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Processo : 2016/2231(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0383/2016

Textos apresentados :

A8-0383/2016

Debates :

Votação :

PV 15/02/2017 - 7.5

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0033

Textos aprovados
PDF 366kWORD 62k
Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 - Estrasburgo
Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação EU-Mongólia (resolução)
P8_TA(2017)0033A8-0383/2016

Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2017, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (08919/2016 – C8-0218/2016 – 2015/0114(NLE)2016/2231(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08919/2016),

–  Tendo em conta o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (07902/1/2011),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 207.º e 209.º, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0218/2016),

–  Tendo em conta a assinatura do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação (ou «Acordo de Parceria e Cooperação (APC)»), em 30 de abril de 2013, em Ulã Bator, na presença da Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Catherine Ashton,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação Comercial e Económica entre a Comunidade Económica Europeia e os seus Estados-Membros e a Mongólia, que entrou em vigor em 1 de março de 1993,

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 15 de novembro de 2005, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa a uma alteração do Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista a permitir-lhe o financiamento de operações na Mongólia(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de abril de 2016, sobre a aplicação e a revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central(2),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 16 de dezembro de 2015(3) e 14 de março de 2013(4), sobre as relações UE-China, nomeadamente o considerando Y desta última,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de junho de 2015, sobre o estado das relações UE-Rússia(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre a posição do Parlamento para a 19.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem da ONU(6), nomeadamente o seu n.º 30,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de janeiro de 2013, sobre as recomendações da Conferência de Análise do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares no que se refere ao estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente, em particular o seu considerando F(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre segurança nuclear e não proliferação(8),

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 15 de fevereiro de 2017 sobre o projeto de decisão(9),

–  Tendo em conta a inclusão da Mongólia no regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação do Sistema de Preferências Generalizadas da UE (SPG +),

–  Tendo em conta as relações de longa data entre as delegações do Parlamento Europeu e o Grande Khural do Estado (o parlamento da Mongólia) e, em particular, a declaração comum da 10.ª Reunião Interparlamentar (RIP), realizada em 17 de fevereiro de 2015, em Ulã Bator,

–  Tendo em conta a presidência e a organização pela Mongólia da 11.ª Cimeira Ásia‑Europa (ASEM), realizada em Ulã Bator, em 15 e 16 de julho de 2016, e da 9.ª reunião da Parceria Parlamentar Ásia-Europa (ASEP), realizada em Ulã Bator, em 21 e 22 de abril de 2016, bem como as respetivas declarações adotadas em ambas as reuniões,

–  Tendo em conta o papel ativo da Mongólia na Assembleia Parlamentar da OSCE, incluindo a organização da sua reunião de outono, de 15 a 18 de setembro de 2015, em Ulã Bator,

–  Tendo em conta a eleição da Mongólia para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU para o período 2016-2018, e a sua ambição declarada de se tornar membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2022,

–  Tendo em conta a Presidência da Mongólia na Comunidade das Democracias, em 2012‑2013, e na coligação «Freedom On-line» em 2015,

–  Tendo em conta as primeiras constatações e conclusões da missão internacional de observação eleitoral às eleições legislativas de 29 de junho de 2016 na Mongólia, na qual participaram o Gabinete da OSCE para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (OSCE/ODIHR) e o Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a alocução do Presidente da Mongólia, Tsakhiagiin Elbegdorj, na sessão plenária do Parlamento Europeu, em 9 de junho de 2015,

–  Tendo em conta as diversas reuniões e visitas recíprocas de alto nível, incluindo a do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, à Mongólia, em novembro de 2013,

–  Tendo em conta a política externa da Mongólia no que respeita aos «vizinhos terceiros», que inclui as relações com a UE, os EUA, o Japão, a República da Coreia, a Índia, o Irão, os países da Ásia Central e outros,

–  Tendo em conta as parcerias estratégicas da Mongólia com a Rússia e a China,

–  Tendo em conta o estatuto de observador da Mongólia na Organização de Cooperação de Xangai (OCX),

–  Tendo em conta as reuniões trilaterais regulares de alto nível entre a Mongólia, a Rússia e a China e entre a Mongólia, o Japão e os EUA,

