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Processo : 2016/2079(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0179/2017

Textos apresentados :

A8-0179/2017

Debates :

PV 12/06/2017 - 16
CRE 12/06/2017 - 16

Votação :

PV 13/06/2017 - 5.11
CRE 13/06/2017 - 5.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0255

Textos aprovados
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Terça-feira, 13 de Junho de 2017 - Estrasburgo
Estado das unidades populacionais de peixes e situação socioeconómica do setor da pesca no Mediterrâneo
P8_TA(2017)0255A8-0179/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2017, sobre o estado das unidades populacionais de peixes e a situação socioeconómica do setor da pesca no Mediterrâneo (2016/2079(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho(1) (Regulamento PCP),

–  Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha»)(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1967/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, que altera o Regulamento  (CEE) n.º 2847/93 e que revoga o Regulamento  (CE) n.º 1626/94(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1936/2001 e (CE) n.º 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1093/94 e (CE) n.º 1447/1999(4) (Regulamento INN),

–  Tendo em conta a estratégia intercalar da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) (2017-2020), que visa a sustentabilidade das pescarias no Mediterrâneo e no mar Negro,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de setembro de 2016, sobre a proposta de diretiva do Conselho que aplica o Acordo entre a Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da União Europeia (COGECA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação das Organizações Nacionais de Empresas de Pescas (EUROPÊCHE), celebrado em 21 de maio de 2012 e alterado em 8 de maio de 2013, relativo à aplicação da Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas, 2007, da Organização Internacional do Trabalho(5),

–  Tendo em conta a Resolução das Nações Unidas, adotada pela Assembleia-Geral em 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável»,

–  Tendo em conta a Conferência Regional sobre a construção de um futuro para a pequena pesca sustentável no mar Mediterrâneo e no mar Negro realizada em Argel, Argélia, de 7 a 9 de março de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0179/2017),

A.  Considerando que, com 17 mil espécies marinhas, o Mediterrâneo é uma das zonas com a maior biodiversidade do mundo; que uma abordagem multiespécies deve, pois, ser seguida no momento de tomar uma decisão sobre a forma de o gerir;

B.  Considerando que, na sua Comunicação intitulada «Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2017 no âmbito da política comum das pescas» (COM(2016)0396), a Comissão defende que, no Mediterrâneo, a sobrepesca continua a prevalecer e que são necessárias medidas urgentes para inverter esta situação; que, nesse documento, a Comissão manifesta-se preocupada com o facto de muitas das unidades populacionais objeto de avaliação serem capturadas a níveis consideravelmente superiores às estimativas do objetivo de rendimento máximo sustentável (MSY);

C.  Considerando que, para todas as unidades populacionais e, o mais tardar até 2020, o Mediterrâneo tem de responder ao grande desafio de alcançar o objetivo de, progressivamente, restabelecer e manter as unidades populacionais de peixes acima de níveis de biomassa que possam gerar o rendimento máximo sustentável; que este desafio requer a participação e o empenho de países terceiros; que o nível global de sobrepesca na bacia mediterrânica corresponde, de um modo geral, ao dobro ou ao triplo do FMSY; que, apesar dos esforços consideráveis desenvolvidos dentro e fora da UE para garantir a sua aplicação e conformidade com a legislação do setor da pesca, mais de 93 % das espécies avaliadas no Mediterrâneo continuam a ser consideradas como sendo objeto de sobrepesca;

D.  Considerando que a pesca nesta região reveste uma grande importância socioeconómica para as populações costeiras; que o setor emprega centenas de milhares de pessoas, nomeadamente através do setor de transformação secundária, com um número significativo de mulheres, em particular, a depender da pesca para o emprego; que o mar Mediterrâneo dá um contributo vital para a salvaguarda da segurança alimentar, em especial das populações mais vulneráveis da região; que as pescas constituem uma forma de complementar o rendimento e o abastecimento alimentar, contribuindo para a estabilidade regional;

E.  Considerando que o mar Mediterrâneo é afetado por uma série de fatores, designadamente a poluição causada pelo transporte marítimo, que, conjuntamente com a pesca, têm um impacto na saúde das unidades populacionais de peixes;

F.  Considerando que a pesca de pequena escala envolve 80 % das frotas e 60 % dos postos de trabalho na bacia mediterrânica; que é lamentável que não exista uma definição comumente aceite de pesca de pequena escala a nível europeu, embora se trate de uma tarefa difícil, dada a variedade de especificidades e características do ecossistema marinho e do setor da pesca; que a «pequena pesca costeira» é formalmente definida apenas para efeitos do Fundo Europeu das Pescas (Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho) como «a pesca exercida por navios de pesca de comprimento de fora a fora inferior a 12 metros e que não utilizem artes rebocadas» (como redes de arrasto); que a definição de pequena pesca deve ter em conta um conjunto de características nacionais e regionais;

