Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2017, sobre o relatório de 2016 da Comissão relativo à Albânia (2016/2312(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro,
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à UE,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 26 e 27 de junho de 2014, de conceder à Albânia o estatuto de país candidato à adesão à UE e as Conclusões do Conselho de 15 de dezembro de 2015,
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência de 13 de dezembro de 2016,
– Tendo em conta a 8.ª Reunião do Conselho de Estabilização e de Associação entre a Albânia e a UE realizada em Bruxelas em 8 de setembro de 2016,
– Tendo em conta a Declaração final da Presidência da Cimeira dos Balcãs Ocidentais, que teve lugar em Paris em 4 de julho de 2016, e as recomendações formuladas pelas organizações da sociedade civil para a Cimeira de Paris de 2016,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2016, intitulada «Comunicação de 2016 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2016)0715), acompanhada pelo documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2016 relativo à Albânia» (SWD(2016)0364),
– Tendo em conta as Conclusões conjuntas do Sexto Diálogo de alto nível sobre as principais prioridades adotadas em Tirana em 30 de março de 2016,
– Tendo em conta os relatórios finais da OSCE/ODIHR relativos às eleições parlamentares de 2013 e às eleições locais de 2015,
– Tendo em conta o Relatório da OSCE intitulado «Monitoring of Administrative Trials 2015»,
– Tendo em conta as recomendações aprovadas na 11.ª Reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação (CPEA) UE-Albânia realizada em Bruxelas em 7 e 8 de novembro de 2016,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Albânia,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0023/2017),
A. Considerando que a Albânia realizou progressos no que respeita ao cumprimento dos critérios políticos de adesão e progrediu de forma constante nas cinco principais prioridades para a abertura das negociações de adesão; considerando que a implementação ulterior nomeadamente do pacote relativo à reforma judicial, da reforma eleitoral e da chamada «lei da descriminalização», é indispensável para reforçar a confiança dos cidadãos nos seus representantes políticos e nas instituições públicas;
B. Considerando que persistem desafios que têm de ser enfrentados de forma rápida e eficaz, num espírito de diálogo, cooperação e compromisso entre governo e oposição, a fim de garantir progressos ulteriores da Albânia na via da adesão à UE;
C. Considerando que um diálogo político construtivo e sustentável entre as forças políticas sobre reformas relacionadas com a UE é fundamental para que haja novos progressos no processo de adesão à UE;
D. Considerando que na Albânia existe um consenso político e um amplo apoio do público relativamente ao processo de adesão;
E. Considerando que as negociações de adesão constituem um forte incentivo à adoção e à aplicação de reformas associadas a esse processo;
F. Considerando que a reforma do sistema judicial continua a ser fundamental para realizar progressos no processo de adesão da Albânia à UE;
G. Considerando que, em 2017, se realizarão eleições legislativas e presidenciais na Albânia;
H. Considerando que a proteção da liberdade religiosa, do património cultural, dos direitos das minorias e da gestão da propriedade figuram entre os valores fundamentais da União Europeia;
I. Considerando que a UE realçou a necessidade de reforçar a governação económica, o Estado de direito e as capacidades da administração pública em todos os países dos Balcãs Ocidentais;
J. Considerando que as autoridades albanesas têm uma abordagem positiva da cooperação regional para promover o desenvolvimento de infraestruturas, medidas de combate ao terrorismo, trocas comerciais e a mobilidade dos jovens;
1. Congratula-se com os progressos continuados da Albânia ao nível das reformas relacionadas com a UE, em particular a adoção consensual, em julho de 2016, de alterações constitucionais que abrem o caminho a uma reforma profunda e abrangente do sistema judicial; salienta que não só a adoção coerente de reformas, mas também a implementação plena e atempada das mesmas nas cinco principais prioridades e um empenho político sustentado são fundamentais para continuar a avançar no processo de adesão à UE; incentiva a Albânia a estabelecer um historial sólido no que respeita a essas reformas;