–  Tendo em conta as iniciativas destinadas a integrar os diferentes projetos económicos na região, nomeadamente o projeto chinês «Cintura Económica da Rota da Seda», o projeto da Rússia para o desenvolvimento de uma cintura euroasiática e o programa «Rota da Pradaria» da Mongólia,

–  Tendo em conta o programa individual de parceria e cooperação entre a Mongólia e a NATO, acordado em 2012,

–  Tendo em conta a declaração pela Mongólia, em setembro de 2015, da intenção de manter o seu estatuto de neutralidade permanente,

–  Tendo em conta o estatuto de Estado livre de armas nucleares, autoproclamado pela Mongólia e reconhecido pelas Nações Unidas em setembro de 2012,

–  Tendo em conta o Fundo de Cooperação Internacional da Mongólia, o qual visa a partilha de experiências com outros países em processo de transformação democrática, nomeadamente Mianmar/Birmânia, o Quirguistão e o Afeganistão,

–  Tendo em conta os esforços no sentido de instaurar um clima de confiança, nomeadamente o Diálogo de Ulã Bator sobre a segurança no nordeste asiático, que inclui a Coreia do Norte, e o Fórum da Ásia,

–  Tendo em conta as observações finais do Comité da ONU contra a Tortura sobre o segundo relatório periódico sobre a Mongólia, aprovado em agosto de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0383/2016),

A.  Considerando que a Mongólia pode servir de modelo democrático não só para as outras democracias emergentes da região, mas também para os regimes com tendências mais autoritárias;

B.  Considerando que as Comunidades Europeias estabeleceram relações diplomáticas com a Mongólia em 1 de agosto de 1989;

C.  Considerando que a UE e a Mongólia mantêm relações cordiais baseadas em laços políticos, sociais, económicos, culturais e históricos;

D.  Considerando que a UE e a Mongólia partilham um grande número de posições convergentes relativamente à maioria dos principais desafios a nível internacional e que a Mongólia desempenha um papel construtivo nas relações internacionais, em especial nas organizações multilaterais;

E.  Considerando que as relações da UE com a Mongólia incidem sobretudo nos projetos de cooperação para o desenvolvimento, com o objetivo de permitir que o país oriente a rápida transformação que atualmente se verifica no sentido de um desenvolvimento da sociedade sustentável em termos económicos e inclusivo em termos sociais;

F.  Considerando que a Mongólia está interessada em continuar a desenvolver as relações com a UE e a alargar a cooperação existente para além da cooperação para o desenvolvimento; considerando que o Acordo de Parceria e Cooperação frisa a importância crescente das relações entre a UE e a Mongólia, assentes em princípios comuns como a igualdade, os benefícios mútuos, a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, e abre formalmente a possibilidade de ambos os lados desenvolverem novos domínios de cooperação em áreas como os negócios, o comércio, o desenvolvimento, a agricultura, o ambiente, a energia, a modernização do Estado e ainda nos domínios da educação, da cultura e do turismo;

G.  Considerando que o desenvolvimento das relações da UE com a Mongólia continua a inserir-se no âmbito das competências da delegação da UE em Pequim; considerando que a Bulgária, a República Checa, a França, a Alemanha, a Hungria, o Reino Unido e a Itália estabeleceram já as suas próprias embaixadas em Ulã Bator;

Disposições gerais

1.  Congratula-se com as relações amigáveis e construtivas existentes entre a UE e a Mongólia;

2.  Reconhece a posição geográfica específica da Mongólia, situada entre a China, a Rússia e os países da Ásia Central e da Ásia do Nordeste - países com grande potencialidade para a economia mundial -, a sua importância para a estabilidade na região, as suas credenciais democráticas bastante excecionais consolidadas a nível regional, bem como o papel construtivo que desempenha ao apoiar e facilitar soluções pacíficas para os conflitos e confrontos na região e ao promover a integração económica regional;

3.  Reconhece que a transformação democrática, iniciada na década de 1990, prossegue de forma coerente; reconhece os progressos concretos realizados em matéria de reformas socioeconómicas; toma nota, no entanto, dos desafios existentes nos domínios do desenvolvimento sustentável, da economia, das finanças, da boa governação, da luta contra a corrupção, da segurança social, da proteção do ambiente e da polarização política, e que são acentuados por um ambiente internacional cada vez mais exigente;