G.  Considerando que, na reunião de alto nível realizada na Catânia, em fevereiro de 2016, sobre o estado das unidades populacionais do Mediterrâneo, se chegou a acordo sobre a necessidade de medidas urgentes para inverter estas tendências negativas, tendo em mente o grande desafio que representa a reposição e a manutenção das unidades populacionais de peixes acima dos níveis de biomassa capazes de gerar o rendimento máximo sustentável, no respeito do compromisso da PCP de alcançar os objetivos do MSY para todas as espécies, o mais tardar até 2020;

H.  Considerando que, para além da sobrepesca, o mar Mediterrâneo enfrenta inúmeros desafios, a maior parte dos quais pode atribuir-se a uma orla costeira densamente povoada (excesso de nutrientes, poluição, alterações de habitat e da orla costeira), mas também ao transporte marítimo e à sobre-exploração dos recursos, nomeadamente a extração de petróleo e de gás, entre outros; que o Mediterrâneo é, além disso, muito vulnerável às alterações climáticas, o que, para além de intenso tráfego marítimo, facilita a introdução e o estabelecimento de novas espécies invasivas;

I.  Considerando que a impossibilidade de utilizar artes e técnicas específicas – mais respeitadoras do ambiente e sem um impacto significativo nas unidades populacionais em perigo – tem graves consequências para a viabilidade das comunidades costeiras e insulares já marginalizadas, prejudica o desenvolvimento e intensifica o despovoamento;

J.  Considerando que as comunidades costeiras dos diversos Estados-Membros do Mediterrâneo são muito dependentes da pesca e, nomeadamente, da pequena pesca, e que estão, por conseguinte, em perigo pela falta de sustentabilidade das unidades populacionais de peixes;

K.  Considerando que um grande número de comunidades costeiras na UE depende, em grande medida, das atividades de pequena pesca tradicional e artesanal na bacia do Mediterrâneo;

L.  Considerando que a pesca recreativa reveste um valor socioeconómico em muitas regiões do Mediterrâneo e tem uma incidência, quer direta, quer indireta, no emprego;

M.  Considerando que é necessário ter em conta o papel da pesca recreativa na situação das unidades populacionais no Mediterrâneo;

1.  Salienta a importância de aplicar integralmente, a curto prazo, as medidas e os objetivos previstos na PCP, assim como de elaborar e aplicar de forma eficaz, em tempo útil, os planos plurianuais de gestão plurianuais em consonância com uma abordagem centrada na regionalização e na multiplicidade de espécies; realça, em particular, a necessidade de concretizar o objetivo do «bom estado ambiental» (BEE) estabelecido pela Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha da UE (Diretiva 2008/56/CE), tendo em conta que as medidas de gestão das pescas devem ser decididas no contexto da PCP;

2.  Considera que o Mediterrâneo deve continuar a beneficiar de um tratamento diferente das restantes bacias marítimas no âmbito da PCP, visto que grande parte dele inclui águas internacionais em que países terceiros desempenham um papel decisivo no estado dos recursos;

3.  Considera urgente uma resposta coletiva, assente na cooperação a vários níveis: internacional, europeia, nacional e regional; entende que todas as partes interessadas, nomeadamente os pescadores profissionais e recreativos, o setor das pescas, a pequena pesca tradicional e artesanal, os cientistas, as organizações regionais, os gestores das zonas marinhas protegidas, os sindicatos e as ONG, devem ser envolvidas num processo inclusivo e da base para o topo; sublinha, neste contexto, o papel estratégico do Conselho Consultivo para o Mediterrâneo;

4.  Destaca que sem a sensibilização, o apoio total e a participação das comunidades costeiras, que têm de ser informadas sobre os perigos do depauperamento das unidades populacionais e das espécies para o seu futuro económico e social, as medidas de gestão e os regulamentos não poderão explorar plenamente o seu potencial;

5.  Realça que não existem definições detalhadas e comuns para a pesca de pequena escala e para a pesca artesanal; sublinha que estas definições são necessárias quanto antes, a nível da UE, para que possam ser utilizadas em futuras ações políticas;

