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Processo : 2016/2148(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0385/2016

Textos apresentados :

A8-0385/2016

Debates :

PV 15/02/2017 - 17
CRE 15/02/2017 - 17

Votação :

PV 16/02/2017 - 6.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0053

Textos aprovados
PDF 307kWORD 65k
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 - Estrasburgo
Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
P8_TA(2017)0053A8-0385/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, sobre investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: uma avaliação do relatório nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do RDC (2016/2148(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (seguidamente designado o «RPC»)(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e do funcionamento desses agrupamentos(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 2328/2003, (CE) n.º 861/2006, (CE) n.º 1198/2006 e (CE) n.º 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho(7),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 – Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos(8),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento» (COM(2015)0639),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de maio de 2016, sobre a aceleração da execução da política de coesão(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre sinergias para a inovação: os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Programa Horizonte 2020 e outros fundos da União no domínio da inovação e programas da UE(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 26 de novembro de 2015, intitulada «Rumo à simplificação e à orientação para o desempenho no quadro da política de coesão para 2014-2020»(11),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de fevereiro de 2016, sobre a Comunicação «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento»,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de maio de 2016, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento»(12),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões intitulado «Resultado das negociações sobre os acordos de parceria e os programas operacionais», de 9 de julho de 2015(13),

–  Tendo em conta o sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial (COM(2014)0473),

–  Tendo em conta o estudo da sua Direção-Geral das Políticas Internas (Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão), de junho de 2016, intitulado «Maximização das sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros instrumentos da UE para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020»,

–  Tendo em conta o estudo da sua Direção-Geral das Políticas Internas (Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão), de junho de 2016, intitulado «Avaliação do relatório nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do RDC»,

–  Tendo em conta a análise da sua Direção-Geral das Políticas Internas (Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão), de junho de 2016, intitulada «Financial instruments in the 2014-20 programming period: first experiences of Member States» (Instrumentos financeiros para o período de programação 2014-2020: primeiras experiências dos 28 Estados-Membros),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0385/2016),

A.  Considerando que a política de coesão representa uma parte considerável do orçamento da UE, ascendendo a cerca de um terço das suas despesas totais;

B.  Considerando que, com um orçamento de 454 mil milhões de euros para o período de 2014-2020, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) constituem o principal instrumento da política de investimento da UE e são uma fonte vital de investimento público em muitos Estados-Membros, resultando na criação de mais emprego, crescimento e investimento em toda a UE e reduzindo as disparidades a nível regional e local, a fim de promover a coesão económica, social e territorial;

C.  Considerando que os acordos de parceria (AP) constituem a base para o relatório nos termos do artigo 16.º, n.º 3, apresentado pela Comissão;

D.  Considerando que as negociações dos AP e dos programas operacionais (PO) para o período 2014-2020 foram um exercício modernizado, fortemente ajustado e intensivo, com um novo quadro para o desempenho, as condicionalidades ex ante e a concentração temática, mas também resultaram inadvertidamente em graves atrasos no início real da execução da política de coesão, também devido a lacunas na capacidade administrativa de algumas regiões e Estados-Membros, o que ainda foi agravado pelo procedimento de designação das autoridades de gestão;

E.  Considerando que é indiscutível que devido à adoção tardia do quadro regulamentar no final de 2013 em resultado das longas negociações e do acordo tardio sobre o QFP, os programas operacionais não puderam ser adotados a tempo; considerando que, consequentemente, a execução dos PO registaram um arranque lento, afetando a adoção da política no terreno;

F.  Considerando que foram estabelecidas disposições comuns para todos os cinco FEEI, reforçando assim as relações entre eles;

G.  Considerando que a política de coesão enfrenta, no período atual, muitos desafios políticos e económicos decorrentes da crise financeira – o que levou a uma redução do investimento público em muitos Estados-Membros, fazendo com que os FEIE e o cofinanciamento pelos Estados-Membros sejam o principal instrumento de investimento público em muitos Estados-Membros – e da crise da migração;

H.  Considerando que no período da programação de 2014-2020 a política de coesão adquiriu uma abordagem política mais orientada através de uma concentração temática, em apoio às prioridades e aos objetivos da União;

I.  Considerando que no período atual os FEIE estão mais fortemente orientados para os resultados e que se baseiam num ambiente de investimento que permite uma maior eficácia;

J.  Considerando que ao abrigo da política de coesão deve existir um maior alinhamento dos investimentos com as prioridades da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e do Semestre Europeu;

K.  Considerando que o grupo de trabalho para a melhoria da execução contribuiu para eliminar os estrangulamentos e para recuperar dos atrasos no que diz respeito à afetação dos fundos;

