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Processo : 2016/2271(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0183/2017

Textos apresentados :

A8-0183/2017

Debates :

PV 31/05/2017 - 20
CRE 31/05/2017 - 20

Votação :

PV 01/06/2017 - 7.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0240

Textos aprovados
PDF 233kWORD 66k
Quinta-feira, 1 de Junho de 2017 - Bruxelas
Digitalização da indústria europeia
P8_TA(2017)0240A8-0183/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2017, sobre a digitalização da indústria europeia (2016/2271(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 173.º (título XVII) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que diz respeito à política industrial da UE e se refere, nomeadamente, à capacidade concorrencial da indústria da União,

–  Tendo em conta os artigos 9.º, 11.º e 16.º do TFUE,

–   Tendo em conta o Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia,

–   Tendo em conta o Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Digitalização da Indústria Europeia – Usufruir de todos os benefícios do Mercado Único Digital» (COM(2016)0180),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Iniciativa Europeia para a Nuvem – Construir uma economia de dados e conhecimento competitiva na Europa» (COM(2016)0178),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital» (COM(2016)0176),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 19 de abril de 2016, sobre tecnologias quânticas (SWD(2016)0107),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 19 de abril de 2016, sobre fazer progredir a Internet das coisas na Europa (SWD(2016)0110),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia dos dados próspera» (COM(2014)0442),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, intitulada «Rumo ao ato para o mercado único digital»(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2011, sobre uma política industrial para a era da globalização(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de Junho de 2010, sobre a estratégia UE 2020(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de junho de 2010, sobre a política comunitária de inovação num mundo em mudança(4),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 2010, intitulada «Uma política industrial integrada para a era da globalização – Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano» (COM(2010)0614),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2010, intitulada «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020” - “União da Inovação”» (COM(2010)0546),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 4 de Julho de 2007, intitulada «Avaliação intercalar da política industrial – Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia» (COM(2007)0374),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de Maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192), o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SWD(2015)0100) e as propostas legislativas e não legislativas que se seguiram,

–  Tendo em conta a proposta de regulamento, de 11 de setembro de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas respeitantes ao mercado único europeu das comunicações eletrónicas e destinadas a criar um continente conectado, e altera as Diretivas 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1211/2009 e (UE) n.º 531/2012 (COM(2013)0627),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento, de 26 de março de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (COM(2013)0147),

–  Tendo em conta a proposta de diretiva, de 7 de fevereiro de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (COM(2013)0048),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica» (COM(2012)0582),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, intitulada «Por um renascimento industrial europeu» (COM(2014)0014),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único II – Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 13 de abril de 2011, intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua» (COM(2011)0206),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 27 de outubro de 2010, intitulada «Um Ato para o Mercado Único – Para uma economia social de mercado altamente competitiva – 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio» (COM(2010)0608),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Construir uma economia europeia dos dados» (COM(2017)0009),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2014, sobre reindustrializar a Europa para promover a competitividade e a sustentabilidade(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de dezembro de 2013, sobre a exploração plena do potencial da computação em nuvem na Europa(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2013, intitulada «Agenda digital para o crescimento, a mobilidade e o emprego: passar a uma velocidade superior»(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2012, intitulada «Proteção das infraestruturas críticas da informação – realizações e próximas etapas: para uma cibersegurança mundial»(8),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2016, sobre uma política coerente da UE para as indústrias culturais e criativas(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de maio de 2010, intitulada «Uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu»(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de junho de 2010, sobre a Internet das coisas(11),

–   Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de julho de 2016, intitulado «Indústria 4.0 e transformação digital: via a seguir»,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0183/2017),

A.  Considerando que devem continuar a ser desenvolvidos esforços enérgicos, com políticas, ações e incentivos concretos para a reindustrialização da UE e dos seus Estados-Membros, com o objetivo de combinar a competitividade e sustentabilidade, a criação de emprego de qualidade e a inclusividade; relembrando a meta da UE de, até 2020, o setor industrial representar 20 % do PIB da UE, que deve necessariamente ter em conta a transformação estrutural do setor industrial, devido à rutura digital e à emergência de novos modelos de negócio;

B.  Considerando que a indústria europeia representa a base da economia e riqueza da Europa e enfrenta desafios importantes, devido à aceleração da globalização e às tendências de inovação;

C.  Considerando que a digitalização da produção industrial ajuda a aumentar a resiliência, a eficiência energética e de recursos, a sustentabilidade da inovação e a competitividade das nossas economias, transformando assim os modelos de negócio, a produção, os produtos, os processos e a criação de valor e tendo um impacto fundamental no equilíbrio entre as oportunidades e os desafios para as indústrias e os trabalhadores europeus;

D.  Considerando que a Europa, em função do seu património industrial, da sua rede de setores industriais e cadeias de valor, das suas capacidades de inovação, investimento público estratégico em I&D, disponibilidade de investimento privado, administração eficiente, da sua mão de obra qualificada e da sua integração do desenvolvimento industrial com os desafios societais, e do facto de contar com mais de 30 iniciativas nacionais e regionais para a digitalização da indústria, possui uma base sólida para se tornar um líder da transformação digital; considerando que existe uma oportunidade para reforçar a indústria da UE, se conseguirmos construir cadeias de valor totalmente integradas para produtos industriais com tecnologias digitais e pacotes de produtos-serviços;

E.  Considerando que a tecnologia 5G transformará profundamente as nossas economias, colocando a digitalização no centro do desenvolvimento industrial e dos serviços sociais;

F.  Considerando que, para o êxito da estratégia industrial europeia, é fundamental criar um mercado único digital, que estimule o crescimento económico e o emprego de uma forma socialmente consciente;

