mercado de trabalho e para que encontrem um emprego sustentável e de qualidade ou melhorarem a sua situação em termos de emprego, contribuindo ainda para uma Europa mais democrática;

81.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem programas de EFP e frisa que os sistemas de estágios profissionais e de aprendizagem são oportunidades formativas que não substituem os cargos profissionais a tempo inteiro, devendo garantir aos aprendizes condições de trabalho dignas e uma remuneração adequada, sem que as tarefas atribuídas aos beneficiários sejam, em caso algum, substituídas pelas que incumbem a um trabalhador;

82.  Regista que, no âmbito do atual programa, as agências nacionais têm um trabalho de aplicação mais exigente; insta a Comissão a atribuir os recursos suficientes e a proporcionar a assistência necessária às agências nacionais, possibilitando assim uma melhor aplicação do programa e permitindo às agências nacionais fazer face aos novos desafios resultantes do aumento do orçamento;

83.  Insta a Comissão a monitorizar os critérios de qualidade utilizados pelas agências nacionais na avaliação de projetos e a proceder a um intercâmbio de práticas de excelência a este respeito; apoia programas de formação de avaliadores, a fim de permitir que prossigam o seu desenvolvimento, especialmente no âmbito dos projetos intersectoriais e de permitir que deem informações de qualidade a todos os candidatos, de molde a incentivar a concretização dos objetivos dos futuros projetos e melhorar o desempenho dos futuros candidatos;

84.  Considera que a avaliação da qualidade deve ser tão importante quanto a medição quantitativa; solicita que seja preparada a referida avaliação no quadro do programa Erasmus +;

85.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a validarem e reconhecerem os estágios e a aprendizagem formal e não formal; incentiva os Estados-Membros a informarem melhor os jovens aprendizes sobre as possibilidades de que dispõem, a darem mais apoio aos centros de formação que pretendam participar no programa Erasmus +, e, também, a adotarem medidas de acompanhamento para prestar assistência aos aprendizes em matéria de alojamento e de transportes, no âmbito de experiências de mobilidade em países vizinhos;

86.  Apoia uma maior mobilidade na educação, nos programas e períodos de estágio no âmbito da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, no intuito de reduzir os elevados níveis de desemprego juvenil e os desequilíbrios geográficos no interior da União Europeia;

87.  Insta a Comissão a identificar as desigualdades existentes entre as instituições de EFP nos países e nas regiões ao nível da participação nos programas de mobilidade da UE, a fim de diminuir essas desigualdades através de uma melhor colaboração e intercâmbio de informações entre agências nacionais relativamente ao programa Erasmus +, promovendo o trabalho de equipa entre as instituições de EFP através do estabelecimento de ligações entre instituições de EFP experientes e outras instituições, proporcionando às instituições de EFP medidas de apoio às políticas e sugestões específicas, assim como melhorando os sistemas de apoio já em vigor;

88.  Exorta os Estados-Membros, no intuito de incentivar a mobilidade dos professores, formadores e pessoal não docente, a reconhecerem a sua participação nos programas de mobilidade enquanto parte importante da progressão na carreira e, se possível, a criarem um sistema de compensação que tenha em consideração a participação em programas de mobilidade, por exemplo, sob a forma de benefícios financeiros ou redução do volume de trabalho;

89.  Exorta as agências nacionais a assegurarem a plena transparência durante a avaliação dos projetos através da publicação da lista dos projetos selecionados em conjunto com a respetiva evolução e apoio financeiro;

90.  Incentiva, no âmbito da AC1, a continuidade das práticas de excelência do programa Comenius, tais como a promoção de intercâmbios escolares e a possibilidade de os funcionários escolares se candidatarem individualmente a bolsas de mobilidade ao abrigo da AC1;

91.  Observa que, apesar da elevada qualidade dos projetos ao abrigo da Ação-Chave 2, muitos deles foram recusados devido à falta de financiamento; encoraja a Comissão a assinalar estes projetos, a fim de os ajudar a atrair investimentos de outras fontes; incentiva os Estados-Membros a reconhecerem os projetos assinalados, conferindo-lhes prioridade no acesso aos fundos públicos para a sua concretização, se tais fundos estiverem acessíveis;

92.  Insta a Comissão Europeia a prosseguir os seus esforços no sentido de solucionar o desafio em matéria de financiamento relativamente às organizações europeias com sede em Bruxelas, a fim de aumentar o seu contributo para o desenvolvimento das políticas europeias nos domínios da educação, formação, juventude e desporto;