2. Congratula-se com a recomendação da Comissão no sentido de encetar negociações de adesão com a Albânia; apoia plenamente a adesão da Albânia à UE e insta à abertura de negociações de adesão logo que se verifiquem progressos credíveis e sustentáveis na implementação da reforma global do sistema judicial e no combate ao crime organizado e à corrupção, a fim de manter a dinâmica das reformas; espera que a Albânia consolide os progressos realizados e mantenha o ritmo dos progressos na implementação de todas as principais prioridades;
3. Reitera que um diálogo construtivo, uma cooperação política sustentável, a confiança mútua e a vontade de alcançar compromissos são fundamentais para o êxito das reformas e para todo o processo de adesão à UE; congratula-se, neste contexto, com a adoção da legislação relativa à exclusão de autores de crimes do exercício de cargos públicos; insta todos os partidos políticos a redobrarem esforços para estabelecerem um verdadeiro diálogo político e alcançarem uma cooperação construtiva;
4. Congratula-se com o facto de as alterações constitucionais com vista à reforma judicial terem sido adotadas por consenso e com a adoção de legislação em matéria de reorganização institucional do sistema judicial, do Ministério Público e do Tribunal Constitucional; apela à rápida adoção e à implementação credível de todas as leis e de todos os regulamentos relevantes, em especial a lei sobre a reavaliação (escrutínio) dos juízes, dos procuradores e dos conselheiros jurídicos e o pacote de projetos de lei necessários para a execução da reforma do sistema judicial; regista o acórdão do Tribunal Constitucional relativo à constitucionalidade da lei sobre o escrutínio, na sequência de um parecer positivo pela Comissão de Veneza; reitera que os cidadãos da Albânia consideram que é fundamental levar a cabo uma profunda reforma judicial para restabelecer a confiança nos respetivos representantes políticos e nas instituições públicas e que a credibilidade e a eficácia de todo o processo de reformas, incluindo o combate à corrupção e ao crime organizado, dependem do sucesso do processo de reavaliação e da implementação da reforma da justiça; recorda que a adoção e implementação dessa reforma são essenciais para combater a corrupção e fundamentais para a consolidação do Estado de direito, assim como para reforçar a aplicação dos direitos fundamentais no país, inclusivamente com vista a reforçar a confiança no sistema judicial junto de todos os cidadãos;
5. Acolhe com agrado a nova estratégia para a reforma da justiça 2017-2020 e o respetivo plano de ação, que visa alcançar um maior profissionalismo, eficácia e independência do sistema judicial, incluindo o sistema jurisdicional e a reavaliação de todos os membros do sistema judiciário, bem como o aumento dos recursos orçamentais afetados à sua execução; lamenta que a administração da justiça continue a ser morosa e ineficaz; regista a falta de progressos no que respeita ao preenchimento de vagas no Supremo Tribunal e nos tribunais administrativos e à utilização eficaz do sistema de gestão unificada dos processos; exorta a que se continue a colmatar as lacunas no funcionamento do sistema judicial, mormente a falta de independência em relação à influência política e a outros ramos do poder, a justiça seletiva, uma responsabilização limitada, mecanismos de controlo ineficazes, a corrupção e a duração total dos processos e das execuções judiciais; lamenta que haja interferências políticas nas investigações e nos processos judiciais e exorta, por conseguinte, a que a independência do poder judicial seja reforçada na prática; apela a uma maior cooperação no domínio da justiça administrativa, abordando questões como o acesso efetivo aos tribunais e a afetação de recursos para permitir o funcionamento eficaz dos tribunais; reitera que uma reforma do sistema de justiça penal deve ter como objetivo responsabilizar os autores de infrações e promover a sua reabilitação e reintegração, assegurando ao mesmo tempo a proteção dos direitos das vítimas e testemunhas de crimes;
6. Exorta a comissão parlamentar ad hoc sobre a reforma do sistema eleitoral a finalizar rapidamente a sua revisão do Código Eleitoral e a ter em conta, ao mesmo tempo, todas as recomendações anteriormente formuladas pela OSCE/ODIHR, bem como a reforçar a transparência do financiamento dos partidos políticos e a integridade dos processos eleitorais; exorta as autoridades competentes a assegurarem a sua implementação atempada antes das próximas eleições parlamentares, assim como a independência e a despolitização da administração eleitoral; recorda que todos os partidos políticos trazem a responsabilidade de garantir que as eleições democráticas sejam conduzidas de acordo com as normas internacionais; apela às autoridades para que incentivem as organizações da sociedade civil (OSC) a participarem ativamente na supervisão de todo o processo eleitoral; recorda que a realização de eleições livres e justas é fundamental para que se efetuem mais progressos ao nível do processo de adesão à UE; salienta a necessidade de abordar as preocupações relacionadas com o financiamento dos partidos políticos e com um sistema de auditoria responsável;
