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Processo : 2015/2059(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0123/2017

Textos apresentados :

A8-0123/2017

Debates :

PV 17/05/2017 - 20
CRE 17/05/2017 - 20

Votação :

PV 18/05/2017 - 11.9
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Textos aprovados :

P8_TA(2017)0225

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Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 - Estrasburgo
Execução do Acordo de Comércio Livre UE-Coreia
P8_TA(2017)0225A8-0123/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2017, sobre a aplicação do acordo de comércio livre entre a União Europeia e a República da Coreia (2015/2059(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Comércio Livre, de 6 de outubro de 2010, entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro(1),

–  Tendo em conta o Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação, de 28 de outubro de 1996, entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro(2) e a decisão do Conselho 2001/248/CE, de 19 de março de 2001(3), relativa à aprovação do Acordo-Quadro,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos: Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2015, sobre o impacto externo da política de comércio e de investimento da UE nas iniciativas público-privadas em países fora da UE(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre uma nova política comercial para a Europa no contexto da Estratégia Europa 2020(5),

–  Tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.º 511/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Coreia(6),

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 16 de setembro de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro(7),

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 17 de fevereiro de 2011, referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre as políticas comerciais internacionais no contexto dos imperativos das alterações climáticas(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais(11),

–  Tendo em conta o Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2016, sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento(12),

–  Tendo em conta o artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta os artigos 207.º, 208.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0123/2017),

A.  Considerando que, em 1 de julho de 2016, se celebrou o quinto aniversário da entrada em vigor do Acordo de comércio livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Coreia (a seguir designada «Coreia»);

B.  Considerando que a nova estratégia comercial da Comissão «Comércio para Todos» salienta a importância de garantir a aplicação efetiva dos acordos de comércio livre da UE, incluindo através do recurso ao mecanismo de resolução de litígios nela incluído;

C.  Considerando que o Acordo de Comércio Livre UE-Coreia (a seguir designado «Acordo») entrou formalmente em vigor, após ratificação pelos Estados-Membros da UE, em 13 de dezembro de 2015;

D.  Considerando que este Acordo é o primeiro de uma nova geração de acordos de comércio livre celebrados entre a UE e um parceiro asiático que, para além da supressão dos direitos aduaneiros, contém também regras para eliminar as barreiras não pautais, criando assim novas oportunidades de acesso ao mercado para os serviços e investimentos, bem como nos domínios da propriedade intelectual, contratos públicos e política da concorrência e portanto servirá de exemplo a futuros acordos de comércio livre;

E.  Considerando que, durante o período de validade do acordo de comércio livre UE-Coreia:

   o défice comercial da UE, que ascendeu a 7,6 mil milhões de euros no período de 12 meses anterior à vigência do Acordo, deu lugar a um excedente comercial de 2,5 mil milhões de euros no quinto ano de vigência do Acordo;
   as exportações da UE para a Coreia registaram um aumento de 47%, de 30,6 mil milhões de euros no período de 12 meses anterior à vigência do Acordo, para 44,9 mil milhões de euros no quinto ano de vigência do Acordo, incluindo as exportações da UE para a Coreia de produtos total ou parcialmente liberalizados pelo Acordo, que aumentaram, respetivamente, 57% e 71%, e as exportações da UE para a Coreia de produtos sujeitos à taxa zero, ao abrigo do estatuto de nação mais favorecida (NMF), que aumentaram 25% (1,9 mil milhões de euros);
   as importações para a UE provenientes da Coreia no quinto ano de vigência do Acordo foram de 42,3 mil milhões de euros e aumentaram 11%, em comparação com o período de 12 meses anterior à data de entrada em vigor do Acordo, incluindo as exportações coreanas para a UE de produtos total ou parcialmente liberalizados pelo Acordo – que aumentaram, respetivamente, 35% e 64% (de 5 mil milhões de euros e 0,5 mil milhões de euros, respetivamente) – e as exportações coreanas para a UE de produtos sujeitos à taxa zero, ao abrigo do estatuto de nação mais favorecida (NMF), que aumentaram 29% (5,8 mil milhões de euros);
   a parte da UE no total das importações coreanas aumentou de 9%, antes da entrada em vigor do Acordo, para 13%, no quarto ano do seu período de vigência; ao mesmo tempo, a parte da UE nas exportações totais da Coreia diminuiu de 11% para um nível ligeiramente abaixo de 9%;
   as exportações da UE de veículos de passageiros para a Coreia aumentaram 246%, passando de 2 mil milhões de euros no período de 12 meses anterior à data da entrada em vigor do Acordo para 6,9 mil milhões de euros no quinto ano da sua vigência;
   as importações para a UE de veículos de passageiros da Coreia aumentaram 71%, passando de 2,6 mil milhões de euros no período de 12 meses anterior à data da entrada em vigor do Acordo para 4,5 mil milhões de euros no quinto ano da sua vigência;
   as exportações de serviços da UE elevaram-se a 11,9 mil milhões de euros em 2014, registando um aumento de 11% em comparação com o ano anterior e conduzindo a um excedente comercial com a Coreia no setor dos serviços no valor de 6,0 mil milhões de euros em 2014; ao mesmo tempo, as importações de serviços provenientes da Coreia ascenderam a 6 mil milhões de euros, o que constitui um aumento de 4% em comparação com 2013;
   o investimento direto estrangeiro (IDE) da UE na Coreia em 2014 cifrou-se em 43,7 mil milhões de euros, sendo a UE o maior investidor na Coreia; o IDE da Coreia na UE, por sua vez, atingiu 20,3 mil milhões de euros, um aumento de 35% em relação ao ano anterior;
   a taxa de utilização de preferências da UE no mercado coreano aumentou para 68,5%, ao passo que a taxa de utilização de preferências da Coreia aumentou para aproximadamente 85%;
   foram instituídos sete comités especiais, sete grupos de trabalho e um diálogo sobre propriedade intelectual;
   o Comité de Comércio e Desenvolvimento Sustentável – que é um organismo especializado, com especial incidência na aplicação do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável do Acordo UE-Coreia – está em funcionamento;

