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Processo : 2016/2998(RSP)
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RC-B8-0345/2017

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Votação :

PV 18/05/2017 - 11.10
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P8_TA(2017)0226

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Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 - Estrasburgo
Alcançar uma solução assente na coexistência de dois Estados no Médio Oriente
P8_TA(2017)0226RC-B8-0345/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2017, sobre a obtenção de uma solução assente na coexistência de dois Estados no Médio Oriente (2016/2998(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta anteriores resoluções das Nações Unidas,

–  Tendo em conta as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, nas quais Israel e a Palestina são Estados Partes,

–  Tendo em conta o relatório de 1 de julho de 2016 e a declaração de 23 de setembro de 2016 do Quarteto para o Médio Oriente,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o processo de paz no Médio Oriente, nomeadamente as de 18 de janeiro de 2016 e 20 de junho de 2016,

–  Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a consecução da paz no Médio Oriente continua a ser uma prioridade fundamental da comunidade internacional e um elemento indispensável para a estabilidade e a segurança na região e no mundo;

B.  Considerando que a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a seguir designada «Alta Representante») manifestou, em diversas ocasiões, o seu empenho na renovação e na intensificação do papel da União no processo de paz; que, em abril de 2015, a Alta Representante nomeou um novo Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente (a seguir designado «Representante Especial da UE»); que o Representante Especial ainda não obteve resultados;

C.  Considerando que o Quarteto e os parceiros regionais, como o Egito, a Jordânia e a Arábia Saudita, têm um importante papel a desempenhar na resolução do conflito israelo-árabe;

D.  Considerando que a continuação da violência, os atentados terroristas contra civis e a incitação à violência exacerbam em grande medida a desconfiança e são fundamentalmente incompatíveis com uma resolução pacífica;

E.  Considerando que, na sua resolução 2334 (2016), o Conselho de Segurança das Nações Unidas:

   a) Reafirmou que a construção, por parte de Israel, de colonatos nos territórios palestinianos ocupados desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, não tem validade jurídica e constitui uma flagrante violação do direito internacional e um importante obstáculo à consecução da solução assente na coexistência de dois Estados,
   b) Instou as partes a estabelecer uma distinção, no âmbito das respetivas relações, entre o território do Estado de Israel e os territórios ocupados desde 1967;
   c) Recordou a obrigação, prevista no roteiro do Quarteto, de as forças de segurança da Autoridade Palestiniana continuarem a levar a cabo operações eficazes contra todas as pessoas envolvidas em atividades terroristas e visando desmantelar os meios de que os terroristas dispõem, incluindo o confisco de armas ilegais;

F.  Considerando que, de acordo com o Gabinete do Representante da UE na Palestina, se registou, nos últimos meses, uma elevada taxa de demolições de estruturas palestinianas;

G.  Considerando que são numerosas as denúncias de violações dos direitos humanos na Faixa de Gaza;

H.  Considerando que a situação dos prisioneiros de ambas as partes suscita preocupação, especialmente a situação dos prisioneiros palestinianos atualmente em greve de fome; que ambas as partes devem honrar as suas obrigações internacionais e respeitar os direitos dos prisioneiros;

I.  Considerando que todas as partes devem apoiar o diálogo e a colaboração prática, especialmente em matéria de segurança, acesso à água, saneamento e recursos energéticos e no que se refere à promoção do crescimento da economia palestiniana, oferecendo assim uma visão de esperança, paz e reconciliação de que a região tanto necessita;

J.  Considerando que as relações entre a UE e as duas partes se devem basear no respeito pelos direitos humanos e princípios democráticos, que preside às suas políticas internas e externas e constitui um elemento essencial destas relações;

1.  Reitera o seu apoio inequívoco à solução para o conflito israelo-palestiniano assente na coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, com base no direito à autodeterminação e na plena observância do Direito internacional;