6.  Sustenta que, no domínio das pescas, a elaboração de políticas deve ser de molde a permitir que os pescadores, as respetivas associações e organizações de produtores, os sindicatos, os grupos de ação costeira (GAC) e as comunidades locais participem nos processos decisórios – e sejam destes parte integrante – em consonância com o princípio da regionalização da PCP, devendo incluir os países terceiros das margens leste e sul da bacia mediterrânica; salienta que só através da criação de condições justas, equilibradas e equitativas entre todos os países envolvidos e todos os operadores de pesca no Mediterrâneo será possível garantir recursos pesqueiros saudáveis e pescarias sustentáveis e lucrativas e, deste modo, manter os atuais níveis de emprego ou até criar mais postos de trabalho no setor das pescas; recorda a importância do papel de parceiros sociais fortes e independentes no setor da pesca, bem como de um diálogo social estruturado e da participação dos trabalhadores nos assuntos das empresas;

7.  Observa que a PCP proporciona incentivos, nomeadamente possibilidades de pesca seletiva e de modo a garantir um impacto limitado no ecossistema marinho e nos recursos haliêuticos; salienta, a este respeito, a necessidade de os Estados-Membros aplicarem critérios transparentes e objetivos, incluindo critérios ambientais, sociais e económicos (artigo 17.º do Regulamento PCP); insiste na necessidade de envidar esforços neste sentido, para assegurar a concessão do maior número possível de incentivos e de um acesso preferencial a zonas de pesca costeiras às frotas de pesca de pequena escala (artesanal e tradicional), caso estas pesquem de forma seletiva e com um impacto limitado; realça a importância de consultar as comunidades costeiras envolvidas;

8.  Regista que a influência da pesca recreativa nas unidades populacionais e o seu potencial socioeconómico no Mediterrâneo não têm sido suficientemente explorados; considera que, futuramente, há que recolher dados sobre o número de pescadores recreativos, o seu volume de capturas e o valor acrescentado que geram nas comunidades costeiras;

9.  Faz notar que a pesca recreativa gera receitas elevadas às comunidades locais, através de atividades como o turismo, e tem um impacto ambiental diminuto, devendo, como tal, ser incentivada;

10.  Considera fundamental definir a pesca costeira, a pesca costeira de pequena escala e a pesca tradicional de acordo com características socioeconómicas, seguindo, em simultâneo, uma abordagem regional;

11.  Sublinha que a pesca costeira utiliza artes e técnicas de pesca tradicionais que, em virtude das suas características específicas, definem a identidade e o modo de vida das regiões costeiras, pelo que cumpre preservar e proteger a sua utilização como elementos do património cultural, histórico e tradicional;

12.  Considera que, no contexto da regionalização, e tendo em conta as particularidades de cada tipo de pesca, devem ser permitidas certas derrogações justificadas em relação ao uso de determinadas artes e técnicas de pesca;

13.  Frisa que, segundo a Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), deveria aplicar-se uma abordagem de precaução em matéria de conservação, gestão e exploração dos recursos marinhos vivos, que tenha em conta considerações de ordem socioeconómica, de forma a conseguir uma pesca sustentável, protegendo e preservando, em simultâneo, o ambiente marinho; salienta que a ausência de informações científicas não deve ser uma desculpa para não aplicar medidas de conservação e de gestão; considera fundamental resolver com celeridade o problema da falta de dados e de elementos científicos tangíveis sobre o estado das unidades populacionais; sublinha que todas as partes interessadas devem ser consultadas e envolvidas neste processo;

14.  Considera que, para proteger e salvaguardar os recursos haliêuticos e ambientais do Mediterrâneo, as políticas de gestão da pesca têm de ser eficazes e acompanhadas de medidas sólidas, de grande alcance e urgentes, bem como de medidas de combate aos fatores com efeitos negativos naqueles recursos, nomeadamente: alterações climáticas (aquecimento global, acidificação, precipitação), poluição (química, orgânica, macro e microscópica), exploração e extração descontroladas de gás e petróleo, transporte marítimo, espécies invasoras e destruição ou modificação de habitats naturais, sobretudo costeiros; sublinha, por conseguinte, a importância de uma melhor compreensão do impacto desses fatores nas unidades populacionais de peixes; apela, neste contexto, a um reforço da utilização de capacidades europeias existentes para observar e monitorizar o mar Mediterrâneo, designadamente a Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho (EMODnet) e o programa Copernicus, bem como a sua vertente marinha;

15.  Considera que a proteção e a salvaguarda dos recursos haliêuticos e marinhos da bacia mediterrânica não devem assentar unicamente em medidas relacionadas com o setor da pesca, mas envolver igualmente os demais setores de atividade com impacto no ambiente marinho;

