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Processo : 2016/0052(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0072/2017

Textos apresentados :

A8-0072/2017

Debates :

PV 17/05/2017 - 22
CRE 17/05/2017 - 22

Votação :

PV 18/05/2017 - 11.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0221

Textos aprovados
PDF 241kWORD 47k
Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 - Estrasburgo
Acordo entre a UE, a Islândia, o Listenstaine e a Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período de 2014-2021 ***
P8_TA(2017)0221A8-0072/2017

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2017, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021, do Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2014-2021, do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega e do Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia (06679/2016 – C8-0175/2016 – 2016/0052(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (06679/2016),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Listenstaine e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021 (06956/16),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2014-2021 (06957/16),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (06960/16),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo Adicional do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia (06959/16),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0175/2016),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0072/2017),

1.  Aprova a celebração dos acordos e dos protocolos;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da República da Islândia, do Principado do Listenstaine e do Reino da Noruega.

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