G.  Considerando que uma estratégia para a digitalização da produção industrial tecnologicamente neutral, bem concebida, que ligue cada vez mais as pessoas e as máquinas, assim como os serviços, através das fronteiras, em toda a cadeia de valor global, é um elemento importante para aumentar a resiliência, a sustentabilidade e a competitividade da nossa economia e criar novos empregos;

H.  Considerando que a digitalização deverá explorar o potencial de uma utilização mais eficiente de recursos, energia e capital, contribuindo assim para uma economia circular mais integrada, uma menor intensidade de utilização de materiais e uma maior simbiose industrial;

I.  Considerando que a digitalização pode impulsionar o setor do turismo, em benefício dos viajantes e da sua mobilidade, permitindo, nomeadamente, um acesso fácil a informações em tempo real e a uma vasta gama de serviços;

J.  Considerando que tecnologias da linguagem adequadamente desenvolvidas podem ajudar a indústria a ultrapassar as barreiras linguísticas que constituem entraves ao desenvolvimento do mercado digital;

K.  Considerando que a digitalização cria novas oportunidades no setor dos transportes para os fabricantes, os operadores, os investidores, os trabalhadores e os passageiros, e é uma condição prévia necessária tanto para manter a competitividade e operacionalidade da indústria dos transportes como para aumentar a sua eficiência, e para que os serviços de transportes se tornem mais sustentáveis e melhorem o seu desempenho;

L.  Considerando que a digitalização pode contribuir para condições de trabalho mais seguras, uma maior segurança dos produtos e a individualização e descentralização da produção;

M.  Considerando que existe uma grande disparidade de género em matéria de emprego e formação no setor das TIC, com fortes consequências negativas para a igualdade no mercado de trabalho;

N.  Considerando que a digitalização e a individualização e descentralização da produção modificarão as condições de trabalho e terão vários efeitos sociais; considerando que o respeito de condições de trabalho seguras e dignas e normas elevadas de segurança dos produtos devem continuar a ser uma preocupação partilhada;

O.  Considerando que existem muitos estudos que sublinham que a digitalização da produção industrial modificará a procura no mercado de trabalho e o emprego na Europa; considerando que estas mudanças podem ter efeitos sobre as regras existentes que regem os direitos e a participação dos trabalhadores; considerando que é evidente que é necessário responder a estas mudanças formando a força de trabalho em novas competências no domínio das TIC e aumentando as competências digitais do conjunto da sociedade;

Desenvolver uma estratégia integrada de digitalização industrial (EDI) para a UE

1.  Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre a digitalização da indústria europeia;

2.  Está firmemente convicto de que uma estratégia de digitalização industrial é crucial para contribuir para resolver os desafios económicos e societais mais prementes da Europa:

   a) Reforçando a dinâmica económica, a coesão social e territorial e a resiliência face às transformações e ruturas tecnológicas, através da modernização e interligação das indústrias e das cadeias de valor económico da Europa, assim como de um aumento dos investimentos públicos e privados na economia real, e oferecendo oportunidades de investimento no contexto de uma modernização sustentável;
   b) Promovendo a criação de emprego de qualidade e oportunidades de «repatriamento», melhorando as normas de trabalho e a atratividade dos empregos do setor industrial, contribuindo para oferecer aos consumidores mais oportunidades e informações, visando uma transformação socialmente consciente e um mercado de trabalho inclusivo, com uma maior diversidade de modelos de emprego e regimes de tempo de trabalho, e melhores condições de emprego e de aprendizagem ao longo da vida, assim como uma melhor integração dos mesmos;
   c) Aumentando a eficiência de utilização dos recursos e reduzindo a intensidade de utilização de materiais da indústria transformadora, graças a uma economia circular europeia reforçada, recordando que isto é crucial para as condições materiais de um setor europeu de alta tecnologia, assim como para uma produção industrial digitalizada e os respetivos produtos;
   d) Reforçando a coesão europeia através de uma política europeia de investimento fiável e ambiciosa (com especial atenção ao lançamento de infraestruturas digitais de ponta), utilizando diversos instrumentos europeus de financiamento, nomeadamente o FEIE, os fundos regionais, o programa Horizonte 2020 e outros, assim como assegurando uma política industrial europeia coordenada e tecnologicamente neutral, baseada numa concorrência leal entre uma pluralidade de intervenientes, na inovação e numa modernização sustentável, e numa inovação de modelos tecnológicos, sociais e de negócios que estimule o mercado único digital e a integração e modernização de toda a indústria europeia;
   e) Apoiando os objetivos da Europa em matéria de política climática, aumentando a eficiência energética e dos recursos, bem como a circularidade da produção industrial, reduzindo as emissões e tornando a sustentabilidade da indústria inseparável da competitividade;
   f) Reforçando a inovação económica, política e social através dos princípios de abertura e acessibilidade dos dados e da informação públicos e privados, protegendo sempre os dados sensíveis nos intercâmbios entre empresas, trabalhadores e consumidores e permitindo uma melhor integração dos setores económicos de todos os tipos e de quaisquer domínios de política, incluindo as indústrias criativas e culturais;
   g) Melhorando as condições de vida dos cidadãos nas zonas urbanas e não urbanas e o seu conhecimento e a sua capacidade para aproveitar as oportunidades da digitalização;
   h) Estimulando a inovação tecnológica e social na investigação da UE através de uma política de digitalização industrial com uma orientação e uma visão claras;
   i) Melhorando a segurança energética e reduzindo o consumo de energia através de uma produção industrial digitalizada, mais flexível e eficiente, que permita uma melhor gestão da procura de energia;
   j) Criando parcerias com outras macrorregiões do mundo com vista ao desenvolvimento de mercados digitais abertos, inovadores e equitativos;
   k) Percebendo a necessidade de uma política fiscal europeia mais justa e eficaz, que clarifique questões como a questão da matéria coletável numa era de mercados digitais globalmente conectados e produção digitalizada;
   l) Atraindo investimentos e investigadores e especialistas de topo a nível mundial, contribuindo deste modo para o crescimento económico e a competitividade europeia;
   m) Apoiando novos modelos de negócio e startups inovadoras, movidas pela digitalização e pelo desenvolvimento tecnológico;