7. Exorta os partidos políticos da Albânia a respeitarem, tanto no espírito como na letra, a legislação relativa à exclusão de autores de crimes do exercício de cargos públicos ao elaborarem as suas listas de candidatos para as próximas eleições; exorta à plena aplicação desta legislação;
8. Encoraja as autoridades albanesas a adotarem medidas para facilitar a possibilidade de os cidadãos albaneses residentes no estrangeiro votarem nas eleições albanesas fora do país;
9. Regozija-se com a melhoria da transparência e da abrangência das atividades parlamentares, mas apela ao reforço das capacidades parlamentares no sentido de acompanhar a implementação das reformas e verificar a sua conformidade com as normas da UE e a uma melhor utilização dos vários mecanismos e instituições de supervisão, a fim de responsabilizar o governo; solicita que o código deontológico parlamentar seja aprovado e que o regulamento interno reflita a lei sobre o papel do Parlamento no processo de integração na UE; propõe que se explorem meios para uma cooperação mais estreita com o Parlamento da Albânia no quadro do programa de apoio do Parlamento Europeu aos parlamentos dos países candidatos à adesão à UE, a fim de reforçar a sua capacidade de elaborar legislação de qualidade em conformidade com o acervo da UE e exercer o seu papel de supervisão na implementação de reformas;
10. Regista os esforços envidados no sentido de tornar a administração pública mais acessível aos cidadãos e os progressos continuados na aplicação de reformas na administração pública e na reforma da gestão das finanças públicas; apela a que se façam mais progressos para reforçar a aplicação da Lei da Função Pública e do Código sobre Procedimentos Administrativos, a fim de melhorar os procedimentos de recrutamento e de promoção com base no mérito e no desempenho e reforçar as capacidades dos recursos institucionais e humanos, tendo em vista consolidar os progressos obtidos rumo a uma administração pública mais eficaz, despolitizada, transparente e profissional, o que também permitiria que as negociações de adesão à UE sejam conduzidas de forma eficaz; apela ao reforço da autoridade, autonomia, eficácia e recursos das estruturas de proteção dos direitos humanos, incluindo o Gabinete do Provedor de Justiça; felicita o Conselho Nacional para a Integração Europeia pelas iniciativas que tomou com vista a reforçar as capacidades da administração pública e da sociedade civil relativamente à implementação das reformas associadas à adesão; salienta a necessidade de salvaguardar a independência das entidades reguladoras e de supervisão;
11. Toma nota da aplicação da reforma territorial; salienta que são necessários esforços consideráveis para aumentar a capacidade financeira e administrativa dos novos órgãos de administração local;
12. Regozija-se com a adoção de diplomas legislativos fundamentais no quadro da legislação de combate à corrupção, incluindo a proteção dos denunciantes; mantem-se preocupado, contudo, com o facto de a corrupção ainda ser elevada e de prevalecer em muitos domínios, além de continuar a constituir um problema grave que afeta a confiança dos cidadãos nas instituições públicas; manifesta apreensão pelo facto de as principais instituições de combate à corrupção continuarem a ser objeto de ingerências políticas e de as suas capacidades administrativas serem limitadas; observa que a falta de cooperação interinstitucional e de intercâmbio de informações continua a prejudicar uma investigação pró-ativa e o julgamento eficaz da corrupção; sublinha a necessidade de um quadro jurídico em matéria de conflitos de interesses mais adequado, de regulamentação sobre as atividades lobistas e de uma melhor cooperação interinstitucional, em especial entre a polícia e o Ministério Público, tendo em vista melhorar os resultados em matéria de inquéritos, ações penais e condenações, inclusivamente em casos de alto nível;
