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Processo : 2016/2305(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0184/2017

Textos apresentados :

A8-0184/2017

Debates :

PV 31/05/2017 - 20
CRE 31/05/2017 - 20

Votação :

PV 01/06/2017 - 7.3
CRE 01/06/2017 - 7.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0234

Textos aprovados
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Quinta-feira, 1 de Junho de 2017 - Bruxelas
Conetividade à Internet para o crescimento, a competitividade e a coesão: a sociedade europeia a gigabits e 5G
P8_TA(2017)0234A8-0184/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2017, sobre conectividade à Internet para o crescimento, a competitividade e a coesão: a sociedade europeia a gigabits e 5G (2016/2305(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2016, intitulada «Conectividade para um Mercado Único Digital Concorrencial – Rumo a uma Sociedade Europeia a Gigabits» (COM(2016)0587) e o documento de trabalho da Comissão que a acompanha (SWD(2016)0300),

–   Tendo em conta o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2016, intitulada «5G para a Europa: um Plano de Ação» (COM(2016)0588), assim como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2016)0306),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, (COM(2016)0590),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 relativos à promoção de conectividade à Internet em comunidades locais (COM(2016)0589),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (COM(2016)0591),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado único Digital na Europa» (COM(2015)0192) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2015)0100),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia dos dados próspera» (COM(2014)0442),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Digitalização da Indústria Europeia - Usufruir de todos os benefícios do Mercado Único Digital» (COM(2016)0180),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece um programa plurianual da política do espetro radioelétrico(1),

–  Tendo em conta o anexo à comunicação da Comissão, de 2 de outubro de 2013, intitulada «Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): resultados e próximas etapas» (COM(2013)0685),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital», (COM(2016)0176),

–  Tendo em conta a sua resolução de 19 de janeiro de 2016, intitulada «Rumo a um Ato para o Mercado Único Digital(2)»,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (COM(2016)0043),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2016 (EUCO 26/16),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de setembro de 2013, intitulada «Abrir a Educação: Ensino e aprendizagem para todos de maneira inovadora graças às novas tecnologias e aos Recursos Educativos Abertos» (COM(2013)0654),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de outubro de 2016, intitulada «Uma estratégia espacial para a Europa» (COM(2016)0705),

–  Tendo em conta a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (20.ª diretiva especial na aceção do artigo 16.º, n.º 1, da Diretiva 89/391/CEE) e que revoga a Diretiva 2004/40/CE(3),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Conectividade para um Mercado Único Digital Concorrencial – Rumo a uma Sociedade Europeia a Gigabits»,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0184/2017),

A.  Considerando que a tecnologia 5G, como norma para o futuro em matéria de tecnologias de comunicações móveis, será um elemento fundamental da sociedade a gigabits e um motor da inovação, que provocará perturbações económicas, criará novos casos de utilização, serviços e produtos de elevada qualidade, assim como fluxos de receitas e modelos e oportunidades comerciais, esperando-se que fomente a competitividade das indústrias e satisfaça os consumidores;

B.  Considerando que a liderança europeia em tecnologia 5G se reveste de importância fundamental para o crescimento económico e a manutenção da competitividade global, o que, por sua vez, requer uma coordenação e um planeamento a nível europeu, e que ficar para trás significaria comprometer não só postos de trabalho, como também a inovação e o conhecimento;

C.  Considerando que a tecnologia 5G e as aplicações 5G irão revolucionar os modelos empresariais, proporcionando uma conectividade com um débito muito elevado, que desencadeará uma inovação em todos os setores, nomeadamente no tocante aos transportes, à energia, às finanças e à saúde; que, a este respeito, a Europa não se pode permitir ficar para trás, na medida em que a tecnologia 5G será o motor do crescimento e da inovação no futuro;

D.  Considerando que a arquitetura de redes 5G será substancialmente diferente das gerações anteriores, a fim de satisfazer os requisitos de atividade e desempenho previstos para as redes de capacidade muito alta, mormente no que toca à latência, à cobertura e à fiabilidade;

E.  Considerando que a arquitetura das comunicações 5G conduzirá a uma convergência acrescida entre redes móveis e fixas; que, por conseguinte, a instalação de redes fixas de capacidade muito elevada contribuirá para cobrir as necessidades de retorno de uma densa rede 5G sem fios, tão próxima quanto possível do utilizador final;

F.  Considerando que o futuro da sociedade e da economia europeias dependerá muito das infraestruturas 5G, cujo impacto irá muito além das atuais redes de acesso sem fios, no intuito de proporcionar serviços de comunicação de elevada qualidade e mais rápidos ao alcance de todos os consumidores e disponíveis em toda a parte e em qualquer momento;

