Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2017, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à aplicação, na República da Croácia, das disposições do acervo de Schegen sobre o Sistema de Informação de Schengen (COM(2017)0017 – C8-0026/2017 – 2017/0011(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2017)0017),
– Tendo em conta o artigo 4.º, n.º 2, do Ato de Adesão de 9 de dezembro de 2011(1), nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0026/2017),
– Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0073/2017),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.