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Processo : 2017/2594(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B8-0381/2017

Textos apresentados :

B8-0381/2017

Debates :

PV 31/05/2017 - 14
CRE 31/05/2017 - 14

Votação :

PV 01/06/2017 - 7.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0242

Textos aprovados
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Quinta-feira, 1 de Junho de 2017 - Bruxelas
A resiliência como prioridade estratégica da ação externa da UE
P8_TA(2017)0242B8-0381/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2017, sobre a resiliência como prioridade estratégica da ação externa da UE (2017/2594(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE) e os artigos 208.º, 210.º e 214.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a estratégia global da UE em matéria de política externa e de segurança (EUGS), publicada em junho de 2016,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «A abordagem da UE em matéria de resiliência: aprender com as crises de segurança alimentar» (COM(2012)0586) e o documento de trabalho dos serviços, de 19 de junho de 2013, intitulado «Action plan for resilience in crisis-prone countries 2013-2020» (Plano de Ação para a resiliência nos países mais sujeitos a situações de crise 2013-2020) (SWD(2013)0227),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 de maio de 2013, sobre a abordagem da UE em matéria de resiliência,

–  Tendo em conta a resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, intitulada «Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development» (Transformar o nosso mundo: a agenda de 2030 para o desenvolvimento sustentável),

–  Tendo em conta a Decisão 1/CP.21 da Conferência das Partes relacionada com a entrada em vigor do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas,

–  Tendo em conta o Quadro de Ação de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, aprovado na 3.ª Conferência Mundial de Redução de Catástrofes das Nações Unidas, realizada entre 14 e 18 de março de 2015, em Sendai, no Japão,

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços, de 16 de junho de 2016, intitulado «Action Plan on the Sendai Framework for Disaster Risk Reduction 2015-2030: A disaster risk-informed approach for all EU policies» (Plano de Ação relativo ao Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030: uma abordagem com base no conhecimento do risco de catástrofes para todas as políticas da UE) (SWD(2016)0205),

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 23 de agosto de 2016, sobre as conclusões da Cimeira Humanitária Mundial (A/71/353),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de abril de 2016,intitulada «Viver com dignidade: da dependência da ajuda à autossuficiência – Deslocações forçadas e desenvolvimento» (COM(2016)0234),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções, nomeadamente a de 11 de dezembro de 2013, sobre a abordagem da UE em matéria de resiliência: aprender com as crises de segurança alimentar(1), a de 16 de dezembro de 2015, sobre a preparação para a Cimeira Humanitária Mundial: desafios e oportunidades para a ajuda humanitária(2), e a de 14 de fevereiro de 2017, sobre a revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento(3),

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a resiliência como prioridade estratégica da ação externa da UE (O-000033/2017 – B8-0313/2017),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Desenvolvimento,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, de acordo com a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE), 1,6 mil milhões de pessoas vivem em 56 países considerados em situação de fragilidade(4); que as situações de fragilidade são, na sua maioria, de origem humana; que as situações de fragilidade aumentam a vulnerabilidade das populações, devido a vários fatores, nomeadamente conflitos e insegurança, falta de acesso a cuidados de saúde, deslocações forçadas, pobreza extrema, desigualdade, insegurança alimentar, crises económicas, má governação e fragilidade das instituições, corrupção e impunidade, bem como catástrofes naturais agravadas pelo impacto das alterações climáticas; que a promoção da resiliência é particularmente importante em situações de fragilidade, que a OCDE define de acordo com cinco perspetivas diferentes mas interligadas: económica, ambiental, política, societal e em matéria de segurança;

B.  Considerando que o conceito de resiliência é utilizado nas políticas da UE e de outras organizações internacionais há anos e que parece estar a generalizar-se; que as conclusões do Conselho, de 2013, definem resiliência como «a capacidade de uma pessoa, um agregado familiar, uma comunidade, um país ou uma região para se preparar, enfrentar, se adaptar e recuperar rapidamente de situações de tensão ou de choque sem comprometer as perspetivas de desenvolvimento a longo prazo»;

C.  Considerando que a estratégia global da UE em matéria de política externa e de segurança (EUGS) identifica a «Resiliência estatal e societal a leste e a sul» como uma das cinco prioridades da ação externa da UE e define a resiliência como «a capacidade dos Estados e das sociedades para se reformarem, permitindo-lhes enfrentar e ultrapassar as crises internas e externas»; que a estratégia global da União Europeia afirma que «uma sociedade que se caracterize pela democracia, confiança nas instituições e desenvolvimento sustentável constitui a base para um Estado resiliente»;