3.  Salienta a importância de criar um ambiente competitivo para as empresas que facilite o investimento privado, um quadro regulamentar potenciador que evite bloqueios burocráticos, uma expansão do parque de infraestruturas digitais europeias de ponta e uma estrutura de coordenação da UE para a digitalização da indústria, que facilite a coordenação de iniciativas e plataformas nacionais, regionais e a nível da UE no domínio da digitalização industrial; insta a Comissão a assegurar a consecução da meta de 20 % para a percentagem da indústria no PIB até 2020; salienta que, para que a UE possa exercer uma liderança industrial à escala mundial, a digitalização da indústria tem de estar associada a uma estratégia industrial mais vasta da UE; sublinha a importância de fazer progressos na digitalização, em especial, nos Estados-Membros, nas regiões e nos setores com atraso neste domínio e junto das pessoas afetadas pela fratura digital; saúda, a este respeito, as propostas relativas a uma mesa-redonda de alto nível e a um fórum europeu de partes interessadas; sublinha a importância da cooperação entre os intervenientes relevantes e espera que, para além dos líderes da indústria e dos parceiros sociais, as universidades, as PME, as organizações de normalização, os decisores políticos, as administrações públicas a nível nacional e local e a sociedade civil sejam igualmente convidados a desempenhar um papel ativo;

4.  Solicita à Comissão que prossiga o seu importante trabalho de exame das tendências de produção e digitalização, assim como das tendências em disciplinas não técnicas (como o direito, as políticas, a administração, as comunicações, etc.), estudando os desenvolvimentos pertinentes observados noutras regiões, identificando novas tecnologias chave e esforçando-se para assegurar que a Europa continue a ser líder nestes domínios e as novas tendências sejam integradas nas políticas e ações, tendo simultaneamente em conta os conceitos de segurança desde a conceção e privacidade desde a conceção e por defeito, e examinando se este trabalho poderá ser feito através de uma rede específica de prospetiva industrial, incluindo as organizações nacionais de investigação e tecnologia (OIT);

5.  Saúda a comunicação da Comissão «Digitalização da Indústria Europeia - Usufruir de todos os benefícios do Mercado Único Digital» (COM(2016)0180), mas lamenta que esta não responda adequadamente a todos os desafios que se colocam, uma vez que, no que respeita ao setor dos transportes, incide apenas na condução conectada e automatizada; recorda que, embora os veículos conectados e automatizados representem uma das próximas transformações digitais mais prometedoras do setor, há potencial para a digitalização em todos os modos de transporte, tanto a nível dos processos operacionais como dos processos administrativos, e em toda a cadeia de valor, desde os fabricantes aos passageiros e às mercadorias, bem como para a coordenação com todas as novas tecnologias em utilização no setor, como os sistemas europeus de navegação por satélite EGNOS e Galileo, das quais se pode esperar resultados num futuro próximo; solicita à Comissão que se concentre nas transformações digitais em todos os modos de transporte, incluindo os serviços relacionados com os transportes e o turismo;

6.  Destaca que o processo de digitalização não beneficiou em igual medida a totalidade do setor dos transportes, o que deu origem a uma fragmentação prejudicial no mercado interno, tanto entre os diferentes modos de transporte, como em cada um deles; sublinha a existência de disparidades significativas e crescentes entre os Estados-Membros no que respeita à competitividade e digitalização no setor dos transportes, disparidades essas que se refletem também a nível das regiões, empresas e PME; entende que o desenvolvimento de uma estratégia coordenada de digitalização industrial para a UE poderá ajudar a superar esta fragmentação e estas disparidades, bem como atrair investimentos em projetos digitais; salienta que o objetivo não deve consistir apenas em apresentar mais um documento de orientação, mas sim uma verdadeira estratégia que reflita as tendências da inovação e as potencialidades do mercado e cuja execução seria continuamente avaliada;

7.  Considera que uma estratégia coordenada de digitalização industrial contribuirá para dar resposta a alguns dos desafios mais prementes nos setores dos transportes e do turismo; insta, por conseguinte, a Comissão a continuar a apoiar a digitalização, a fim de:

   a) Aumentar a segurança, a qualidade e o desempenho ambiental globais do setor dos transportes;
   b) Melhorar a acessibilidade sem barreiras para todos, nomeadamente os idosos e as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, bem como aumentar a sensibilização para as soluções de mobilidade alternativas, oferecendo aos passageiros em toda a UE, tanto em zonas urbanas como em regiões menos desenvolvidas, uma maior escolha, produtos mais conviviais e personalizados e mais informações;
   c) Reduzir os custos do transporte, tais como os custos de manutenção, e melhorar a eficiência da utilização da capacidade das infraestruturas de transporte existentes (como, por exemplo, o agrupamento de diferentes veículos (platooning), os sistemas de transporte inteligentes cooperativos (C-ITS), o sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário (ERMTS) e o sistema de informação sobre as vias fluviais (RIS));
   d) Reforçar a competitividade, fomentando a emergência de novos agentes, em especial de PME e startups, que desafiem os monopólios existentes;
   e) Facilitar a aplicação adequada e harmonizada da legislação da UE, através do desenvolvimento de sistemas de gestão do tráfego, sistemas inteligentes de transporte, tacógrafos digitais, sistemas eletrónicos de portagem, entre outros, bem como através do estabelecimento de quadros regulamentares que se adequem a situações novas reais, suscetíveis de se produzirem aquando da aplicação de tecnologias avançadas;
   f) Reduzir os encargos administrativos para os pequenos e médios operadores e as startups de transportes, por exemplo no setor do transporte de mercadorias e da logística, através da simplificação dos procedimentos administrativos, da criação de condições para o acompanhamento e localização das mercadorias e da otimização dos horários e dos fluxos de tráfego;
   g) Continuar a salvaguardar os direitos dos passageiros, nomeadamente a proteção de dados, também em viagens multimodais;
   h) Reduzir os problemas relacionados com a assimetria de informação no mercado dos transportes;
   i) Aumentar a atratividade e promover o desenvolvimento do setor do turismo – que contribui para gerar cerca de 10 % do PIB europeu – e das indústrias criativas em zonas urbanas, rurais e ultraperiféricas, designadamente através de uma melhor integração dos serviços de mobilidade e turismo, nomeadamente no que se refere a destinos menos conhecidos;