Partilha de resultados, comunicação e visibilidade

1.  Observa que a Europa está a atravessar uma fase difícil, tanto em termos económicos como sociais e políticos, pelo que uma política de investimento eficaz, orientada para o crescimento económico e o emprego, próxima dos cidadãos e mais adequada às vocações territoriais específicas é mais necessária do que nunca, devendo tentar resolver o problema do desemprego e das desigualdades sociais na União e criando valor acrescentado europeu; entende que, para recuperar a confiança dos seus cidadãos, a UE deve pôr em prática os processos de ajustamento, cumprindo as exigências definidas no artigo 9.º do TFUE;

2.  Observa que a política de coesão no período de 2014-2020 foi revista em profundidade, o que exige uma mudança de mentalidades e métodos de trabalho a todos os níveis de governação, incluindo a coordenação e a participação horizontal das partes interessadas e, na medida do possível, o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (CLLD); salienta que as reformas de vanguarda e exemplares recentes são frequentemente ignoradas mas que a política de coesão ainda é muitas vezes vista como uma política de despesas tradicional, em vez de uma política de investimento e desenvolvimento que proporciona resultados tangíveis;

3.  Considera que a comunicação fundamental sobre os projetos da política de coesão deve centrar-se no valor acrescentado europeu, na solidariedade e na visibilidade dos casos de sucesso, evidenciando a importância do intercâmbio de boas práticas e de aprender com os projetos que ficam aquém dos seus objetivos; insiste em que a comunicação sobre o tema dos FEEI deverá ser modernizada e reforçada; insiste na identificação e na execução de novos instrumentos de comunicação dos resultados das políticas de coesão; considera que é necessário investir em informações e recolha de dados a nível regional, como parte dum esforço contínuo para criar e atualizar bases de dados, tendo em conta as necessidades, especificidades e prioridades locais e regionais, como no caso da plataforma S3 já existente, o que permitiria ao público controlar eficazmente o valor acrescentado europeu dos projetos;

4.  Chama a atenção para o facto de que, a fim de melhorar a comunicação e a visibilidade dos FEEI, tem de ser dado um maior destaque à participação das partes interessadas e dos beneficiários, bem como ao envolvimento dos cidadãos na conceção e execução da política de coesão de forma significativa; além disso, insta a Comissão, os Estados-Membros, as regiões e os municípios a informar mais tanto sobre os sucessos da política de coesão como sobre as lições a tirar e a apresentar um plano de ação específico e coordenado;

Concentração temática

5.  Acolhe com agrado a concentração temática, uma vez que se revelou um instrumento útil para criar uma política específica e dar uma maior eficácia às prioridades da UE e da Estratégia Europa 2020, melhorando o processo de converter conhecimento em inovação, emprego e crescimento; portanto, apela aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais para que tomem decisões claras sobre as prioridades de investimento e a seleção dos projetos com base nas prioridades definidas para os FEEI e que utilizem processos racionais e eficazes para a sua aplicação;

6.  Assinala que uma análise da concentração temática deve referir o modo como as escolhas estratégicas dos Estados-Membros e a distribuição dos recursos pelos objetivos temáticos (TO) dão resposta às necessidades específicas dos territórios; lamenta que este aspeto seja menos evidente no relatório nos termos do artigo 16.º, da Comissão;

7.  Considera igualmente importante uma comunicação dos resultados e dos benefícios mais eficaz da política de coesão para devolver a confiança ao projeto europeu;

8.  Insiste em que a política de coesão deve continuar a ter uma incidência temática, permitindo simultaneamente um grau de flexibilidade suficiente para ter em conta as necessidades específicas de cada região, especialmente as necessidades específicas das regiões mais desfavorecidas, tal como estabelecido nos regulamentos; solicita que os fundos estruturais continuem a ser investidos nas regiões em transição, a fim de preservar os frutos dos meios e esforços já envidados;

9.  Salienta, em particular, que se deve ter em conta as circunstâncias das regiões rurais ou urbanas – as denominadas «regiões com atraso de desenvolvimento», as regiões em transição e as regiões com limitações naturais e geográficas permanentes – e elaborar políticas de apoio adequadas para o desenvolvimento destas áreas, para as quais, sem a política de coesão, será difícil alcançar o nível das regiões mais desenvolvidas; insta a Comissão, juntamente com os municípios e as regiões metropolitanas consideradas centros de crescimento da UE, a prosseguir e a reforçar estratégias para a aplicação da agenda urbana; recorda, neste contexto, que é importante conceder flexibilidade suficiente aos Estados-Membros e às regiões para apoiarem novos desafios políticos como os relativos à imigração (tendo em mente os objetivos originais, ainda importantes, da política de coesão e as necessidades específicas das regiões), bem como a dimensão digital da política de coesão entendida em sentido amplo (incluindo questões em matéria de TIC e de acesso de banda larga, que estão relacionadas com a conclusão do mercado único digital); chama a atenção para a Estratégia para a União da Energia, a estratégia para a economia circular e os compromissos da UE no âmbito do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, dado que os FEEI desempenham um papel importante na sua execução;