93.  Regista os desafios com que se deparam as agências nacionais em matéria de execução da Mobilidade Internacional de Créditos (MIC); apela a uma maior flexibilidade das agências nacionais no que respeita à atribuição de recursos de alguns países e regiões a outros, tendo em vista satisfazer as prioridades de cooperação das instituições de ensino superior (IES);

94.  Regista a diminuição do número de participantes individuais nos programas de mobilidade que não o programa Erasmus +, devido ao tratamento preferencial que as instituições europeias de ensino superior dão a um sistema de mobilidade institucionalizado; incentiva a Comissão e as autoridades nacionais a renovarem as oportunidades para os candidatos individuais participarem na mobilidade;

95.  Exorta a Comissão a reforçar o sistema de EFP através da promoção dos sub-programas Leonardo da Vinci junto das novas organizações e de instituições de menor dimensão, para além de lhes prestar assistência aquando da candidatura a financiamento adequado, proporcionando mais orientações, formação em linha e um apoio personalizado na preparação de candidaturas de elevada qualidade para fins de financiamento, através do contacto com agências nacionais no que se refere ao programa Erasmus +;

96.  Incentiva a promoção, à escala mundial, de uma área europeia de ensino superior, bem como a evolução do conhecimento individual em todo o mundo, através do reforço de todas as partes interessadas (Estados-Membros, IES, associações do ensino superior), de forma a tornar os mestrados conjuntos do programa Erasmus Mundus mais atrativos para as IES e os potenciais candidatos;

97.  Propõe um maior envolvimento das agências nacionais na elaboração das políticas em matéria de educação, formação, juventude e desporto, através do reforço dos elos entre a Comissão, os Estados-Membros e as agências nacionais;

Próximo período de programação

98.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços com vista a simplificar os procedimentos e reduzir os elevados encargos administrativos que afetam os estudantes, as instituições e as empresas de acolhimento que participam nos projetos Erasmus +, em especial os que não tiram suficientemente partido desta possibilidade, a fim de facilitar o acesso em igualdade de condições e os processos de registo, reconhecimento e validação; reitera a necessidade de a informação relativa ao referido programa ser disponibilizada em todas as línguas oficiais da UE, a fim de fomentar uma maior participação; exorta a Comissão e as agências nacionais a harmonizarem os critérios de acesso ao programa, no intuito de garantir o acesso ao maior número de candidatos possível;

99.  Sugere, com caráter prioritário, que não se prossiga a harmonização, nem sejam introduzidas transformações profundas na estrutura do programa, e que, em vez disso, sejam salvaguardados e consolidados os resultados obtidos, procedendo a melhorias incrementais sempre que necessário;

100.  Recomenda o reforço da importância e da visibilidade do ensino não formal, tanto no que toca ao emprego dos jovens, como à educação para adultos no programa Erasmus +, visto que a educação não formal é importante para a cidadania europeia e a promoção da democracia e da educação para os valores; considera, no entanto, que o programa é frequentemente associado à educação formal, devido ao seu nome;

101.  Insta a Comissão a envolver as partes interessadas nos trabalhos sobre o próximo período de programação do financiamento e na introdução de eventuais melhorias, a fim de assegurar o êxito futuro e a mais-valia do programa;

102.  Recomenda que, no âmbito da Ação-Chave 1, o programa Erasmus + desenvolva a mobilidade intersectorial das pessoas, de modo a que os alunos, professores, educadores, formadores, estagiários, trabalhadores e jovens possam participar plenamente na mobilidade intersectorial;

103.  Solicita que se proceda a uma definição clara dos projetos transectoriais, para evitar a confusão resultante de uma denominação inadequada dos projetos;

104.  Solicita não só que o atual nível de orçamento seja garantido para a próxima geração de programas no âmbito do novo QFP, mas considera, também, que outro aumento orçamental, garantindo um nível de financiamento anual para a próxima geração de programas de nível pelo menos equivalente ao do último ano de execução do quadro atual, constitui um passo absolutamente fundamental para assegurar o êxito do programa; sugere que a Comissão estude a possibilidade de aumentar o pré-financiamento;

105.  Congratula-se com a estrutura do programa e exorta a Comissão a manter, na proposta relativa à próxima geração de programas, os capítulos separados e os orçamentos separados para a educação e formação, a juventude e o desporto, tendo em conta as suas características específicas, e a adaptar os formulários de candidatura, sistemas de informação e requisitos relacionados com os produtos desenvolvidos, em função do setor específico;

