Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, sobre os atrasos na execução dos programas operacionais dos FEEI - impacto na política de coesão e caminho a seguir (2016/3008(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução, de 11 de maio de 2016, sobre a aceleração da aplicação da política de coesão(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre os atrasos no lançamento da política de coesão para o período de 2014-2020(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre a preparação dos Estados-Membros da UE para um começo atempado e efetivo do novo período de programação da política de coesão(3),
– Tendo em conta a sua resolução, de 26 de outubro de 2016, sobre a revisão intercalar do QFP para 2014-2020(4),
– Tendo em conta a sua resolução de 16 de fevereiro de 2017 intitulado «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: uma avaliação do relatório nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do RDC»(5),
– Tendo em conta a sua resolução, de 26 de novembro de 2015, rumo à simplificação e à orientação para o desempenho no quadro da política de coesão para 2014-2020(6),
– Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre os atrasos na execução dos programas operacionais dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) - impacto na política de coesão e caminho a seguir (O-000005/2017 – B8-0202/2017),
– Tendo em conta o Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a conclusão tardia das negociações do QFP 2014-2020 e a adoção igualmente tardia da regulamentação relativa aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) resultaram em atrasos no processo de adoção e execução dos acordos de parceria e dos programas operacionais, na designação das autoridades de gestão, certificação e auditoria, no processo de definição e cumprimento das condicionalidades ex ante e na implementação dos projetos aos níveis local, regional e nacional; considerando que, embora não se conheçam as causas nem existam análises factuais sobre os atrasos verificados, os mesmos têm um impacto no potencial dos fundos FEEI para reforçar a competitividade e a coesão social, económica e territorial na primeira fase do período de programação;
B. Considerando que foram agora adotados 564 programas operacionais dos FEEI e que a Comissão recebeu notificações sobre a designação de autoridades para 374 programas operacionais; que não podem ser efetuados pagamentos intercalares sem a designação das autoridades de gestão; que, de acordo com os dados disponíveis em 30 de novembro de 2016, foram efetuados pagamentos intercalares no montante de 14 750 mil milhões de euros, o que implica necessidades de pagamento mais baixas do que o inicialmente previsto;
C. Considerando que na mesma fase do último período de programação – não obstante a existência de atrasos e de obstáculos técnicos semelhantes relacionados com os requisitos em matéria de sistemas de gestão e de controlo – foram utilizados pagamentos intercalares logo em julho de 2009 e que, de acordo com as dotações de pagamento previstas no orçamento de 2010, se esperava que a execução dos programas da política de coesão atingisse a sua velocidade de cruzeiro nesse mesmo ano;
D. Considerando que o nível atual dos pagamentos intercalares representa uma percentagem comparativamente baixa da dotação total do programa no contexto do progresso do período de programação; que o Parlamento manifesta a sua preocupação com o facto de, segundo as previsões de outono de 2016 dos Estados-Membros, este processo continuar a seguir o mesmo ritmo;
E. Considerando que os atrasos na execução e, consequentemente, a diminuição das necessidades de pagamento já levaram a uma redução dos pagamentos no âmbito da rubrica 1b em 7,2 mil milhões de euros em 2016, através do Projeto de Orçamento Retificativo n.º 4/2016; considerando que na mesma fase do período de programação de 2007-2013 não foi necessário recorrer a um projeto de orçamento retificativo semelhante; que, em 2017, se regista uma redução das dotações de pagamento em cerca de 24 % comparativamente a 2016;
F. Considerando que se recomenda vivamente uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e as instituições europeias, de modo a assegurar que as dotações de pagamento para a política de coesão no âmbito do orçamento da UE para 2018 sejam estabilizadas a um nível satisfatório e que o plano de pagamento global para 2014-2020 seja respeitado ou, se necessário, adaptado de acordo com a situação real;
G. Considerando que a capacidade administrativa, tanto a nível nacional como local e regional, é uma condição fundamental para a boa execução da política de coesão;