Quadro institucional e representação diplomática

4.  Congratula-se com o aprofundamento e a expansão das relações entre a UE e a Mongólia, tal como demonstra o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação (APC) que engloba domínios como o diálogo político e os direitos humanos, o comércio, a ajuda ao desenvolvimento e a cooperação nos domínios da agricultura e do desenvolvimento rural, da energia, das alterações climáticas, da investigação e inovação, da educação e da cultura, os quais são de grande importância para a diversificação económica e para a resolução dos atuais problemas económicos, bem como para a transformação a longo prazo de uma sociedade originalmente nómada;

5.  Congratula-se com a criação de um Comité Misto, responsável, nos termos do artigo 56.º do Acordo, por acompanhar a aplicação do APC, e encoraja este comité a apresentar regularmente um relatório ao Parlamento Europeu e ao parlamento da Mongólia;

6.  Insta os três Estados-Membros que ainda não o tenham feito a concluir rapidamente os seus processos de ratificação nacionais, a fim de permitir a celebração e a entrada em vigor do APC, há muito aguardadas;

7.  Salienta a necessidade de reforçar a dimensão parlamentar das relações entre a UE e a Mongólia; lamenta a ausência, no texto do APC, de artigos que estabeleçam uma Comissão Parlamentar de Cooperação (CPC) encarregada de exercer um controlo democrático da aplicação do acordo e de reforçar o diálogo político entre os dois parlamentos; encoraja, por conseguinte, à realização, com a maior brevidade possível, de negociações sobre um novo protocolo para resolver a situação, sob reserva do disposto no artigo 57.º do APC relativo a uma cooperação futura, tal como solicitado anteriormente pelo parlamento da Mongólia e pelo Parlamento Europeu na declaração comum da 10.ª Reunião Interparlamentar (RIP);

8.  Manifesta a sua preocupação com o facto de as relações diplomáticas com a Mongólia serem ainda geridas a partir da Delegação da UE na China; insta o Conselho e a VP/AR a converterem o Gabinete de Ligação da União Europeia em Ulã Bator numa Delegação da UE com capacidade para agir por si própria, como uma medida que é da maior importância para facilitar o diálogo político e a cooperação em matéria de direitos humanos e democracia, reforçar a capacidade para executar e supervisionar os projetos de assistência da UE e promover o comércio de bens e serviços, bem como os intercâmbios de pessoas e os intercâmbios culturais;

Democracia, Estado de direito, boa governação e direitos humanos

9.  Saúda os esforços envidados pela Mongólia no sentido de consolidar os progressos democráticos e do Estado de direito, incluindo pela realização de eleições multipartidárias, pela maior independência dos meios de comunicação social e pelo dinamismo da sociedade civil; saúda, nesta perspetiva, a participação da Mongólia na Comunidade das Democracias;

10.  Salienta que o respeito pela liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são essenciais para reforçar a consolidação da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos na Mongólia; encoraja as autoridades da Mongólia a dar resposta aos problemas levantados pelos relatos da ingerência nos meios de comunicação social por motivos políticos e a abster-se de penalizar e restringir os meios de comunicação social, em linha e fora de linha, críticos do governo; incentiva o Parlamento da Mongólia a codificar de forma explícita esses direitos fundamentais e a aplicá-los ao abrigo de um controlo rigoroso;

11.  Está convencido de que a transformação democrática da Mongólia pode gerar um efeito indireto positivo na região, na qual estão em curso processos de transformação complexos, e que a Mongólia pode, neste sentido, contribuir de forma construtiva para a estabilidade e o bem-estar de toda a região; exorta a UE a tomar esse aspeto em consideração aquando da programação da cooperação regional, especialmente com os países da região da Ásia Central, bem como com toda a região;

12.  Louva o facto de as recentes eleições terem demontrado a existência de um respeito generalizado pelas normas eleitorais; insta as autoridades mongóis a aplicarem as recomendações formuladas pela OSCE/ODIHR após as eleições parlamentares de 29 de junho de 2016, nomeadamente no que respeita à estabilização da lei eleitoral, às restrições em matéria de campanha, à independência dos meios de comunicação social e à imparcialidade e rigor da informação disponibilizada aos eleitores;

13.  Manifesta interesse em enviar uma missão de observação do Parlamento Europeu para as eleições presidenciais agendadas para meados de 2017;