D.  Considerando que a estratégia global para a política externa e de segurança da UE afirma também que a UE «adota uma abordagem comum das políticas em matéria de ajuda humanitária, desenvolvimento, migração, comércio, investimento, infraestruturas, educação, saúde e investigação» e tentará prosseguir, entre outras, políticas adaptadas para apoiar a governação inclusiva e responsável, promover os direitos humanos, promover as abordagens baseadas nos direitos de propriedade a nível local para a reforma dos setores da justiça, da segurança e da defesa, apoiar Estados em situação de fragilidade, lutar contra a pobreza e a desigualdade, bem como promover o desenvolvimento sustentável, aprofundar as relações com a sociedade civil, promover políticas para a reforma do setor energético e ambiental e apoiar respostas sustentáveis para a produção de alimentos e da utilização da água;

E.  Considerando que a ação externa da UE carece de uma abordagem multifacetada da resiliência e que tal pode ser fomentado através do aumento, em consonância com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, em particular, a ajuda ao desenvolvimento e, sempre que necessário, a ajuda humanitária, em conjunto com as políticas ambientais, com uma clara ênfase na redução da vulnerabilidade e dos riscos de catástrofes, já que são fundamentais para reduzir as necessidades humanitárias; que a política externa da UE também desempenha um papel fulcral na promoção da resiliência, nomeadamente através da promoção do desenvolvimento sustentável, dos direitos humanos e do diálogo político, promovendo simultaneamente os sistemas de alerta precoce e envidando esforços para prevenir perturbações económicas e sociais, tais como a fome, o aumento das desigualdades, as violações dos direitos humanos e os conflitos violentos, assim como para solucionar conflitos, sempre que se verifiquem;

F.  Considerando que a UE deve promover uma abordagem integrada da sua ação externa, reforçando, simultaneamente, o seu contributo para o desenvolvimento sustentável e reconhecendo o mandato e os objetivos de cada política, tal como consagrado nos Tratados; que isto é particularmente importante em situações de crise e no que diz respeito à ação humanitária da UE, que não pode ser considerada um instrumento de gestão de crises e deve ser plenamente orientada pelos princípios de ajuda humanitária, tal como refletido no Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, e ter por objetivo uma resposta humanitária coerente, eficaz e de qualidade; que a UE deve continuar a promover o respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional humanitário por todas as partes envolvidas num conflito;

G.  Considerando que a ação humanitária deve obedecer a um conjunto de normas e princípios internacionalmente reconhecidos, tal como constam do «Código de Conduta relativo aos socorros em caso de catástrofe para o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho e para as Organizações Não Governamentais» e amplamente incorporados na «Carta humanitária»;

H.  Considerando que o reforço da resiliência deve ser entendido como um esforço a longo prazo, integrado na promoção do desenvolvimento sustentável, que só será sustentável se tiver capacidade para resistir a perturbações, tensões e à mudança; que, como parte integrante da política externa da UE e dos programas de cooperação para o desenvolvimento, a promoção da resiliência deve adaptar-se ao contexto e contribuir para reforçar as estratégicas de resiliência nacional dos governos de países parceiros que também são responsáveis perante as suas populações;

I.  Considerando que a compreensão dos riscos, o reforço da governação em matéria de riscos e o investimento nos sistemas de alerta precoce, de prevenção e redução dos riscos de catástrofe, em conformidade com as prioridades do Quadro de Sendai, são fundamentais para a consecução da resiliência e, portanto, fundamentais para o cumprimento dos ODS;

J.  Considerando que as pessoas devem ser o centro da abordagem da UE à resiliência, nomeadamente colaborando, na medida do possível, com organismos e desenvolvendo capacidades para sustentar essa atenção a nível nacional, regional e local, bem como reconhecendo e apoiando o papel central desempenhado pelas organizações da sociedade civil e das comunidades locais;

K.  Considerando que catástrofes naturais afetam de forma diferente as mulheres, as raparigas, os rapazes e os homens, verificando-se que as desigualdades entre homens e mulheres agravam o impacto das pressões e perturbações e que entravam o desenvolvimento sustentável;

L.  Considerando que as mulheres e as raparigas são as que mais sofrem em situação de crise e de conflito; que as mulheres e as raparigas estão desproporcionalmente expostas aos riscos, sofrendo uma maior perda de meios de subsistência, de segurança e mesmo da vida, durante e na sequência de catástrofes; que as mulheres e as raparigas enfrentam riscos acrescidos devido às deslocações e ao colapso das estruturas normais de proteção e apoio; que, em contextos de crise, a probabilidade de violação, exploração sexual e comportamentos de risco aumenta a probabilidade de gravidezes indesejadas, doenças sexualmente transmissíveis e complicações na saúde reprodutiva;