1. Reitera o contributo dos investimentos a título dos FEEI para a redução das disparidades económicas, sociais e territoriais entre as regiões europeias e no interior das mesmas, bem como para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a criação de emprego; manifesta, por conseguinte, a sua apreensão pelo facto de novos atrasos na execução dos programas operacionais da política de coesão terem um impacto negativo na concretização desses objetivos, contribuindo, ademais, para aumentar as diferenças no desenvolvimento das regiões;
2. Reconhece que a introdução de uma série de novos requisitos, como a concentração temática, as condicionalidades ex ante e a gestão financeira, embora tenha assegurado um melhor desempenho dos programas, contribuiu, no contexto da adoção tardia do quadro legislativo, para atrasos a nível da execução; chama a atenção para o facto de o atual ritmo de execução correr o risco de resultar em elevados montantes de anulações de autorizações nos anos seguintes, e salienta que devem ser tomadas todas as medidas necessárias para evitar esta situação; exorta a Comissão a indicar as ações que prevê a este respeito;
3. Salienta que, devido a estes atrasos na execução, a utilização de instrumentos financeiros a título dos programas operacionais dos FEEI pode aumentar o risco já existente de se fazer acompanhar de taxas de desembolso baixas, dotações de capital excessivas, uma incapacidade para atrair níveis satisfatórios de capitais privados, um efeito de alavanca reduzido e uma renovação de fundos problemática; observa que são necessárias clarificações e ações suplementares para alcançar o mesmo nível de capacidade de trabalho com instrumentos financeiros para que funcionem como instrumentos de alavancagem nos Estados-Membros, e insta esses últimos a utilizarem estes instrumentos criados pela Comissão e pelo BEI de forma equilibrada; recorda igualmente a possibilidade de combinar financiamentos entre os FEEI e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), com vista a contrariar a queda dos investimentos na Europa, em particular nos setores mais bem colocados para favorecer o crescimento e o emprego;
4. Convida a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem e utilizarem plenamente a flexibilidade prevista no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, atendendo a que em muitos Estados-Membros a crise económica provocou problemas de liquidez e de falta de disponibilidade de fundos estatais para investimentos públicos e a que os recursos da política de coesão estão a tornar-se a principal fonte de investimento público;
5. Apela, por conseguinte, à Comissão para que, em estreita cooperação com os Estados-Membros e com base numa análise objetiva dos fatores que contribuem para os atuais atrasos, apresente um «plano de aceleração da coesão» no primeiro trimestre de 2017, a fim de acelerar a realização de progressos a nível da execução dos programas operacionais dos FEEI; salienta, porém, neste contexto, a necessidade de garantir taxas de erro reduzidas, lutar contra a fraude e reforçar a capacidade administrativa a nível nacional, regional e local como condição prévia para alcançar resultados bem-sucedidos e em tempo útil; considera que o resumo dos relatórios anuais de aplicação do programa em 2014-2015, disponibilizado pela Comissão no final de 2016, deve ser seguido de medidas específicas e apela aos Estados-Membros para que acompanhem continuamente os progressos realizados no âmbito da execução de projetos; salienta, neste sentido, a necessidade de concentrar esforços nos setores prioritários dos objetivos temáticos e o valor acrescentado daí decorrente; solicita, além disso, à Comissão que continue a prestar apoio através do Grupo de Trabalho para uma Melhor Execução e que apresente ao Parlamento um plano de ação das suas atividades;
6. Manifesta a sua preocupação com os atrasos registados na designação das autoridades de gestão, certificação e auditoria, que levam a atrasos na apresentação dos pedidos de pagamento; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a concluírem o processo de designação, e exorta a Comissão a proporcionar assistência técnica e serviços de aconselhamento necessários às autoridades de gestão, certificação e auditoria, a fim de facilitar e acelerar a execução dos programas operacionais no terreno, incluindo a preparação de reservas de projetos, a simplificação e aceleração do sistema de gestão e controlo financeiros, bem como a contratação e a monitorização de procedimentos;