14.  Incentiva a Mongólia a abordar os principais desafios que se colocam relativamente ao respeito pela independência do poder judicial;

15.  Saúda os esforços legislativos envidados recentemente com o objetivo de reforçar o fundamento jurídico da luta contra a corrupção generalizada, que inclui o risco sério e elevado de minar a coesão social do país, bem como os esforços no sentido de abordar os direitos humanos e os conflitos sociais; incentiva a Mongólia a adotar reformas substanciais e a executá-las de forma atempada; refere, neste contexto, a sua própria experiência de que as pessoas condenadas por corrupção devem invariavelmente ser responsabilizadas; recomenda ao país que reforce a sua cooperação com a UE, a OSCE e a ONU na luta contra a corrupção; está convicto de que a participação ativa na aplicação das recomendações internacionais sobre a responsabilidade social das empresas (RSE) no setor económico produtivo e na vida pública e administrativa da Mongólia poderia desempenhar um papel substancial e positivo nessas operações;

16.  Reconhece os compromissos assumidos pelo país e o seu quadro jurídico com vista à supressão do tráfico de seres humanos, mas continua preocupado com a situação real e insta a Mongólia a aplicar plenamente a lei de 2012 contra o tráfico de seres humanos e os planos nacionais neste domínio;

17.  Congratula-se com o facto de ter sido alcançado um acordo de princípio entre a UE e a Mongólia e de estarem em curso trabalhos preparatórios para lançar um diálogo regular sobre direitos humanos entre a UE e a Mongólia em 2017;

18.  Congratula-se com o facto de, após a ratificação do Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Parlamento da Mongólia ter adotado, em dezembro de 2015, uma revisão do Código Penal que, entre outras importantes reformas jurídicas como a proibição da tortura, abole a pena de morte para todos os crimes; toma nota de que o recém-eleito Parlamento adiou a aplicação da versão revista do Código Penal e incentiva as autoridades mongóis a aplicarem esta importante reforma sem mais atrasos;

19.  Regista os progressos realizados pela Mongólia no tocante ao reforço do seu quadro jurídico, em conformidade com as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, a reforma institucional, nomeadamente através da sua Comissão Nacional Independente para os Direitos Humanos, os esforços envidados para a criação de capacidades e a sensibilização em matéria de direitos humanos e o empenho continuado para resolver os restantes desafios relacionados com a proteção e a promoção das normas universais de direitos humanos, como os que foram destacados no segundo Exame Periódico Universal da ONU, de 2015, (EPU-NU) e que incluem a prevenção e a investigação de todas as alegações de tortura, a defesa dos direitos das mulheres e das crianças e dos direitos dos prisioneiros;

20.  Manifesta a sua preocupação com os relatos de casos de detenções sem um mandado legal e de tortura e impunidade no interior das prisões mongóis; junta-se ao apelo do Conselho para os Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU) para a adoção de medidas eficazes que garantam que todas as pessoas detidas possam, na prática, gozar de todas as salvaguardas jurídicas fundamentais em conformidade com as normas internacionais; solicita à Mongólia que dê seguimento aos compromissos assumidos no sentido de criar um mecanismo independente para investigar com rapidez e eficácia alegadas práticas de tortura e de maus-tratos;

21.  Louva o projeto apoiado pela UE em apoio dos direitos LGBTI na Mongólia; expressa, no entanto, a sua inquietação perante a discriminação e o assédio cometidos atualmente contra a comunidade LGBTI;

22.  Recomenda à Mongólia, em conformidade com a já ratificada Convenção sobre os Direitos da Criança, que proíba legalmente o castigo corporal não só nos estabelecimentos de ensino mas completamente, e que aborde com medidas específicas e orientadas os índices de violência contra as crianças, sem tendências de diminuição, a exploração económica das crianças e os incidentes que causem a morte ou lesões graves envolvendo crianças; solicita a todas as instituições pertinentes da UE ajuda para esta a questão;

23.  Recomenda o reforço da situação no domínio da segurança e da saúde através da aplicação da Convenção C176 da OIT, bem como de outras convenções da OIT em matéria de segurança e de saúde ainda não ratificadas;

24.  Apoia os esforços honestos e continuados da Mongólia para erradicar progressivamente todas as formas de trabalho infantil e para garantir os direitos da criança;