8.  Salienta que a conectividade ininterrupta e de alto desempenho constitui uma condição prévia para garantir ligações rápidas, seguras e fiáveis para todos os modos de transporte, bem como para uma maior digitalização do setor dos transportes; lamenta a grande fragmentação em termos de cobertura digital que se verifica em toda a UE; considera que os investimentos na banda larga e a atribuição equitativa de frequências são cruciais para a digitalização do setor dos transportes; salienta a necessidade de adotar uma visão intersectorial, por exemplo abrangendo a eletrónica, as telecomunicações, os transportes e o turismo; insta a Comissão e os Estados-Membros a respeitarem o compromisso assumido no sentido de garantir até 2025, o mais tardar, esse tipo de conectividade a nível das principais vias e plataformas de transporte, bem como a darem início à cobertura total em toda a UE;

Criar condições para o sucesso da digitalização industrial: infraestruturas, investimento, inovação e competências

9.  Sublinha que uma estratégia de digitalização industrial oferece a oportunidade de promover a inovação, a eficiência e tecnologias sustentáveis que aumentam a competitividade e modernizam a base industrial da UE, assim como eliminam obstáculos ao desenvolvimento do mercado digital; salienta que uma digitalização industrial integrada deve assentar em condições potenciadoras sólidas, que vão desde a existência de infraestruturas de primeira ordem, preparadas para o futuro, I&D e um ambiente favorável ao investimento até um quadro legislativo atualizado que incentive a inovação, um mercado único digital aprofundado, elevados níveis de competências e empreendedorismo e um diálogo social reforçado;

10.  Salienta a necessidade de promover o investimento público e privado na conectividade de alta velocidade, por exemplo, através de infraestruturas de fibra ótica com tecnologia 5G, de navegação e de comunicações por satélite, a fim de assegurar uma espinha dorsal robusta de infraestruturas digitais nas zonas urbanas e industriais; salienta a importância de uma harmonização na atribuição de frequências, com vista a aumentar a procura de conectividade e reforçar a previsibilidade do ambiente dos investimentos na rede; salienta a necessidade de estabelecer uma posição de liderança nas cadeias de valor da indústria digital e em tecnologias chave, como a tecnologia 5G, as tecnologias quânticas, a computação de elevado desempenho, a inteligência artificial, a computação em nuvem, a análise de megadados, a Internet das coisas, a robótica, a automatização (incluindo a condução altamente automatizada) e a tecnologia de livro-razão distribuído; apoia, neste contexto, os documentos de trabalho da Comissão que acompanham a sua comunicação;

11.  Reconhece as oportunidades e os desafios decorrentes da digitalização da indústria; regista os efeitos positivos da digitalização da indústria, já que esta, ao aumentar os regimes flexíveis de trabalho, pode resultar num maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, diversificar as oportunidades de escolha através do teletrabalho móvel e permitir o acesso ao mercado de trabalho a pessoas de regiões rurais e isoladas, desde que equipadas com as infraestruturas necessárias, promovendo, deste modo, o crescimento económico; reconhece, em simultâneo, que a tendência impulsionada pela digitalização no sentido de um aumento da flexibilidade pode aumentar o risco de emprego instável e precário; sublinha que as novas formas de trabalho não devem ser utilizadas para contornar a legislação laboral e social vigente em matéria de proteção dos direitos dos trabalhadores e dos consumidores; realça que as indústrias tradicionais e as empresas da economia das plataformas devem estar em pé de igualdade;

12.  Observa que a transformação digital nos setores dos transportes e do turismo, em especial o desenvolvimento da economia a pedido e da economia colaborativa, contribui de forma considerável para a redefinição do comportamento dos passageiros e dos consumidores no que diz respeito à mobilidade e ao turismo, bem como para a necessidade de adaptar as infraestruturas; convida a Comissão a avaliar os efeitos da digitalização nos transportes, na mobilidade e nos serviços de turismo, com especial destaque para o comportamento e as escolhas dos utilizadores destes serviços, e a continuar a explorar o potencial desta mudança societal;

13.  Observa que a crescente digitalização na distribuição de bilhetes de viagem se traduz no aumento das informações imediatamente disponíveis aos consumidores através da Internet, informações essas que são, porém, disponibilizadas de uma forma que dificulta cada vez mais a comparação de ofertas; considera, por conseguinte, necessário reforçar as garantias de transparência e de neutralidade no domínio da distribuição, nomeadamente da distribuição pela Internet, para que os consumidores possam fazer escolhas informadas com base em informações fiáveis, não só no que se refere ao preço, mas também a outros parâmetros, incluindo a qualidade do serviço e ofertas complementares; considera que uma tal transparência promoverá a concorrência e apoiará o desenvolvimento do transporte multimodal;

14.  Entende que a digitalização deve proporcionar aos consumidores mais escolha, produtos de utilização mais fácil e personalizados, e mais informações, nomeadamente sobre a qualidade dos produtos e dos serviços, assim como sobre o respetivo impacto social e ambiental;

