Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2017, sobre o projeto de decisão do Conselho respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, para o período de 2014 a 2020 (12852/2016 – C8-0515/2016 – 2016/0247(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12852/2016),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no quadro do Fundo para a Segurança Interna para o período de 2014-2020 (12881/2016),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.°, n.° 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0515/2016),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0025/2017),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Principado do Liechtenstein.