25.  Saúda o quadro jurídico da Mongólia, adotado em 2011, com vista à igualdade de direitos entre homens e mulheres e a progressiva eliminação da discriminação contra as mulheres;

Desenvolvimento sustentável

26.  Congratula-se com os progressos substanciais realizados pela Mongólia, desde os anos 1990, em matéria de desenvolvimento económico e redução da pobreza, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); apoia a Mongólia na prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS), em conformidade com os princípios da eficácia e da transparência da ajuda;

27.  Reconhece que o aprofundamento da integração económica regional terá o efeito de criar oportunidades para a Mongólia em termos de um futuro mais próspero e de êxito económico, e toma nota de que a Mongólia está, simultaneamente, à procura de alianças e parceiros económicos que lhe permitam explorar plenamente as suas potencialidades de cooperação, respeitando simultaneamente os seus interesses políticos e económicos nacionais legítimos, o compromisso de longa data para com a diplomacia multidirecional, a identidade e o estilo de vida tradicionais ou as bases democráticas da sociedade da Mongólia;

28.  Manifesta, no entanto, preocupação com o facto de a pobreza ameaçar enraizar-se em algumas zonas e que o rápido crescimento económico de 2010-2012 não tenha contribuído suficientemente para reduzir a pobreza no país;

29.  Incentiva a Mongólia nos seus esforços para alcançar um crescimento económico sustentado; manifesta-se preocupado com o acentuado abrandamento do crescimento do PIB, que se cifrou em níveis recorde em 2011 (17,3 %), mas que atingiu apenas 2,3 % em 2015, sendo a previsão para 2016 de 1,3 %; está preocupado com o facto de o défice orçamental, que passou para 20 % do PIB, poder ter um impacto negativo na redução da pobreza, bem como na inclusão social e na coesão do sistema de proteção social;

30.  Congratula-se com o facto de a ajuda ao desenvolvimento da UE ao país para 2014-2020 ter mais do que duplicado - ascendendo a 65 milhões de euros, em comparação com o montante de 30 milhões de euros para o período 2007-2013 -, dando especial ênfase a uma melhor governação económica e à formação profissional tendo em vista melhores oportunidades de emprego; encoraja a participação do país em programas regionais financiados pela UE; observa a execução relativamente boa dos projetos e programas da UE de apoio ao desenvolvimento e à modernização da Mongólia;

31.  Salienta a importância de uma reforma administrativa permanente, principalmente centrada no estabelecimento de uma administração altamente profissional, tanto a nível nacional como a nível local; incentiva as instituições da UE a ajudarem a Mongólia a desenvolver os recursos e conhecimentos especializados necessários, para que o país esteja em melhores condições para fazer face aos desafios associados aos processos complexos de transformação económica e social e para aumentar a capacidade de absorção dos fundos da UE no país;

32.  Apela a mais oportunidades de intercâmbios para estudantes e académicos ao abrigo dos programas Erasmus+ e Marie Skłodowska-Curie, e a um alargamento dos contactos entre as populações, incluindo os artistas, da UE e da Mongólia; solicita à UE que inclua a investigação e a inovação nos seus domínios de cooperação com a Mongólia;

33.  Congratula-se com o atempado depósito pela Mongólia, em 21 de setembro de 2016, do instrumento de ratificação do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas; manifesta preocupação com o facto de a combinação de efeitos das alterações climáticas, o crescimento extensivo da pecuária, o aumento dramático da migração das zonas rurais para a capital, bem como a utilização massiva e a rápida exploração dos recursos hídricos e do solo para a exploração oficial e não oficial de cobre, de carvão e de outras matérias-primas, terem levado a uma drástica deterioração da situação ambiental da Mongólia, a um risco crescente de conflitos em torno dos recursos hídricos com os seus vizinhos e a um aumento da ocorrência de fenómenos climáticos, como o «zud», caracterizado por ciclos de longas secas e invernos severos, resultando numa perda massiva de gado, de animais selvagens e de biodiversidade em geral; convida o Governo da Mongólia a intensificar os esforços para a diversificação da sua economia, e solicita à UE que contribua para este processo com ações específicas e medidas preventivas, entre outras, nomeadamente no contexto de uma coordenação mais estreita das políticas ambientais das duas partes; solicita às autoridades da Mongólia e ao seu Parlamento, bem como a todos os Estados-Membros da UE, que cooperem e contribuam para um reforço substancial do regime internacional para o clima no contexto dos esforços empreendidos na COP22, em Marraquexe;