G.  Considerando que a digitalização está a avançar a nível mundial e a passos largos, o que pressupõe investimentos em redes de comunicação de elevada qualidade com cobertura universal; que, neste contexto, é necessário disponibilizar atempadamente o espetro de radiofrequências capaz de satisfazer essas necessidades;

H.  Considerando que a conectividade móvel e sem fios para todos os cidadãos está a tornar-se cada vez mais importante na medida em que serviços e aplicações inovadores estão a ser permanentemente utilizados e que uma política digital orientada para o futuro deve ter em consideração este facto;

I.  Considerando que a implantação de redes 5G se fará principalmente através de investimentos privados e que, para tal, o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas terá de criar um ambiente regulamentar favorável à competitividade que promova a segurança, a concorrência e os investimentos; que será necessário proceder-se à simplificação das condições administrativas, por exemplo para a implantação de pequenas células para uma harmonização de espetro rigorosa e atempada e para o desenvolvimento de redes de capacidade muito alta, tal como proposto no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas;

J.  Considerando que as iniciativas públicas, como a iniciativa de parceria público-privado de 2013 da Comissão, que foi dotada com 700 milhões de euros de financiamentos públicos para a implantação da tecnologia 5G na Europa até 2020, têm de ser complementadas com um mercado orientado para a concorrência, com disposições de acesso sustentáveis e uma coordenação do espetro, o que fomentará a inovação e os investimentos privados necessários nas infraestruturas;

K.  Considerando que a implantação da tecnologia 5G deverá ser feita em complemento de outros projetos que visem reforçar a conectividade nos territórios europeus mais rurais e mais isolados e não em seu detrimento;

L.  Considerando que a implantação da tecnologia 5G e a sociedade a gigabits necessita de um calendário preciso, de uma abordagem definida pela procura, resistente a longo prazo e neutra do ponto de vista tecnológico, assente em avaliações por região e por setor, da coordenação entre os Estados-Membros, da cooperação com todas as partes interessadas e de investimentos adequados, a fim de cumprir todas as condições no prazo previsto e torná-la uma realidade para todos os cidadãos da UE;

I.Visão 5G – exigências de uma transição geracional

1.  Congratula-se com a proposta da Comissão de elaborar um plano de ação 5G que vise fazer da UE um líder mundial na implantação de redes 5G normalizadas entre 2020 e 2025, como parte de uma estratégia mais desenvolvida para uma sociedade europeia a gigabits mais competitiva e inclusiva do ponto de vista tecnológico; considera que, para atingir esse objetivo, é necessária uma coordenação adequada entre os Estados-Membros, a fim de evitar atrasos na implantação da tecnologia 5G, tal como aconteceu com a tecnologia 4G, que levou a que o atual grau de cobertura desta tecnologia seja de 86 % e, nas zonas rurais, de apenas 36 %;

2.  Realça que, segundo a Comissão, o plano de ação para a implantação dos serviços 5G em toda a UE tem «o potencial para criar dois milhões de postos de trabalho», poderia impulsionar a economia europeia e combater as elevadas taxas de desemprego, em particular entre os jovens;

3.  Salienta que a PPP 5G é atualmente uma das iniciativas mais avançadas do mundo que envolve a tecnologia 5G e as novas aplicações daí resultantes; considera que é positivo favorecer as sinergias em matéria de I&D e de desenvolvimentos industriais, mas reputa que seria justo, atendendo ao impacto da implementação da tecnologia 5G na sociedade, que a adesão a este PPP fosse igualmente aberta aos representantes dos consumidores e à sociedade civil;

4.  Salienta que um calendário ambicioso e virado para o futuro para a atribuição do espetro na União se reveste de importância fundamental se a Europa pretende estar na vanguarda no que respeita ao desenvolvimento da tecnologia 5G; congratula-se, a este respeito, com as medidas propostas pela Comissão na sua comunicação intitulada «5G para a Europa: um plano de ação», e considera que estas ações devem constituir um requisito mínimo para o lançamento bem sucedido da tecnologia 5G na União;

5.  Salienta que os investimentos privados devem ser apoiados por uma política orientada para as infraestruturas e um ambiente regulamentar adaptado à previsibilidade e segurança que vise promover a concorrência em benefício dos utilizadores finais, e não devem ser adiados por regimes públicos demasiado ambiciosos que possam obstar à implantação da tecnologia 5G;