2.  Destaca a importância de as partes retomarem as conversações de fundo o mais rapidamente possível, a fim de alcançarem uma paz justa, duradoura e global; insta ambas as partes a evitarem ações que possam agravar a situação, nomeadamente medidas unilaterais suscetíveis de comprometer o resultado das negociações, ameaçar a viabilidade da solução baseada na coexistência de dois Estados e aumentar a desconfiança; solicita a ambas as partes que reafirmem o seu empenho na solução assente na coexistência de dois Estados, dissociando-se assim das vozes que rejeitam esta solução;

3.  Opõe-se firmemente a qualquer ação que comprometa a viabilidade da solução assente na coexistência de dois Estados e insta ambas as partes a demonstrarem, através das suas políticas e ações, um verdadeiro empenho nessa solução, com o objetivo de restabelecer a confiança; acolhe com satisfação o compromisso assumido durante a recente visita aos Estados Unidos do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e do Presidente palestiniano, Mahmoud Abbas, de trabalhar em conjunto em prol da paz;

4.  Salienta que a proteção e a preservação da viabilidade da solução assente na coexistência de dois Estados devem ser as prioridades imediatas das políticas e da ação da União Europeia em relação ao conflito israelo-palestiniano e ao processo de paz no Médio Oriente;

5.  Condena todos os atos de violência e de terrorismo contra israelitas e a incitação à violência, comportamentos que são fundamentalmente incompatíveis com a realização de progressos rumo a uma solução pacífica assente na coexistência de dois Estados; salienta que todas as partes devem agir de forma eficaz contra a violência, o terrorismo, os discursos de ódio e a incitação ao ódio, dado que tal é essencial para restabelecer a confiança e evitar uma escalada que comprometerá ainda mais as perspetivas de paz;

6.  Salienta, tendo em conta que os colonatos são ilegais à luz do direito internacional, que as recentes decisões de criar um novo colonato no interior da Cisjordânia, lançar concursos para cerca de 2 000 habitações para colonos e declarar terrenos situados na Cisjordânia como «terrenos do Estado» prejudicam ainda mais as perspetivas de uma solução viável assente na coexistência de dois Estados; condena a continuação da política de colonatos e exorta as autoridades israelitas a suspenderem de imediato e anularem essa política; lamenta, em particular, que o Knesset tenha aprovado, em 6 de fevereiro de 2017, a «lei da regularização», que permite a legalização retroativa de colonatos construídos em propriedades palestinianas sem o consentimento dos legítimos proprietários privados; aguarda a decisão do Supremo Tribunal sobre esta nova lei;

7.  Regista com agrado o ponto 8 das conclusões do Conselho de 18 de janeiro de 2016 sobre o empenho da UE e dos seus Estados-Membros em assegurar a plena aplicação da legislação da UE em vigor e dos acordos bilaterais entre a UE e Israel;

8.  Apela a que se ponha cobro à demolição de habitações palestinianas e de estruturas e projetos financiados pela UE, à deslocação forçada de famílias palestinianas e ao confisco de propriedades palestinianas na Cisjordânia, em conformidade com o relatório do Quarteto; salienta a responsabilidade das autoridades competentes da UE no que respeita à garantia de que nenhum financiamento da UE possa ser direta ou indiretamente desviado para organizações terroristas ou para atividades que incitem a atos terroristas;

9.  Relembra que a observância do direito internacional humanitário e do direito internacional em matéria de direitos humanos por intervenientes estatais e não estatais, incluindo a responsabilização pelas suas ações, constitui a pedra angular da paz e da segurança na região;

10.  Salienta que a reconciliação no interior da sociedade palestiniana é um elemento importante para alcançar a solução assente na coexistência de dois Estados e deplora as permanentes divergências entre palestinianos; subscreve o apelo da UE às fações palestinianas para que façam da reconciliação e do regresso da Autoridade Palestiniana à Faixa de Gaza a sua prioridade máxima; apela a todas as forças palestinianas para que retomem quanto antes os esforços de reconciliação, nomeadamente através da organização de eleições presidenciais e legislativas, há muito aguardadas; sublinha que a Autoridade Palestiniana deve assumir a sua função de governo na Faixa de Gaza, incluindo no domínio da segurança e da administração civil e através da sua presença nos pontos de passagem;

