Conferência de Alto Nível da ONU para Apoio à Implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n.º 14 (Conferência da ONU sobre os Oceanos)
Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2017, sobre a Conferência de Alto Nível da ONU para Apoio à Implementação do ODS 14 (Conferência da ONU sobre os Oceanos) (2017/2653(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas(1) e os seus objetivos,
– Tendo em conta a próxima Conferência de Alto Nível da ONU para Apoio à Implementação do ODS 14 (Conferência da ONU sobre os Oceanos), que se realiza na sede da ONU de 5 a 9 de junho de 2017,
– Tendo em conta a quarta conferência de alto nível «O nosso Oceano», que a União Europeia realiza em Malta, em 5 e 6 de outubro de 2017,
– Tendo em conta a Conferência Ministerial sobre as Pescas no Mediterrâneo, realizada em Malta, em 30 de março de 2017,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 10 de novembro de 2016, intitulada «Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos» (JOIN(2016)0049),
– Tendo em conta a pergunta oral à Comissão sobre a Conferência de Alto Nível da ONU para Apoio à Implementação do ODS 14 (Conferência da ONU sobre os Oceanos) (O-000031/2017 – B8-0311/2017),
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que os oceanos e os mares são fundamentais para a nossa vida, bem-estar e futuro de todos nós; considerando que o atual declínio acelerado de saúde dos oceanos – com o aquecimento e a acidificação dos oceanos, o branqueamento de corais, uma pressão crescente sobre as populações de peixes e uma quantidade cada vez maior de resíduos marinhos – nos alerta para o facto de que é tempo de agir, por forma a mobilizar a liderança necessária para proteger os oceanos;
B. Considerando que o Comissário Vella apelou a uma maior ação e empenhamento da UE, com vista a proteger os nossos mares e oceanos;
C. Considerando que as ameaças aos ecossistemas e aos pesqueiros, devido às atividades relacionadas com o «crescimento azul», como a exploração mineira dos fundos marinhos, a prospeção petrolífera e a energia das marés e das ondas, bem como os riscos associados a estas atividades, são incertos, ultrapassam as fronteiras e afetam zonas de pesca tradicionais;
D. Considerando que o acesso dos pescadores em pequena escala e artesanais aos mercados e aos recursos é uma prioridade da Agenda 2030 da ONU; considerando que os pescadores deverão ter voz em todas as fases de decisão das políticas da pesca;
E. Considerando que a pesca artesanal representa mais de 90 % dos trabalhadores da pesca, cerca de metade dos quais são mulheres, e aproximadamente 50 % das capturas mundiais; considerando que, como referido nas Diretrizes Voluntárias para Assegurar a Pesca Sustentável em Pequena Escala no Contexto da Segurança Alimentar e da Erradicação da Pobreza, da FAO, a pesca artesanal é uma fonte valiosa de proteínas animais para milhares de milhões de pessoas em todo o mundo e, frequentemente, sustenta a economia local das comunidades costeiras;
1. Congratula-se com a iniciativa de, com a convocação da Conferência de Alto Nível da ONU, chamar a atenção para a necessidade de agir a nível mundial de modo a reduzir o impacto negativo das atividades humanas sobre os oceanos;
2. Observa que, apesar do compromisso mundial de travar a sobrepesca o mais tardar até 2015, que foi assumido em 2002 na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, 31,4 % das populações de peixes a nível mundial são ainda objeto de sobrepesca; recorda que a sobrepesca constitui uma séria ameaça não só para ecossistemas marinhos inteiros mas também para a segurança alimentar e a sustentabilidade económica e social das comunidades costeiras a nível mundial;
3. Expressa preocupação com o facto de a acidificação dos oceanos, devido ao aumento dos níveis de dióxido de carbono, ter impactos negativos sérios sobre muitos organismos marinhos; salienta a necessidade de desenvolver medidas de adaptação e de atenuação transetorial eficazes, de modo a aumentar a resiliência contra a acidificação dos oceanos e os impactos nocivos das alterações climáticas nos oceanos, assim como nos ecossistemas costeiros;
4. Salienta a necessidade de ser aplicada uma abordagem ecossistémica e precaucional, como é preconizado pelos Tratados e a política comum das pescas, no âmbito da gestão da pesca mundial, para restabelecer e manter as populações de peixes exploradas acima de níveis capazes de gerar o rendimento máximo sustentável;
5. Solicita que todas as decisões sobre subvenções no setor da pesca tenham em conta as especificidades da pesca artesanal e em pequena escala, o seu caráter local e o seu papel fundamental na garantia da soberania alimentar e sobrevivência económica e social das comunidades costeiras;
6. Incentiva os Estados a assumirem as suas responsabilidades enquanto Estados de pavilhão, costeiros, do porto e de comercialização, nomeadamente:
–
Estados de pavilhão – pela aplicação integral das medidas de gestão internacional e nacional para assegurar que os navios que arvoram o seu pavilhão respeitem as regras;
–
Estados costeiros – garantindo uma pesca sustentável nas águas sob a sua jurisdição e controlando o acesso a essas águas, a fim de prevenir a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
–
Estados do porto – pela ratificação e plena implementação do Acordo sobre Medidas do Estado do Porto da FAO (Organização para a Agricultura e Alimentação);
–
Estados de comercialização – tomando medidas para assegurar uma melhor coordenação entre a luta contra a pesca INN e a política comercial e de mercado;
7. Salienta a importância de conservar pelo menos 10 % das zonas costeiras e marinhas, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14.5;
8. Salienta a importância do ODS 14.7, em termos de aumentar os benefícios económicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive através de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo;
9. Apela ao reforço da gestão sustentável da pesca, inclusive através da execução de medidas de gestão com uma base científica;
10. Apela ao reforço da cooperação regional entre todos os Estados na gestão da pesca, para uma exploração sustentável e equitativa das espécies migratórias, em especial no que diz respeito à avaliação científica das populações de peixes, à monitorização, vigilância e controlo das atividades de pesca, como preconizado pelo Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes, de 1995, e as três conferências de revisão, de 2006, 2010 e 2016; considera que todas as espécies exploradas comercialmente deverão ser abrangidas por organizações regionais de gestão da pesca (ORGP), com poderes reforçados para fazer cumprir eficazmente as decisões de gestão e aplicar sanções;
11. Insta a Comissão e o Conselho a continuarem a promover os princípios e objetivos da política comum das pescas;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da CQNUAC, com o pedido de ser distribuída a todas as Partes que não são membros da UE.