106.  Incentiva as agências nacionais a tornarem facilmente acessíveis os orçamentos disponíveis por ação principal e por setor após cada ronda de candidaturas, para que os candidatos possam planear estrategicamente as suas ações futuras, e encoraja a publicação dos resultados da seleção de projetos e as rubricas orçamentais, permitindo, assim, o acompanhamento adequado do programa por peritos externos;

107.  Convida a Comissão a rever periodicamente o nível de apoio financeiro, nomeadamente os montantes únicos para despesas de viagem e ajudas de custo, a fim de garantir que correspondam aos custos de vida reais e evitar o endividamento resultante de um período de formação, e, assim, contribuir para prevenir a discriminação e o abandono de pessoas que tenham menos meios financeiros e/ou aos requisitos especiais;

108.  Realça que os grupos desfavorecidos são especificamente visados no setor da juventude; propõe o alargamento da estratégia de inclusão e diversidade a todos os setores do programa, a fim de promover a inclusão social e a participação de pessoas com necessidades especiais ou com menos hipóteses no âmbito do programa Erasmus +;

109.  Insta a Comissão a apresentar um quadro de qualidade para os estágios e uma proposta sobre o reforço da mobilidade dos aprendizes, a fim de assegurar um conjunto de direitos para os aprendizes, estagiários e aprendentes no domínio do EFP, de modo a garantir uma proteção adequada e que estes programas de mobilidade nunca substituam contratos de trabalho normais; insta também os Estados-Membros a aprovarem o referido quadro e as propostas da Comissão; apela a estágios remunerados e de qualidade e solicita que os Estados-Membros comuniquem as situações de violação das condições relativas às missões ou aos direitos dos beneficiários do programa Erasmus +;

110.  Apela à Comissão para que trabalhe com os Estados-Membros no reforço da cooperação entre as instituições de ensino e as principais partes interessadas (autoridades locais/regionais, parceiros sociais, setor privado, representantes da juventude, serviços de ensino e formação profissional, organizações de investigação e organizações da sociedade civil), de molde a melhorar a capacidade de resposta dos sistemas de ensino e formação profissional às verdadeiras necessidades do mercado de trabalho, bem como a garantir que essa cooperação se reflita no programa Erasmus +; considera que a participação ativa dos beneficiários e de todas as partes interessadas na conceção, na organização, no acompanhamento, na execução e na avaliação do programa asseguram a sua viabilidade, o seu êxito e o seu valor acrescentado;

111.  Defende que deve ser permitido aos estudantes em regime de mobilidade combinar os estudos no estrangeiro com estágios relacionados com os estudos no âmbito do programa, facilitando assim a estadia no estrangeiro, reduzindo a seletividade social, aumentando o número de alunos que participam na mobilidade, aperfeiçoando as competências dos alunos e melhorando as ligações entre o ensino superior e o mundo do trabalho; solicita à Comissão que preste particular atenção à mobilidade a longo prazo dos aprendizes aquando da atribuição de bolsas Erasmus +;

112.  Assinala os desequilíbrios existentes entre Estados-Membros no que se refere aos critérios de admissão para o programa Erasmus +; insiste em que a Comissão assegure a aplicação harmonizada, em todas as agências nacionais, das regras do programa, respeitando as normas de qualidade e as práticas processuais comuns, garantindo, assim, a coerência interna e externa do programa Erasmus + e fazendo com que se torne um programa verdadeiramente europeu; a este respeito, insta a Comissão a desenvolver orientações europeias relativas à aplicação do programa Erasmus +, destinadas às agências nacionais; incentiva as agências nacionais, que têm de ser uma parte integrante do processo de acompanhamento, a também prestarem atenção à criação ou facilitação de um fórum para um diálogo construtivo entre as autoridades responsáveis pelo ensino e pelas políticas laborais em cada Estado-Membro; encoraja vivamente uma melhor coordenação entre as agências, a fim de estabelecer uma maior adequação entre os projetos que tratam de questões semelhantes;

113.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a multiplicarem as oportunidades de EFP no estrangeiro e a fazerem do EFP um elemento preponderante para a procura de emprego e no início de uma carreira promissora, a garantirem o acesso de todos os cidadãos, de todas as idades e a preverem um financiamento adequado, uma vez que os fundos reservados ao EFP não são proporcionais(21) ao número de potenciais candidatos aos programas de mobilidade propostos; apoia firmemente a promoção e o fomento da mobilidade no domínio da EFP junto das mulheres e considera que devem ser definidas metas ambiciosas por parte dos Estados-Membros a este respeito e que os progressos realizados devem ser controlados de forma rigorosa;