10.  Considera que deve ser dada mais atenção às áreas sub-regionais com desafios significativos concentrados muitas vezes em «bolsas» de pobreza, comunidades segregadas e bairros desfavorecidos com uma sobrerrepresentação de grupos marginalizados, como os ciganos;

11.  Apoia a mudança progressiva da concentração nos grandes projetos relacionados com infraestruturas para a promoção da economia do conhecimento, da inovação e da inclusão social, bem como o reforço das capacidades e a capacitação das partes interessadas, incluindo da sociedade civil, na política de coesão, tendo em conta simultaneamente as especificidades das regiões mais desfavorecidas que ainda necessitam de apoio no desenvolvimento de infraestruturas e para quem as soluções baseadas no mercado nem sempre são viáveis, e considerando ainda que deve haver flexibilidade para que cada Estado-Membro realize investimentos de acordo com as suas prioridades estabelecidas nos AP, a fim de promover o seu desenvolvimento económico, social e territorial;

12.  Considera que os FEEI – incluindo, em particular, os programas de cooperação territorial europeia – devem ser utilizados para criar e promover emprego de qualidade, para promover sistemas de aprendizagem ao longo da vida e de formação ou reconversão profissional de qualidade, incluindo as infraestruturas escolares, que permitam que os trabalhadores se adaptem, em boas condições, à permanente evolução do mundo do trabalho, para estimular o crescimento sustentável, a competitividade e o desenvolvimento e a prosperidade partilhada, visando uma Europa justa no plano social, sustentável e inclusiva, centrando-se simultaneamente nas zonas menos desenvolvidas e nos setores com problemas estruturais e apoiando os grupos mais vulneráveis e expostos da sociedade, em particular os jovens (em conjugação com outros instrumentos da UE como o Erasmus+) e as pessoas menos qualificadas, bem como para promover mais oportunidades de emprego no âmbito da economia circular e prevenir o abandono escolar precoce; realça que o FSE é um instrumento que visa apoiar a execução das políticas de interesse público;

13.  Manifesta a sua preocupação com o facto de que, apesar de todos os esforços envidados, o desemprego – principalmente dos jovens e das mulheres e nas áreas rurais – continua a ser muito elevado em diversos Estados-Membros, devendo a política de coesão apresentar respostas também para este caso; recomenda à Comissão que preste mais atenção ao impacto das políticas de coesão na promoção do emprego e na redução do desemprego; neste contexto, observa que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) foi integrada em 34 programas do FSE nos 20 Estados-Membros elegíveis, permitindo que os jovens desempregados beneficiem da IEJ, a fim de encontrar as suas competências e qualificações; manifesta, contudo, preocupação face ao arranque tardio da implementação da IEJ e à forma como a Garantia para a Juventude está a ser aplicada em determinadas regiões; insta os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para que os fundos investidos produzam resultados substanciais e tangíveis rapidamente e com êxito, nomeadamente no que se refere a fundos disponibilizados através de pagamentos antecipados, e para que a IEJ seja aplicada corretamente e garanta condições de trabalho dignas para os trabalhadores jovens; apela, em particular, a que se tomem em consideração as necessidades reais do mundo empresarial sempre que os FEEI sejam utilizados para satisfazer requisitos de formação, para que sejam criadas verdadeiras oportunidades de emprego e para assegurar um emprego de longo prazo; considera que a luta contra o desemprego dos jovens, a inclusão social e os desafios demográficos futuros que a Europa enfrenta atualmente e a médio prazo devem ser o principal foco da política de coesão; preconiza que a IEJ seja mantida para além de 2016, para que prossiga o combate ao desemprego dos jovens, submetendo-a a uma análise exaustiva do seu funcionamento a fim de introduzir correções necessárias e melhorar o seu desempenho;

14.  Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de, no caso da Garantia para a Juventude, que receberá em 2014-2020 um total de 12,7 mil milhões de euros do FSE e da IEJ e que, em virtude desse financiamento, já é considerada a força motriz dos esforços que visam promover o emprego juvenil, a Comissão não ter efetuado uma análise custos-benefícios, que constitui um procedimento normal em todas as principais iniciativas da Comissão; verifica-se, por conseguinte, uma falta de informações relativas aos potenciais custos de execução dessa Garantia em toda a UE e, tal como realçado pelo Tribunal de Contas, um risco de que o montante total do financiamento seja insuficiente;

15.  Salienta a importância da comunicação, mormente a comunicação digital, que pode contribuir para divulgar informações sobre a potencial assistência na procura de formações, estágios ou empregos cofinanciados pelos fundos da UE junto do maior número possível de jovens; solicita um reforço da comunicação com vista a promover portais como DROP’PIN ou EURES e aumentar as oportunidades de mobilidade dos jovens no mercado interno, que é considerado o maior potencial inexplorado na luta contra o desemprego na UE;

