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Processo : 2016/2099(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0121/2017

Textos apresentados :

A8-0121/2017

Debates :

PV 27/04/2017 - 3
CRE 27/04/2017 - 3

Votação :

PV 27/04/2017 - 5.67

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0198

Textos aprovados
PDF 217kWORD 56k
Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 - Bruxelas
Relatório anual sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento
P8_TA(2017)0198A8-0121/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre o Relatório anual sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento (2016/2099(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório de Atividades de 2015 do Banco Europeu de Investimento,

–  Tendo em conta o Relatório Financeiro de 2015 e o Relatório Estatístico de 2015 do Banco Europeu de Investimento (BEI),

–  Tendo em conta a avaliação do funcionamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), de setembro de 2016, do Banco Europeu de Investimento, Alteração

–  Tendo em conta o Plano de Atividades do BEI para 2016-2018, publicado no sítio Web do Banco,

–  Tendo em conta o Relatório de Sustentabilidade de 2015 do Banco Europeu de Investimento,

–  Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 175.º, 177.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o respetivo Protocolo n.º 5, relativo aos Estatutos do BEI,

–  Tendo em conta o mandato de concessão de empréstimos externos 2014-2020, conferido pela Comissão ao Banco Europeu de Investimento para a realização de operações fora da União Europeia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de janeiro de 2016, sobre uma estratégia externa para uma tributação efetiva (COM(2016)0024),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 – Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos(1),

–  Tendo em conta a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) 2015/1017 no que se refere ao prolongamento da vigência do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e à introdução de melhorias técnicas nesse Fundo e na Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (COM(2016)0597),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) – Relatório anual de 2014(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulada «A Europa investe de novo – Ponto de situação sobre o Plano de Investimento para a Europa» (COM(2016)0359),

–  Tendo em conta a «Política do BEI sobre jurisdições insuficientemente regulamentadas, não transparentes e não cooperantes» de 15 de dezembro de 2010 e a adenda à referida política de 8 de abril de 2014,

–  Tendo em conta a sua aprovação da ratificação do Acordo de Paris pela União Europeia de 4 de outubro de 2016(3),

–  Tendo em conta o discurso do Presidente Jean-Claude Juncker sobre o estado da União, proferido em 14 de setembro de 2016 na sessão plenária do Parlamento Europeu, em Estrasburgo,

–  Tendo em conta as cartas enviadas pelo Provedor de Justiça Europeu ao BEI, em 22 de fevereiro de 2016 e 22 de julho de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8‑0121/2017),

A.  Considerando que o BEI é considerado o «braço financeiro da UE» e a principal instituição de apoio aos investimentos públicos e privados na UE, e que, simultaneamente, desempenha um papel importante fora da UE através das suas atividades de concessão de empréstimos externos; considerando que o BEI continua a reforçar a integração europeia e que o seu papel se revelou ainda mais essencial desde o início da crise financeira em 2008;

B.  Considerando que é necessário instituir uma responsabilização parlamentar abrangente e adequada do BEI;

C.  Considerando que o BEI manteve uma sólida rendibilidade em 2015, registando um excedente anual de 2,8 mil milhões de euros;

D.  Considerando que o BEI deve manter uma forte capacidade de crédito e continuar a ser seletivo no que diz respeito às suas operações, tendo em conta não só os elevados volumes e retornos que caracterizam os seus investimentos, mas também os efeitos económicos e sociais nos diferentes setores e regiões, bem como o contributo dos seus investimentos para o bem social em geral;

E.  Considerando que o BEI deve continuar a envidar esforços no sentido de alargar de forma eficaz as suas atividades de empréstimo, em especial em regiões com uma fraca capacidade de investimento, reduzindo, simultaneamente, os encargos administrativos dos requerentes;

F.  Considerando que o BEI, enquanto instituição responsável pela execução do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), deve continuar a ter como principais prioridades dispor de uma carteira de ativos de elevada qualidade e alcançar resultados financeiros sólidos, criando benefícios económicos a longo prazo e os tão necessários empregos de qualidade;

G.  Considerando que o BEI deve, através dos instrumentos de que dispõe, contribuir para a superação das desigualdades regionais prestando aconselhamento em matéria de desenvolvimento de novos projetos privados e financiando projetos de investimento sólidos e prudentes, sem interferir ou substituir programas pré-existentes que tenham a mesma finalidade, nem projetos com forte dimensão ambiental, social e de governação empresarial; considerando, em especial, que o BEI deve conceber novas formas de apoio ao desenvolvimento económico dos países que tiveram de executar um programa de estabilização;

H.  Considerando que os investimentos do BEI em projetos sólidos podem ajudar a combater o desemprego dos jovens, dotando os jovens das capacidades necessárias e contribuindo para dar acesso ao financiamento associado ao emprego dos jovens;

I.  Considerando que os critérios ambientais, sociais e de governação empresarial, assim como as alterações climáticas, devem ser tidos em especial consideração na avaliação e no acompanhamento de todos os projetos; considerando que a promoção da coesão económica, social e territorial é vital para o pleno desenvolvimento e o sucesso duradouro da União;

J.  Considerando que, com mais de um bilião de euros investidos no setor dos transportes graças ao apoio do BEI, desde a fundação deste em 1958, este é o setor em que o BEI é mais ativo;