13. Congratula-se com a implementação continuada da estratégia e do plano de ação sobre o combate à criminalidade organizada e com o reforço da cooperação policial a nível internacional; solicita igualmente o desmantelamento das redes de criminalidade organizada e o aumento do número de condenações nos casos de criminalidade organizada, nomeadamente reforçando a cooperação entre as organizações internacionais, a polícia e o Ministério Público, e reforçando as capacidades institucionais e operacionais; manifesta a sua preocupação pelo facto de os resultados em matéria de congelamento e confisco de bens adquiridos de forma ilícita continuarem a ser muito baixos e apela a um aumento das capacidades e a uma maior utilização das investigações financeiras para melhorar o historial nestes domínios; observa que, pese embora a crescente investigação de casos que envolvem branqueamento de capitais, o número de condenações finais continua a ser limitado;
14. Insta, congratulando-se, ao mesmo tempo, com as recentes operações contra as plantações de cannabis, à intensificação das medidas com vista à erradicação do cultivo, da produção e do tráfico de droga na Albânia e de redes de criminalidade organizada conexas, nomeadamente reforçando a cooperação internacional e regional; observa, contudo, que a polícia e o Ministério Público não conseguem identificar as redes criminosas subjacentes ao cultivo de droga;
15. Apela a um redobrar de esforços para combater a proliferação incontrolada do tráfico ilícito de armas, nomeadamente intensificando a cooperação com a UE para o efeito, destruindo as reservas remanescentes de armas ligeiras e de pequeno calibre e melhorando as condições das instalações de armazenagem; manifesta a sua preocupação com a taxa extremamente elevada de homicídios com armas de fogo na Albânia;
16. Apela a um reforço da capacidade do governo de investigar, apreender e confiscar receitas da cibercriminalidade e de impedir o branqueamento de capitais na Internet;
17. Incentiva a Albânia a aperfeiçoar ulteriormente o seu quadro jurídico relativo à determinação do estatuto de proteção internacional dos refugiados; louva os esforços envidados pela polícia albanesa para intensificar o intercâmbio de informações com a Frontex e apela a um novo reforço da cooperação entre a UE e a Albânia para proteger os direitos dos refugiados, de acordo com as normas internacionais e os valores fundamentais da UE; manifesta a sua preocupação face ao recente aumento dos casos de tráfico de seres humanos; apela à intensificação dos esforços para prevenir o tráfico de seres humanos, com especial atenção para as principais vítimas desse tipo de tráfico, nomeadamente menores não acompanhados, mulheres e raparigas;
18. Manifesta a sua apreensão face a uma população prisional excessivamente grande e (aos relatórios) sobre cuidados médicos não adequados nos locais de detenção, bem como aos maus tratos de que os suspeitos são vítimas nos postos de polícia; recomenda uma revisão da abordagem punitiva, uma reclassificação das infrações penais e uma utilização acrescida de alternativas à prisão;
19. Regista a melhoria da cooperação em matérias relacionadas com a UE entre instituições do Estado e OSC, nomeadamente a participação de OSC em reuniões do Conselho Nacional para a Integração Europeia (CNIE); observa que uma sociedade civil dotada de meios de ação constitui uma componente fundamental de qualquer sistema democrático; salienta, por conseguinte, a necessidade de uma coordenação ainda mais estreita com as OSC a todos os níveis de governação, incluindo a nível local; saúda, a este respeito, a criação do Conselho Nacional para a Sociedade Civil (NCCS); solicita a aplicação eficaz do direito à informação e de consulta pública e defende que as regras fiscais aplicáveis às OSC devem ser melhoradas;
20. Recorda, entre as principais prioridades, a necessidade de reforçar a proteção dos direitos humanos, dos direitos das minorias e as políticas de combate à discriminação, nomeadamente reforçando a sua aplicação; exorta as autoridades competentes a melhorarem ulteriormente o clima de inclusão e tolerância em relação a todas as minorias no país, em sintonia com as normas europeias para a proteção das minorias, nomeadamente reforçando o papel da Comissão de Estado para as Minorias; regozija-se com os primeiros passos para melhorar o quadro jurídico para a proteção das minorias e insta a Albânia a adotar a lei-quadro sobre a proteção das minorias e a ratificar a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias; regista o amplo processo de consulta em que participaram instituições independentes, associações de minorias e a sociedade civil; sublinha a necessidade de melhorar as condições de vida das comunidades Roma e egípcia, assim como de outras minorias étnicas; insta a que sejam adotadas medidas concretas, como o registo civil (certidões de nascimento e bilhetes de identidade) dos Roma e dos egípcios; apela ao redobrar de esforços para melhorar o seu acesso a postos de trabalho e a todos os serviços públicos e sociais, incluindo à educação, à saúde, à habitação social e à assistência jurídica; manifesta preocupação pelo facto de, pesem embora as melhorias registadas, os níveis de inclusão das crianças romanichéis nos sistemas de educação continuarem a ser os mais baixos da região;