16.  Solicita à Comissão que vele por que os Estados-Membros respeitem a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência aquando da execução de projetos financiados pelos FEEI, incluindo o objetivo de facilitar a transição das pessoas com deficiência que vivem em instituições para a vida em comunidade;

17.  Recorda que a conclusão da rede principal da RTE-T é uma prioridade da política europeia de transportes e que os FEEI são um instrumento muito importante para a execução do projeto; salienta a necessidade de explorar o potencial dos FEEI para combinar o potencial da rede principal e da rede global RTE-T com as infraestruturas de transportes regionais e locais; reconhece a importância do Fundo de Coesão para a melhoria das infraestruturas e da conectividade na Europa e insiste na manutenção deste fundo no novo quadro financeiro para depois de 2020;

18.  Afirma que a multimodalidade dos transportes deve ser um fator essencial na avaliação dos projetos de infraestruturas financiados pelos FEEI, mas que não deve ser o único critério utilizado para avaliar os projetos propostos, em particular no caso dos Estados-Membros em que se registam grandes necessidades de investimento no domínio das infraestruturas de transportes;

19.  Salienta a necessidade de preservar os ofícios tradicionais, nomeadamente o artesanato e as competências correlatas, e de conceber estratégias para fomentar o crescimento do empreendedorismo nos ofícios tradicionais, por forma a manter a identidade cultural destes setores; recorda a importância de apoiar a formação profissional vinculada ao trabalho e à mobilidade dos jovens artesãos;

Condicionalidades ex ante

20.  Salienta que a monitorização eficaz das condicionalidades ex ante é necessária para o registo de esforços e realizações; considera que as condicionalidades ex ante – em particular, as relativas às estratégias de investigação e inovação para a especialização inteligente (RIS3) – demonstraram a sua utilidade e sugere que sejam melhoradas; salienta que se deve prestar mais atenção ao reforço das micro, pequenas e médias empresas;

21.  Chama a atenção para o facto de uma proporção significativa das condicionalidades ex ante ainda não terem sido satisfeitas; portanto, insta à análise da atual conjuntura e à tomada de medidas urgentes para enfrentar esta situação, sem prejudicar a ótima aceitação dos fundos ou reduzir a eficiência da política de coesão;

Orçamentação por desempenho

22.  Realça que o quadro regulamentar para o período de 2014-2020 e os AP deu aos programas de coesão uma forte tónica orientada para os resultados e que esta abordagem pode ser exemplar para as outras áreas de despesas orçamentais da UE; congratula-se com a introdução de indicadores comuns que devem permitir medir e analisar de forma comparativa os resultados; considera que o trabalho realizado com os indicadores deve continuar, a fim de melhorar as provas de despesas no âmbito dos FEEI e otimizar a seleção dos projetos;

23.  Salienta que uma inovação importante foi a introdução da concentração temática, fazendo com que os investimentos se concentrem em objetivos específicos e as prioridades correspondam a indicadores de desempenho e metas acordados especificamente para todos os temas;

24.  Recorda que foi criada uma reserva de desempenho para cada Estado-Membro, constituída por 6 % dos recursos afetados aos FEIE; recorda que, com base nos relatórios nacionais de 2017 e na análise de desempenho de 2019, a reserva será afetada exclusivamente aos programas e prioridades que tenham atingido os seus objetivos intermédios; apela à flexibilidade no lançamento de novos compromissos da reserva de desempenho, quando os programas alcançarem os seus objetivos e marcos nos próximos anos; solicita à Comissão que avalie se efetivamente a reserva de desempenho cria valor acrescentado ou se redundou num acréscimo da burocracia;

O Semestre Europeu

25.  Constata que, no decorrer do processo de programação, os Estados-Membros verificaram que mais de dois terços das recomendações específicas por país (REP) adotadas em 2014 eram relevantes para os investimentos da política de coesão e congratula-se por eles terem tomado este facto em consideração nas suas prioridades de programação; reconhece que num futuro próximo as REP podem originar alterações aos programas no âmbito dos FEEI, garantindo apoio às reformas estruturais nos Estados‑Membros; refere que as REP e os programas nacionais de reformas (PNR) representam um vínculo evidente entre os FEEI e os processos do Semestre Europeu;

26.  Sublinha a importância do estabelecimento de uma relação equilibrada entre a política de coesão e o Semestre Europeu e de trabalhar com vista a alcançar os mesmos objetivos no âmbito da Estratégia Europa 2020 sem prejudicar a realização dos objetivos de coesão social, económica e territorial, a fim de reduzir as disparidades, como determinam os tratados; é de opinião que deve ser reconsiderada a lógica da suspensão dos FEEI em caso de desvio dos objetivos visados pelo Semestre Europeu, já que tal poderá ser contraproducente na promoção do crescimento e do emprego;

