Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2017, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (10975/2016 – C8-0438/2016 – 2016/0205(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10975/2016),
– Tendo em conta o projeto de Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (10973/2016),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, do artigo 91.º, do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 153.º, n.º 2, do artigo 192.º, n.º 1, do artigo 207, n.º 4, primeiro parágrafo, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0438/2016),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão de Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0009/2017),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Canadá.