6.  Salienta a importância da cooperação entre universidades, institutos de investigação, o setor privado e o setor público em matéria de investigação e desenvolvimento relativos às comunicações móveis 5G; chama a atenção para a parceria público-privada para a tecnologia 5G como um exemplo positivo a este respeito e exorta a Comissão a continuar a implicar no processo todos os setores relevantes;

7.  Considera que a Europa vai beneficiar de uma nova passagem para a economia digital no que se refere a uma maior cobertura, conectividade e débitos mais rápidos, e que a contribuição da economia digital para o crescimento do PIB total será de 40 % até 2020, isto é, um crescimento 13 vezes superior ao do PIB total;

8.  Acolhe com agrado e apoia os objetivos a médio prazo da sociedade a gigabits, de atingir velocidades de rede de pelo menos 100 Mbps para todos os consumidores europeus, com capacidade para alcançar 1 Gbps e para ser aumentadas, a longo prazo, até 100 Gbps, para as principais forças socioeconómicas, como os prestadores de serviços públicos, as empresas que utilizam intensivamente instrumentos digitais, as grandes plataformas de transporte, as instituições financeiras, os hospitais, o ensino e a investigação; solicita que seja conferida prioridade à implantação rápida das infraestruturas de retorno em fibra, à concorrência em prol dos investimentos e à elevada qualidade da experiência do utilizador final; recorda que a União regista atrasos no cumprimento dos objetivos em termos de conectividade da Agenda Digital para 2020 e que o atraso das zonas rurais e remotas é particularmente preocupante;

9.  Salienta a necessidade de garantir que o maior número possível de cidadãos da UE beneficie da conectividade à sociedade a gigabits, nomeadamente os que vivem em zonas remotas;

10.  Apoia firmemente os esforços destinados a garantir o acesso à rede 5G ao longo dos trajetos intermodais com base em redes de transportes públicos ligados ao Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e às redes transeuropeias de transporte (TEN-T), e espera que estas medidas permitam um acesso sem entraves em toda a UE, tanto nas regiões urbanas como nas regiões rurais e nos principais centros e atrações turísticas;

11.  Observa que é necessário reforçar ulteriormente a cobertura das redes móveis de quarta geração /LTE, já que, a este respeito, a União Europeia não está tão avançada como os Estados Unidos, a Coreia e o Japão, e que o plano de ação 5G deve constituir uma oportunidade para aprender com os erros da implantação da tecnologia 4G;

12.  Salienta que o acesso à rádio 5G deverá poder funcionar numa ampla gama de frequências: de um nível inferior a 1 GHz até 100 GHz e incluindo ligações intermédias até 300 GHz; observa que as frequências de 3-6 GHz e acima de 6 GHz deveriam proporcionar velocidades de transmissão elevadíssimas e capacidades extremas nas zonas densas; reconhece que os sistemas 5G em bandas de altas frequências requerem uma infraestrutura de rede muito densa assente no acesso aos sítios através de pequenas células, pelo que será necessário fazer escolhas relativamente ao tipo de bandas de frequência a utilizar ou poder partilhar as bandas de frequência;

13.  Salienta que as velocidades de descarregamento, por si só, não serão suficientes para satisfazer a procura futura em matéria de conectividade por parte da sociedade a gigabits, requerendo objetivos em matéria de infraestrutura que visem redes de capacidade muito elevada, uma vez que essas redes cumprem os padrões mais elevados em termos de velocidades de carregamento e descarregamento, assim como de latência e resiliência;

14.  Salienta que uma estratégia de espetro coerente a nível europeu, que inclua roteiros e calendários nacionais coordenados, é necessária para enfrentar os desafios da tecnologia 5G, abordando as comunicações humanas, de máquina a máquina (M2M) e relacionadas com a Internet das Coisas (IdC) a vários níveis – velocidade da ligação, mobilidade, latência, ubiquidade, ciclo de funcionamento, fiabilidade, acessibilidade – e para assegurar um período de transição harmonioso para as comunicações 5G em todos os Estados-Membros;

15.  Assinala que a implantação das redes sem fios 5G exige redes de retorno de capacidade muito elevada e uma utilização flexível e eficiente de todas as partes disponíveis do espetro não contíguas, incluindo a faixa de 700 MHz, para cenários de implantação de rede muito diferentes, o que requererá o desenvolvimento de modelos inovadores de licenciamento do espetro e uma clara ênfase na harmonização das faixas que se encontram disponíveis a nível regional;