Sinergias e instrumentos financeiros

27.  Constata que o quadro regulamentar dos FEEI para o período de 2014-2020 apoia instrumentos financeiros; contudo, sublinha que a utilização de subvenções ainda é indispensável; observa que parece dar-se destaque a uma mudança gradual das subvenções para os empréstimos e garantias; salienta que esta tendência foi reforçada pelo Plano de Investimento para a Europa e pelo recentemente criado Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); observa também que a utilização da abordagem multifundos parece continuar a ser difícil; atendendo à complexidade de tais instrumentos, sublinha a importância vital de apoiar convenientemente as instituições locais e regionais na formação dos funcionários responsáveis pela gestão das mesmas; lembra que os instrumentos financeiros podem oferecer soluções para uma utilização mais eficiente do orçamento da UE, já que contribuem não só para as subvenções mas também para incentivar investimentos destinados a promover o crescimento económico e a criação de postos de trabalho duradouros;

28.  Salienta que está a prosseguir-se um objetivo próprio através dos FEIE, que é apresentado como um caso de sucesso no que respeita à execução rápida e aos resultados na forma das atuais operações, apesar das lacunas consideráveis, tais como a falta de adicionalidade; neste contexto, solicita à Comissão que forneça dados específicos sobre o impacto dos FEIE em termos de crescimento e emprego e que apresente uma avaliação dos ensinamentos, a fim de melhorar a eficácia da utilização dos FEEI para o novo período de programação a partir de 2021; solicita, em complemento ao parecer n.º 2/2016 do Tribunal de Contas Europeu(14), uma análise do contributo dos FEIE para a realização dos objetivos dos FEEI em termos das suas próprias prioridades;

29.  Regista, contudo, a falta de dados factuais sobre as realizações e os resultados alcançados pelos instrumentos financeiros e a ligação frouxa entre estes instrumentos financeiros e os objetivos e as prioridades gerais da UE;

30.  Nota que o relatório nos termos do artigo 16.º da Comissão inclui poucas informações sobre coordenação e sinergias entre os diferentes programas e com instrumentos de outros domínios de intervenção e, em particular, nem sempre apresentou dados fiáveis sobre os resultados esperados dos programas do FSE e da IEJ; frisa que a existência de um regulamento comum a cinco FEEI aumentou a sinergia entre os fundos, incluindo no segundo pilar da Política Agrícola Comum; manifesta a sua convicção de que as sinergias com outras políticas e instrumentos, incluindo o FEIE e outros instrumentos financeiros, devem ser reforçadas, a fim de maximizar o impacto do investimento; salienta que as regras em matéria de auxílios estatais são aplicáveis aos FEEI mas não ao FEIE ou ao programa Horizonte 2020, o que causa problemas para aumentar o nível de sinergia entre os fundos, os programas e os instrumentos; sublinha que para garantir a necessária complementaridade entre o FEIE, os instrumentos financeiros e os FEEI, a questão das regras em matéria de auxílios estatais deve ser mais examinada para ser clarificada, simplificada e adaptada em conformidade; insta a Comissão a proporcionar uma orientação completa às autoridades de gestão no que respeita a combinar o FEIE com instrumentos de gestão partilhados e diretos, nomeadamente os FEEI, o Mecanismo Interligar a Europa e o Horizonte 2020;

31.  Advoga a continuação duma utilização equilibrada dos instrumentos financeiros quando estes constituam um valor acrescentado e não prejudiquem o apoio tradicional da política de coesão; salienta, porém, que tal só deverá ocorrer após uma avaliação cuidada do contributo dos instrumentos financeiros para os objetivos da política de coesão; realça que é essencial manter um leque variado de financiamentos para todas as regiões, embora as subvenções continuem a ser o instrumento mais pertinente em certos setores para a realização dos objetivos de crescimento e emprego; insta a Comissão a propor incentivos para garantir que as autoridades de gestão são plenamente informadas sobre a possibilidade de utilização e sobre os âmbitos de aplicação dos instrumentos financeiros e para analisar os custos de gestão das subvenções e da assistência reembolsável executada em programas partilhados e geridos de forma centralizada; realça que regras claras, coerentes e específicas sobre os instrumentos financeiros para ajudar a simplificar o processo de preparação e de aplicação para os gestores e os beneficiários de fundos são fundamentais para aumentar a eficácia da sua aplicação; chama a atenção para o futuro relatório de iniciativa da sua Comissão do Desenvolvimento Regional intitulado «Combinação adequada de financiamento para as regiões da UE: equilibrar os instrumentos financeiros e as subvenções na política de coesão da UE» (2016/2302(INI));