K.  Considerando que a redução das emissões no setor dos transportes é um desafio primordial, sendo necessárias reduções significativas das emissões de NOx e de CO2 e de outras emissões relevantes provenientes dos transportes, para que a UE possa alcançar os seus objetivos a longo prazo em matéria de clima; considerando que o congestionamento e a poluição atmosférica são problemas capitais no desenvolvimento de todas as formas de mobilidade e na proteção da saúde humana;

L.  Considerando que, em 2015, o BEI investiu 14 mil milhões de EUR em projetos de transportes que beneficiarão 338 milhões de passageiros por ano e pouparão 65 milhões de horas de viagem por ano;

Investimentos na UE

1.  Realça que a atual crise reduziu significativamente o crescimento da economia europeia e que um dos principais fatores é a diminuição do investimento na UE; salienta que a queda do investimento público e privado atingiu níveis alarmantes nos países mais afetados pela crise, tal como demonstra a conclusão do Eurostat, segundo a qual a formação bruta de capital fixo (FBCF) registou uma quebra de 65 % na Grécia e de 35 % em Portugal, entre 2007 e 2015; manifesta a sua preocupação com a taxa de desemprego e os desequilíbrios macroeconómicos que continuam elevados em alguns Estados-Membros;

2.  Salienta o facto de o reforço da competitividade da UE, bem como o aumento do crescimento e do emprego dependerem, entre outros fatores, de um aumento do investimento – especialmente no domínio da investigação, da inovação, da digitalização, da eficiência e sustentabilidade energéticas, da economia circular – e de um apoio acrescido em prol das empresas em fase de arranque, bem como das PME existentes;

3.  Salienta a necessidade urgente de o BEI contribuir para colmatar o défice de investimento com base em critérios económicos sólidos; apela ao BEI para que centre os seus esforços em investimentos mais eficazes e eficientes do ponto de vista energético, bem como em atrair e permitir o investimento privado; solicita ao BEI que evite os grandes projetos de infraestruturas suscetíveis de ter um elevado impacto ambiental e que não lograram demonstrar que representam um verdadeiro valor acrescentado económico e social para as populações locais; insta o BEI a intensificar a assistência técnica que presta com vista a dar resposta à baixa capacidade de geração de projetos e a ajudar os Estados-Membros a identificarem projetos suscetíveis de ser financiados;

4.  Regista a estabilidade dos empréstimos do BEI assinados em 2015 (77,5 mil milhões de EUR, depois de 77 mil milhões de euros em 2014); salienta que, em conformidade com o objetivo anunciado no plano de atividades do BEI para 2015-2017, o atual contexto deve incentivar o Banco a adotar objetivos mais ambiciosos e a aumentar os empréstimos assinados; recorda que o BEI deve desempenhar um papel fundamental na aplicação da estratégia Europa 2020 através do instrumento Horizonte 2020;

5.  Considera que o BEI, sendo «o banco da UE», instituído e regulado pelos Tratados e respetivo Protocolo anexo, deve estar à altura do seu estatuto especial, que implica direitos e responsabilidades especiais; observa que o banco está a desempenhar um papel fundamental na execução de um número crescente de instrumentos financeiros, alavancando os fundos orçamentais da UE;

6.  Toma conhecimento da notícia positiva segundo a qual o BEI logrou cumprir o compromisso assumido para com os seus acionistas de atingir, pelo menos, 180 mil milhões de euros de investimento total;

7.  Realça que um aumento do capital do BEI com vista a salvaguardar a capacidade de financiamento do banco nos próximos anos merece ser ponderado seriamente, pese embora saliente a importância de garantir uma gestão eficiente e responsável dos recursos;

8.  Considera que seria possível reforçar a atividade de concessão de empréstimos do BEI através de uma melhor sinergia com os fundos públicos, o que, por seu turno, iria estimular o investimento público e privado; salienta que um aumento desta natureza deveria ser acompanhado de uma diversificação correspondente da gama de produtos do BEI, nomeadamente de um recurso mais importante e prudente em termos orçamentais a parcerias público-privadas (PPP) – mantendo, simultaneamente, o equilíbrio entre os benefícios públicos e privados – bem como a outros instrumentos inovadores, a fim de responder melhor às necessidades da economia real e do mercado; reconhece que uma tal medida deve ser tomada reconhecendo, simultaneamente, que novos produtos requerem frequentemente instrumentos de governação adicionais para assegurar a sua sustentabilidade e que deve ser dada especial atenção à canalização estratégica do financiamento e à promoção dos objetivos políticos da UE;

9.  Regista o facto de, em 2015, o BEI ter disponibilizado 1,35 mil milhões de euros para investir em projetos na Grécia; nota que, desde o início da crise em 2008, o BEI disponibilizou mais de 12 mil milhões de euros para investimentos na Grécia;

10.  Congratula-se com o facto de o BEI ter reagido à crise das dívidas soberanas com uma ampliação significativa das suas atividades, nomeadamente nos países mais gravemente afetados; insta o BEI a prestar um apoio adicional aos países abrangidos por programas de ajustamento, a fim de contribuir para impulsionar a sua recuperação económica e favorecer a sua transição para uma economia sustentável, assegurando, simultaneamente, que estes países continuam a satisfazer os critérios do BEI relativos a investimentos sólidos; realça que este apoio deve ser prestado tanto sob a forma de apoio financeiro como de reforço de capacidades, ajudando assim os projetos a tornarem-se aptos a receber investimento; salienta a importância do desenvolvimento regional e apela ao reforço do diálogo e da cooperação com as autoridades regionais e locais;

