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Processo : 2017/2682(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0369/2017

Debates :

PV 18/05/2017 - 9.2
CRE 18/05/2017 - 9.2

Votação :

PV 18/05/2017 - 11.2
CRE 18/05/2017 - 11.2

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0219

Textos aprovados
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Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 - Estrasburgo
Etiópia, em especial o caso do Dr. Merera Gudina
P8_TA(2017)0219RC-B8-0369/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2017, sobre a Etiópia e, nomeadamente, o caso do Dr. Merera Gudina (2017/2682(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Etiópia,

–  Tendo em conta o mais recente Exame Periódico Universal sobre a Etiópia apresentado perante o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas em 2015,

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) na sequência do encontro da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, com o Primeiro-Ministro etíope, Hailemariam Desalegn, em Adis Abeba, a 17 de março de 2017,

–  Tendo em conta a Constituição da República Federal Democrática da Etiópia, adotada em 8 de dezembro de 1994, nomeadamente as disposições do Capítulo III sobre os direitos e as liberdades fundamentais, os direitos humanos e os direitos democráticos,

–  Tendo em conta o relatório oral da Comissão dos Direitos Humanos da Etiópia, de 18 de abril de 2017, apresentado ao Parlamento etíope,

–  Tendo em conta a declaração, de 10 de abril de 2017, do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, Stavros Lambrinidis, por ocasião da sua visita à Etiópia para estabelecer um compromisso estratégico no âmbito dos direitos humanos e da governação,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pela Etiópia em 1993,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta a declaração do SEAE, de 23 de dezembro de 2015, sobre os recentes confrontos na Etiópia,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz da AR/VP, de 10 de outubro de 2016, sobre a declaração do estado de emergência pela Etiópia,

–  Tendo em conta a Agenda Comum UE-Etiópia sobre a Migração e a Mobilidade, assinada em 11 de novembro de 2015,

–  Tendo em conta a declaração do Departamento de Estado norte-americano, de 18 de dezembro de 2015, sobre os recentes confrontos em Oromia, Etiópia,

–  Tendo em conta o Compromisso Estratégico UE-Etiópia,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta a visita à Etiópia do Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, que terminou em 4 de maio de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Etiópia desempenha um papel fundamental na região e que goza do apoio político dos países ocidentais doadores e da maioria dos seus vizinhos, devido ao seu papel de acolhimento da União Africana (UA) e ao seu contributo para a missão de manutenção da paz, de segurança e de parcerias de ajuda da ONU com países ocidentais, para além do papel que desempenha na coadjuvação dos esforços internacionais para devolver a estabilidade à Somália e combater os grupos terroristas na região; considerando que a Etiópia está também fortemente envolvida nas relações entre o Sudão e o Sudão do Sul, e tem vindo a organizar conversações de paz sob a égide da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD);

B.  Considerando que a Etiópia, com uma população de 100 milhões de habitantes, é considerada uma das economias de crescimento mais rápido em África e que acolhe importantes investimentos estrangeiros, incluindo nos setores da agricultura, da construção e da indústria transformadora, a par de projetos de desenvolvimento de grande dimensão, como a construção de barragens hidroelétricas e de plantações e a extensiva locação de terrenos, frequentemente a empresas estrangeiras, tendo apresentado uma taxa média de crescimento de 10% na última década; que, no entanto, continua a ser um dos países mais pobres, com um RNB per capita de 632 dólares norte-americanos; que, em 187 países, ocupava em 2014 o 173.º lugar no Índice de Desenvolvimento Humano;

C.  Considerando que a atual crise humanitária na região do Corno de África, que afeta a região de Ogaden e outras regiões da Etiópia, esteve na origem da cólera e da escassez de alimentos que já causou a morte de muitas pessoas e colocou milhares de outras em situação de risco, especialmente desde o início de março de 2017; que o Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) lançou um vasto apelo no sentido da obtenção de 96,4 milhões de euros para ajudar 1,19 milhões de refugiados e antigos refugiados no Sudão, na Somália, na Etiópia e na República Centro-Africana; que, em janeiro de 2017, a Etiópia declarou uma situação de seca nas províncias do Leste, que deixou 5,6 milhões de pessoas com necessidade urgente de assistência, e solicita o apoio da comunidade internacional; que, em 2016, a seca provocou uma situação de fome que afetou dez milhões de pessoas e causou a morte de centenas de milhares de animais;