15.  Salienta que o impacto das barreiras linguísticas na indústria e respetiva digitalização não foi devidamente tido em conta ou avaliado nos documentos relativos ao mercado digital; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que promovam o desenvolvimento de tecnologias da linguagem que, a par da digitalização da indústria, reduzam a fragmentação do mercado europeu;

16.   Salienta que um apoio especial ao multilinguismo «analógico» na Europa é benéfico tanto para a digitalização da indústria europeia como para o ensino de competências digitais abrangentes; sublinha que é necessário, por conseguinte, dedicar uma atenção muito maior à investigação fundamental no domínio dos programas de tradução e de aprendizagem estatísticos, inteligentes e automatizados;

17.  Sublinha que as regiões devem centrar-se nos pontos fortes da sua produção e favorecer o seu desenvolvimento através de uma especialização inteligente, de cadeias inteligentes e de «clusters»; considera que os «clusters» e as sinergias entre as PME, os atores industriais e sociais, o setor do artesanato especializado, as startups, as universidades, os centros de investigação, as organizações de consumidores, o setor das indústrias criativas, a finança e outros intervenientes podem ser modelos bem-sucedidos na promoção da produção industrial digital e da inovação; incentiva a investigação, a inovação e a coesão estrutural na UE; salienta a importância dos programas de aceleração, assim como do capital de risco para ajudar à expansão das startups; observa a importância de utilizar a digitalização para promover modelos de negócio inovadores, como os sistemas de pagamento à unidade («pay-per-output») e a personalização em massa;

18.  Considera que deve ser prestada especial atenção aos problemas específicos com que se deparam as PME nas circunstâncias em que os ganhos relativos resultantes dos esforços de digitalização, em termos de energia, eficiência dos recursos e eficiência da produção, seriam máximos; é favorável ao reforço das associações entre PME e à sua projeção através de programas de digitalização, ao desenvolvimento de centros de ciências aplicadas dedicados à digitalização e a um cofinanciamento da I&D interna das PME; considera que deve ser dada atenção à propriedade dos dados e ao acesso aos dados e ao desenvolvimento de um programa europeu de aprendizagem digital;

19.  Congratula-se com a criação da Plataforma de Especialização Inteligente para a Modernização Industrial e, em particular, a proposta da Comissão, incluída no plano de ação para a digitalização da indústria, relativa à criação de uma rede de centros de competências e polos de inovação digital com vista a reforçar a digitalização industrial e a inovação digital para as PME em todas as regiões; observa que o setor do artesanato especializado não deverá ser ignorado neste contexto; insta a Comissão a dinamizar em particular a criação de polos de inovação digital e centros de competências digitais nas regiões europeias menos digitalizadas; insta a Comissão a prever mais fundos para os polos de inovação digital, através de diferentes recursos europeus (programa Horizonte 2020, Fundos Estruturais, etc.), de modo a apoiar os esforços e as estratégias dos Estados-Membros com vista a desenvolver uma rede nacional de polos de inovação digital, e a estudar a possibilidade de experimentar uma abordagem «em isolamento», em que as experiências transetoriais, realizadas em ambiente controlado, não sejam bloqueadas pela regulamentação em vigor; apela aos Estados-Membros para que incrementem a cooperação transnacional entre os respetivos polos de inovação digital; considera que deverão ser designados polos de inovação digital que sejam especializados em inovações digitais industriais que contribuam para responder aos desafios societais da Europa; considera, neste contexto, que o financiamento do programa Horizonte 2020 para os polos de inovação digital poderia ser combinado com o financiamento proveniente desse programa para os desafios societais; observa que os vales para inovação em TIC para as PME são uma opção no que respeita ao acesso a consultores, à partilha de boas práticas e à assistência técnica dos polos de inovação digital;

20.  Regista o papel importante das cidades e das administrações locais no desenvolvimento de novos modelos de negócio e no fornecimento de infraestruturas digitais e apoio às PME e outros atores industriais, assim como as enormes oportunidades que a inovação industrial digital encerra para as cidades, por exemplo através da produção industrial local com zero resíduos, de uma integração mais estreita da produção industrial e da logística e dos transportes a nível local e urbano, assim como da produção de energia, do consumo, da produção industrial e da impressão 3D; considera que as cidades devem também ter acesso aos polos de inovação digital; solicita à Comissão que analise as boas práticas locais, nacionais e internacionais e promova o seu intercâmbio; congratula-se com a publicação de um índice europeu de cidades digitais e as iniciativas para promover a interoperabilidade de dados e sistemas entre as cidades europeias; observa que a iniciativa Cidades Inteligentes está ativa neste contexto; salienta a experiência positiva que os fóruns consultivos regionais representam;

21.  Destaca o papel que a contratação pública e os requisitos legais relativos ao registo de empresas e à declaração de atividade das empresas ou em matéria de divulgação podem desempenhar no desenvolvimento de novas tecnologias digitais industriais; solicita à Comissão que estude a possibilidade de utilizar a contratação pública como um mecanismo de estímulo à inovação; solicita à Comissão que inclua um controlo relativo ao domínio digital no seu programa REFIT, a fim de garantir que a regulamentação esteja atualizada em relação ao contexto digital, e facilite o intercâmbio de boas práticas entre as autoridades públicas sobre a utilização dos critérios de inovação nos concursos públicos; recomenda que seja acelerada a adaptação do contexto jurídico e tecnológico, como a transição para o IPv6, às necessidades da digitalização da indústria e da descolagem da Internet das coisas;