16.  Considera que devem ser intensificados esforços no domínio dos conhecimentos do ambiente marinho, especialmente das espécies exploradas comercialmente, e utilizar estes conhecimentos para programar a sua exploração sustentável;

17.  Reitera que subsiste ainda na bacia mediterrânica um vasto fenómeno de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), mesmo nos países da UE; considera que não é possível uma intervenção eficaz visando proteger os recursos, nomeadamente, e sobretudo, no que toca às economias dependentes da pesca de pequena escala, sem uma luta firme e decidida contra a pesca INN; defende que, para combater a pesca INN, a UE deve garantir o apoio de países terceiros do Mediterrâneo; considera, além disso, que os processos de controlo devem, por conseguinte, ser harmonizados em toda a bacia do Mediterrâneo, tendo em conta as grandes divergências entre os procedimentos de inspeção e de aplicação de sanções;

18.  Reitera que as comunidades costeiras têm uma grande influência na eficácia de medidas direcionadas para a prevenção, a deteção e a identificação da pesca INN;

19.  Considera prioritária a intensificação das atividades de controlo em terra, ao longo de toda a cadeia de distribuição (mercados e restaurantes) e no mar, especialmente em áreas onde as atividades de pesca estão temporariamente suspensas ou proibidas;

20.  Considera que, para evitar as desigualdades sociais, as possibilidades de pesca devem ser atribuídas mediante critérios transparentes e objetivos, designadamente critérios ambientais, sociais e económicos, prestando a devida atenção a métodos de baixo impacto; entende que as possibilidades de pesca devem também ser distribuídas de forma equitativa pelos vários segmentos da pesca, incluindo a pesca artesanal e tradicional; entende, além disso, que devem ser dados incentivos às frotas de pesca que utilizem equipamentos e técnicas mais seletivas e com um impacto reduzido no ambiente marinho, em conformidade com o artigo 17.º do regulamento da PCP;

21.  Considera que a depauperação das unidades populacionais no Mediterrâneo deve ser combatida através de medidas de gestão e conservação para a pesca comercial e recreativa, incluindo, em particular, restrições espácio-temporais e limites de pesca diários ou semanais, bem como quotas, sempre que adequado; entende que tal garantiria condições equitativas em relação aos países terceiros para as unidades populacionais partilhadas; defende que estas medidas devem ser decididas em estreita cooperação com o setor em causa, de forma a assegurar uma implementação eficiente;

22.  Congratula-se com o aumento do número de inspeções efetuadas pela Agência Europeia de Controlo das Pescas e sublinha a necessidade de intensificar os esforços no sentido de combater os dois principais problemas de incumprimento em 2016, a saber: falsas declarações de documentos (diários de bordo, declarações de desembarque e de transferência, notas de venda, etc.) e a utilização de artes de pesca ilegais ou não conformes;

23.  Salienta que, em caso algum, as responsabilidades decorrentes da obrigação de desembarque estabelecida na PCP reformada devem recair sobre os pescadores;

24.  Solicita que sejam estudadas as consequências do fim das devoluções pesqueiras no que respeita à privação de nutrientes para organismos marinhos e outras espécies, como é o caso das gaivotas;

25.  Observa que o sistema de zonas marinhas protegidas no Mediterrâneo abrange uma área inadequada, com grandes disparidades de cobertura entre as diversas bacias; destaca que existe uma escassez geral de recursos económicos; considera que é fundamental reconhecer e reforçar o papel que as zonas marinhas protegidas já desempenham enquanto laboratórios avançados para a investigação científica, a execução de medidas específicas e a cooperação e gestão partilhadas com os pescadores, e otimizar a sua utilização, à luz dos pareceres científicos e dos objetivos de conservação; entende que é importante, neste contexto, assegurar um aumento estável do financiamento para o sistema; considera crucial uma maior colaboração com a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) e com os países terceiros, para identificar as zonas que devem ser sujeitas a medidas de proteção e adotar um sistema de acompanhamento e controlo para aferir a eficácia dessas zonas;

26.  Salienta a importância de assegurar que as zonas marinhas protegidas abranjam pelo menos 10 % do mar Mediterrâneo até 2020, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 14.5, das Nações Unidas; convida a CGPM a chegar a acordo sobre um calendário progressivo durante a Sessão Anual de 2018 com objetivos adequados à consecução desta meta; sublinha que, em muitos casos, as zonas marinhas protegidas já existentes não são devidamente geridas; considera, assim, que, a par da introdução de um sistema eficaz de supervisão e controlo, cumpre elaborar e aplicar medidas de gestão consentâneas com a abordagem ecossistémica, para aferir a eficácia das medidas de salvaguarda;