D.  Considerando que o Compromisso Estratégico UE-Etiópia foi assinado em 14 de junho de 2016; que este acordo reconhece o papel crucial da Etiópia em África e na comunidade internacional, bem como o seu importante crescimento económico e os progressos efetuados para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio; que a UE apoia o papel construtivo da Etiópia em prol da paz e da segurança no Corno de África;

E.  Considerando que a Etiópia é confrontada com um fluxo permanente de entrada e saída de migrantes e que acolhe cerca de 800 000 refugiados, principalmente do Sudão do Sul e da Eritreia, bem como da Somália; que, em 11 de novembro de 2015, foi assinada uma Agenda Comum sobre a Migração e a Mobilidade (ACMM) entre a UE e a Etiópia para reforçar a cooperação e o diálogo entre as duas Partes no domínio da migração;

F.  Considerando que a Etiópia é signatária do Acordo de Cotonou, cujo artigo 96.° determina que o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais constitui um elemento essencial da cooperação ACP-UE,

G.  Considerando que as autoridades etíopes têm repetidamente recorrido à utilização de força excessiva contra manifestantes pacíficos e cometido violações dos direitos humanos contra os membros da comunidade Oromo e de outros grupos étnicos, incluindo atos de perseguição, detenções arbitrárias e assassinatos, devido a alegados atos de oposição ao Governo; que o Governo da Etiópia acusa regularmente os que criticam a política governamental de associação com o terrorismo; que jornalistas, bloguistas, manifestantes e ativistas foram perseguidos ao abrigo da dura lei etíope contra o terrorismo de 2009;

H.  Considerando que a situação piorou em meados de abril de 2014, quando o Governo anunciou a aplicação do plano de desenvolvimento regional integrado de Adis Abeba, que propõe a expansão das instalações a áreas fora da cidade que pertencem ao Estado regional nacional de Oromia, a maior região da Etiópia que circunda Adis Abeba;

I.  Considerando que, em 14 de janeiro de 2016, o Governo decidiu anular o contestado plano de desenvolvimento urbano em grande escala; que a expansão de Addis Abeba já causou a deslocação de muitos agricultores Oromo, deixando-os em situação de pobreza;

J.  Considerando que, em 2015 e 2016, Oromia foi teatro de protestos em massa contra a expansão da fronteira municipal para terrenos agrícolas dos Oromo, onde vivem dois milhões de pessoas, tendo as expropriações sido vistas como uma usurpação de terras; que a Comissão dos Direitos Humanos da Etiópia, mandatada para levar a cabo investigações sobre os distúrbios, comunicou em 19 de abril de 2017 que, entre junho e outubro de 2016, morreram 462 civis e 33 elementos das forças de segurança, tendo ficado feridos 338 civis e 126 elementos das forças de segurança;

K.  Considerando que, em 9 de outubro de 2016, o Primeiro-Ministro etíope, Hailemariam Desalegn, declarou o estado de emergência, previsto na Constituição da Etiópia; que o estado de emergência autoriza os militares a reforçar a segurança em todo o país e impõe mais restrições à liberdade de expressão e de acesso à informação; considerando que, em 15 de março de 2017, o Governo anunciou a revogação de muitas das restrições do estado de emergência, que o posto de comando deixaria de poder deter pessoas de forma arbitrária ou proceder a buscas sem mandado judicial, bem como a supressão do recolher obrigatório e de algumas restrições em matéria de comunicação social; que, em 29 de março de 2017, o Parlamento etíope aprovou por unanimidade a prorrogação por quatro meses do estado de emergência;