114.  Salienta que está em curso uma redefinição do trabalho e das competências, em particular em virtude do atual processo de transição para a uma economia mais digitalizada, caracterizada por novas necessidades e setores económicos orientados para o futuro; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que o programa Erasmus + reflita esta realidade;

115.  Apela a uma maior promoção dos programas de mobilidade para os níveis mais avançados do ensino superior, a fim de assegurar a mobilidade entre os centros de investigação europeus e continuar a prosseguir o objetivo de internacionalizar as universidades europeias;

116.  Sublinha a necessidade de reforçar a sensibilização para o instrumento Erasmus + como forma de melhorar as competências de cada indivíduo e de lhes conferir uma dimensão alargada que permita garantir a abordagem correta em relação a este instrumento, a fim de assegurar a sua eficácia e eliminando o risco de o mesmo se tornar uma mera experiência de vida;

117.  Insta a Comissão a elaborar e publicar estatísticas atualizadas e a realizar estudos de acompanhamento sobre a execução do programa Erasmus +, em particular a taxa de adesão dos jovens, por região e género, o impacto na empregabilidade, bem como o tipo e a taxa de emprego e o impacto sobre os salários e o modo como poderão ser melhorados; solicita à Comissão que analise o motivo que leva alguns países a candidatarem-se a mais a programas de mobilidade no EFP, onde a desigualdade entre os géneros é maior, que analise as razões deste desfasamento e os países onde há mais candidatos com deficiência, e que defina um plano sobre as formas de reforçar a participação dos outros países; exorta, por conseguinte, as agências nacionais dos Estados-Membros a trabalharem em estreita colaboração com vista ao intercâmbio de informações e estatísticas; sustenta que os resultados dos estudos e as estatísticas devem ser integrados e tidos em consideração na próxima revisão intercalar do programa Erasmus +;

118.  Recorda que, numa época de particular crise dos valores fundamentais da UE, o instrumento Erasmus + pode constituir uma oportunidade fundamental para favorecer a integração, a compreensão e a solidariedade entre os jovens; preconiza, por isso, a promoção da integração dos jovens através da sensibilização para as diferentes culturas e tradições e para o seu respeito mútuo e necessário;

119.  Propõe que, num futuro programa Erasmus + para o próximo período financeiro (pós 2020), a Comissão mantenha o ensino e a formação para o empreendedorismo, nomeadamente a mobilidade, e que inclua no programa os seguintes elementos:

   i) a avaliação cuidadosa do impacto das atuais medidas de promoção do empreendedorismo através da educação e da formação e a sua eventual adaptação, atribuindo simultaneamente particular atenção aos efeitos nos grupos sub-representados e desfavorecidos;
   ii) a promoção de conteúdos e ferramentas de aprendizagem mais bem definidos em matéria de ensino formal e não formal, dirigidos a todos os estudantes – tanto os módulos teóricos como os práticos, tais como projetos empresariais de estudantes;
   iii) a promoção de parcerias entre instituições de ensino, empresas, organizações sem fins lucrativos e formadores no plano do ensino não formal, por forma a criar cursos adequados e proporcionar aos estudantes a experiência prática e os modelos necessários;
   iv) o desenvolvimento de competências em matéria de processos empresariais, no domínio da literacia financeira, da literacia e das competências em matéria de TIC, da resolução de problemas, do pensamento criativo, da resolução de problemas, do espírito de inovação, da autoconfiança, da adaptabilidade, da capacidade de trabalho em equipa, da gestão de projetos, da avaliação e tomada de riscos e ainda das competências e dos conhecimentos empresariais específicos;
   v) o destaque da aprendizagem não formal e informal como ambiente privilegiado para adquirir as competências necessárias ao empreendedorismo;

120.  Incentiva os Estados-Membros a participarem mais intensamente no programa Erasmus para jovens empresários e a promovê-lo ainda mais junto dos jovens interessados em lançar um projeto empresarial, para que estes possam tirar partido de uma experiência no estrangeiro e adquirir novas competências que possam ajudá-los a realizar com sucesso os seus projetos empresariais;