16.  Reconhece a importância das bandas de frequência sob licença para assegurar investimentos a longo prazo na rede e para garantir uma melhor qualidade dos serviços, pelo que é necessário proporcionar um acesso estável e fiável ao espetro; sublinha, ao mesmo tempo, a necessidade de reforçar a proteção jurídica das bandas de frequência não sujeitas a licença e dos vários métodos de partilha das bandas de frequência;

17.  Chama a atenção para o facto de que a ausência de coordenação representa um risco substancial em termos de implantação da tecnologia 5G, na medida em que a obtenção de massa crítica é fundamental para atrair investimentos e, por conseguinte, para se poder usufruir de todos os benefícios da tecnologia 5G;

18.  Salienta que todos os intervenientes do setor devem beneficiar de condições equitativas e previsíveis que estimulem a concorrência e de flexibilidade para conceberem as suas próprias redes e escolherem o seu modelo de investimento e uma combinação de tecnologias que assegure a completa funcionalidade tendo em vista os objetivos relativos à implementação da tecnologia 5G, incluindo «fibra até casa» (FTTH), cabo, satélite, WiFi, G.fast, 2G, Massive MIMO ou qualquer outra tecnologia com desenvolvimento rápido, desde que isso contribua para ligar todos os europeus a redes de capacidade muito alta, de acordo com as respetivas necessidades; observa que a implantação da 5G requererá uma quantidade muito maior de fibra e que a rede sem fios tem de ser mais densa;

19.  Toma nota da Comunicação da Comissão sobre «Conetividade para um Mercado Único Digital Concorrencial» e o seu «Plano de Ação para o lançamento coordenado das redes 5G na Europa», que apresentam uma interessante oportunidade para que os Estados-Membros capacitem os respetivos inovadores nos domínios cultural e criativo, nomeadamente as PME, de molde a continuarem a ser competitivos na cena mundial e a mostrarem o seu talento empresarial e inovador;

II.Realizar os benefícios da sociedade a gigabits

20.  Considera que a tecnologia 5G é mais do que uma evolução da banda larga móvel e que será um dinamizador essencial do futuro mundo digital, a par da próxima geração de infraestruturas de banda larga ultrarrápida universal, que apoiará a transformação dos processos em todos os setores da economia (setor público, educação, entrega de conteúdos no âmbito de meios de comunicação convergentes, cuidados de saúde, investigação, energia, serviços de utilidade pública, fabrico, transporte, indústria automóvel, audiovisual, realidade virtual, jogos em linha, etc.), bem como serviços abordáveis, facilmente reconfiguráveis, flexíveis, interativos, fiáveis e altamente personalizados, suscetíveis de melhorar a vida de todos os cidadãos;

21.  Observa que a fragmentação europeia na implantação da tecnologia 4G, ainda visível nas grandes diferenças entre Estados-Membros, conforme ficou patente no Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES) de 2015, levou a uma ausência de competitividade digital face aos Estados Unidos, à China, ao Japão, à Coreia do Sul e às economias emergentes; sublinha, a este respeito, que, ao passo que a Europa está a progredir em termos de desenvolvimento digital, o ritmo está a abrandar, o que constitui um risco a longo prazo para os investimentos necessários e para a atratividade do ambiente empresarial europeu;

22.  Recorda que os beneficiários finais da introdução da tecnologia 5G devem ser os utilizadores finais e que qualquer decisão tomada no âmbito da implantação das tecnologias 5G deve sempre estar orientada para este objetivo final, oferecendo serviços a preços comportáveis, fiáveis e de elevada qualidade;

23.  Observa que os investimentos do setor público e privado comportam um efeito multiplicador em toda a economia, suscetíveis de criar até 2,3 milhões de postos de trabalho, tanto direta como indiretamente, nos 28 Estados-Membros quando a tecnologia 5G estiver plenamente implantada;

24.  Observa que se espera que a implantação das tecnologias 5G na Europa venha a ter benefícios que ultrapassam largamente o setor das comunicações móveis, bem como efeitos de gotejamento num montante de 141,8 mil milhões de euros por ano até 2025;

25.  Salienta que o êxito de uma rápida implantação das comunicações 5G a nível da UE depende do desenvolvimento de novos modelos empresariais orientados para a procura; sublinha que existe uma multitude de iniciativas que contribuem para a definição dos requisitos necessários para a tecnologia 5G, o que faz com que as indústrias verticais tenham dificuldades em contribuir para este processo; salienta, por conseguinte, que as indústrias verticais devem participar ativa e eficazmente no processo de definição dos requisitos;

26.  Salienta que uma concorrência leal e condições equitativas para os participantes no mercado constituem necessidades fundamentais para a implantação da sociedade a gigabits por parte dos participantes no mercado; considera que, a este respeito, deve aplicar-se o princípio «mesmos serviços, mesmo risco, mesmas regras»;