L.  Considerando que, em 30 de novembro de 2016, as forças de segurança etíopes prenderam o Dr. Merera Gudina, presidente do partido de oposição etíope «Congresso Federalista Oromo», em Adis Abeba, na sequência da visita que efetuou ao Parlamento Europeu em 9 de novembro de 2016 para participar numa mesa redonda com outros líderes da oposição, por alegadamente ter violado a lei que rege a declaração do estado de emergência, «exercendo pressões contra o governo», «ameaçando a sociedade por meios violentos» e procurando «perturbar a ordem constitucional»; considerando que o seu pedido de caução foi recusado e que continua detido à espera de julgamento; que, em 24 de fevereiro de 2017, o Dr. Gudina e dois outros arguidos, Berhanu Nega e Jawar Mohammed, foram acusados de quatro crimes distintos por violação do código penal da Etiópia;

M.  Considerando que também outros ativistas, jornalistas e defensores dos direitos humanos, nomeadamente Getachew Shiferaw (Chefe de redação do Negere Ethiopia), Fikadu Mirkana (Oromia Radio and TV Organisation), Eskinder Nega (destacado jornalista), Bekele Gerba (pacifista oromo) e Andargachew Tsige (líder da oposição) foram também presos ou detidos; considerando que o ativista na Internet, Yonathan Tesfaye, foi condenado ao abrigo de legislação antiterrorista por comentários publicados no Facebook, e que se arrisca a uma pena de 10 a 20 anos de prisão;

N.  Considerando que o Dr. Fikru, cardiologista de origem sueca e etíope, que dirigia o primeiro centro hospitalar de cardiologia da Etiópia, em Adis Abeba, se encontra detido neste país, desde 2013, com base em acusações extremamente ambíguas, tendo passado vários anos na prisão sem julgamento; que, recentemente, precisamente antes do fim da sua pena de prisão, foi adicionalmente acusado da prática de atos de «terrorismo»;

O.  Considerando que a Etiópia acolheu recentemente altos funcionários que trabalham no domínio dos direitos humanos, incluindo o Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, Stavros Lambrinidis, para assinalar o lançamento do diálogo setorial em matéria de direitos humanos e de governação no âmbito do Compromisso Estratégico UE-Etiópia; que se registaram escassos progressos na melhoria da situação dos direitos humanos na Etiópia, incluindo no tocante à prisão de figuras políticas, ao constante recurso à legislação antiterrorista, à lei sobre as organizações da sociedade civil e à prorrogação do estado de emergência;

P.  Considerando que, em 5 de maio de 2017, o Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Zeid Ra’ad Al Hussein, declarou que o decreto sobre as associações e instituições de caridade, a lei antiterrorismo e a lei sobre os meios de comunicação na Etiópia "não parecem estar alinhadas com as normas de direito internacional pertinentes, devendo ser reformadas»;

1.  Convida o Governo etíope a proceder à libertação imediata sob caução e a abandonar todas as acusações contra o Dr. Merere Gudina e o Dr Fikru Maru, e todos os outros presos políticos, e a arquivar os processos contra Berhanu Nega e Jawar Mohammed, contra os quais foram deduzidas acusações na ausência destes, e que se encontram atualmente exilados; salienta que, para que o diálogo com a oposição possa ser considerado credível, é necessário que sejam libertados os líderes da oposição, como o Dr. Merera Gudina; insta a Alta Representante da UE a mobilizar os Estados-Membros da UE para se avançar urgentemente com o lançamento de um inquérito internacional liderado pelas Nações Unidas para investigar de forma independente, transparente e credível os assassinatos de manifestantes e pressionar o governo etíope a conceder a sua autorização para o efeito;

2.  Insta o Governo etíope a continuar a eliminar as restrições e a pôr termo ao estado de emergência, reconhecendo que este impede a liberdade de expressão e limita gravemente a manifestação de opiniões diferentes e legítimas sobre a sociedade etíope, que são muito necessárias para combater a crise da Etiópia; salienta que esta falta de discussão está a pôr em risco a estabilidade da Etiópia;