M.  Considerando que a capacitação das mulheres é fundamental para promover a resiliência; que, para que os programas possam ser eficazes, abrangentes e sustentáveis, têm de desenvolver e reforçar a resiliência e têm de envolver as mulheres, abordando as competências específicas e os mecanismos de adaptação;

N.  Considerando que a família representa uma instituição importante para a consecução das funções essenciais de produção, consumo, reprodução e a acumulação de funções relacionadas com a capacitação económica e social das pessoas e das sociedades; que as famílias e os seus membros criam sistemas de apoio e que o seu comportamento resiliente pode refletir-se na manutenção do desenvolvimento normal do otimismo, da desenvoltura e da determinação apesar das adversidades; que estes pontos fortes e recursos permitem às pessoas responder eficazmente às crises e aos desafios;

O.  Considerando que a abordagem da UE em matéria de resiliência no âmbito da ação externa deve prestar especial atenção às necessidades dos grupos mais vulneráveis da população, incluindo os mais pobres, as minorias, as populações deslocadas à força, as mulheres, as crianças, os migrantes, as pessoas infetadas por VIH, as pessoas LGBTI, as pessoas com deficiência e os idosos;

1.  Congratula-se com o facto de a importância da promoção da resiliência na estratégia global da União Europeia ser reconhecida, tornando-a uma prioridade estratégica da ação externa da UE; regozija-se com o contributo positivo que o reforço da atenção a nível político, diplomático e da segurança no âmbito da promoção da resiliência pode ter nos países parceiros, mas salienta que a resiliência não se pode limitar a estes aspetos;

2.  Reafirma a necessidade de os Estados-Membros da UE respeitarem os seus compromissos em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento e de reforçarem a resiliência através das suas estratégias e dos seus processos de planeamento no que diz respeito ao desenvolvimento e à ajuda humanitária; sublinha, neste contexto, a importância do quadro de análise dos sistemas de resiliência da OCDE, que contribui para traduzir estratégias em planos programáticos transetoriais e multidimensionais mais eficazes;

3.  Considera que a atual abordagem da UE em matéria de resiliência, incluindo os compromissos para abordar as causas subjacentes às crises e as causas da vulnerabilidade, que constam da comunicação da Comissão de 2012 e das conclusões do Conselho de 2013, continuam a ser essencialmente válidos e devem ser mantidos, embora reconheça a necessidade de integrar os ensinamentos retirados da implementação desta política na nova comunicação conjunta; interroga-se sobre a forma como a comunicação poderá ter em conta elementos das avaliações, uma vez que apenas se prevê a realização de uma avaliação aprofundada em 2018; considera que o Plano de Ação para o período 2013-2020 em matéria de resiliência deve ser plenamente executado;

4.  Salienta o carácter pluridimensional (humano, económico, ambiental, político, societal e de segurança) da resiliência e congratula-se com o facto de este conceito ser cada vez mais importante no âmbito da política externa e de segurança da UE, da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária; realça que os mandatos distintos e os objetivos de cada política devem ser respeitados e que convém promover simultaneamente uma maior coerência entre as políticas que visem o desenvolvimento sustentável; recorda a importância de garantir o princípio da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento em todas as ações externas da UE, assegurando, para tal, que as políticas da UE não prejudiquem os esforços dos países em desenvolvimento no sentido de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

5.  Sublinha, em particular, a posição especial da ajuda humanitária, uma vez que esta deve ser apenas orientada pelas necessidades e implementada com o maior respeito pelos princípios humanitários fundamentais de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência e pelos direitos humanos consagrados nas Convenções de Genebra e nos respetivos protocolos adicionais; salienta que o respeito pelos princípios humanitários é fundamental para garantir o acesso às populações carenciadas e a proteção dos elementos das organizações humanitárias;

6.  Regozija-se com a posição de que o fornecimento de ajuda humanitária da UE e dos Estados-Membros não deve estar sujeito a restrições impostas por outros parceiros doadores no que respeita ao tratamento médico necessário, incluindo o acesso à interrupção segura da gravidez para mulheres e raparigas vítimas de violações durante conflitos armados, devendo antes respeitar o direito humanitário internacional;