27.  Frisa, em particular, a necessidade de proteger a cooperação no quadro da gestão de regiões vulneráveis que representam zonas significativas de desova das espécies mais importantes para a economia (por exemplo, a fossa de Jabuka, no mar Adriático);

28.  Salienta que o Mediterrâneo é caracterizado por unidades populacionais únicas em termos biológicos que são pescadas pelas frotas de vários países, pelo que se impõe uma estreita cooperação e harmonização das medidas de regulamentação da pesca entre todas as partes interessadas e a todos os níveis;

29.  Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a tomarem medidas para resolver o problema dos resíduos marinhos e dos plásticos no mar, que provocam danos muito graves ambientais, ecológicos, económicos e para a saúde;

30.  Reputa fundamental uma abordagem variada e flexível das políticas no âmbito dos planos de gestão, com critérios diferentes e baseados nas características biológicas das espécies, bem como nas características técnicas dos métodos de pesca; entende, além disso, que os planos plurianuais devem prever um ordenamento adequado do território (zonas interditas à pesca numa base rotativa, encerramento total ou parcial consoante os sistemas de pesca) e do calendário (repouso biológico), a par da promoção de medidas técnicas destinadas à seletividade máxima das artes; salienta que deve ser prevista uma compensação financeira adequada;

31.  Saúda os compromissos assumidos pela Comissão relativamente a um plano de gestão plurianual para o mar Mediterrâneo; realça a importância da regionalização da PCP para a gestão das pescas na bacia mediterrânica; solicita o envolvimento do Conselho Consultivo para o Mar Mediterrâneo (MEDAC) em todas as etapas de elaboração e aplicação do plano de gestão plurianual e das medidas regionalizadas;

32.  Defende que, durante o repouso biológico, se deve garantir aos pescadores um rendimento adequado;

33.  Realça que, a nível do Mediterrâneo e para todas as espécies visadas pela pesca comercial e recreativa, conviria adotar um tamanho mínimo permitido em função da maturidade sexual, determinado com base nos melhores conhecimentos científicos disponíveis; salienta que devem ser tomadas medidas para fazer cumprir essas dimensões mínimas permitidas de forma mais rigorosa;

34.  Considera necessário promover a implementação de ações coordenadas com os países terceiros do Mediterrâneo através de um reforço da colaboração política e técnica, sob a égide das instituições internacionais ativas neste domínio; congratula-se com a iniciativa recente lançada pela Comissão Europeia «MedFish4Ever», que apela à ação para pôr cobro à depauperação das unidades populacionais de peixes no Mediterrâneo; salienta que cumpre fazer tudo o que estiver ao nosso alcance no âmbito desta campanha para promover a pesca sustentável nos países mediterrânicos;

35.  Observa que é necessário promover e implementar um acordo de proibições espaciotemporais, que permita impor limites temporários sequenciais, ao longo do ano, ao esforço de pesca nas áreas de reprodução de certas espécies; sublinha que esta sazonalidade e a especialização do esforço de pesca serão altamente produtivas e devem ser programadas com o acordo das comunidades piscatórias e de consultores científicos;

Medidas destinadas a países terceiros

36.  Insta a Comissão a promover, através da CGPM, medidas destinadas a melhorar o estado das unidades populacionais partilhadas com países terceiros, aproveitando também as atividades de cooperação já consolidadas entre as entidades representantes das frotas do setor da pesca e as autoridades ou entidades homólogas dos países terceiros envolvidos;

37.  Observa que a inexistência de um quadro normativo comum aplicável às frotas da UE e dos países terceiros que operam no Mediterrâneo gera uma concorrência desleal entre os pescadores e, simultaneamente, põe em risco a sustentabilidade a longo prazo das capturas das espécies partilhadas;

38.  Destaca a importância da cooperação e a necessidade de promover a conformidade e condições de concorrência equitativas no controlo das pescas com os países terceiros e as organizações regionais de gestão das pescas (ORGP), bem como de reforçar a coordenação horizontal para a gestão das zonas marinhas e das unidades populacionais fora das jurisdições nacionais;