1.  Recorda que o Acordo é um processo e não uma operação extraordinária e, por isso, as suas atividades devem, em conformidade com as disposições do Acordo, continuar, na prática, a ser periodicamente sujeitas a análises e a avaliações relativamente ao impacto comercial em setores económicos específicos da UE e de cada um dos Estados-Membros, respetivamente; nesse sentido, salienta a importância de assegurar a aplicação efetiva do acordo e o respeito das suas disposições;

2.  Congratula-se com o facto de o Acordo ter conduzido a um aumento significativo das trocas comerciais entre a UE e a Coreia; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a examinar as consequências e efeitos diretos do Acordo para o bem-estar dos consumidores, os empresários e a economia europeia e a informarem mais eficazmente o público acerca destes efeitos;

3.  Salienta que a celebração do Acordo era um facto sem precedentes, tanto em termos do âmbito de aplicação do Acordo como em termos da rapidez com que os obstáculos às trocas comerciais deviam ser eliminados – por exemplo, cinco anos após a entrada em vigor do Acordo, praticamente todos os direitos de importação foram suprimidos em ambos os lados;

4.  Salienta que o Acordo de comércio livre entre a UE e a Coreia, tal como outros acordos de livre comércio, serviços e investimentos, tem um impacto positivo no desenvolvimento socioeconómico das partes no Acordo, na integração económica, no desenvolvimento sustentável e na aproximação entre Estados e respetivos cidadãos;

5.  Regista os esforços do Fórum da sociedade civil e de grupos consultivos internos estabelecidos em conformidade com as disposições previstas no capítulo relativo ao comércio e ao desenvolvimento sustentável, que é parte integrante do pacote global de um Acordo de Comércio Livre; recorda que ambas as Partes se comprometeram – nos termos do artigo 13.º, n.º 4 – a respeitar, promover e honrar os princípios decorrentes das obrigações da sua adesão à OIT e da Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, nomeadamente a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva; não obstante, salienta que os progressos realizados na consecução dos objetivos consagrados no capítulo sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável não são satisfatórios e que ainda existem casos de violação da liberdade de associação, incluindo exemplos preocupantes de prisão de dirigentes sindicais e interferência nas negociações, que devem assentar na autonomia dos parceiros de negociação; neste contexto, insta a Comissão a iniciar consultas formais ao governo da Coreia em conformidade com o disposto no artigo 13.º, n.º 14 do Acordo e, se tais consultas falharem, exorta o painel de peritos referido no artigo 13.º, n.º 15 do Acordo a tomar medidas e a prosseguir o diálogo sobre a incapacidade do governo coreano para cumprir determinados compromissos seus e, em particular, a desenvolver esforços contínuos e duradouros, em conformidade com as obrigações consagradas no Acordo, no sentido de assegurar a ratificação pela Coreia das convenções fundamentais da OIT que o país ainda não tenha ratificado;