21. Louva os esforços do Gabinete do Provedor no que respeita à melhoria da legislação em matéria de direitos humanos, em especial no quadro da reforma do sistema judicial; congratula-se com a promoção ativa dos direitos dos grupos vulneráveis e dos princípios da dignidade humana, da liberdade, da igualdade e do Estado de direito; lamenta que os trabalhos do Gabinete do Provedor continuassem a ser limitados devido à falta de recursos financeiros e humanos na sua sede e nas direções regionais; apela ao reforço da autoridade, da independência, da eficácia e dos recursos do seu gabinete;
22. Continua preocupado com a discriminação e com a falta de medidas adequadas de proteção das mulheres e raparigas pertencentes a grupos desfavorecidos e marginalizados, assim como com o elevado número de casos de violência doméstica contra mulheres e raparigas; destaca a necessidade de se envidar esforços adicionais para obter resultados demonstráveis nos casos de combate à discriminação; insta as autoridades competentes a prosseguirem com as campanhas de sensibilização e de prevenção relativamente à violência doméstica e a melhorarem o apoio prestado às vítimas desta violência; reitera o seu apelo à plena aplicação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (a “Convenção de Istambul”); exorta as autoridades a combaterem ideias pré-concebidas estereotipadas baseadas no género através de ações educativas sistemáticas, debates públicos e medidas governamentais;
23. Insta a melhores mecanismos institucionais de proteção dos direitos da criança e de prevenção do trabalho infantil;
24. Observa que são necessários esforços ulteriores para proteger os direitos de todas as minorias na Albânia através da plena aplicação da legislação pertinente; recomenda que os direitos da população de etnia búlgara nas regiões de Prespa, Golo Brdo e Gora sejam consagrados na lei e assegurados na prática;
25. Congratula-se com a melhoria da proteção dos direitos das pessoas LGBTI e com a adoção do Plano de Ação Nacional para as pessoas LGBTI 2016-2020 e incentiva o governo a prosseguir com a aplicação das medidas do programa e a consolidar ulteriormente a cooperação do governo com as organizações da sociedade civil que defendem os direitos das pessoas LGBTI; além disso, encoraja o governo e os legisladores a assegurarem que as condições de reconhecimento do género cumprirão as normas definidas na Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados-Membros sobre medidas de combate à discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género;
26. Lamenta que as autoridades competentes ainda não tenham procedido a uma investigação criminal eficaz sobre a perda de vidas humanas na manifestação de 21 de janeiro de 2011; convida as autoridades a fazerem justiça às vítimas dos acontecimentos desse dia sem demora injustificada;
27. Louva o clima de tolerância religiosa e a boa cooperação entre as comunidades religiosas; exorta as autoridades competentes e as comunidades religiosas a cooperarem no sentido de preservarem e promoverem a harmonia religiosa, em consentaneidade com a Constituição; considera essencial prevenir a radicalização islâmica através de uma abordagem específica por parte dos serviços de informação, das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e das instituições judiciais, inclusivamente através da desvinculação e da reintegração dos combatentes estrangeiros que regressam, para combater o extremismo violento, em cooperação com as OSC e as comunidades religiosas, e intensificar a cooperação regional e internacional neste domínio; louva o quadro jurídico global do país para a prevenção e a luta contra o financiamento do terrorismo; insta a que todas as medidas garantam, em todas as circunstâncias, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em conformidade com as normas internacionais; salienta a importância de programas de ensino especial para a prevenção da radicalização e a reabilitação e reintegração social dos indivíduos em questão;