34.  Saúda a ratificação e o cumprimento, por parte da Mongólia, de todas as convenções pertinentes do SPG+ em matéria de proteção do ambiente e de alterações climáticas; insta, contudo, a Mongólia a cumprir as suas obrigações em matéria de apresentação de relatórios nos termos das convenções das Nações Unidas relativas à proteção do ambiente e às alterações climáticas (CITES, convenções de Basileia e de Estocolmo) e a aplicar o quadro jurídico ambiental do país;

35.  Recorda que, em 2014, as indústrias extrativas da Mongólia representavam 17 % do PIB e 89 % das exportações totais do país; neste contexto, saúda a participação ativa da Mongólia na Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE) que visa tornar este setor mais responsável e transparente;

36.  Sublinha que a mina de cobre e ouro de Oyu Tolgoi constitui o maior projeto de mineração, devendo, a partir de 2020, representar um terço do PIB da Mongólia, e que Tavan Tolgoi é a maior mina de carvão inexplorada do mundo; congratula-se com os debates públicos sobre o impacto ambiental da exploração mineira e com a participação pública na gestão de recursos a nível local;

37.  Encoraja a Mongólia a desenvolver, em benefício dos seus cidadãos, a exploração dos seus recursos naturais, nomeadamente de minerais raros, uma vez que estes têm cada vez mais valor na indústria digital; destaca o papel que a União Europeia poderá desempenhar em termos de apoio à concessão de ajuda financeira e tecnológica com vista a uma extração mineira independente;

38.  Considera que o investimento na digitalização e em tecnologias futuras pode ajudar a atenuar as diferenças de desenvolvimento entre as várias regiões da Mongólia e a diversificar a economia; incentiva a UE e os Estados-Membros a intensificarem a cooperação no domínio da digitalização e das novas tecnologias;

39.  Reconhece os desafios significativos na luta contra o tráfico de droga; recomenda à UE que apoie o reforço das instituições públicas e disponibilize recursos para dar resposta a estas questões;

Relações comerciais e económicas

40.  Observa que a UE se tornou o terceiro maior parceiro comercial da Mongólia, e que os produtos provenientes da Mongólia praticamente já entram no mercado da UE com isenção de direitos aduaneiros no âmbito do atual sistema de preferências generalizadas;

41.  Congratula-se com a inclusão da Mongólia no regime do SPG +;

42.  Regista que o investimento europeu na Mongólia se manteve, até à data, limitado devido ao ambiente empresarial inseguro e à falta de informação;

43.  Incentiva a UE e a Mongólia a intensificar as suas relações comerciais e de investimento, incluindo mediante a promoção através de campanhas de informação e sensibilização, em conformidade com as disposições legais do APC; sublinha que essa intensificação deve estar em consonância com as obrigações decorrentes das convenções internacionais em matéria de normas laborais, boa governação, direitos humanos e normas ambientais, respeitando-as plenamente;

44.  Insta, neste contexto, ao desenvolvimento das atividades do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) na Mongólia;

45.  Salienta a importância de um ambiente jurídico e empresarial estável para um aumento dos investimentos da UE;

46.  Regista a diminuição do investimento direto estrangeiro (IDE) relacionado com o setor mineiro, o qual domina a economia e continua a ser um importante fator de divisão;

47.  Insta a Mongólia, com a ajuda do investimento estrangeiro e de um ambiente jurídico mais transparente, a diversificar a sua economia para poder evitar a vulnerabilidade à volatilidade dos mercados de minerais; acolhe com agrado, neste contexto, a nova legislação em matéria de IDE;

48.  Insta a uma maior integração da Mongólia na economia global e regional, no âmbito de projetos como a «Rota da Pradaria», a «Rota da Seda»/«Uma Cintura, uma Rota» ou o desenvolvimento de uma cintura euroasiática, em conformidade com os interesses e as prioridades estratégicas do país; exorta a UE a considerar a sua participação em programas de investimento e de infraestruturas na região, nomeadamente no setor mineiro;

Cooperação em matéria de desafios regionais e mundiais

49.  Reconhece o papel central que a Mongólia pode desempenhar entre as economias gigantescas e muito dinâmicas que são a China, a Rússia, a Coreia do Sul e o Japão e os países da Ásia Central, e, ao mesmo tempo, enquanto intermediária entre a Europa e a região da Ásia Oriental;