11.  Chama a atenção para os inúmeros apelos dirigidos ao BEI no sentido de estimular e facilitar a difusão de boas práticas em todos os Estados-Membros, em particular através dos bancos ou instituições de fomento nacionais, que constituem uma ferramenta essencial para uma resposta coordenada da UE ao fraco nível de investimento;

12.  Espera que o BEI continue a trabalhar com a Comissão e com os Estados-Membros, a fim de corrigir as deficiências sistémicas que impedem certas regiões ou países de tirarem plenamente proveito das atividades financeiras do BEI;

13.  Observa que o BEI utiliza um vasto leque de instrumentos financeiros, como empréstimos, garantias, obrigações para projetos e PPP, a fim de apoiar o investimento público e privado nos transportes; salienta que é importante coordenar os vários tipos de financiamento da UE, de forma a garantir que os objetivos da política de transportes da UE sejam alcançados em toda a UE, tendo em conta o facto de que nem todos os projetos se prestam a um financiamento por meio de instrumentos de tipo PPP;

14.  Salienta que o BEI deve dar prioridade aos projetos baseados na inovação que proporcionam um claro valor acrescentado europeu; realça a importância de financiar projetos que maximizam o impacto em termos de criação de emprego; solicita ao BEI que reforce a sua avaliação dos projetos, dando particular atenção à quantidade e qualidade de empregos que estes criam direta e indiretamente; solicita ao BEI que aja em conformidade com o mercado, por forma a criar condições de equidade para os outros investidores;

15.  Apoia a Comissão na sua tentativa de rever o atual Regulamento Financeiro; apoia, em particular, as disposições do regulamento relativas à utilização de instrumentos financeiros inovadores, como as obrigações para projetos, desde que não impliquem a socialização das perdas e a privatização dos lucros;

16.  Convida o BEI a apresentar uma avaliação exaustiva do impacto que a decisão do Reino Unido de sair da UE poderá ter sobre a sua situação financeira e as suas atividades; sublinha a necessidade de o BEI ter em conta a decisão do Reino Unido de sair da UE quando assumir compromissos de longo prazo; insta o BEI a manter o diálogo com o governo do Reino Unido, a fim de assegurar que os projetos centrados no Reino Unido que atualmente recebem financiamento do BEI ou que se encontram em processo de candidatura disponham da tão necessária segurança; convida o BEI a estudar e esboçar as diferentes relações que o BEI poderá vir a estabelecer com o Reino Unido na sequência da decisão do Reino Unido de sair da UE;

17.  Incentiva o grupo BEI a aderir plenamente à posição da Comissão sobre as estruturas de evasão fiscal agressivas e observa que, para além das próprias salvaguardas do BEI, a afetação de fundos públicos geridos pelo BEI ao abrigo do mandato é igualmente objeto de controlo por parte do Tribunal de Contas Europeu; insta o BEI, neste contexto, a pôr cobro à cooperação com intermediários, países e jurisdições que constem da lista da UE de jurisdições não cooperantes; observa que todos os projetos financiados pelo BEI, incluindo os que são financiados através de intermediários financeiros, são publicados no sítio Web do BEI; propõe que o BEI reforce as suas capacidades no domínio da investigação e análise setorial;

18.  Sublinha que o combate a todas as formas de práticas fiscais prejudiciais deve continuar a ser uma prioridade importante do BEI; insta o BEI a aplicar rapidamente a legislação pertinente da UE e as normas sobre a evasão fiscal, os paraísos fiscais e outras questões conexas, bem como a exigir aos seus clientes o cumprimento destas regras em conformidade; manifesta-se preocupado com a falta de divulgação de informações por parte do BEI sobre os beneficiários finais, em especial quando o financiamento assenta em fundos privados de participações; insta o BEI a tomar medidas proativas e aplicar medidas de diligência reforçadas, sempre que os projetos do BEI tenham ligações a jurisdições que suscitem preocupação em matéria fiscal;

19.  Realça que a lista da UE de jurisdições não cooperantes está prevista para o final de 2017; solicita, neste contexto, que, uma vez elaborada a lista da UE de jurisdições não cooperantes, o BEI reveja e reforce de forma célere a sua política sobre jurisdições não cooperantes e não transparentes;

20.  Exorta o BEI a melhorar as suas práticas de transparência a todos os níveis da instituição; encoraja o BEI a certificar-se de que quer o financiamento direto quer o financiamento através de intermediários apresentam dados discriminados por país; apela ao BEI para que aja de acordo com as recomendações do Provedor de Justiça Europeu e solicita que a independência do mecanismo de queixas do BEI seja reforçada;

21.  Insta o BEI a prosseguir a melhoria da sua comunicação com os intermediários financeiros, para que estes possam informar melhor os beneficiários das oportunidades de financiamento do BEI à sua disposição; congratula-se, a este respeito, com o mecanismo recentemente criado, através do qual as instituições de crédito que utilizam os fundos do BEI para financiar um projeto devem enviar uma carta ao beneficiário que indique, explicitamente, a utilização do financiamento do BEI;

22.  Entende que a transparência e o acesso dos cidadãos à informação sobre os planos e as estruturas de financiamento são essenciais para assegurar a ressonância dos projetos e a sua aceitação por parte dos cidadãos.