28. Lamenta os limitados progressos realizados no ano transato no domínio da liberdade dos meios de comunicação; reitera a importância fundamental de serviços de comunicação social profissionais e independentes, sejam eles públicos ou privados; manifesta preocupação com a influência política sobre os meios de comunicação social e a autocensura generalizada entre jornalistas; regista a morosidade na implementação da lei sobre os serviços audiovisuais e os atrasos no preenchimento das vagas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); insta à adoção de medidas para reforçar os padrões profissionais e éticos dos jornalistas e a prevalência de contratos de trabalho regulares para estes profissionais, e a que se garanta uma maior independência, imparcialidade e responsabilização por parte da autoridade reguladora e do organismo de radiodifusão público, nomeadamente à luz das próximas eleições legislativas; reitera a necessidade de finalizar e adotar o regulamento interno do organismo público de radiodifusão RTSH e de concluir o processo de transição para a radiodifusão digital;
29. Regozija-se com as melhorias verificadas em matéria de consolidação orçamental e com os melhores resultados das empresas no tocante à sua atividade e esforços no sentido de combater a economia informal; assinala, no entanto, que as insuficiências persistentes em matéria de Estado de direito e um quadro regulamentar complexo obstaculizam os investimentos; manifesta preocupação relativamente ao facto de as remessas dos migrantes constituírem um importante motor da procura interna; exorta as autoridades competentes a adotarem medidas para melhorar o cumprimento de contratos e a cobrança de impostos e a prosseguirem com a implementação da reforma judicial, a fim de melhorar o ambiente empresarial; manifesta apreensão face aos elevados níveis de contratos diretos e de procedimentos não concorrenciais, bem como ao recurso à subcontratação e a contratos PPP a longo prazo com um impacto questionável no tocante ao interesse público;
30. Recomenda que as autoridades acelerem a construção de grandes projetos de infraestruturas, como, por exemplo, a ligação ferroviária e a moderna autoestrada entre Skopje e Tirana como parte do Corredor VIII;
31. Regista com preocupação o caráter limitado das capacidades administrativas para a aplicação da legislação ambiental e a má gestão dos resíduos e da água, que frequentemente conduzem a crimes ambientais que constituem uma ameaça para os recursos económicos da Albânia e constituem um obstáculo à concretização de uma economia eficiente do ponto de vista dos recursos; sublinha a necessidade de melhorar a qualidade das avaliações de impacto ambiental e de garantir a participação do público e a consulta da sociedade civil relativamente a projetos relevantes; salienta a importância fundamental de concretizar os objetivos em matéria de alterações climáticas sem um impacto negativo na biodiversidade, na paisagem, nos recursos hídricos, na flora e na fauna, assim como nas populações locais afetadas; manifesta profunda preocupação pelo facto de, segundo a Comissão, 44 dos 71 projetos de centrais hidroelétricas estarem a ser construídos em zonas protegidas;
32. Sublinha que o impacto ambiental de centrais hidroelétricas frequentemente não é devidamente avaliado para garantir o cumprimento das normas internacionais e da legislação pertinente da UE sobre a natureza; aconselha o governo a ponderar a criação de um Parque Nacional do Vjosa ao longo de todo o comprimento do rio e a abandonar os planos de construção de novas centrais hidroelétricas ao longo do rio Vjosa e dos seus afluentes; insta a uma maior harmonização com a legislação da UE no domínio da energia, em particular tendo em vista a adoção de uma estratégia nacional em matéria de energia, a fim de aumentar a independência energética e a eficiência; congratula-se com o plano de ação nacional para as fontes de energia renováveis 2015-2020 (FER);
33. Observa que a aplicação dos direitos de propriedade continua a não ser assegurada de forma eficaz; insta a novas medidas para a conclusão do processo de registo, de restituição e de indemnização de propriedades e à atualização e aplicação efetiva da Estratégia 2012-2020 relativa aos direitos de propriedade; exorta, além disso, as autoridades a desenvolverem um roteiro contendo responsabilidades e prazos claros a este respeito e a realizarem uma campanha de informação pública, a fim de informar os antigos proprietários sobre os seus direitos e deveres no que toca à restituição de bens; apela ao reforço da transparência, da certeza jurídica e da igualdade de tratamento no que respeita à lei sobre a restituição de propriedades confiscadas durante o período comunista; apela à nomeação de um coordenador nacional para os direitos de propriedade e à aceleração do processo de registo e de identificação de propriedade, incluindo a digitalização da propriedade;
34. Salienta a importância da investigação no processo de divulgação de crimes cometidos pelo antigo regime comunista assim como a responsabilidade moral, política e legal das instituições estatais neste processo; insta as autoridades a elaborarem medidas legislativas adequadas para apoiar a reabilitação das vítimas, incluindo a indemnização de particulares e respetivas famílias, e a revogarem todas as decisões judiciais de caráter político ainda em vigor; exorta as instituições estatais a investigarem e a julgarem os autores de crimes contra a humanidade durante a ditadura comunista;