6.  Salienta que existem diferenças significativas no nível de utilização das preferências entre os Estados-Membros da UE, que variam entre 16% e 92%; salienta que o aumento da utilização das preferências em vigor poderia trazer aos exportadores da UE benefícios adicionais num valor superior a 900 milhões de euros; sugere que se analise a utilização das preferências neste e noutros acordos comerciais, para conseguir o melhor aproveitamento possível das vantagens comerciais;

7.  Reconhece que – embora o Acordo corresponda às expectativas das partes em termos de aumento do comércio bilateral e duma parceria comercial mais profunda – as seguintes questões devem, no âmbito do Acordo e de um diálogo com o parceiro coreano, ser analisadas, adequadamente executadas e aplicadas no espírito do Acordo e revistas, a fim de solucionar os problemas existentes:

   a) Obstáculos técnicos ao comércio, tais como: a cláusula sobre transporte direto – que impede as empresas de maximizarem em termos económicos a expedição de contentores –, a cláusula sobre produtos reparados, a inclusão de tratores no âmbito de aplicação do Acordo e – um aspeto igualmente importante – a questão das regras e dos procedimentos que regem os certificados para as máquinas exportadas para a Coreia;
   b) Obstáculos no domínio das medidas sanitárias e fitossanitárias, incluindo as barreiras que restringem as exportações de carne de bovino e de suíno da UE e de lacticínios;
   c) Os direitos de propriedade intelectual, como o reconhecimento e a proteção das indicações geográficas e os direitos comerciais para a execução pública de obras musicais, fonogramas e prestações protegidos pelo direito de autor ou direitos conexos;
   d) O capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável: ratificação e aplicação por parte da Coreia das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
   e) A formulação das regras de origem e a sua influência no nível de utilização das preferências pautais;
   f) Questões aduaneiras, incluindo procedimentos de verificação da origem;

8.  Regista que recentemente foram assinalados casos de criação de novas barreiras não pautais, como as normas técnicas anteriormente inexistentes para máquinas, equipamentos ou veículos; salienta que a retirada injustificada da homologação para determinados tipos de veículos de diversos fabricantes de automóveis europeus constitui um fenómeno especialmente inaceitável; exorta a Comissão a encetar negociações bilaterais para eliminar este fenómeno negativo;

9.  Chama a atenção para o facto de numerosas pequenas e médias empresas (PME) não estarem conscientes das oportunidades que o Acordo oferece; insta, por isso, a Comissão e os Estados-Membros da UE a analisarem em especial a taxa de utilização de preferências por partes das PME e a tomarem medidas eficazes no sentido de sensibilizar as PME para as oportunidades que o Acordo criou;

10.  Apoia o aprofundamento das relações comerciais e de investimento entre a UE e a Coreia – em particular, o capítulo «Investimento» do Acordo; espera que as dificuldades relativas ao capítulo «Comércio e Desenvolvimento Sustentável» sejam resolvidas antes das negociações relativas ao capítulo «Investimento»; apoia a participação das partes no Acordo, criando mais crescimento económico e desenvolvimento sustentável em benefício dos cidadãos da UE e da Coreia; exorta a Comissão e o governo da República da Coreia a não utilizarem o antigo método de resolução de litígios entre os investidores e o Estado no caso de negociações sobre um capítulo de investimento mas, em vez disso, a tomarem como base a proposta de sistema judicial em matéria de investimento elaborada pela Comissão; e exorta a Comissão, a longo prazo, a desenvolver um sistema judicial multilateral de investimento que possa potencialmente substituir todos os mecanismos de resolução de litígios em matéria de investimentos nos acordos de comércio livre atuais e futuros;

11.  Salienta a importância de incrementar o reforço da cooperação internacional no quadro internacional multilateral, plurilateral e regional, no contexto da OMC, nomeadamente em relação às negociações sobre o Acordo em matéria de Bens Ambientais e o Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA);

12.  Destaca que os valores estratégicos do Acordo se estendem para além da esfera comercial, uma vez que o Acordo constitui uma base sólida para uma relação mais profunda com um compromisso a longo prazo e contribui para o estabelecimento de uma parceria estratégica entre a UE e a Coreia;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros da UE e ao Governo e à Assembleia Nacional da República da Coreia.

(1) JO L 127 de 14.5.2011, p. 6.
(2) JO L 90 de 30.3.2001, p. 46.
(3) JO L 90 de 30.3.2001, p. 45.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0250.
(5) JO C 56 E de 26.2.2013, p.87.
(6) JO L 145 de 31.5.2011, p. 19.
(7) JO L 127 de 14.5.2011, p. 1.
(8) JO C 188 E de 28.6.2012, p. 113.
(9) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 94.
(10) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 31.
(11) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 101.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0299.

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