Apoiar as PME

23.  Apoia com veemência a ênfase colocada pelo BEI no financiamento das pequenas e médias empresas (PME), que beneficiaram de 37 % dos novos empréstimos concedidos em 2015 (28,4 mil milhões de euros); congratula-se, em particular, com o facto de as operações do BEI terem contribuído para criar e manter 4,1 milhões de postos de trabalho nas PME e nas empresas de média capitalização europeias (+13 % em relação a 2014); recorda que as PME constituem a espinha dorsal da economia europeia, criam 85 % de todos os novos postos de trabalho e que o apoio a estas empresas deve continuar a constituir um objetivo fundamental do Banco; sublinha que o BEI é uma das instituições que presta apoio no sentido de colmatar o défice de financiamento que as PME enfrentam;

24.  Congratula-se com o papel desempenhado pelo BEI no desenvolvimento do setor privado a nível local; salienta que o apoio do BEI ao microfinanciamento foi particularmente bem sucedido, na medida em que os 184 milhões de euros concedidos a microempresas através de microcréditos contribuíram para manter 230 500 postos de trabalho em microempresas, ao passo que os cerca de 3 mil milhões de euros concedidos a PME e a empresas de média capitalização se revelaram muito menos eficazes, mantendo apenas 531 880 postos de trabalho; sublinha que o rácio de alavancagem dos instrumentos de investimento de microfinanciamento também foi consideravelmente mais elevado do que o dos fundos de capital privado; sublinha que os microcréditos apresentam uma perspetiva de género forte, gerando duas vezes mais postos de trabalho para as mulheres do que para os homens; solicita ao BEI que consagre mais recursos ao microfinanciamento; convida a Comissão e os Estados‑Membros a reconhecerem este êxito, aumentando as provisões orçamentais para os microcréditos no quadro do mandato de concessão de empréstimos externos da UE; lamenta que o BEI não tenha apoiado nenhuma instituição de microfinanciamento não pertencente às regiões ACP e solicita que seja prestado apoio através de microfinanciamento, à semelhança do apoio prestado aos demais países em desenvolvimento nos quais o BEI opera;

25.  Saúda o facto de, nos últimos anos, o BEI ter atribuído grande importância ao apoio às PME; manifesta a sua preocupação pelo facto de o financiamento do BEI ter tendência a favorecer empresas de maior dimensão, uma vez que se orienta pelo número de postos de trabalho mantidos (que inclui os empregos já existentes sem risco de despedimento); solicita que o BEI vise, nos seus projetos e na apresentação de resultados, não só os postos de trabalho mantidos, mas também os postos de trabalho criados através das suas atividades de financiamento, procurando respeitar as normas da OIT;

26.  Exorta o BEI a exigir que as empresas participantes nos projetos que cofinancia respeitem o princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de remuneração, emprego e atividade profissional; solicita ao BEI que, ao decidir dos projetos a financiar, tenha em conta as medidas adotadas pelas empresas candidatas no âmbito da responsabilidade social;

27.  Recorda a necessidade de apoiar projetos de PME locais procedendo a investimentos sustentáveis e a longo prazo e criando emprego nos domínios da inovação, da I&D e da eficiência energética;

28.  Considera que, tendo em conta o papel estratégico desempenhado pelas micro, pequenas e médias empresas, o BEI deve igualmente elaborar uma estratégia destinada a aumentar o seu financiamento em países cuja conjuntura económica e ambiente bancário são desfavoráveis; entende que também deve ser dada especial atenção às empresas muito pequenas, competitivas e perspicazes, que necessitem de financiamento, às microempresas e aos microempresários, que representam 30 % do emprego no setor privado da UE e que são mais sensíveis aos choques económicos do que as grandes empresas; acredita que esta estratégia deve incluir o reforço das capacidades administrativas e consultivas, no intuito de fornecer informações e prestar apoio técnico às PME em prol do seu desenvolvimento e quando estas solicitam financiamento; acredita que, no domínio do acesso ao financiamento, o BEI pode concentrar-se em colmatar as possíveis lacunas de financiamento que as microempresas enfrentam através de instrumentos e produtos financeiros, como os instrumentos e as garantias de microfinanciamento;

29.  Congratula-se com a atividade de financiamento do BEI no domínio das infraestruturas e dos transportes, uma vez que estes projetos aumentam significativamente o potencial do comércio e podem ter um efeito de alavanca na internacionalização das PME, em especial em regiões com limitações geográficas;

30.  É de opinião que o BEI deve ter um cuidado especial em garantir que a rede de intermediários financeiros que desenvolveu seja digna de confiança e esteja em condições de financiar as PME dinâmicas e competitivas de forma eficaz e em conformidade com as políticas da UE; exorta o BEI a aumentar a sua cooperação com as instituições públicas regionais, a fim de otimizar as oportunidades de financiamento para as PME; salienta a necessidade de adaptar os programas de investimento aos projetos de pequena escala, a fim de assegurar a participação das PME;

31.  Salienta que o acesso ao financiamento constitui um dos desafios mais prementes com que as PME se deparam; sublinha a necessidade de uma estratégia do BEI para permitir e melhorar o acesso das PME ao financiamento, incluindo através de programas e iniciativas de facilitação do comércio, como o Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» e os novos instrumentos para financiar as atividades comerciais das PME na Europa, na América Latina e nas Caraíbas; propõe que sejam estabelecidos para os bancos que desembolsam fundos do BEI requisitos para políticas mais proativas em matéria de PME e microempresas; sugere um reforço da transparência no que se refere à avaliação do impacto económico e social local dos empréstimos concedidos pelo BEI através dos seus intermediários; salienta que a contribuição do BEI para os programas relacionados com as PME em países terceiros que beneficiam de regimes de comércio preferenciais com a UE deve ser orientada para a integração destas empresas em cadeias de abastecimento globais, enquanto os programas do BEI especificamente destinados à vizinhança oriental e meridional devem ser orientados para a integração das PME em cadeias de valor europeias;