22.  Salienta a importância de desbloquear fundos públicos e privados suficientes para a digitalização da indústria da Europa, com uma melhor utilização do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); considera que a sua escala deve ser significativamente elevada e que os investimentos públicos em infraestruturas digitais devem ser aumentados; salienta o caráter central do financiamento proveniente de plataformas privadas e colaborativas; solicita à Comissão que crie uma mesa-redonda financeira para a digitalização industrial, que estude o assunto e apresente propostas de financiamento inovadoras; lamenta que os recursos afetados às políticas relativas ao domínio digital no orçamento da UE sejam demasiado escassos para terem um verdadeiro impacto; reconhece a necessidade de estimular a economia europeia através de investimentos produtivos; considera que a disponibilidade dos atuais instrumentos financeiros europeus, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e o programa Horizonte 2020 deverão assegurar que este objetivo seja alcançado; entende que a combinação destes fundos deverá ser coerente com os recursos nacionais e os regulamentos relativos aos auxílios estatais; reconhece o papel desempenhado pelas parcerias público-privadas e pelas empresas comuns;

23.  Insta os Estados-Membros, para apoiarem uma digitalização industrial eficiente, a darem incentivos fiscais aos negócios e empresas que realizam sistemas de produção digitais e inteligentes;

Garantir a liderança e a segurança tecnológicas europeias na digitalização industrial: fusões e aquisições, cibersegurança, fluxos de dados, normalização

24.  Reconhece a necessidade imperativa de reforçar a I&D; insta a Comissão a apoiar tanto os esforços de I&D internos como os externos e a promover redes de inovação e a cooperação entre startups, empresas já consolidadas, PME, universidades, etc., num ecossistema digital; solicita à Comissão que estude a maneira de maximizar a transferência para o mercado dos resultados da investigação realizada no âmbito do programa Horizonte 2020 e a sua exploração por parte das empresas europeias; solicita à Comissão que aumente a proporção de projetos de investigação do programa Horizonte 2020 que gera patentes e direitos de propriedade intelectual e apresente um relatório sobre esta matéria;

25.  Salienta a importância de salvaguardar as tecnologias e o know-how europeus sensíveis, que são a base da força industrial futura e da resiliência económica; sublinha os riscos potenciais no que respeita ao investimento direto estrangeiro (IDE) estatal estratégico e do IDE que é motivado por objetivos de política industrial, especialmente por parte de empresas estatais, através de fusões e aquisições; sublinha o facto, em relação ao IDE, de alguns investidores externos revelarem um interesse crescente pela aquisição de tecnologias europeias sensíveis através de fusões e aquisições; congratula-se com a iniciativa da Comissão de estudar a experiência do CFIUS (comité sobre investimento estrangeiro nos Estados Unidos); sublinha que a igualdade de acesso ao mercado em matéria de investimento deverá ser imposta através de regras mundiais;

26.  Salienta que os desenvolvimentos observados no que se refere à automatização, à robótica, à aplicação de inteligência artificial na produção, bem como à integração profunda de componentes técnicos de diferentes origens, suscitam novas questões relativas à responsabilidade pelos produtos e pelas instalações de produção; insta a Comissão a clarificar o mais rapidamente possível as regras em matéria de segurança e responsabilidade no caso de sistemas de ação autónoma, incluindo as condições de ensaio;

27.  Reconhece que a abertura e a conectividade têm também efeitos potenciais sobre a vulnerabilidade a ciberataques, à sabotagem, à manipulação de dados ou à espionagem industrial, sublinhando, neste contexto, a importância de uma abordagem europeia comum de cibersegurança; reconhece a necessidade de uma maior sensibilização para o reforço da cibersegurança; considera que a ciber-resiliência é uma responsabilidade crucial dos líderes empresariais e dos decisores políticos nacionais e europeus no domínio da indústria e da segurança; considera que os produtores são responsáveis por garantir as normas em matéria de segurança operacional e cibersegurança como parâmetros centrais de conceção em todas as inovações digitais, de acordo com a tecnologia de ponta disponível e os princípios de «segurança desde a conceção» e «segurança por defeito», mas que, sob certas condições e critérios, esta responsabilidade do produtor pode ser derrogada; observa que a adoção de requisitos em matéria de cibersegurança da Internet das coisas e normas de segurança informática, por exemplo com base na arquitetura de referência RAMI4.0 e no ICS, reforçaria a ciber-resiliência europeia; considera que os organismos europeus de normalização têm um papel especial a desempenhar neste domínio e não deverão ser excluídos; convida a Comissão a estudar vários modelos para promover a cibersegurança da Internet das coisas; exorta, contudo, as instituições públicas a tornarem os requisitos em matéria de cibersegurança obrigatórios para a contratação pública no que respeita a equipamento informático e produtos da Internet das coisas; considera que disponibilizar análises e aconselhamento em matéria de cibersegurança às PME para os seus produtos industriais digitalizados é de uma grande importância; considera que a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros da UE poderá facilitar a ciber-resiliência europeia nesse contexto;

28.  Considera que deverão existir critérios comuns para as infraestruturas críticas e a respetiva segurança digital e que a diretiva da UE relativa à segurança das redes e dos sistemas de informação (diretiva NIS) é um primeiro passo para um nível comum elevado de segurança das redes e dos sistemas de informação na União; insta a Comissão a impulsionar a sua transposição coerente e atempada pelos Estados-Membros; salienta a necessidade de reforçar o papel que os organismos de governação referidos na diretiva NIS têm na criação de confiança nas tecnologias futuras; observa que os mecanismos de monitorização de ciberameaças e a exploração do horizonte deverão ser reconhecidos como elementos importantes para a segurança das indústrias digitais da UE, com especial ênfase na proteção das PME e dos consumidores;

