1. Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2015 (2016/2162(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2015,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Fundação(1),
– Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Fundação pela execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8-0049/2017),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(3) do Conselho, nomeadamente o artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975, relativo à criação de uma Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho(4), nomeadamente o artigo 16.º,
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(5), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0111/2017),
1. Dá quitação ao Diretor da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2015;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2015 (2016/2162(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2015,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Fundação(1),
– Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Fundação pela execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8-0049/2017),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(3) do Conselho, nomeadamente o artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975, relativo à criação de uma Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho(4), nomeadamente o artigo 16.º,
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(5), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0111/2017),
1. Aprova o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2015;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
3. Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2015 (2016/2162(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2015,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0111/2017),
A. Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada «Fundação») para o exercício de 2015 ascendeu a 20 860 000 EUR, o que representa um aumento de 0,42 % em relação a 2014;
B. Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação para o exercício de 2015 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;
C. Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;
Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2014
1. Observa que a Fundação se comprometeu a aumentar o número de declarações de interesses e de CV disponíveis no seu sítio Internet e de que se propôs envidar esforços para obter declarações de todos os membros do conselho de administração, uma vez que o novo conselho de administração deveria ser nomeado na sequência da expiração do mandato do atual conselho em novembro de 2016; constata, porém, que continuam a faltar alguns dos CV e das declarações de interesses dos membros do conselho de administração; exorta a Fundação a adquirir e a publicar esses documentos com vista a assegurar a supervisão e o controlo públicos necessários da sua gestão;
2. Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, a observação constante do relatório do Tribunal respeitante a 2013 relativa a um acordo de sede global entre a Fundação e o Estado-Membro de acolhimento está assinalada como estando «concluída»;
3. Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, a observação constante do relatório do Tribunal respeitante a 2014 relativa à não conformidade da Fundação com o Estatuto dos Funcionários está assinalada como «concluída»;
Orçamento e gestão financeira
4. Assinala que a Fundação está a desenvolver esforços para assegurar o cumprimento estrito do programa de trabalho, que requer a utilização plena dos fundos orçamentais; observa que esses esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2015 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,9 % e que a taxa de execução das dotações de pagamento atingiu 87,35 %, o que representa um aumento de 7,55 % em relação a 2014;
Dotações para autorizações e dotações transitadas
5. Regista, com base no relatório do Tribunal, que o nível de dotações autorizadas e transitadas para 2016 no Título III (despesas operacionais) foi de 2 135 164 (31,2 %), em relação a 3 814 156 EUR (53,7 %) em 2014; toma conhecimento de que as dotações autorizadas da Fundação são elevadas devido, em grande parte, a projetos plurianuais executados segundo o calendário previsto;
6. Assinala que as transições muitas vezes se podem justificar muitas vezes, tanto parcialmente como plenamente, devido à natureza plurianual dos programas operacionais das agências, não indicam necessariamente insuficiências na programação e execução do orçamento e nem estão sempre em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal; saúda o facto de a Fundação, conjuntamente com o Tribunal, ter criado um procedimento que permite uma distinção transparente entre transições “planeadas” e “não planeadas”;
Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento
7. Assinala que a Comissão Consultiva de Compras e Contratos (CCCC) da Fundação, que emite um parecer sobre as propostas de contratos num valor de, pelo menos, 250 000 EUR, analisou cinco dossiês em 2015 e que todos os pareceres emitidos foram favoráveis; constata, além disso, que a CCCC levou a cabo uma verificação ex post de dois dos cinco contratos adjudicados em 2015; assinala que, embora tenha emitido observações e recomendações específicas, a CCCC considerou que a Fundação seguira os procedimentos de adjudicação de contratos;
Desempenho