11.  Salienta que as atividades militantes e a acumulação ilícita de armas contribuem para a instabilidade e, em última instância, prejudicam os esforços no sentido de uma solução negociada; insta as forças de segurança da Autoridade Palestiniana a levarem a cabo em tempo oportuno operações eficazes para neutralizar as atividades destes grupos armados, como, por exemplo, o lançamento de «rockets» contra Israel; sublinha que é indispensável impedir o armamento de grupos terroristas e o contrabando de armas por esses grupos, bem como o fabrico de «rockets» e a construção de túneis;

12.  Reitera o seu apelo ao fim do bloqueio da Faixa de Gaza e à reconstrução e reabilitação urgentes desta zona;

13.  Relembra aos Estados-Membros a Declaração de Veneza, de junho de 1980, pela qual os Estados-Membros da UE assumiram responsabilidades no processo de paz; apela à adoção de uma nova Declaração da UE em junho deste ano; solicita à Alta Representante que utilize esta nova declaração para o lançamento de uma iniciativa europeia corajosa e abrangente em prol da paz na região;

14.  Apela a que esta iniciativa para a paz da União Europeia aborde o conflito israelo-palestiniano, com o objetivo de obter resultados concretos dentro de um determinado período de tempo no âmbito da solução assente na coexistência de dois Estados, e que a mesma seja dotada de um mecanismo internacional de acompanhamento e execução; salienta a importância de colaborar com outros intervenientes internacionais em relação a esta questão, no âmbito do Quarteto para o Médio Oriente e, em particular, tendo em conta a Iniciativa de Paz Árabe; solicita que se faça um uso eficaz dos instrumentos existentes e da influência que a União Europeia exerce sobre ambas as partes, a fim de facilitar os esforços de paz, dado que a ação coordenada da UE pode produzir resultados;

15.  Realça que, para apoiar uma verdadeira iniciativa de paz europeia, o principal dever dos Estados-Membros consiste em contribuir ativamente para a definição de uma posição europeia unida, abstendo-se de iniciativas unilaterais que fragilizem a ação europeia; salienta que os chefes de Estado e de Governo europeus não podem solicitar à União que seja proativa na região se as respetivas posições divergentes impedirem a União de falar a uma só voz através da Alta Representante;

16.  Toma nota do potencial da comunidade árabe palestiniana de Israel, que pode desempenhar um papel importante na consecução de uma paz duradoura entre israelitas e palestinianos, e da importância da sua participação e do seu contributo para o processo de paz; solicita a igualdade de direitos para os cidadãos árabes palestinianos de Israel, condição fundamental para desempenharem este papel;

17.  Exorta a União Europeia a apoiar e proteger os intervenientes da sociedade civil, incluindo as organizações de defesa dos direitos humanos que contribuem para os esforços de paz e para a instauração de um clima de confiança entre israelitas e palestinianos de ambos os lados, e congratula-se com o contributo da sociedade civil para o processo de paz através de novas ideias e iniciativas inovadoras;

18.  Sugere que seja lançada uma iniciativa denominada «Deputados para a Paz», destinada a reunir deputados europeus, israelitas e palestinianos no intuito de fazer avançar uma agenda para a paz e complementar os esforços diplomáticos da UE;

19.  Sublinha a necessidade de a UE promover iniciativas que possam contribuir para restabelecer a confiança entre intervenientes políticos, não estatais e económicos e para estabelecer um modelo de cooperação sobre questões concretas; salienta, neste contexto, a importância de políticas em domínios em que a cooperação é indispensável para a vida quotidiana dos cidadãos, em particular nos domínios da segurança, do acesso à água, do saneamento, dos recursos energéticos e do crescimento da economia palestiniana;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Representante do Quarteto, ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.

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