29.  Salienta que deve ser prestada especial atenção às questões da recolha e do acesso a dados e informações industriais ou relacionados com a produção; sublinha que, a este respeito, deve ser dada especial ênfase aos princípios de soberania de dados, acesso aberto e normalizado e disponibilidade de dados, ao reforço da inovação e produtividade, aos novos serviços e modelos de negócio e à auditabilidade da segurança, permitindo ao mesmo tempo uma concorrência leal; salienta que, quanto a novas formas de regulamentação da propriedade dos dados e do acesso aos dados, estas devem ser abordadas com muita cautela e só podem ser introduzidas após uma ampla consulta de todos os intervenientes relevantes; considera que tanto a inovação como as preocupações em matéria de privacidade dos trabalhadores e dos consumidores têm de ser protegidas e garantidas em conformidade com o regulamento geral sobre a proteção de dados; salienta além disso que a divulgação e o acesso à informação por motivos de interesse público e com fins científicos deverão ser promovidos; regista a proposta da Comissão relativa a uma economia dos dados neste domínio, com vista a promover um mercado europeu comum de dados; considera que, no debate em curso sobre o regime de dados, devem ser sublinhados dois aspetos essenciais, com vista a fomentar o desenvolvimento de soluções técnicas para uma identificação e um intercâmbio fiáveis de dados, ou seja, por um lado, regras contratuais aplicáveis por omissão e, por outro lado, a introdução de um controlo da utilização de práticas não equitativas nas relações contratuais entre empresas;

30.  Salienta que a Iniciativa Europeia para a Nuvem, juntamente com a proposta legislativa com vista à livre circulação de dados, que visam eliminar as restrições injustificadas em matéria de localização dos dados, têm o potencial de incentivar ainda mais o processo de digitalização da indústria europeia, em especial as PME e as startups, e de evitar a fragmentação do mercado único da UE; insta a Comissão a acompanhar a adoção e a aplicação coerente da Iniciativa Europeia para a Nuvem, a fim de permitir o fluxo e a utilização de dados de forma justa, rápida, fiável e sem descontinuidades; relembra à Comissão o compromisso que assumiu na sua comunicação de apresentar uma proposta legislativa sobre a livre circulação de dados na UE, a fim de eliminar ou prevenir requisitos de localização injustificados nas legislações ou regulamentações nacionais;

31.  Manifesta a sua firme convicção de que os dados abertos, os megadados e a análise de dados continuam a ser, sobretudo no setor dos transportes, elementos fundamentais para tirar plenamente partido das vantagens decorrentes do Mercado Único Digital e promover a inovação; lamenta que as iniciativas destinadas a facilitar o fluxo dos dados permaneçam fragmentadas; salienta a necessidade de uma maior segurança jurídica, em especial no que diz respeito à propriedade e responsabilidade, assente no pleno respeito da privacidade e da proteção dos dados;

32.  Reconhece o potencial da digitalização da indústria para fins de extração de dados setoriais e de governação por parte das autoridades públicas e semipúblicas e dos participantes no mercado;

33.  Sublinha o papel da integração da arquitetura aberta como um princípio de conceção de componentes digitais;

34.  Reconhece a importância de proteger o know-how técnico no que respeita ao intercâmbio e interligação de componentes industriais digitais, permitindo e promovendo, ao mesmo tempo, a interoperabilidade e a conectividade extremo a extremo;

35.  Sublinha que a liderança europeia no domínio da digitalização industrial requer uma estratégia de normalização forte, a ser coordenada com os Estados-Membros e a Comissão, incluindo a interoperabilidade no domínio digital; destaca a composição importante e única dos organismos de normalização europeus, com a sua abordagem inclusiva e consensual, integrando os agentes societais e, em particular, as PME; insta a Comissão a promover o desenvolvimento de normas abertas e congratula-se com a sua intenção de garantir o acesso a patentes essenciais normalizadas, assim como o licenciamento eficiente das mesmas, em condições equitativas, razoáveis e não discriminatórias, reconhecendo que tal é essencial para promover a inovação e a investigação e desenvolvimento na UE; considera que a economia circular pode ser um motor importante de uma normalização coerente dos fluxos de comunicação nas cadeias de valor industriais; apela a uma abordagem coordenada à escala da UE, através das organizações europeias de normalização (CEN, CENELEC e ETSI), em relação aos fóruns e consórcios internacionais; considera que é desejável uma definição de normas globais e universais, mas sublinha igualmente que existe a vontade de avançar para normas europeias, caso a cooperação internacional nos fóruns de normalização não evolua de forma construtiva; considera que a interoperabilidade é necessária, mormente no domínio da Internet das coisas, a fim de assegurar que o desenvolvimento de novas tecnologias melhore as oportunidades para os consumidores, que não deverão ser clientes cativos apenas de determinados fornecedores específicos;

36.  Salienta que as barreiras comerciais no domínio da digitalização obstam à atividade internacional da indústria europeia e prejudicam a competitividade europeia; considera que a celebração de acordos de comércio equitativo entre a UE e países terceiros pode contribuir significativamente para a adoção de normas internacionais comuns no domínio da proteção de dados, dos fluxos de dados e da utilização de dados e da normalização;

A dimensão social: competências, educação e inovação social

37.  Considera que devem ser envidados grandes esforços relativamente à educação, à tributação e aos sistemas de segurança social, a fim de integrar os efeitos transformadores nos nossos modelos social e económico europeus; salienta que a transformação digital da indústria está a ter um grande impacto societal, que vai desde o emprego, as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores até à educação e competências, à saúde em linha, ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável; salienta a necessidade de ter em conta a segurança no âmbito desta mutação; exorta a Comissão a analisar e ter em conta de forma adequada as repercussões sociais da digitalização industrial e, se necessário, propor medidas para colmatar a fratura digital e promover uma sociedade digital inclusiva, estimulando simultaneamente a competitividade europeia;