Simplificação

32.  Observa que um dos principais objetivos do período de programação 2014-2020 consiste numa maior simplificação dos FEEI para os beneficiários e reconhece que a simplificação é um dos fatores essenciais para um melhor acesso ao financiamento;

33.  Congratula-se com o facto de o atual quadro regulamentar modernizado dos FEEI proporcionar novas possibilidades de simplificação em termos de regras de elegibilidade comuns, opções de custos simplificadas e governação eletrónica; porém, lamenta que a comunicação da Comissão sobre o artigo 16.º, n.º 3, do RDC não inclua quaisquer informações concretas sobre a utilização das opções de custos simplificadas (OCS); sublinha que é necessário envidar mais esforços para desenvolver o potencial das OCS no que diz respeito à redução dos encargos administrativos; observa que ainda são necessárias medidas de simplificação significativas tanto para os beneficiários como para as autoridades de gestão, centrando-se nos contratos públicos, na gestão de projetos e nas auditorias durante e depois das operações;

34.  Insta a Comissão a elaborar uma avaliação dos encargos administrativos – incluindo, em especial, componentes como tempo, custos e burocracia – do financiamento da UE, tanto sob a forma de subvenções como de instrumentos financeiros, com base em elementos de prova do período de 2007-2013 e do início do novo período em 2014;

35.  Recomenda que no próximo período de programação, a partir de 2021, todos os níveis de governação trabalhem no sentido de um sistema de auditoria única, eliminando duplicações de controlos entre os vários níveis institucionais; insta a Comissão a clarificar o âmbito e o estatuto jurídico das orientações existentes nos FEEI, bem como a desenvolver, em estreita colaboração com as autoridades de gestão e todos os níveis das autoridades de auditoria competentes, uma interpretação conjunta dos problemas das auditorias; salienta a necessidade de novas medidas em matéria de simplificação – incluindo, em particular, nos programas que visam a juventude – através da introdução, nomeadamente, de maior proporcionalidade nos controlos; congratula-se com os resultados preliminares do Grupo de Alto Nível para a Simplificação criado pela Comissão;

36.  Recomenda a harmonização dos procedimentos de preparação dos programas operacionais e de gestão, especialmente para os inúmeros programas de colaboração territorial;

Capacidade administrativa

37.  Observa que os Estados-Membros têm culturas administrativas e níveis de desempenho diferentes no seu quadro político, que as condicionalidades ex ante devem ajudar a ultrapassar; insiste em que as capacidades administrativas sejam definidas como uma prioridade no quadro da política de coesão e do exercício do Semestre Europeu, nomeadamente nos Estados-Membros com uma absorção reduzida dos fundos; salienta a necessidade de proporcionar apoio técnico, profissional e prático aos Estados‑Membros, às regiões e às localidades durante os pedidos de financiamento; congratula-se com o impacto da iniciativa Jaspers e recorda que a falta de planeamento do investimento causa atrasos consideráveis na execução dos projetos e numa utilização ineficiente do financiamento;

38.  Frisa que o início lento de alguns programas, a falta de capacidade de gestão de projetos complexos, os atrasos registados na finalização dos projetos, a carga burocrática nos Estados-Membros, o excesso de regulamentação e os erros nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos constituem os principais obstáculos à aplicação da política de coesão; considera fundamental identificar e simplificar os processos e procedimentos desnecessariamente complexos no âmbito da gestão partilhada, que criam sobrecargas adicionais para as autoridades e os beneficiários; refere que a capacidade administrativa deve ser melhorada, controlada e reforçada constantemente; portanto, considera que, neste contexto, é necessário explorar soluções de governação eletrónica funcionais e flexíveis, bem como melhorar a informação e coordenação entre os Estados-Membros; além disso, frisa a necessidade de dar maior destaque à formação da administração;

39.  Salienta que os quadros regulamentares, condições e soluções concebidos especificamente (tais como o mecanismo de intercâmbio Taiex Regio Peer 2 Peer entre as várias regiões) com vista à simplificação podem dar resposta às necessidades e aos desafios enfrentados pelas diferentes regiões de forma mais eficaz no que diz respeito à capacidade administrativa;

Cooperação territorial europeia

40.  Sublinha o valor acrescentado europeu da cooperação territorial europeia (CTE), especialmente na redução de diferenças entre as regiões fronteiriças, que se deve refletir num aumento do nível das dotações para este objetivo da política de coesão, a concretizar o mais rapidamente possível; apela simultaneamente aos Estados-Membros para que disponibilizem os recursos de cofinanciamento necessários; salienta a necessidade de preservar este instrumento como um dos elementos essenciais da política de coesão pós-2020;