7.  Sublinha que o reforço da resiliência nos países parceiros é um processo a longo prazo e que, por conseguinte, deve ser integrado em programas de desenvolvimento, que incluam as camadas mais vulneráveis da população, e em compromissos financeiros; salienta que a nova comunicação conjunta deve reconhecer este aspeto e apoiar a promoção da resiliência como elemento fundamental das estratégias de desenvolvimento sustentável dos países parceiros, em particular nos Estados em situação de fragilidade; observa que estas estratégias devem adaptar-se a cada contexto e estar em consonância com os princípios de eficácia do desenvolvimento aceites a nível internacional, nomeadamente, a apropriação das prioridades de desenvolvimento por parte dos países que recebem apoio (incluindo o alinhamento com estratégias de desenvolvimento nacionais), a concentração nos resultados, nas parcerias inclusivas, na transparência e na responsabilização; sublinha, neste contexto, a importância do acompanhamento e controlo por parte do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais e da sociedade civil;

8.  Exorta a Comissão a integrar a resiliência e o seu caráter multidimensional como elemento fundamental no seu diálogo político com os países em desenvolvimento;

9.  Destaca a importância geral da programação conjunta das ações da UE em matéria de resiliência na sua ajuda humanitária e ao desenvolvimento para garantir a máxima complementaridade e a mínima fragmentação da ajuda, e assegurar que as ações a curto prazo lancem as bases para as intervenções a médio e longo prazo;

10.  Salienta a importância de prestar assistência técnica aos países menos desenvolvidos (PMD) e aos Estados em situação de fragilidade, em particular nos domínios da gestão sustentável das terras, da conservação dos ecossistemas e do abastecimento de água, que são fundamentais para alcançar benefícios tanto para o ambiente como para as pessoas que dele dependem;

11.  Recorda que as pessoas mais pobres são as que têm maiores probabilidades de continuar a sentir as graves consequências de catástrofes em termos de rendimento e de bem-estar; insiste em que o objetivo primordial e fundamental da cooperação para o desenvolvimento da UE seja, por conseguinte, a erradicação da pobreza no contexto do desenvolvimento sustentável, para assegurar a dignidade e uma vida digna a todos;

12.  Releva a importância da redução dos riscos de catástrofe no reforço da resiliência; insta a UE a assegurar que a promoção da resiliência na nova comunicação conjunta esteja em consonância com os compromissos e objetivos assumidos no âmbito do Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes e que estejam a ser executados através do plano de ação de Sendai da Comissão Europeia que promove uma abordagem com base no conhecimento do risco de catástrofes em todas as políticas da UE, bem como a assegurar a afetação de recursos suficientes a esta prioridade; releva que a gestão dos riscos é fundamental para alcançar um desenvolvimento sustentável e apela ao desenvolvimento de estratégias inclusivas de redução do risco de catástrofes a nível local e nacional e à definição de uma abordagem da gestão do risco que abranja toda a sociedade e todos os perigos, com vista a reduzir a vulnerabilidade e aumentar a resiliência; solicita que os vínculos existentes entre a redução do risco de catástrofes, a adaptação às alterações climáticas e as iniciativas e políticas urbanas sejam reforçados;

13.  Solicita que a resiliência das pessoas, da comunidade e a atenção dada aos grupos vulneráveis, nomeadamente às pessoas mais pobres da sociedade, às minorias, às famílias, às mulheres, às crianças, aos migrantes, às pessoas infetadas por VIH, às pessoas LGBTI, às pessoas com deficiência e aos idosos, continuem a ser um elemento central para a promoção da resiliência na ação externa da UE; realça o papel central que a sociedade civil e as comunidades locais desempenham no reforço da resiliência; sublinha, ademais, a importância da recolha e divulgação de dados desagregados para compreender e abordar a situação dos grupos vulneráveis;

14.  Observa que convém reconhecer a importância das famílias e apoiar a sua capacidade de absorver choques, a fim de reforçar eficazmente a resiliência;

15.  Solicita uma programação sensível à questão do género que reforce a participação das mulheres, aborde as preocupações das mesmas no desenvolvimento da sua resiliência às catástrofes e às alterações climáticas, e que garanta os direitos das mulheres, incluindo os direitos de propriedade e de segurança da propriedade fundiária, em particular no que diz respeito à água, às florestas, à habitação e a outros ativos;

16.  Insta a que sejam envidados esforços suplementares para melhorar o acesso das mulheres e das raparigas à saúde e à educação para a saúde sexual, ao planeamento familiar, aos cuidados pré-natais, à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, nomeadamente para alcançar o Objetivo de Desenvolvimento do Milénio (ODM) 5 relativo à saúde materna, que continua, em larga medida, por concretizar e que inclui a redução da mortalidade neonatal e infantil e a prevenção dos partos de alto risco;

17.  Sublinha a importância do acesso a cuidados de saúde e a serviços, bem como à água, ao saneamento e à higiene, tanto em situações de emergência como no âmbito do planeamento sanitário das comunidades a longo prazo;