38.  Recorda que o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu o conceito de «trabalhador» com base na existência de uma relação de trabalho caracterizada por determinados critérios, tais como a subordinação, a remuneração e a natureza do trabalho(12); apela à segurança jurídica do conceito de «trabalho» no mercado de trabalho digital, a fim de assegurar a conformidade com a legislação laboral e social; afirma que todos os trabalhadores da economia das plataformas são ou assalariados ou independentes, com base na primazia de factos, e como tal devem ser classificados, independentemente da situação contratual;

39.  Salienta que a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida são a pedra angular da coesão social numa sociedade digital; salienta que a Europa está confrontada com um fosso digital nesta matéria; solicita a implementação de uma garantia de competências, após consulta dos parceiros sociais e com a participação destes, e insta os Estados-Membros a encontrarem formas de satisfazer as necessidades dos cidadãos em matéria de formação e reciclagem contínuas, educação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de garantir um processo de transição suave para uma economia inteligente; destaca a importância de garantir a promoção e o reconhecimento das competências digitais e da nova tendência de polivalência de competências; considera que os empregadores deverão utilizar o Fundo Social Europeu para esta formação e com vista a promover uma «caixa de ferramentas» digital para a melhoria de competências, em cooperação com a indústria e os parceiros sociais; congratula-se com o desenvolvimento de material pedagógico e currículos setoriais específicos; convida a Comissão a estudar opções para a criação de um sistema de certificação de programas de educação contínua no domínio das competências digitais;

40.  Sublinha que as competências digitais devem ser integradas nos programas nacionais de ensino; observa que os exemplos de iniciativas apoiadas pela Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), como o Mês Europeu da Cibersegurança e o Desafio Europeu da Cibersegurança, deverão ser desenvolvidos para a prossecução deste objetivo; sublinha a importância da formação de professores especializados em competências digitais e que as competências digitais deverão ser ensinadas a todas as crianças; insta os Estados-Membros a garantirem que todas as escolas estejam equipadas com Wi-Fi e material informático atualizado; observa que a programação desempenha também um papel importante; exorta ao intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, com vista a aprender com as práticas consagradas, como o programa Fit4Coding, as iniciativas de academias digitais, os programas de aprendizagem em linha ou as escolas de programação como a Webforce3; convida a Comissão a promover a integração de testes de competências digitais nos estudos IGCU/Pisa, de modo a permitir uma concorrência e uma comparação entre os Estados‑Membros da UE; apela aos Estados-Membros para que, em cooperação com a Comissão, elaborem programas de estudo interdisciplinares, que visem a integração de diversas competências, como a tecnologia de informação e a gestão de empresas ou a engenharia e a ciência de dados; salienta que todos os Estados-Membros deverão desenvolver estratégias nacionais abrangentes em matéria de competências digitais, com metas, como a Comissão os convidou a desenvolver; salienta o papel chave que os parceiros sociais e outras partes interessadas podem desempenhar no desenvolvimento e na aplicação destas estratégias; observa que, até agora, apenas metade dos Estados-Membros da UE criaram coligações nacionais para a criação de emprego na área digital; salienta que uma rubrica orçamental específica para apoiar as atividades da «Coligação para a criação de competências e emprego na área digital» reforçaria a difusão de informações e a realização de outras atividades;

41.  Sublinha a importância de investir na digitalização da formação profissional e do setor do artesanato especializado; realça que as competências digitais devem também ser combinadas com competências em engenharia e a promoção da educação em Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática (CTEM), bem como a promoção das competências pessoais, como a comunicação, a coordenação de equipas e o pensamento intersetorial;

42.  Solicita que a perspetiva de género seja integrada em todas as iniciativas digitais, assegurando que a transformação digital em curso se torne também um motor da igualdade de género; salienta a necessidade de abordar o sério desequilíbrio de género no setor das TIC, visto que isso é essencial para o crescimento e a prosperidade da Europa a longo prazo;

43.  Regista o potencial da digitalização no que toca ao acesso aos serviços sociais e a outros serviços públicos, bem como à inclusão das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no mercado de trabalho; destaca, em particular, a importância do teletrabalho neste contexto;

44.  Salienta que, tal como comprovado pela iniciativa Europeana, a digitalização de obras europeias representa uma oportunidade importante para melhorar a sua acessibilidade, distribuição e promoção, e que a inovação digital pode ser o impulso para revolucionar a forma de expor e consultar bens culturais; salienta a importância de promover, em especial, a utilização de tecnologias 3D para a recolha de dados e a reconstrução de bens e património culturais destruídos; salienta a necessidade de assegurar o financiamento da digitalização, conservação e disponibilização em linha do património cultural europeu;

45.  Lamenta o facto de, muitas vezes, os locais de interesse histórico e cultural não serem facilmente acessíveis às pessoas com deficiência e salienta as oportunidades que uma plataforma cultural digital mais forte oferece para inserir melhor este grupo de pessoas e aumentar a acessibilidade a experiências, locais e objetos culturais em toda a Europa, independentemente da localização geográfica;

46.  Incentiva a investigação e o desenvolvimento de tecnologias de apoio suscetíveis de contribuir para a inclusão das pessoas com deficiência e para o desenvolvimento de novos produtos industriais úteis para esse efeito.

47.  Preconiza a instituição de um intercâmbio regular de boas práticas, de uma avaliação bianual de progresso e de recomendações sobre a digitalização da indústria;

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48.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0009.
(2) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 131.
(3) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.
(4) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 41.
(5) JO C 482 de 23.12.2016, p. 89.
(6) JO C 468 de 15.12.2016, p. 19.
(7) JO C 93 de 9.3.2016, p. 120.
(8) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 22.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0486.
(10) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 45.
(11) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 24.
(12) Ver acórdãos do TJUE nos processos C-596/12, n.º 17, e C-232/09, n.º 39.

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