121.  Encoraja vivamente a aprendizagem interpares na sequência de estudos, de uma formação e após uma experiência profissional no estrangeiro, a fim de aumentar o impacto do programa Erasmus + nas comunidades locais; salienta que a partilha de boas práticas é essencial para melhorar a qualidade dos projetos no âmbito do programa Erasmus +; Congratula-se com a plataforma de divulgação dos resultados dos projetos do programa Erasmus + e apela a uma abordagem mais determinada da partilha de boas práticas e do intercâmbio de pontos de vista entre as agências nacionais, os parceiros e os beneficiários do programa; insta a Comissão a prestar apoio aos candidatos ao programa na procura de parceiros internacionais, mediante o desenvolvimento de plataformas de fácil utilização que combinem a informação pública sobre os vários beneficiários e os respetivos projetos;

122.  Insta a Comissão a melhorar o guia do programa e a torná-lo mais convivial e compreensível, bem como a redigir brochuras com informações específicas sobre cada uma das ações principais; exorta a Comissão a simplificar o processo de candidatura no que respeita aos encargos administrativos;

123.  Apoia o desenvolvimento de instituições de ensino para adultos, através do desenvolvimento profissional contínuo e de oportunidades de mobilidade para os professores, os diretores escolares, os formadores e o pessoal ligado ao ensino; incentiva o desenvolvimento de aptidões e de competências no quadro do ensino para adultos, designadamente em matéria de utilização eficaz das TIC, a fim de melhorar os resultados da aprendizagem; salienta a importância do intercâmbio de boas práticas;

124.  Congratula-se com o desenvolvimento de projetos-piloto como o «quadro europeu para a mobilidade dos aprendizes: desenvolver a cidadania europeia e as competências através da integração dos jovens no mercado de trabalho» que visa executar programas eficazes em termos de custos de mobilidade transfronteiriça de aprendizes entre instituições do EFP e/ou outras organizações pertinentes, bem como reconhecer e validar formalmente os resultados da aprendizagem e apoiar o reconhecimento mútuo de diplomas, e saúda o projeto-piloto «mobilidade dos jovens durante a formação profissional — para uma maior mobilidade dos jovens», destinado a melhorar a mobilidade dos jovens em formação profissional; solicita à Comissão uma aplicação eficaz dos dois projetos-piloto e a sua inserção a longo prazo no programa Erasmus +;

125.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem um apoio estrutural a mais longo prazo às organizações da sociedade civil europeias no domínio da educação, da formação, da juventude e do desporto sob a forma de subvenções de funcionamento, uma vez que se trata de organizações que oferecem aos cidadãos e residentes europeus oportunidades de aprendizagem e espaços de participação no desenvolvimento e na execução das políticas europeias;

126.  Insta a Comissão a ponderar uma solução adequada à situação das organizações não governamentais europeias que estão sediadas em Bruxelas e que apresentam a sua candidatura para obtenção de fundos junto das agências nacionais belgas;

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127.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.
(2) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(3) JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
(4) JO C 351 E de 2.12.2011, p. 29.
(5) JO C 377 E de 7.12.2012, p. 77.
(6) JO C 372 de 20.12.2011, p. 1.
(7) JO C 372 de 20.12.2011, p. 31.
(8) JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
(9) JO C 70 de 8.3.2012, p. 9.
(10) JO C 208 de 10.6.2016, p. 32.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0292.
(12) JO C 417 de 15.12.2015, p. 25.
(13) JO C 172 de 27.5.2015, p. 17.
(14) JO C 417 de 15.12.2015, p. 36.
(15) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0106.
(16) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0107.
(17) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0291.
(18) http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/repository/education/library/study/2014/erasmus-impact_en.pdf
(19) Relatório Científico e Político sobre as Línguas e a Empregabilidade, de 2015, do Centro Comum de Investigação da Comissão (JRC Science and Policy Report on Languages and Employability, 2015).
(20) JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.
(21)Segundo a Comissão, em 2016, a taxa de sucesso das candidaturas elegíveis para mobilidade no EFP no âmbito do programa Erasmus + foi de 42 %, devido à falta de financiamento. A situação tem vindo a agravar-se ao longo dos anos – em 2014, a taxa de sucesso foi de 54 % e, em 2015, de 48 %. Embora o financiamento disponível tenha aumentado ligeiramente ao longo dos anos, a procura aumentou muito mais rapidamente, mas os recursos limitados do programa Erasmus + não permitem que o financiamento acompanhe o ritmo da procura.

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