32.  Apela a que os fundos do BEI não sejam somente dirigidos às PME, mas também ao desenvolvimento de infraestruturas sensíveis, cuja inexistência em muitos países parceiros pode constituir um sério obstáculo ao crescimento do comércio e da capacidade de compra e venda de bens e serviços na UE;

FEIE

33.  Saúda o lançamento do FEIE, bem como a legislação pela qual se rege e que entrou em vigor em julho de 2015; sublinha que o êxito do programa depende da sua rápida e plena aplicação;

34.  Salienta, em particular, o facto de, no momento da elaboração da presente resolução, o investimento total relativo a aprovações do FEIE ascender a 168,8 mil milhões de euros, o que equivale a 54 % do valor de referência (315 mil milhões de euros), e que este valor continua a aumentar; chama a atenção para o facto de, até à data, terem sido aprovadas 450 transações em 28 Estados-Membros; convida o BEI a fazer mais para assegurar a adicionalidade na seleção dos projetos no âmbito do FEIE, bem como a envidar esforços para melhorar a cobertura geográfica dos projetos e o contributo destes últimos para um crescimento sustentável e inteligente;

Inovação e competitividade

35.  Saúda o forte aumento da concessão de empréstimos do BEI a projetos inovadores, que ascendeu a 18,7 mil milhões de EUR em 2015, face a menos de 10 mil milhões de euros em 2008, e considera que o valor destes empréstimos deve ainda ser aumentado; insta o BEI a prosseguir estes esforços e a colocar a tónica no desenvolvimento de tecnologias para o futuro, tais como a eficiência energética dos transportes, a robótica, a bioeconomia, a economia digital e novos tratamentos médicos para uma vida melhor; considera que, a concentração na InnovFin e na FinTech irá atrair projetos com valor acrescentado nos Estados-Membros; acredita que o BEI pode reforçar o seu apoio à inovação através de investimentos especificamente direcionados para a educação e a formação, bem como para as empresas em fase de arranque e de rápido crescimento, em especial nas regiões menos desenvolvidas;

36.  Solicita ao BEI que, no âmbito do financiamento de projetos no domínio dos transportes, tenha em conta e procure as sinergias com o turismo, com vista a promover o desenvolvimento e a competitividade do setor do turismo na UE;

37.  Entende que uma economia inovadora e eficaz necessita de um sistema de transportes e de infraestruturas de transportes avançados e de elevada qualidade, e que tal deve constituir uma das prioridades, devendo ser dada especial atenção às regiões orientais da UE, bem como às soluções com base em infraestruturas multimodais inovadoras, como pequenos túneis, pontes ou ferryboats multimodais nas zonas escassamente povoadas;

38.  Solicita ao BEI que envide esforços redobrados no sentido de desenvolver a assistência técnica através da sua plataforma de aconselhamento, a fim de promover as melhores práticas de gestão;

Combater o desemprego dos jovens

39.  Salienta que o BEI deve desenvolver o seu programa «Qualificações e Emprego – Investir na Juventude» e continuar a investir na educação e no capital humano, a fim de dotar os jovens das qualificações necessárias para que possam aceder ao financiamento relacionado com o emprego dos jovens em PME e em empresas de média capitalização;

40.  Considera que o BEI deve delinear formas de flexibilizar a condicionalidade aplicável às empresas beneficiárias das regiões com uma taxa de desemprego dos jovens superior a 25 %, de molde a fomentar o espírito empresarial dos jovens e apoiar a criação de empresas, sem pôr em causa a viabilidade dos projetos;

41.  Relembra que os investimentos do BEI em projetos de investimento sólidos podem ajudar a fomentar a inclusão social, especialmente nos Estados-Membros com elevados níveis de desemprego e baixas taxas de produtividade; insta o BEI a desenvolver o seu programa de planeamento estratégico, a fim de dar resposta aos elevados níveis de desemprego; Congratula-se com o facto de o apoio do BEI a projetos de habitação social ter aumentado continuamente nos últimos anos e convida o BEI a reforçar os seus investimentos em projetos de habitação social;

42.  Sublinha a necessidade de a

Iniciativa Resiliência do BEI se centrar em projetos de elevada qualidade e salienta o importante papel que o BEI deve desempenhar no plano do investimento externo proposto pela UE para criar economias mais sólidas capazes de enfrentar as causas da pobreza; realça a importância das iniciativas do BEI que se centram, em particular, nos jovens e nas mulheres e contribuem para o investimento em setores socialmente importantes como a água, a saúde e a educação ou que reforçam o apoio à iniciativa empresarial e ao setor privado;

Ação climática

43.  Observa que, em 2015, o BEI, após consulta pública, publicou uma estratégia formal de ação climática orientada para a ajuda à aplicação do Acordo de Paris dentro e fora da UE, tanto a nível dos Estados-Membros como a nível internacional; relembra a necessidade de executar a estratégia climática do BEI adotada em 2015 e solicita a apresentação de relatórios concretos sobre a execução da ação que consta dessa estratégia;

