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Processo : 2017/2586(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B8-0390/2017

Textos apresentados :

B8-0390/2017

Debates :

PV 31/05/2017 - 13
CRE 31/05/2017 - 13

Votação :

PV 01/06/2017 - 7.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0241

Textos aprovados
PDF 250kWORD 49k
Quinta-feira, 1 de Junho de 2017 - Bruxelas
O novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro
P8_TA(2017)0241B8-0390/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2017, sobre a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, e da Comissão, relativa ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro» (2017/2586(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o acordo alcançado entre o Conselho dos Negócios Estrangeiros (Desenvolvimento), a Comissão e o Parlamento relativo ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»(1),

–  Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, de dezembro de 2005(2),

–  Tendo em conta o artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», adotada em 25 de setembro de 2015, na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Nova Iorque,

–  Tendo em conta a estratégia global da União Europeia para a política externa e de segurança, publicada em junho de 2016,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2016, intitulada «Proposta de um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro» (COM(2016)0740),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções, nomeadamente a de 22 de novembro de 2016, sobre o reforço da eficácia da cooperação para o desenvolvimento(3), e a de 14 de fevereiro de 2017, sobre a revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento(4),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

1.  Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento de 2005, a fim de refletir o novo contexto de desenvolvimento mundial resultante da adoção da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como as alterações na estrutura jurídica e institucional da UE desde a adoção do Tratado de Lisboa;

2.  Salienta a importância do novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento enquanto documento estratégico essencial que define, para a UE e os seus Estados-Membros, a visão, os valores e os princípios comuns referentes à execução da Agenda 2030 nas suas políticas de cooperação para o desenvolvimento;

3.  Acolhe favoravelmente o reconhecimento inequívoco, pelo novo Consenso, de que o principal objetivo da política de desenvolvimento da UE é a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza, em conformidade com o artigo 208.º do TFUE; reafirma que este objetivo deve ser prosseguido em total conformidade com os princípios da eficácia da cooperação para o desenvolvimento, a saber, a apropriação das prioridades de desenvolvimento pelos países em desenvolvimento, a ênfase nos resultados, as parcerias inclusivas, a transparência e a responsabilização;

4.  Insiste na necessidade de mecanismos de responsabilização para acompanhar a execução dos ODS e no objetivo de afetar 0,7 % do RNB (Rendimento Nacional Bruto) à APD (Ajuda Pública ao Desenvolvimento); insta a UE e os seus Estados-Membros a apresentarem um calendário que indique como tencionam alcançar gradualmente estas metas e objetivos e a informarem anualmente o Parlamento sobre os progressos efetuados;

5.  Apoia a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, e da Comissão relativa ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.

(1) Ver documento do Conselho 9459/2017.
(2) JO C 46 de 24.2.2006, p.1.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0437.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0026.

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