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Processo : 2013/0140(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0022/2017

Textos apresentados :

A8-0022/2017

Debates :

PV 14/03/2017 - 12
CRE 14/03/2017 - 12

Votação :

PV 15/03/2017 - 9.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0081

Textos aprovados
PDF 247kWORD 50k
Quarta-feira, 15 de Março de 2017 - Estrasburgo
Legislação em matéria de alimentos para consumo humano e animal, regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos ***II
P8_TA(2017)0081A8-0022/2017

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (10755/1/2016 – C8-0015/2017 – 2013/0140(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10755/1/2016 – C8‑0015/2017),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de outubro de 2013(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 29 de novembro de 2013(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0265),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 67.º-A do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0022/2017),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 67 de 6.3.2014, p. 166.
(2) JO C 114 de 15.4.2014, p. 96.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0380.

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