8. Assinala que a meta de 80% da Fundação respeitante ao número de realizações previstas no seu programa de trabalho não foi atingida, ainda que a Fundação tenha melhorado o seu desempenho em comparação com 2014; regista que as razões que estão na base desta situação estão sobretudo relacionadas com atrasos incorridos pelos contratantes e a escassez de recursos humanos; assinala, além disso, que, em 2016, foi planeado e executado um número mais realista de projetos e de prestações, em conformidade com os recursos reduzidos da Fundação; manifesta a sua apreensão com o facto de, face às atuais perspetivas em termos de recursos, os inquéritos à escala europeia realizados pela Fundação não estarem garantidos a longo prazo e com o facto de a Fundação não se poder comprometer a assumir novas tarefas, nomeadamente relacionadas com migrantes, refugiados ou trabalho não declarado, a despeito de pedidos veementes nesse sentido expressos pelo seu conselho de administração; insta a Fundação e a Comissão a resolverem a questão da escassez de recursos humanos e a informarem a autoridade de quitação das eventuais soluções;
9. Manifesta a sua preocupação pelo facto de a redução geral de efetivos de 10% ter tido um impacto no atraso observado em relação a alguns projetos da Fundação e de ter contribuído para debates difíceis em relação a prioridades negativas com a direção do conselho de administração; toma conhecimento do facto de a Fundação ter conseguido proceder às reduções impostas pela Comissão ainda que todos os lugares do seu quadro de pessoal tenham sido providos nos exercícios anteriores; convida a Comissão a assegurar que outras medidas potenciais de redução de custos não entravem a capacidade da Fundação para cumprir o seu mandato; exorta a autoridade orçamental a ter este facto em consideração no quadro do processo orçamental;
Controlos internos
10. Regista que, na sequência da definição de prioridades de 2014, o coordenador de controlo interno da Fundação colocou ênfase no desenvolvimento aprofundado das três normas de controlo interno relacionadas com a afetação e mobilidade do pessoal, os processos e procedimentos, assim como a gestão de documentos; assinala, além disso, que dois membros da comissão de controlo interno participaram numa formação de formadores no domínio da luta contra a fraude organizada pelo Organismo de Luta Antifraude;
Auditoria interna
11. Observa que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) não realizou auditorias da Fundação no decurso de 2015; assinala que as três recomendações pendentes procedentes da auditoria sobre a gestão das relações com os clientes e as relações com as partes interessadas realizada pelo SAI em 2013 foram encerradas em 2015;
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
12. Saúda o facto de, em 2016, a Fundação ter realizado atividades de sensibilização para as políticas de conflitos de interesses e de luta contra a fraude junto dos seus efetivos, lançando mão de formação específica oferecida a todos os membros do seu pessoal; além disso, assinala com agrado que se espera que esta formação venha a constituir parte integrante dos programas de acolhimento para novos membros do pessoal;
Outras observações
13. Regista que 17 membros do pessoal participaram, em 2015, em duas jornadas fora dos locais habituais de trabalho («away days») cujo custo ascendeu a 2 136 EUR (ou seja, 126 EUR por pessoa);
14. Toma nota da eficiência da plataforma de concurso eletrónico para gerir concursos, que consiste na publicação da documentação do concurso e na gestão de perguntas e respostas relativas ao caderno de encargos e ao procedimento;
15. Saúda a publicação do atual documento de programação 2017-2020, que estabelece o contexto político e institucional em que o programa se desenvolve, descreve o programa plurianual para o período de quatro anos e contém o programa de trabalho para 2017;
16. Salienta que o Estado-Membro no qual se encontra a sede da Fundação deve assegurar as melhores condições possíveis para o seu bom funcionamento, incluindo a oferta de uma escolaridade multilingue com vocação europeia e ligações de transporte adequadas;
17. Observa que as disposições necessárias relativas às instalações a disponibilizar à Fundação no Estado-Membro de acolhimento serão estabelecidas num acordo de sede entre a Fundação e esse Estado-Membro;
18. Reconhece os progressos alcançados pela Fundação na execução do atual programa de quatro anos para o período de 2013 a 2016 relativo a investigação que contribua para a elaboração de políticas sociais e laborais; congratula-se com o seu contributo para a elaboração de políticas através de um número sempre elevado de inquéritos, estudos, apresentações, eventos e projetos de qualidade, destinados a melhorar, de forma constante, as condições de vida e de trabalho na União; regista o início do projeto-piloto do Parlamento Europeu: «O futuro da indústria transformadora na Europa»; considera importante a manutenção de uma sólida cooperação entre a Fundação e a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento, a fim de continuar a realizar debates construtivos e baseados em dados factuais; solicita à Fundação que continue atentamente a acompanhar, analisar e fornecer informações sobre as condições de vida e de trabalho, e a facultar conhecimentos especializados para a sua melhoria;
19. Regista o grande impacto da Fundação, em particular no apoio às instituições da União, como refletem os indicadores de desempenho apresentados no relatório anual de atividades consolidado;
o o o
20. Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017(1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.