44.  Insta o BEI a reforçar a sua participação na luta contra as alterações climáticas, relacionada com 27 % dos projetos aprovados em 2015 e que representou um investimento total de 20,6 mil milhões de euros, o que corresponde ao mais elevado montante anual de sempre investido pelo BEI no domínio das alterações climáticas; reitera – pese embora o clima e o ambiente terem estado no cerne de quase 50 % dos projetos aprovados pelo BEI em 2015 – a importância de passar do combustível fóssil para as fontes de energia renovável e de melhorar a eficiência energética, em conformidade com o compromisso assumido pela União, em março de 2015, no sentido de reduzir as suas emissões de carbono em, pelo menos, 40 % até 2030; salienta a importância de prestar apoio financeiro às fontes endógenas de energia, a fim de ultrapassar a forte dependência energética externa da Europa e garantir a segurança do aprovisionamento;

45.  Incentiva o BEI a continuar a apoiar as soluções de transportes sustentáveis, seguras, respeitadoras do ambiente e inovadores, e a continuar a promover a acessibilidade para os passageiros com mobilidade reduzida; sublinha que a União tem como prioridade assegurar a atribuição de um financiamento suficiente aos projetos com valor acrescentado europeu, incluindo as ligações transfronteiriças de transportes e, em particular, as ligações ferroviárias regionais transfronteiriças abandonadas ou desativadas; sublinha a necessidade de a política europeia de investimento prestar mais atenção às questões horizontais, em particular no que se refere aos futuros meios de transporte e serviços, que exigirão um desenvolvimento simultâneo e coerente de redes de energias alternativas e de telecomunicações;

46.  Salienta a importância dos objetivos fixados pela COP 21 em matéria de transportes, a fim de lutar contra as alterações climáticas; realça que é necessário disponibilizar recursos financeiros para garantir uma transição modal dos transportes rodoviários para os transportes ferroviários, marítimos e fluviais; insiste também na necessidade de dar atenção ao investimento em energia limpa e em serviços modernos para os transportes; propõe, neste sentido, um aumento das capacidades dos instrumentos de financiamento especializados para este efeito, como o Instrumento Europeu para os Transportes Limpos;

47.  Salienta que os investimentos devem ser baseados na minimização dos custos externos, incluindo os provocados pelas alterações climáticas, reduzindo assim os desafios para os futuros orçamentos públicos;

48.  Insta a Comissão e o BEI a apoiarem o investimento em mobilidade urbana sustentável, assentando de preferência em planos de mobilidade urbana sustentável, com critérios adequados para reduzir o congestionamento, as alterações climáticas, a poluição atmosférica, o ruído e os acidentes rodoviários;

49.  Observa que, a fim de reduzir os encargos decorrentes da construção e manutenção de infraestruturas que são suportados pelos contribuintes e pelas finanças públicas em geral, os projetos de infraestruturas de transportes de tipo PPP devem, em regra, obedecer ao princípio do utilizador-pagador;

50.  Recomenda que as operações de concessão de empréstimos se centrem em projetos de energias renováveis de menor escala, descentralizados e não ligados à rede, que envolvam os cidadãos e as comunidades, e que o princípio da «eficiência energética em primeiro lugar» seja integrado em todas as políticas e operações do BEI;

Mandato de concessão de empréstimos externos

51.  Recorda que a política externa do BEI, nomeadamente as orientações técnicas operacionais a nível regional, devem ser coerentes com os objetivos da ação externa da UE, tal como definidos no artigo 21.º do TUE e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

52.  Insiste na necessidade de uma maior coerência e racionalização de todos os instrumentos financeiros da ação externa da UE, incluindo a iniciativa «Resiliência» do BEI, o futuro Plano de Investimento Externo da UE e a revisão do mandato externo do BEI; espera, em particular, que a atualização das orientações técnicas operacionais a nível regional, ou qualquer outro documento equivalente destinado a ligar os objetivos da UE à ação externa do BEI, sejam mais pormenorizados do que até agora;

53.  Espera que, no contexto da revisão do seu mandato externo, ambos os ramos da autoridade orçamental concordem com um nível ambicioso da dotação para a região da vizinhança oriental, tendo em conta que, em meados de 2017, será alcançado o limite relativo à vizinhança oriental e que o BEI pode ficar impossibilitado de continuar a conceder empréstimos nesta região durante todo o período do mandato de concessão de empréstimos externos;

54.  Frisa que as atividades do BEI deveriam contribuir para o cumprimento da Agenda 2030, pelo que solicita ao BEI que reforce a sua capacidade para avaliar projetos de acordo com o impacto destes projetos nos objetivos da Agenda 2030, incluindo critérios sociais, de género, ambientais e climáticos; saúda o trabalho realizado atualmente pelo BEI para desenvolver uma estratégia de género, a adoção, em dezembro de 2015, da Estratégia para o Clima para o mandato de concessão de empréstimos externos do BEI, bem como o compromisso de aumentar, até 2020, a quota-parte dos projetos relacionados com o clima para 35 % dos seus investimentos em países em desenvolvimento; destaca que é necessário realizar sólidas consultas a nível de projeto, incluindo através da aplicação do princípio do consentimento livre, prévio e informado no que respeita às comunidades autóctones afetadas por investimentos em terras e em recursos naturais;