50.  Destaca o conceito de «vizinho terceiro» da Mongólia que caracteriza a sua política externa, onde se incluem as relações com a UE, em equilíbrio com as relações construtivas e estreitas que mantém com os seus vizinhos diretos Rússia e China, parceiros estratégicos influentes;

51.  Toma nota das relações cordiais, e também economicamente competitivas, da Mongólia com os outros países da região;

52.  Observa que a Mongólia está seriamente a avaliar o impacto de uma potencial adesão à União Económica da Eurásia (UEE); manifesta-se preocupado com a possibilidade de tal passo poder comprometer as futuras relações políticas e comerciais com a UE;

53.  Felicita a Mongólia pelo êxito da sua presidência nas reuniões do ASEM e da ASEP, realizadas em 2016, em Ulã Bator, pela solidificação da dimensão parlamentar e pelo reforço da parceria entre as duas regiões, assente nos princípios universalmente reconhecidos da igualdade, do respeito mútuo e da promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; acolhe favoravelmente a proposta da Mongólia para criar um Centro do ASEAM, incluindo uma plataforma virtual/em linha;

54.  Acolhe com satisfação o facto de a Mongólia se ter declarado uma zona livre de armas nucleares, tal como oficialmente reconhecido pela ONU; congratula-se, em particular, com o papel ativo e construtivo que desempenha em fóruns multilaterais na promoção da cooperação para o desarmamento nuclear global, bem como com a sua assinatura do compromisso humanitário(10);

55.  Congratula-se com o compromisso mútuo no sentido de promover a paz e a segurança internacionais, e, neste contexto, congratula-se com o papel ativo da Mongólia nos mecanismos internacionais multilaterais, como a ONU e a OSCE, e o seu contributo para iniciativas em favor da paz e da estabilidade no nordeste asiático e noutras regiões, tais como o Diálogo de Ulã Bator sobre a segurança no nordeste asiático;

56.  Regista a contribuição da Mongólia para as forças de manutenção da paz da ONU em todo o mundo e a disponibilização de instalações de formação para essas missões, procurando, simultaneamente, de forma crescente reforçar as possibilidades políticas e diplomáticas disponíveis e a responsabilidade das Nações Unidas para prevenir e resolver os conflitos;

57.  Saúda o estreito alinhamento da Mongólia com a UE nas suas posições de negociação e de voto nas Nações Unidas e noutros fóruns multilaterais; destaca, neste contexto, a importância do artigo 8.º do APC relativo à cooperação internacional;

58.  Reconhece o papel desempenhado pela Mongólia na promoção do respeito dos direitos humanos enquanto novo membro do CDHNU, de 2016 a 2018, e apela à estreita cooperação da UE com a Mongólia com vista à preparação e execução dos trabalhos do CDHNU;

59.  Acolhe com satisfação a ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) pela Mongólia e incentiva-a a ratificar as alterações de Kampala, que providenciaram atempadamente uma definição e um procedimento para a competência do Tribunal relativamente ao crime de agressão;

60.  Louva os esforços da Mongólia para promover a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos em países vizinhos da Mongólia que aspiram a uma mudança democrática; exorta ainda a UE a envolver a Mongólia e a procurar sinergias numa base ad hoc no que diz respeito aos programas regionais realizados na Ásia Central que incidem em desenvolvimentos desta natureza;

61.  Louva o papel da Mongólia em reunir académicos de ambas as Coreias, da China e da Rússia, bem como em acolher reuniões de famílias separadas pela divisão da península coreana;

62.  Apoia a ambição declarada da Mongólia de se tornar um membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2022;

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63.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR e aos governos e parlamentos dos Estados-­Membros, bem como ao governo e ao Grande Khural do Estado (parlamento) da Mongólia.

(1) JO C 280 E de 18.11.2006, p. 49.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0121.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0458.
(4) JO C 36 de 29.1.2016, p. 126.
(5) JO C 407 de 4.11.2016, p. 35.
(6) JO C 249 E de 30.8.2013, p. 41.
(7) JO C 440 de 30.12.2015, p. 97.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0424.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0032.
(10) http://www.icanw.org/pledge/

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