39.  Convida a Comissão a prestar assistência aos países terceiros mediterrânicos para que possam concretizar o objetivo de pesca sustentável, através do apoio à pesca artesanal e costeira, da partilha das melhores práticas e mantendo um canal de comunicação aberto, bem como a estabelecer o diálogo necessário entre as diferentes administrações nacionais envolvidas, visando apoiar, de forma adequada, a aplicação da estratégia a médio prazo da CGPM (2017-2020) e inverter a tendência alarmante do estado das unidades populacionais do Mediterrâneo; convida a Comissão a organizar intercâmbios de informações eficazes com países terceiros mediterrânicos sobre as atividades das respetivas frotas que operam no Mediterrâneo;

40.  Apela à elaboração de um plano regional sob a égide da CGPM, de molde a garantir a igualdade de condições para todos os navios que pescam na zona do Mediterrâneo e a assegurar um equilíbrio adequado entre os recursos haliêuticos e a capacidade da frota de todos os países do Mediterrâneo; solicita, além disso, a criação de um centro regional para o sistema de monitorização de navios (VMS) e as operações de inspeção conjuntas;

41.  Recomenda que a Comissão suspenda as importações dos países terceiros que não tomem as medidas necessárias para prevenir, desencorajar e erradicar a pesca INN, a que estão obrigados pelo Direito Internacional enquanto Estados de bandeira, de porto, costeiros ou de mercado;

42.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem os países terceiros, a prestarem‑lhes todo o apoio possível e colaborarem com estes para melhor combater a pesca INN em todo o Mediterrâneo;

43.  Urge os estados ribeirinhos a colaborarem entre si, a fim de criar zonas de restrição de pesca e zonas marinhas protegidas, inclusive em águas internacionais;

44.  Salienta a necessidade de estabelecer normas de base em todo o Mediterrâneo para a gestão da pesca recreativa;

Aspetos socioeconómicos

45.  Recorda que 250 mil pessoas trabalham a bordo de embarcações e que o número de pessoas que dependem do setor da pesca para a sua sobrevivência é exponencialmente mais elevado se tivermos em conta as famílias que vivem da pesca regional e as que trabalham em atividades ligadas ao setor, como a transformação e a manutenção de embarcações e o turismo, incluindo o turismo relacionado com a pesca recreativa; realça que 60 % dos trabalhadores ligados a atividades da pesca se encontram em países em desenvolvimento do sul e do leste do Mediterrâneo, o que demonstra a relevância do papel da pesca de pequena escala e da pesca recreativa no desenvolvimento sustentável daquelas regiões e, em particular, das comunidades costeiras mais vulneráveis;

46.  Considera essencial a melhoria das condições de trabalho dos pescadores, a começar por uma remuneração digna e uma concorrência leal, devendo ser prestada uma atenção particular à elevada taxa de acidentes do setor e ao elevado risco de doenças profissionais; propõe que os Estados-Membros criem instrumentos de apoio ao rendimento, no respeito pelas leis e pelos costumes de cada Estado-Membro; recomenda, por fim, aos Estados-Membros que instituam um fundo estável de compensação salarial destinado a cobrir os períodos de interdição de pesca, que podem ser devidos a condições climatéricas adversas e impeditivas do exercício da atividade, a períodos de defeso (paragens biológicas) para proteção do ciclo de vida das espécies exploradas, a catástrofes ambientais, a fenómenos prolongados de poluição ambiental ou à contaminação por biotoxinas marinhas;

47.  Observa que o setor da pesca na UE tem vindo a atravessar, há já alguns anos, um período de dificuldades, decorrente do aumento dos custos de produção, da deterioração das unidades populacionais haliêuticas, da diminuição das capturas e de um decréscimo constante dos rendimentos;

48.  Salienta que a situação socioeconómica do setor se tem vindo a degradar por diversas razões, nomeadamente o declínio das populações piscícolas, a desvalorização do pescado em primeira venda (fator que não se reflete no preço de venda ao público devido a uma distribuição injusta do valor acrescentado ao longo da cadeia de valor do setor pela maioria dos intermediários e, em algumas regiões, a monopólios a nível da distribuição) e o aumento do custo dos combustíveis; sublinha que estes problemas contribuíram para o aumento dos esforços de pesca, fenómeno que é particularmente preocupante no caso da pesca de pequena escala e pode mesmo pôr em risco esta forma de vida ancestral e a subsistência das comunidades locais altamente dependentes da pesca;

49.  Salienta a importância de desenvolver iniciativas que possam ter um impacto positivo no emprego e sejam compatíveis com a redução do esforço de pesca, como o turismo de pesca ou as atividades de investigação;