41.  Sublinha a importância das estratégias macrorregionais, enquanto instrumentos que já provaram a sua utilidade no desenvolvimento da cooperação territorial e no desenvolvimento económico dos territórios envolvidos; recorda o papel decisivo das autoridades locais e regionais para o sucesso das iniciativas previstas no âmbito dessas estratégias;

42.  Recomenda a utilização mais intensiva do instrumento jurídico alterado e ampliado AECT enquanto base jurídica para a cooperação territorial;

43.  Propõe a criação de uma ligação permanente entre as RIS3 e a cooperação inter-regional à escala da UE, de preferência, sob a forma de um elemento permanente do programa INTERREG;

44.  Sublinha que o conceito de orientação para os resultados requer que os programas INTERREG assegurem uma cooperação de elevada qualidade nos projetos e uma adaptação dos métodos e dos critérios de avaliação que tenham em conta as especificidades dos diferentes programas; insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades de gestão a cooperarem e procederem ao intercâmbio de informações e de melhores práticas que indiquem qual a melhor forma possível de aplicar e direcionar a orientação para os resultados, tendo em conta as especificidades da CTE;

45.  Salienta o potencial gerado pela utilização dos instrumentos financeiros nos programas INTERREG, os quais, complementando as subvenções, ajudam a apoiar as PME e a desenvolver a investigação e a inovação, aumentando o investimento, criando novos postos de trabalho, permitindo a obtenção de melhores resultados e aumentando a eficácia dos projetos;

46.  Lamenta a pouca sensibilização e a insuficiente visibilidade dos programas de CTE e apela para uma comunicação mais eficaz dos resultados alcançados pelos projetos concluídos; insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades de gestão a criarem mecanismos e plataformas de cooperação amplamente institucionalizadas, com vista a assegurar uma maior visibilidade e sensibilização; insta a Comissão a fazer um levantamento dos resultados dos programas e projetos de CTE até à data;

Princípio de parceria e governação a vários níveis

47.  Congratula-se com o código de conduta acordado durante as negociações sobre o atual período de programação, que define as normas mínimas para o bom funcionamento duma parceria; observa que o código contribuiu para melhorar a aplicação do princípio de parceria na maioria dos Estados-Membros, mas lamenta o facto de muitos destes terem centralizado grandes partes da negociação e execução dos AP e dos PO; salienta a necessidade da participação ativa das autoridades locais e regionais e de outras partes interessadas em todas as etapas e, portanto, insta a garantir no futuro a verdadeira participação das mesmas no processo de negociação e aplicação no que diz respeito às estruturas específicas dos países; acredita que o recurso excessivo à centralização e a falta de confiança também desempenharam um papel na execução atrasada dos FEEI, havendo alguns Estados-Membros e algumas autoridades de gestão com pouco vontade de conferir mais responsabilidade pela gestão dos fundos da UE às autoridades locais e regionais;

48.  Salienta que é necessária uma clarificação, por parte da Comissão, sobre o desempenho dos Estados-Membros e regiões no que respeita aos princípios do artigo 5.º do RDC, com destaque para a forma como os governos podem ser incentivados a aplicar plenamente o princípio de parceria; salienta que a responsabilidade partilhada é uma condição prévia para um reconhecimento mais forte da política de coesão da UE;

49.  Apoia a nova iniciativa da Comissão de formar grupos de trabalho especiais, ou equipas de projetos, destinados a assegurar uma gestão mais eficiente dos FEIE nos Estados-Membros; apela para que se continue a desenvolver esta iniciativa;

50.  Salienta que a futura política de coesão deve incluir medidas de apoio para ajudar na integração bem-sucedida dos refugiados no mercado de trabalho da UE, promovendo o crescimento económico e ajudando a garantir a segurança geral da UE;

Futura política de coesão

51.  Salienta que os FEEI contribuem para o PIB, o emprego e o crescimento em muitos Estados-Membros, sendo um elemento essencial a ter em consideração no 7.º relatório sobre a coesão, previsto para 2017; salienta ainda que os investimentos substanciais nas regiões mais desfavorecidas também contribuem para o PIB dos Estados-Membros mais desenvolvidos; é de opinião de que – em caso de notificação formal, ao abrigo do artigo 50.º do TUE, pelo governo do Reino Unido – o 7.º relatório sobre a coesão deve ter igualmente em conta o eventual impacto do «Brexit» na política estrutural;

52.  É de opinião que o PIB pode não ser o único indicador legítimo para assegurar uma distribuição equitativa dos fundos e que as necessidades territoriais específicas e a importância das prioridades definidas dos programas para o desenvolvimento das áreas previstas nos programas devem ser tidas em conta aquando da decisão sobre a futura dotação; considera que é importante que no futuro seja ponderada a introdução de novos indicadores dinâmicos paralelamente ao PIB; constata que muitas regiões da Europa enfrentam taxas de desemprego elevadas e a diminuição da população; convida a Comissão a ponderar o desenvolvimento e introdução de um «indicador demográfico»;