55.  Acolhe com satisfação as operações de desenvolvimento levadas a cabo pelo BEI ao abrigo do Acordo de Cotonu e o mandato para empréstimos externos para o período 2014-2020, que prevê uma garantia da União para cobrir as operações externas do BEI até um montante de 30 mil milhões de euros; insiste no respeito das obrigações decorrentes do Tratado UE (nomeadamente o artigo 21.º do TUE e o artigo 208.º do TFUE), do Quadro Estratégico da UE e Plano de Ação para os Direitos Humanos, da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e dos princípios da eficácia do desenvolvimento (incluindo o princípio da adicionalidade, a apropriação pelo país beneficiário, a adaptação às estratégias de desenvolvimento do país beneficiário, bem como requisitos de transparência na seleção de projetos); chama igualmente a atenção para o relatório especial n.º 16 (2014) do Tribunal de Contas Europeu, no qual se solicita à Comissão que assegure a realização de uma avaliação documentada do valor acrescentado que as subvenções da UE produzem em termos de concretização dos objetivos da UE em matéria de desenvolvimento;

56.  Insta o BEI a reforçar a avaliação ex ante e ex post do impacto dos projetos realizados fora da UE, a fim de assegurar o sucesso da sua execução, garantir que criam um verdadeiro valor acrescentado e que cumprem plenamente o objetivo de um crescimento sustentável e inclusivo nas comunidades locais;

57.  Congratula-se com o aumento da transparência e da responsabilização em virtude do quadro de aferição de resultados do BEI; solicita que, após a conclusão dos projetos, se proceda a uma nova avaliação por peritos independentes de uma amostra aleatória dos cerca de 400 projetos que foram avaliados através do quadro de aferição de resultados; solicita que os resultados dessa avaliação ex post sejam comunicados ao Parlamento;

58.  Recorda que, em relação a outros intermediários financeiros utilizados pelo BEI (bancos comerciais, em particular, mas também instituições de microfinanciamento e cooperativas), o BEI deve garantir que os empréstimos com intermediários estejam sujeitos aos mesmos requisitos em matéria de transparência que os outros empréstimos, a fim de assegurar um elevado nível de transparência;

59.  Lamenta que o relatório do BEI sobre as suas atividades extra-UE não faça qualquer referência ao volume e ao número de empréstimos não produtivos do BEI; solicita ao BEI que forneça ao Parlamento uma síntese anual dos pagamentos em atraso e dos prejuízos sofridos no âmbito do financiamento que atribui ao desenvolvimento sustentável; solicita que estas informações sejam estruturadas por tipo de financiamento e região;

60.  Apela a um debate político, que conte com a participação o Parlamento, sobre a cooperação prevista do BEI com o Banco Asiático de Investimentos em Infraestruturas (AIIB); regista com preocupação que, até à data, as estruturas de governação do AIIB não preveem um envolvimento adequado dos acionistas nas decisões relativas ao financiamento de projetos e que a documentação do projeto disponibilizada ao público não contém quaisquer dados sobre o cumprimento das medidas ambientais e sociais que o AIIB exige aos seus mutuantes; insta o BEI a estabelecer sinergias e, se possível, agregar recursos com outros bancos regionais de desenvolvimento, a fim de evitar que as suas atividades entrem em concorrência; considera importante que, como condição para uma eventual participação de capital, o BEI preconize as mais elevadas normas de transparência e de desempenho social e ambiental no quadro da sua cooperação com outros bancos de desenvolvimento; insta o BEI a velar por que as empresas que participam em projetos por si cofinanciados respeitem os princípios da igualdade e transparência salarial, bem como o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, estabelecidos na Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional; recorda, além disso, que, nas suas decisões sobre os projetos a financiar, o BEI deve ter em conta as medidas adotadas pelas empresas candidatas em matéria de responsabilidade social das empresas;

61.  Aprova o facto de o Conselho Europeu ter apoiado a iniciativa do BEI de mobilizar de forma célere fundos adicionais para apoiar o crescimento sustentável e a coesão social nos países da vizinhança meridional e dos Balcãs ocidentais; recorda que o mecanismo de assistência técnica do BEI é um complemento essencial para o financiamento, em especial nos países pobres; insta o BEI a tomar em consideração o contexto local sempre que invista em países terceiros; insta o BEI a reforçar a transparência relativamente aos beneficiários efetivos e aos beneficiários finais do financiamento, em particular quando o financiamento depende de fundos de capital privado; acredita que a escolha dos intermediários financeiros deve ser mais rigorosa;

62.  Insta o BEI a tomar em consideração o contexto local quando investe em países terceiros; relembra que o investimento em países terceiros não pode basear-se apenas numa abordagem de maximização do lucro, mas deve, além disso, ter como objetivo gerar crescimento económico sustentável a longo prazo, impulsionado pelo setor privado, e reduzir a pobreza através da criação de emprego e de um acesso melhorado aos recursos produtivos; acredita que a escolha dos intermediários financeiros deve ser mais rigorosa;

63.  Observa que a iniciativa «Resiliência» do BEI para os países da vizinhança meridional e os países dos Balcãs ocidentais deve ser encarada como complementar à nova iniciativa da Comissão para o estabelecimento de um plano de investimento externo;

64.  Destaca a necessidade de reforçar a visibilidade da participação do banco no financiamento de projetos em benefício de diferentes partes interessadas, em particular fora da União Europeia, o que se afigura crucial para que os cidadãos locais estejam conscientes do seu direito de recorrer e de apresentar reclamações junto do serviço responsável pelo mecanismo de queixa e do Provedor de Justiça Europeu;