50.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem o acesso a condições de trabalho dignas e a uma proteção social adequada para todos os trabalhadores do setor da pesca, independentemente da dimensão e do tipo da empresa que os emprega, do local de afetação ou do contrato subjacente, utilizando, nomeadamente, os acordos de parceira para pesca sustentável assinados na região para lutar contra as praticas de dumping social e melhorar o acesso aos mercados e ao financiamento, a cooperação com as administrações e instituições públicas e a diversificação dos meios de subsistência; sublinha a importância de controlos e inspeções laborais eficazes;

51.  Salienta a importância de melhorar as condições de trabalho dos pescadores, atendendo à elevada taxa de acidentes no setor, bem como ao risco desproporcionadamente elevado de doenças profissionais, tanto físicas, como mentais; destaca a necessidade de garantir um equilíbrio adequado entre a vida profissional e a vida privada dos pescadores; realça a importância de disponibilizar instalações sanitárias adequadas, tanto a bordo das embarcações de pesca, como em terra, bem como de alojamento digno e possibilidades de atividades recreativas; sublinha a necessidade de assegurar a segurança do funcionamento e a navegabilidade dos portos e das vias navegáveis;

52.  Destaca a necessidade de garantir que o peixe e todos os produtos da pesca importados para a UE respeitem as normas internacionais em matéria de ambiente, trabalho e direitos humanos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam a concorrência leal e a sustentabilidade no setor da pesca, a fim de salvaguardar o emprego e o crescimento; salienta que tal é determinante, não apenas no que diz respeito à concorrência na União, mas também, e em particular, no que se refere aos concorrentes sediados em países terceiros;

53.  Entende que a Comissão e os Estados-Membros devem promover a plena utilização dos fundos disponibilizados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e o Instrumento Europeu de Vizinhança; considera que a Comissão deve fazer o que estiver ao seu alcance para ajudar, quer os Estados-Membros, quer os países terceiros a utilizar todos os fundos disponíveis da forma mais eficiente, em particular no que diz respeito ao seguinte:

   melhoria das condições de trabalho e de segurança a bordo;
   reforço do estatuto profissional e da formação profissional e apoio à criação e ao desenvolvimento de novas atividades económicas no setor através do recrutamento, da educação e da formação pluridisciplinar dos jovens;
   valorização do papel das mulheres na pesca e nos setores produtivos que lhe estão diretamente associados, tendo em conta que as mulheres constituem 12% da mão de obra total do setor;

54.  Salienta que o FEAMP deve apoiar a renovação dos equipamentos da pesca de pequena escala, para que sejam cumpridas, nomeadamente, as importantes restrições inerentes à obrigação de desembarque;

55.  Insta a Comissão a incentivar a instituição e as atividades de grupos de ação local da pesca (FLAG), que promovem um modelo de pesca sustentável;

56.  Considera fundamental promover, valorizar e dar incentivos à cooperação entre os pescadores de pequena escala de uma mesma zona ou região, de modo a permitir que enfrentem coletivamente o planeamento e a gestão dos recursos de pesca locais na perspetiva de uma regionalização eficaz e concreta, no respeito pelos objetivos da PCP; considera que a enorme fragmentação e diferenciação das profissões, dos alvos, das características técnicas e do equipamento utilizado constitui uma particularidade da pesca no Mediterrâneo, pelo que uma abordagem transversal e uniforme não contribuiria para o respeito dessas especificidades locais;

57.  Observa que, apesar das recentes melhorias, o número de unidades populacionais que não foram sujeitas a uma avaliação fiável permanece elevado, e que o Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (CCTEP) deplora o decréscimo do número de avaliações, que passaram de 44 em 2012 para apenas 15 em 2014; salienta a importância de garantir uma recolha de dados rápida e adequada para incentivar e apoiar um aumento do número de estudos e de espécies abrangidas pelos dados, reforçando, assim, os conhecimentos sobre as unidades populacionais, o impacto da pesca recreativa e fatores externos como a poluição, para conseguir uma gestão sustentável das unidades populacionais;

58.  Considera que uma gestão racional e sustentável dos recursos não pode prescindir da quantidade de dados recolhidos e da sua utilização científica, relativamente a fatores como a capacidade de pesca, as atividades de pesca praticadas e a sua situação socioeconómica, bem como a situação biológica das unidades populacionais exploradas;

59.  Faz notar que apenas 40 % do peixe desembarcado na zona coberta pela CGPM provém de unidades populacionais relativamente às quais foi apresentada uma avaliação científica à Comissão e que essa percentagem é ainda mais reduzida quando se trata de unidades populacionais abrangidas por um plano de gestão; chama a atenção para a necessidade de melhorar o âmbito das avaliações científicas sobre o estado das unidades populacionais e aumentar a percentagem de desembarques provenientes de formas de pesca regulamentadas por planos de gestão plurianuais;