27.  Considera que a Comissão e os Estados-Membros, juntamente com todos os intervenientes interessados, devem ponderar medidas sobre como incentivar ensaios e bancos de ensaio avançados para acelerar a inovação nas aplicações 5G;

28.  Observa que a sociedade a gigabits 5G deve colmatar o fosso digital e melhorar a aceitação da Internet; observa que as zonas rurais e remotas ainda necessitam de investimentos contínuos na implantação das tecnologias existentes e futuras, designadamente tecnologias de satélite; salienta que, para colmatar o fosso digital das zonas rurais e remotas, há que recorrer a uma combinação inteligente dos investimentos privados e públicos; salienta que os ensinamentos retirados no passado devem ser aproveitados para abordar as disparidades entre Estados-Membros, regiões e populações remotas e densas, apoiando um desenvolvimento geográfico equilibrado;

29.  Chama a atenção para o facto de que, embora se verifique um fosso digital entre cidades e zonas rurais, este também existe de forma significativa entre os Estados-Membros; salienta, neste contexto, a importância de um quadro legislativo e de iniciativas competitivas suscetíveis de fomentar investimentos em infraestruturas, aumentar a diversidade dos intervenientes e reforçar a coordenação europeia;

30.  Salienta que a tecnologia 5G será a pedra angular da concretização da visão da sociedade em rede e que aumentará as possibilidades de viver, estudar e trabalhar na União Europeia, o que constitui uma condição prévia para permitir que os cidadãos e as empresas beneficiem plenamente da revolução digital;

31.  Considera que facilitar a implantação de células pequenas 5G em conformidade com o Regulamento WiFi4EU contribuirá para reduzir o fosso digital e tecnológico e aumentar a oferta de serviços 5G a todos os cidadãos;

32.  Salienta que a Europa tem de acompanhar as evoluções e oportunidades tecnológicas proporcionadas por tecnologias TIC mais eficazes para fomentar o desenvolvimento socioeconómico das regiões atualmente menos desenvolvidas;

33.  Salienta que, para beneficiar plenamente do potencial dos serviços da norma de telecomunicações móveis 5G, é indispensável que haja uma rede densa de fibra ótica como infraestrutura intermédia;

34.  Congratula-se com a iniciativa WiFi4EU, que visa promover o acesso gratuito e universal à Internet nas comunidades locais através de um programa financiado pela UE e executado pelos Estados-Membros; regista que a iniciativa WiFi4EU visa promover a inclusão digital nas regiões atribuindo fundos de modo equilibrado de ponto de vista geográfico, conferindo simultaneamente atenção à qualidade da experiência dos utilizadores; observa que a velocidade de acesso está a aumentar e que, com o reforço da utilização em múltiplos dispositivos sem fios, as WLAN terão de responder às exigências da conectividade digital extremo a extremo; entende que é necessário dispor de um quadro político com prioridades específicas, a fim de eliminar os obstáculos que o mercado não pode ultrapassar por si só;

35.  Insta a Comissão a prestar especial atenção, no âmbito do seu plano de ação 5G, à cobertura em espaços interiores uma vez que um grande número de aplicações 5G serão utilizadas no interior das habitações e dos escritórios; recorda que as redes com frequências mais altas têm uma fraca penetração nos edifícios; recomenda a avaliação de novas tecnologias para assegurar uma boa cobertura em espaços interiores, como o Massive MIMO, repetidores de interior e aplicações Wi-Fi de alta velocidade WiGig;

36.  Salienta que o desenvolvimento de tecnologias 5G representa uma pedra angular para transformar as infraestruturas de redes TIC rumo a uma conectividade inteligente global: automóveis inteligentes, redes inteligentes, cidades inteligentes, fábricas inteligentes, governos inteligentes e mais além; entende que a banda larga ultrarrápida e inteligente, características eficientes de redes, que permitam obter uma conectividade quase instantânea entre pessoas, entre o homem e a máquina e entre máquinas conectadas, redefinirão a conectividade do utilizador final, que será possibilitada por paradigmas de redes tais como redes em malha, redes híbridas, redes de múltiplas configurações dinâmicas e tecnologias de definição através de software;

37.  Salienta que um critério fundamental da tecnologia 5G deve ser o um elevado desempenho energético para reduzir o consumo de energia da rede; salienta que este aspeto é fundamental para reduzir os custos operacionais, facilitar a conectividade com a rede em zonas rurais e remotas e proporcionar o acesso à rede de forma sustentável e eficaz em termos de recursos;