53.   Recorda que um volume substancial de investimento público é realizado a nível local e regional; salienta que o Sistema Europeu de Contas (SEC) não deve restringir a capacidade dos órgãos do poder local e regional de realizarem os investimentos necessários, dado que tal impediria os Estados-Membros de contribuir com a sua parte do cofinanciamento para os projetos elegíveis para os fundos estruturais, impossibilitando-os assim de utilizar esta fonte de financiamento importante para sair da crise económica e promover o crescimento e o emprego; incentiva vivamente a Comissão a reavaliar a abordagem estritamente anual do SEC, para que a despesa pública financiada pelos FEIE seja considerada um investimento de capital e não apenas dívida ou despesas operacionais;

54.  Realça que a CTE – que serve o princípio mais lato da coesão territorial introduzido pelo Tratado de Lisboa – pode ser melhorada; exorta, portanto, todas as partes envolvidas nas negociações sobre a política futura a reforçarem esta dimensão da coesão territorial; insta a Comissão a conferir a importância necessária à CTE no 7.º relatório sobre a coesão;

55.  Considera que a concentração temática tem de ser mantida no futuro, uma vez que já provou a sua viabilidade; espera que a Comissão apresente uma síntese das realizações da concentração temática no âmbito da política de coesão;

56.  Está convicto de que a futura política de coesão orientada para os resultados tem de basear-se em dados e indicadores adequados à medição dos esforços, dos resultados e do impacto observados e na experiência adquirida a nível regional e local no domínio (orçamentação baseada no desempenho, condicionalidades ex ante e concentração temática), dado que isto fornece orientações práticas claras para as autoridades locais e regionais – incluindo as que ainda não tentaram aplicar esta abordagem – sobre a aplicação dos seus princípios;

57.  Salienta que no futuro será necessária uma aceitação mais rápida dos fundos disponíveis e uma progressão das despesas mais equilibrada durante o ciclo de programação, também para evitar o recurso frequente aos «projetos retrospetivos», que muitas vezes têm como único objetivo prevenir a anulação automática no final do período de programação; entende que, após a adoção do regulamento geral e dos regulamentos específicos relativos aos fundos, a implementação dos PO no próximo período de programação a partir de 2021 poderá começar mais rapidamente, dado que os Estados‑Membros já terão alguma experiência com uma política orientada para os resultados após os esforços realizados pela política de coesão no período de 2014-2020; salienta, neste contexto, que os Estados-Membros devem evitar atrasos na nomeação das autoridades de gestão dos PO;

58.  Insiste em que o processo legislativo para adoção do próximo QFP deva ser concluído até ao final de 2018, de modo que o quadro regulamentar da política de coesão possa ser adotado posteriormente de forma célere e entrar em vigor em 1 de janeiro de 2021 sem atrasos;

59.  Entende que a política de coesão deve continuar a abranger todos os Estados-Membros e todas as regiões europeias e que a simplificação do acesso aos fundos europeus constitui uma condição sine qua non para o êxito dessa política no futuro;

60.  Entende que o espírito de inovação e especialização inteligente, bem como o desenvolvimento sustentável, deve continuar a ser um motor importante da política de coesão; salienta que a especialização inteligente deveria constituir um mecanismo fundamental na futura política de coesão;

61.  Sublinha o elevado risco de acumulação de pedidos de pagamento no âmbito da rubrica 1b na segunda metade do QFP atual e apela a que um nível suficiente de dotações de pagamento seja disponibilizado numa base anual até ao final da perspetiva atual, a fim de evitar uma nova acumulação de faturas por liquidar; salienta, para este efeito, a necessidade de as três instituições da UE desenvolverem e acordarem um novo plano de pagamento conjunto para 2016-2020, o qual deverá proporcionar uma estratégia clara que atenda a todas as necessidades de pagamento até ao final do atual QFP;

62.  Insta a Comissão a analisar o impacto real dos investimentos dos FEIE durante o período de programação anterior e o grau de cumprimento dos objetivos europeus mediante os fundos investidos e a retirar conclusões das experiências positivas e negativas como ponto de partida para acrescentar valor ao processo de investimento;

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63.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e aos governos e parlamentos nacionais e regionais dos Estados‑Membros.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
(5) JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.
(6) JO L 347 de 20.12.2013, p. 303.
(7) JO L 149 de 20.5.2014, p. 1.
(8) JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0217.
(10) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0311.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0419.
(12) JO C 303 de 19.8.2016, p. 94.
(13) JO C 313 de 22.9.2015, p. 31.
(14) Parecer n.º 2/2016 do Tribunal de Contas Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 2015/1017 e a avaliação da Comissão que a acompanham em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2 do Regulamento n.º 2015/1017.

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