35. Observa que a abordagem do passado comunista é um aspeto fundamental em termos de luta contra violações dos direitos humanos e de obtenção da verdade e de justiça para as vítimas; congratula-se com a lei que estabelece uma autoridade para a abertura dos registos da Sigurimi; congratula-se com a análise publicada pela representação da OSCE e pela embaixada alemã intitulada «The knowledge and public perceptions of the communist past in Albania and its future expectations»; considera que estes esforços contribuirão para estabelecer um diálogo sobre o passado e criar expetativas para o futuro;
36. Salienta a importância de reforçar o diálogo social, a participação das OSC, as capacidades dos parceiros sociais e os mecanismos de aplicação dos direitos sociais; insta o governo a modernizar o sistema de ensino, com vista a construir uma sociedade mais inclusiva, a reduzir as desigualdades e a discriminação e a melhor dotar os jovens de aptidões e conhecimentos; salienta a importância da ajuda ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) às políticas sociais, de educação e de emprego;
37. Insta as autoridades da Albânia a reforçarem as suas políticas relativas às pessoas com deficiência, que continuam a enfrentar dificuldades no acesso à educação, ao emprego, aos cuidados de saúde, aos serviços sociais e em matéria de tomada de decisões, nomeadamente obstáculos que as impedem de exercer livremente o seu direito de voto;
38. Observa, com preocupação, que o número de pedidos de asilo apresentados por cidadãos albaneses nos Estados-Membros da UE que foram considerados infundados registou um novo aumento; exorta o governo a tomar medidas firmes e imediatas para combater este fenómeno e a intensificar os esforços de sensibilização, o apoio socioeconómico e os esforços de prevenção a este respeito, assim como a fazer face aos fatores impulsionadores associados ao desemprego e a carências estruturais nas políticas para a proteção social, a educação e a saúde; salienta a necessidade de dotar a Direção-Geral das Fronteiras e da Migração e a polícia das fronteiras de recursos humanos suficientes e de melhorar a cooperação interinstitucional pertinente, a fim de melhor combater a migração irregular;
39. Felicita a Albânia pelo alinhamento integral continuado com as declarações da UE e as Conclusões do Conselho relevantes, demonstrando assim que está plenamente empenhada na integração e solidariedade europeias; sublinha a importância e a necessidade da participação construtiva continuada da Albânia para a estabilidade política na região;
40. Congratula-se com a decisão das autoridades albanesas de alinhar a política externa do país pela Decisão (PESC) 2016/1671 do Conselho, que renova as medidas restritivas da UE contra a Rússia;
41. Sublinha a importância de garantir relações de boa vizinhança, que continuam a ser fundamentais enquanto parte integrante do processo de alargamento e das condições de participação no Processo de Estabilização e de Associação; congratula-se com o papel construtivo e proactivo da Albânia na promoção da cooperação regional e de relações de boa vizinhança com outros países candidatos à adesão à UE e os Estados-Membros da UE seus vizinhos; congratula-se com a participação da Albânia na Iniciativa dos Seis Países dos Balcãs Ocidentais;
42. Felicita tanto a Albânia como a Sérvia pelo seu empenho continuado na melhoria das relações bilaterais e no reforço da cooperação regional a nível político e social, nomeadamente através do Gabinete de Cooperação Regional da Juventude (RYCO) com sede em Tirana; incentiva ambos os países a prosseguirem com a boa cooperação, a fim de promover a reconciliação na região, mormente através de programas destinados aos jovens, tais como os que se encontram disponíveis no quadro da Agenda Positiva para os Jovens dos Balcãs Ocidentais;
43. Regista as recentes tensões nas relações entre a Albânia e a Grécia e recomenda que ambas as partes evitem ações ou declarações suscetíveis de ter um impacto negativo nas relações;
44. Reitera o seu pedido à Comissão para que inclua nos seus relatórios informações sobre a ajuda concedida à Albânia no âmbito do IPA e a eficácia das medidas implementadas, em especial a ajuda prevista no IPA para a implementação das principais prioridades e dos projetos relevantes;
45. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao governo e ao parlamento da Albânia.