38.  Salienta que a implantação da tecnologia 5G requer uma profunda modernização das redes fixas e a densificação das redes móveis, em sintonia com os objetivos da sociedade a gigabits, em especial em matéria de soluções para a saúde em linha;

39.  Sublinha que o setor audiovisual é um dos principais fatores de êxito da tecnologia 5G na Europa, proporcionando postos de trabalho e crescimento económico, e que o seu progresso pode ter um forte e positivo impacto na cadeia de valor dos meios de comunicação audiovisual, incluindo na produção, inovação e distribuição de conteúdos, e no ambiente do utilizador; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta as necessidades e especificidades deste setor, nomeadamente em matéria de radiodifusão;

40.  Observa que, uma vez conectados em rede, os veículos tornam-se sistematicamente mais seguros (com menos acidentes), mais respeitadores do ambiente (com menos emissões) e contribuem para uma maior previsibilidade dos padrões de viagem; apoia, por conseguinte, a ideia de introduzir, ao nível da UE, um objetivo para tornar todos os veículos disponíveis no mercado da UE compatíveis com a tecnologia 5G e equipá-los com equipamento de bordo ITS; apoia firmemente o objetivo de equipar ambulâncias e outros veículos de emergência conectados (carros de polícia, veículos de combate a incêndios) com estações de base 5G, a fim de permitir uma cobertura permanente e ininterrupta durante as intervenções;

41.  Toma nota dos benefícios de uma cobertura 5G fiável e ininterrupta para a segurança rodoviária ao permitir a utilização de meios de controlo conectados e digitais, como o tacógrafo inteligente e os documentos eletrónicos, nos veículos pesados de mercadorias.

42.  Considera que a tecnologia 5G deveria facilitar novos serviços de alta qualidade a preços comportáveis, ligar novos setores da indústria e, em última análise, melhorar a experiência do cliente dos serviços digitais, um utilizador cada vez mais sofisticado e exigente; salienta que a tecnologia 5G pode proporcionar soluções para importantes desafios societais, nomeadamente pela sua capacidade de reduzir significativamente o consumo de energia dos dispositivos móveis e pelo seu potencial de transformação de setores como a saúde e os transportes;

43.  Acolhe favoravelmente o Fundo de Investimento em Banda Larga do Mecanismo Interligar a Europa, que constitui um fundo de apoio às infraestruturas de banda larga em que podem participar os bancos e as instituições nacionais de fomento, bem como os investidores privados, e que representa um passo em frente no sentido de canalizar os investimentos em infraestruturas para as zonas com fraca densidade populacional mal servidas, zonas rurais e regiões remotas;

44.  Considera que o desenvolvimento e a melhoria de competências digitais são cruciais e devem realizar-se através de importantes investimentos em educação – incluindo a formação profissional, empresarial, a formação adicional e a reconversão profissional – e da participação global de todas as partes interessadas pertinentes, com dois objetivos principais: manter e criar empregos tecnológicos, formando uma mão de obra altamente qualificada e ajudar os cidadãos a controlarem a sua existência digital, proporcionando-lhes os instrumentos necessários e pondo termo ao analfabetismo digital, uma das causas do fosso digital e da exclusão;

45.  Considera que a União deve criar e disponibilizar programas de desenvolvimento de competências 5G em parceria com o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) Digital, incentivando particularmente as start-ups e as PME a utilizarem os benefícios da implantação da tecnologia 5G;

46.  Salienta que a evolução das redes 5G favorecerá o aparecimento de mudanças tecnológicas rápidas, que possibilitarão o pleno desenvolvimento da indústria digital, da tecnologia inteligente, da Internet das Coisas e de sistemas de produção avançados;

47.  Salienta a importância da tecnologia 5G para assegurar a liderança mundial europeia na disponibilização de infraestruturas de investigação de ponta, que poderão fazer da Europa o centro para a investigação de excelência;

III.Abordagem política

48.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de reforçar o Plano de Investimento para a Europa no âmbito dos instrumentos de financiamento (FEIE, MIE) afetados ao financiamento de objetivos estratégicos para a conectividade a gigabits até 2025;

49.  Sublinha que todas as decisões relacionadas com o mercado único digital, incluindo a atribuição de espetro, os objetivos de conectividade e a implantação da tecnologia 5G, devem ser definidos com base nas necessidades futuras e na forma como se espera que o mercado se desenvolverá nos próximos 10 a 15 anos; salienta, a este respeito, que o êxito da implantação da tecnologia 5G será fundamental para a competitividade económica, que só poderá ser alcançada através de legislação europeia previdente e da coordenação das políticas;

