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Processo : 2017/2017(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0154/2017

Textos apresentados :

A8-0154/2017

Debates :

Votação :

PV 05/04/2017 - 9.15

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0117

Textos aprovados
PDF 245kWORD 48k
Quarta-feira, 5 de Abril de 2017 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE para prestar assistência ao Reino Unido, a Chipre e a Portugal
P8_TA(2017)0117A8-0154/2017
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2017, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência ao Reino Unido, a Chipre e a Portugal (COM(2017)0045 – C8-0022/2017 – 2017/2017(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0045 – C8-0022/2017),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(2), nomeadamente o artigo 10.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3), nomeadamente o ponto 11,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0154/2017),

1.  Saúda a decisão por constituir um sinal de solidariedade da União com as regiões e os cidadãos da União atingidos por catástrofes naturais;

2.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência ao Reino Unido, a Chipre e a Portugal

(O texto do anexo não é aqui reproduzido visto corresponder ao do acto final, Decisão (UE) 2017/741.)

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