7. Reconhece que a execução mais rápida e eficaz dos programas operacionais dos FEEI está diretamente relacionada com uma maior simplificação; regista, neste contexto, as prioridades indicadas no quadro da proposta «Omnibus»; observa, contudo, que são necessários mais esforços, sobretudo para fazer face aos custos de gestão de projetos, à heterogeneidade e às alterações frequentes das regras, à complexidade dos procedimentos de aprovação de projetos de grande envergadura, à adjudicação de contratos públicos, à não resolução de litígios ligados à propriedade, aos longos procedimentos de obtenção de licenças e decisões, à questão da aplicação retroativa das regras de controlo e auditoria, aos atrasos nos pagamentos aos beneficiários, às dificuldades na combinação do financiamento a título dos FEEI com outras fontes de financiamento, às regras em matéria de auxílios estatais e à lenta resolução de litígios; exorta a Comissão a garantir uma coordenação adequada e a simplificar substancialmente as regras em matéria de auxílios estatais, bem com a assegurar a sua coerência com a política de coesão; recorda que é também necessário empreender esforços no sentido de melhorar a comunicação dos resultados dos investimentos a título dos FEEI;
8. Exorta a Comissão, tendo em vista o próximo período de programação, a considerar e desenvolver soluções, em particular, formas adicionais de flexibilidade, designadamente nas prioridades e nos programas operacionais a pedido das autoridades de gestão relevantes e em conformidade com os objetivos estratégicos da Europa 2020, assegurando simultaneamente a necessária estabilidade e previsibilidade e, conforme já proposto, o reembolso de anulações de autorizações para o orçamento da UE – incluindo da rubrica 1b –, na sequência de uma não execução, total ou parcial;
9. Apela à realização de mais esforços com vista a assegurar e facilitar sinergias entre as possibilidades de financiamento da UE, tais como os Fundos FEEI, o Horizonte 2020 e o FEIE, através de financiamento conjunto, de uma cooperação estreita entre as autoridades competentes, do apoio a ações no domínio da especialização inteligente e através de uma coordenação mais estreita com as entidades que, a nível nacional, garantem operações de financiamento preferencial para projetos coerentes com os objetivos dos programas de execução;
10. Apela a uma melhor comunicação entre as estruturas da Comissão (as respetivas Direções-Gerais), entre a Comissão e os Estados-Membros, assim como entre as autoridades nacionais e regionais, uma vez que é um pré-requisito essencial para aumentar a taxa de absorção e a qualidade das ações no âmbito da política de coesão;
11. Reitera que a adoção de uma abordagem orientada para o desempenho constitui uma mais-valia e regozija-se com os esforços da Comissão no sentido de assegurar o desempenho das políticas na prática; regista as conclusões do resumo dos relatórios anuais de aplicação do programa em 2014-2015 e aguarda o próximo Relatório Estratégico da Comissão, previsto para o final de 2017, e que fornecerá informações adicionais sobre a aplicação das prioridades, tendo por base dados financeiros, indicadores comuns e específicos dos programas, metas quantificadas e progressos com vista à concretização de objetivos intermédios, bem como a situação relativa à finalização dos planos de ação relacionados com as condicionalidades ex ante remanescentes;(7)
12. Assinala o atual plano de pagamentos 2014-2020; insta a Comissão, tendo em conta as regras de anulação das autorizações, a estabelecer um plano de pagamentos adequado até 2023 e, se necessário, propor um aumento dos limites máximos dos pagamentos ao abrigo da rubrica 1b até ao final do atual período de programação; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a tornarem a coesão eletrónica plenamente operacional e fácil de utilizar, a fim de adaptar o plano de pagamentos às evoluções concretas, e a elaborarem o «plano de aceleração da coesão»; convida, por conseguinte, os Estados-Membros a introduzirem os dados relativos às reservas de projetos, aos programas de concursos públicos com datas previstas e efetivas para a contratação, adjudicação e execução, bem como todos os dados financeiros e contabilísticos relativos às faturas, ao cofinanciamento, às despesas elegíveis, etc.;
13. Espera que a Comissão prossiga o debate sobre estas questões no Fórum da Coesão e apresente soluções no Sétimo Relatório sobre a Coesão, com vista a garantir a plena execução da política de coesão e a satisfazer as necessidades de investimento da UE; solicita igualmente que sejam tomados os passos necessários para garantir um começo atempado do período de programação pós-2020;
14. Solicita à Comissão que retire ensinamentos das informações constantes dos relatórios anuais, tendo em vista o debate sobre a política de coesão pós-2020;
15. Insta a Comissão a apresentar o pacote legislativo respeitante ao próximo período de programação o mais tardar até ao início de 2018 e a facilitar a negociação harmoniosa e atempada do QFP pós-2020, prevendo medidas atenuadoras a nível regulamentar e processual, a fim de evitar choques sistémicos com impacto nos investimentos e na execução da política de coesão; considera que os resultados do referendo do Reino Unido e as futuras disposições relativas ao Brexit devem ser devidamente tidas em conta;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Comité das Regiões, aos Estados-Membros e aos respetivos parlamentos nacionais e regionais.