50.  Sublinha que as políticas no domínio da sociedade a gigabits e da tecnologia 5G devem ser proporcionais, revistas frequentemente e estar em conformidade com o «princípio da inovação», para que os potenciais efeitos sobre a inovação façam parte da avaliação do impacto;

51.  Exorta a Comissão a garantir, manter e desenvolver o financiamento a longo prazo do plano de ação 5G e da modernização da rede ao nível adequado, tendo em vista o próximo quadro financeiro plurianual 2020-2027, em particular o próximo quadro RTD&I; salienta a importância da cooperação entre universidades, institutos de investigação, o setor privado e o setor público em matéria de investigação e desenvolvimento relativos às comunicações móveis 5G; chama a atenção para a parceria público-privada para a tecnologia 5G como um exemplo positivo nesse sentido; recorda que, segundo a Comissão Europeia, será necessário investir 500 mil milhões de euros durante a próxima década, a fim de alcançar os objetivos de conectividade, embora considere que existe um défice de investimento de 155 mil milhões de euros; entende, por conseguinte, que cumpre dar a máxima prioridade a que haja investimentos suficientes gerados pela concorrência para a implantação da infraestrutura digital, dado que constitui o requisito fundamental para que os cidadãos e as empresas possam beneficiar do desenvolvimento da tecnologia 5G;

52.  Insta todos os Estados-Membros a aplicarem rapidamente as disposições da Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União(4), com o objetivo de garantir um nível adequado de segurança aquando da definição de um plano eficiente e sustentável;

53.  Considera que a melhor via de aproximação à sociedade a gigabits reside numa abordagem resistente a longo prazo, favorável à concorrência e neutra do ponto de vista da tecnologia, apoiada por uma vasta gama de modelos de investimento, tais como as parcerias público-privadas ou o coinvestimento; observa que o coinvestimento e outras formas de investimento colaborativo, a par de disposições de longo prazo para o acesso comercial à rede em relação a redes de capacidade muito elevada, podem contribuir para reunir recursos, proporcionar diferentes enquadramentos flexíveis e diminuir os custos de instalação;

54.  Exorta os Estados-Membros a executarem na íntegra o plano de ação 5G através de ações coerentes, inclusivas e oportunas, em regiões e cidades, com vista a incentivar e a promover a inovação intersetorial e a fomentar um quadro de cooperação económica ao nível de toda a indústria;

55.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a assumirem a liderança na promoção da interoperabilidade da tecnologia 5G a nível intersetorial e interlinguístico, assim como transfronteiras, e no apoio a serviços que protejam a privacidade e que sejam fiáveis e seguros, na medida em que a indústria e a sociedade em geral se estão a tornar cada vez mais dependentes da infraestrutura digital para as suas atividades comerciais e serviços, e a considerar as circunstâncias nacionais económicas e geográficas como parte integrante de uma estratégia comum;

56.  Insta a um redobrar de esforços em matéria de normalização, a fim de assegurar a liderança europeia na definição das normas tecnológicas que permitem a implantação de redes e serviços 5G; considera que os organismos europeus de normalização devem desempenhar um papel especial neste processo; observa que cada setor deverá estabelecer o seu roteiro de normalização, com base em processos liderados pela indústria, com uma forte vontade de chegar a normas comuns suscetíveis de se tornar normas mundiais; exorta a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem os investimentos em investigação e o desenvolvimento, assim como a normalização europeia;

57.  Realça que a tecnologia 5G tem o potencial de revolucionar o acesso a conteúdos e a respetiva difusão, e de reforçar consideravelmente a experiência dos utilizadores, permitindo ao mesmo tempo desenvolver novas formas de conteúdos culturais e criativos; destaca, neste contexto, a necessidade de tomar medidas eficazes para lutar contra a pirataria, a par de uma abordagem abrangente para melhorar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual, a fim de assegurar vias fáceis de acesso dos consumidores a conteúdos legais;

58.  Encoraja vivamente uma maior experimentação com as tecnologias 5G; apoia o desenvolvimento de soluções e testes integrados, seguidos de ensaios interprofissionais de projetos-piloto de grande escala, em resposta à procura de serviços na sociedade a gigabits; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem um nível suficiente de faixas de frequência sem licença para estimular as experiências efetuadas pelo setor; convida a Comissão a ponderar a fixação de um objetivo concreto e interessante como quadro para experimentações por parte do setor privado com tecnologias e produtos 5G;