18.  Constata que as deslocações forçadas e prolongadas constituem um desafio específico para muitos países em situação de fragilidade e afetados por conflitos, bem como nos seus países vizinhos; sublinha que a proteção das pessoas deslocadas deve ser assegurada de forma incondicional e que o reforço da resiliência e da autossuficiência das populações afetadas e das suas comunidades de acolhimento é de extrema importância, tal como referido na comunicação da Comissão intitulada «Viver com dignidade»; recorda a importância da autossuficiência na promoção da dignidade e da resiliência;

19.  Salienta a necessidade de alargar a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados e a Convenção de Campala para proteger e assistir as pessoas deslocadas em todo o mundo, bem como as populações afetadas por outras formas de violência, tais como o tráfico de seres humanos e a violência baseada no género, uma vez que podem ter um receio fundado de perseguição ou correr o risco de ofensa grave;

20.  Reconhece a resiliência estatal como uma dimensão importante da resiliência e salienta que a resiliência e a estabilidade dos países deriva diretamente do respeito dos direitos humanos, da força da democracia, do Estado de Direito e da boa governação, da confiança nas instituições, bem como da responsabilização perante os cidadãos do país, mas, sobretudo, da participação dos cidadãos, quer a título individual, quer nas suas formas associativas, na identificação de possíveis soluções, objetivos estes que, por si só ou na sua totalidade, devem ser promovidos e defendidos na execução da estratégia global da UE; salienta a importância de melhorar os serviços públicos básicos, como a educação, a saúde, a água e o saneamento, com vista a reforçar a resiliência;

21.  Realça que o conceito de resiliência na ação externa da UE deve manter um âmbito geográfico mundial; observa que o fomento da resiliência deve ser um objetivo da promoção dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável nos países parceiros e não ser limitado a zonas geográficas que enfrentam crises de segurança que têm um impacto imediato na UE; realça que a promoção da resiliência deve, em qualquer caso, dar prioridade e dedicar particular atenção aos PMD, aos Estados em situação de fragilidade e aos países sujeitos a crises recorrentes e sazonais, e abordar, ao mesmo tempo, as causas subjacentes às crises, nomeadamente através do apoio a atividades de prevenção e de preparação;

22.  Salienta a importância dos sistemas de alerta precoce e das capacidades de resposta rápida como mecanismos de promoção da resiliência, e insta a UE a intensificar os seus esforços neste domínio, nomeadamente através da promoção de uma cooperação mais estreita entre os diferentes intervenientes no terreno – em particular nas delegações da UE –, do desenvolvimento de análises conjuntas em contextos de fragilidade e do diálogo com regiões propensas a desastres naturais e expostas a riscos semelhantes que permitam uma melhor compreensão e uma resposta mais coordenada entre as políticas da UE e entre as instituições e os Estados-Membros da UE;

23.  Solicita que se atribuam recursos suficientes à promoção da resiliência, uma vez que esta constitui uma das prioridades estratégicas da UE; acolheria com agrado uma reflexão estratégica, tendo em vista o próximo quadro financeiro plurianual, sobre a forma como a UE pode aproveitar os instrumentos de financiamento externos existentes e mecanismos inovadores de forma mais eficaz, continuando simultaneamente a alinhá-los pelos princípios da eficácia do desenvolvimento acordados a nível internacional, a fim de incorporar sistematicamente o conceito de resiliência nos programas e nas estratégias de desenvolvimento e de assistência; salienta que as ações podem ser financiadas através de diferentes instrumentos que funcionam de forma complementar e sublinha que os recursos provenientes dos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento devem manter a redução da pobreza como principal objetivo;

24.  Sublinha a necessidade de reforçar e de desenvolver a educação no contexto de catástrofes e crises e de melhorar a divulgação, a compilação e a comunicação das informações e dos conhecimentos que contribuirão para o reforço da resiliência comunitária, para promover as mudanças comportamentais e uma cultura de prevenção de catástrofes;

25.  Incentiva uma maior colaboração entre o setor público e o setor privado em termos de resiliência; recorda, neste contexto, a importância da comunicação da Comissão intitulada «Reforço do papel do setor privado no crescimento inclusivo e sustentável nos países em desenvolvimento»; exorta a Comissão a facilitar ainda mais o envolvimento do setor privado, criando, para tal, incentivos e condições adequadas para que as entidades privadas participem no reforço da resiliência e na redução dos riscos nos países parceiros;

26.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

(1) JO C 468 de 15.12.2016, p. 120.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0459.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0026.
(4) OCDE (2016), States of Fragility 2016: Understanding violence (Estados de fragilidade 2016: compreender a violência), Publicações OCDE, Paris.

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