65.  Solicita ao BEI que preste maior atenção aos países em desenvolvimento, em particular aos países assolados por conflitos e pobreza extrema, e exorta o BEI a continuar a promover de forma ativa o crescimento sustentável nos países em desenvolvimento; convida o BEI a cooperar com o Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB) com vista a financiar investimentos a longo prazo a favor do desenvolvimento económico; congratula-se com o facto de as subvenções da União Europeu serem cada vez mais combinadas com os empréstimos concedidos pelo BEI, por forma a melhorar o desempenho dos projetos levados a cabo nos países em desenvolvimento;

66.  Toma conhecimento dos resultados da revisão intercalar da Comissão do mandato de empréstimo externo do Banco Europeu de Investimento (BEI); frisa que o BEI opera ao abrigo de um mandato para o desenvolvimento e deve orientar-se pelo princípio da coerência das políticas de desenvolvimento; exorta a Comissão a velar por que os projetos financiados pelo BEI sejam consentâneos com as políticas da UE e respeitem os interesses europeus e sublinha que o BEI, na sua qualidade de «braço financeiro» da UE, deve operar em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas;

67.  Regista o facto positivo de que, em algumas regiões, o volume de fundos atribuídos a meio do mandato corresponde a uma percentagem elevada do limite máximo regional; considera que se trata de uma indicação de que uma orientação mais precisa das atividades para as prioridades da União, a fim de responder melhor aos objetivos da política externa, nomeadamente em resposta à crise da migração, não só é possível como desejável;

68.  Insta a Comissão a criar um quadro para que o BEI apresente um relatório anual sobre as operações que realizou fora da UE no que se refere ao respeito dos princípios gerais que regem a ação externa da União; apoia as conclusões da avaliação intercalar, segundo as quais as orientações técnicas operacionais do BEI a nível regional deverão ser atualizadas, em estreita cooperação com o SEAE, para que reflitam melhor o alinhamento do BEI com as prioridades da União; solicita à Comissão que aproveite esta atualização para definir as bases para o relatório do BEI sobre o cumprimento do artigo 21.º do TUE; considera que o montante adicional facultativo atribuído ao BEI só deve ser disponibilizado se se registarem progressos relativamente ao referido relatório;

69.  Insta o BEI a dedicar mais atenção ao impacto das suas operações nos direitos humanos e nos direitos laborais, bem como a desenvolver a sua política no domínio das normas sociais rumo a uma política sobre os direitos humanos no domínio bancário; sugere, para o efeito, que as suas avaliações de projetos incluam padrões de referência em matéria de direitos humanos;

Crise dos refugiados e da migração na UE

70.  Insta o BEI a prosseguir a sua ação de resposta ao fluxo de migrantes e refugiados através do financiamento de projetos de emergência nos países de destino e de trânsito e, sempre que possível, ao assumir compromissos a longo prazo relativamente a projetos que visam a criação de emprego e o reforço do crescimento nos países de origem;

71.  Solicita ao BEI que continue a conceder empréstimos de habitação social de modo a fazer face à chegada de um elevado número de refugiados aos Estados-Membros da UE e, em particular, à Grécia e a Itália;

72.  Insiste na necessidade de o BEI assegurar um elevado nível de transparência e responsabilização; sublinha o facto de, todos os anos, o BEI apresentar ao Parlamento Europeu três relatórios diferentes sobre as suas atividades e que o Presidente do BEI, bem como membros do seu pessoal, participam regularmente em audições a pedido do Parlamento Europeu e das suas diferentes comissões; considera, no entanto, que ainda há margem para melhorias no que diz respeito a uma maior supervisão parlamentar das atividades do BEI; congratula-se, a este propósito, com a assinatura de um acordo interinstitucional entre o BEI e o Parlamento sobre o intercâmbio de informações, incluindo a possibilidade de os deputados dirigirem perguntas escritas ao Presidente do BEI;

73.  Congratula-se com o empenho do BEI em combater o fenómeno da migração forçada e em tomar medidas nos países mais afetados pela crise migratória, nomeadamente mediante o reforço da ação humanitária e da prestação de apoio ao crescimento económico, à construção de infraestruturas e à criação de emprego; congratula-se, a este respeito, com a iniciativa «Resiliência» do BEI, que visa aumentar em 6 mil milhões de euros o montante da ajuda a países da vizinhança meridional da Europa e dos Balcãs; apela a que esta iniciativa resulte numa verdadeira adicionalidade no que se refere às atuais atividades do BEI na região;

74.  Insta o BEI a aplicar quanto antes o pacote «Migração para os países ACP» e insiste em que os projetos financiados se centrem, prioritariamente, na prevenção da migração forçada na região subsariana;

75.  Congratula-se com a proposta da Comissão de criar um Plano de Investimento Externo Europeu (PIEE) com o objetivo de lutar contra as causas profundas da migração, contribuindo para a realização dos ODS; aguarda com expectativa, neste contexto, que o BEI desempenhe um papel importante, nomeadamente através da concessão de financiamento adicional a beneficiários do setor privado;

76.  Insta o BEI a aplicar critérios rigorosos em matéria de conflitos de interesses, fraude e corrupção, com vista a salvaguardar o interesse público;

77.  Insta o BEI a reforçar a participação dos governos nacionais e das autoridades regionais e locais; incentiva o BEI a facilitar o intercâmbio de boas práticas e a reforçar o envolvimento dos serviços nacionais do BEI;

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78.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BEI e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 169 de 1.7.2015, p.1.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0200.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0363.

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