3.  Solicita às autoridades da Etiópia que deixem de utilizar a legislação antiterrorista (Decreto Antiterrorismo n.º 652/2009) para eliminar a dissidência legítima ou o protesto pacífico; solicita igualmente ao governo da Etiópia que reveja a sua legislação antiterrorismo;

4.  Considera que é necessária uma participação democrática etnicamente mais diversa na Etiópia, bem como um acesso mais igualitário dos diferentes grupos étnicos e religiosos às oportunidades políticas, económicas, sociais e culturais;

5.  Insta o Governo a respeitar plenamente a liberdade de expressão, de associação e de imprensa, tal como previsto na Constituição da Etiópia, e a libertar todos os jornalistas e bloguistas injustamente detidos; está firmemente convicto de que o protesto pacífico faz parte de um processo democrático e que deve ser evitado em todas as circunstâncias o uso excessivo da força contra as manifestações; insta o Governo a aplicar devidamente as recomendações da Comissão dos Direitos Humanos da Etiópia sobre os recentes protestos violentos, em especial no sentido de levar a julgamento os membros das forças de segurança responsáveis pela prática de vários atos de violência, impedir ataques contra nacionalidades específicas e defender o direito dos cidadãos à justiça;

6.  Recorda ao governo etíope a sua obrigação de garantir os direitos fundamentais, nomeadamente o acesso à justiça e o direito a um julgamento conduzido de forma justa, tal como previsto na Carta Africana e noutros instrumentos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos, incluindo o Acordo de Cotonou, nomeadamente os seus artigos 8.º e 96.º;

7.  Exorta o governo etíope a permitir o livre acesso das organizações de direitos humanos e das ONG a todas as partes do país, em particular às regiões que são teatro de conflitos e protestos;

8.  Manifesta a sua preocupação relativamente à legislação que limita gravemente os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, de informação, de associação e de reunião pacífica, bem como à supervisão do respeito dos direitos humanos;

9.  Recorda que a Etiópia é um importante país de destino, trânsito e origem de migrantes, e que acolhe a maior população de refugiados em África; toma nota da adoção de uma Agenda Comum para a Migração entre a UE e a Etiópia, que abrange a questão dos refugiados, o controlo das fronteiras e a luta contra o tráfico de seres humanos; exorta também a Comissão a acompanhar de perto todos os projetos recentemente iniciados no âmbito do Fundo Fiduciário da UE para a África; recorda que a Etiópia é o segundo país mais povoado de África e uma das economias de crescimento mais rápido em África, continuando, porém, a ser um dos países mais pobres; recorda que, com 5 328 km de fronteiras, a Etiópia se encontra confrontada com a fragilidade dos seus vizinhos e o fluxo permanente de migrantes, acolhendo aproximadamente 800 000 refugiados;

10.  Regista o importante papel que a Etiópia desempenha na região e, em particular, o seu apoio à estabilização da Somália, à luta contra o terrorismo e ao processo de paz tanto entre o Sudão e o Sudão do Sul como no interior do próprio Sudão do Sul; considera que é essencial que a União Europeia encete um diálogo político com este país chave;

11.  Manifesta a sua profunda preocupação com a atual seca na Etiópia, que levou ao agravamento da situação humanitária no país; congratula-se com os 165 milhões de euros adicionais em assistência para a região, para a crise no Sudão do Sul e nos países vizinhos, bem como para combater a seca na Etiópia, na Somália e no Quénia;

12.  Saúda a Etiópia pelos progressos realizados na melhoria das condições da sua população em rápida expansão, incluindo os refugiados de conflitos nos países vizinhos, e agradece a liderança que está a mostrar na região e na União Africana;

13.  Considera que a futura cooperação da UE com a Etiópia deve ter em conta a realização de progressos substanciais em matéria de direitos humanos;

14.  Insta as autoridades etíopes a prevenirem qualquer tipo de discriminação étnica e a darem passos no sentido do desenvolvimento de um diálogo pacífico e construtivo entre todas as diferentes comunidades;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, à Comissão da União Africana e ao Parlamento Pan-Africano, bem como ao Governo da Etiópia.

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