59.  Salienta a necessidade de ter em conta as orientações da Comissão Internacional para a proteção contra as Radiações Não-Ionizantes (ICNIRP) oficialmente reconhecidas pela OMS, por forma a evitar incoerências e a fragmentação, e assegurar condições coerentes de implantação das redes sem fios no mercado único digital europeu;

60.  Sublinha que o desenvolvimento da sociedade a gigabits pressupõe regras claras e comuns da UE, orientadas para o futuro e favoráveis à concorrência, de molde a impulsionarem os investimentos e a inovação e a preservarem a acessibilidade financeira e a escolha dos utilizadores; salienta que a concorrência baseada nas infraestruturas oferece a possibilidade de regulamentar com maior eficácia e permite um justo retorno dos investimentos a longo prazo; incentiva os Estados-Membros a simplificarem os procedimentos administrativos para acesso às infraestruturas físicas;

61.  Sublinha a necessidade de criar um ambiente propício à inovação para os serviços digitais, em especial no domínio dos grandes volumes de dados e da Internet das Coisas, alargar a escolha dos consumidores reforçando, simultaneamente, a confiança e promovendo a adoção de serviços digitais, através de regras eficazes e simplificadas orientadas para as necessidades dos utilizadores e as características dos serviços, independentemente do tipo de prestador;

62.  Salienta que cumpre reexaminar e, quando adequado, rever cuidadosamente os planos nacionais para a banda larga, os quais devem visar todas as áreas da tecnologia 5G, manter uma abordagem que integre múltiplas tecnologias, apoiar a flexibilidade regulamentar e maximizar o âmbito da inovação e da cobertura, incluindo entre os seus objetivos o combate ao fosso digital;

63.  Insta a Comissão a avaliar os planos nacionais para a banda larga, a fim de identificar as lacunas e formular recomendações específicas por país, para seguimento;

64.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar a plataforma participativa para a banda larga de alto nível, com vista a assegurar um elevado nível de envolvimento das entidades públicas e privadas, a par das autoridades locais e regionais;

65.  Salienta que garantir o acesso à Internet e a conectividade à Internet de alto débito, fiável, de baixa latência e baixa instabilidade é essencial para os processos de digitalização e a cadeia de valor no setor do turismo, bem como para o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de transporte como os sistemas de transporte inteligentes cooperativos (STI-C), os serviços de informação fluvial (RIS) e os sistemas europeus de gestão do tráfego ferroviário (ERTMS);

66.  Recorda que as PME poderiam beneficiar consideravelmente do acesso competitivo a soluções 5G; exorta a Comissão a especificar os seus planos de ação para facilitar a participação das PME e start-ups na experimentação com tecnologias 5G e assegurar o respetivo acesso à plataforma participativa de banda larga 5G;

67.  Apoia as iniciativas ao nível da UE para garantir uma maior coordenação do espetro entre os Estados-Membros e validades das licenças a longo prazo, o que reforçará a estabilidade e a segurança dos investimentos; observa que as decisões relativas a essas questões devem ser tomadas simultaneamente em todos os Estados-Membros, no intuito de adotar orientações vinculativas sobre determinadas condições do processo de afetação tais como os prazos para a atribuição de espetro, a partilha do espetro e a organização conjunta de leilões, com o objetivo de promover redes transeuropeias; salienta que, aquando da passagem geracional para a tecnologia 5G, o caráter concorrencial dos mercados de telecomunicações móveis na União Europeia se reveste de máxima importância;

68.  Exorta a UE a coordenar os seus esforços no âmbito da União Internacional das Telecomunicações (UIT), a fim de assegurar uma política coerente da UE; realça o facto de que as necessidades de harmonização do espetro para as comunicações 5G para além de 2020 devem ser concluídas antes da Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2019 (WRC-19), com a devida proteção dos serviços existentes que se utilizam hoje em dia e em conformidade com as decisões tomadas na WRC-15;

69.  Salienta que a definição de redes de capacidade muito elevada estabelecida no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas deve respeitar o princípio da neutralidade tecnológica, desde que essas tecnologias satisfaçam as necessidades de qualidade dos serviços de rede que as aplicações industriais e domésticas irão exigir no futuro;

70.  Solicita à Comissão que estabeleça uma avaliação anual dos progressos registados, elabore recomendações sobre o plano de ação 5G, e informe o Parlamento dos resultados;

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71.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

(1) JO L 81 de 21.3.2012, p. 7.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0009.
(3) JO L 179 de 29.6.2013, p. 1.
(4) JO L 194 de 19.7.2016, p. 1.

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