60.  Considera importante a avaliação do esforço de pesca na pesca recreativa, bem como a recolha de dados de capturas ao nível das bacias marítimas e do mar Mediterrâneo;

61.  Sublinha a necessidade de abordagens integradas que tenham em conta, tanto a heterogeneidade do ambiente marinho, como a complexidade das espécies (exploradas ou não) no mar, as diferentes caraterísticas e os comportamentos das atividades de pesca, o fenómeno da depreciação do valor dos peixes de primeira venda e, em algumas regiões, os monopólios a nível da distribuição, assim como todos os outros fatores que incidem sobre a saúde das unidades populacionais;

62.  Reconhece que os dados disponíveis para medir a extensão e o impacto da atividade da pesca de pequena escala são limitados e podem variar de um Estado para outro; realça que, devido à ausência de dados, a pesca artesanal é frequentemente subestimada;

63.  Salienta que uma melhor compreensão do impacto social e económico de diferentes tipos de pesca, nomeadamente a pesca artesanal e a pesca recreativa, ajudaria a determinar as melhores medidas de gestão;

64.  Apoia veementemente a proposta da CGPM de criar um catálogo de atividades de pesca e de nele incluir informação relativa às artes e operações de pesca, uma descrição das zonas de pesca, bem como uma indicação das espécies-alvo e das capturas indesejadas, de modo a facultar uma descrição completa das atividades de pesca exercidas na zona e das interações com outros setores, como a pesca recreativa;

65.  Considera que devem ser aplicadas novas regras à pesca recreativa e que deve ser igualmente criado um catálogo de atividades da pesca recreativa, que inclua informações relativas às artes e operações de pesca, bem como uma descrição das zonas de pesca, das espécies-alvo e das capturas acidentais;

66.  Convida a Comissão a promover uma sólida cooperação científica e uma recolha de dados mais completa relativamente às unidades populacionais mais importantes, abreviando os prazos que medeiam entre a recolha e o tratamento final, e a solicitar ao CCTEP avaliações sobre as novas unidades populacionais; lamenta profundamente que, no Mediterrâneo, a maioria dos desembarques seja constituída por espécies relativamente às quais existem poucos dados;

67.  Salienta que é imperativo aumentar a partilha de dados e combater a sua inacessibilidade e dispersão, desenvolvendo uma base de dados comum, com dados exaustivos e fiáveis sobre as pescas, e criando uma rede de peritos e institutos de investigação que abarque diferentes domínios da ciência das pescas; sublinha que esta base de dados deve ser financiada pela UE e incluir todos os dados relativos às pescas e às atividades de pesca por subzona geográfica, inclusive dados sobre a pesca recreativa, para facilitar o controlo de dados de qualidade, independentes e abrangentes, melhorando, assim, a avaliação das unidades populacionais;

68.  Observa que o impacto, as características e a dimensão da pesca INN não estão atualmente suficientemente avaliadas, que a sua apreciação varia de país para país na bacia do Mediterrâneo e que, por conseguinte, estes países não são corretamente representadas nas informações sobre o atual estado das pescas e sobre as tendências ao longo do tempo; sublinha que estes países têm de ser devidamente tidos em conta na elaboração das avaliações científicas para efeitos da gestão das pescas;

69.  Insta os Estados-Membros a combaterem a fraude no domínio dos produtos da pesca através da rotulagem e da rastreabilidade dos produtos, bem como a redobrarem os esforços na luta contra a pesca ilegal; deplora a escassez de informação disponível sobre o estado da maioria das unidades populacionais, o facto de cerca de 50 % das capturas não serem declaradas oficialmente e de 80 % dos desembarques dizerem respeito a unidades populacionais sobre as quais existem poucos dados;

70.  Insta os Estados-Membros a ratificarem e a aplicarem integralmente todas as convenções da OIT pertinentes para os trabalhadores nos setores da pesca, de forma a garantir boas condições de trabalho, reforçando igualmente a negociação coletiva, para que os trabalhadores marítimos, incluindo os trabalhadores por conta própria, possam usufruir dos seus direitos laborais;

71.  Insta a Comissão a incentivar e a apoiar investimentos na diversificação e na inovação do setor das pescas através do desenvolvimento de atividades complementares;

Sensibilização

72.  Frisa que é possível atingir resultados eficazes e o pleno cumprimento das normas mediante um elevado nível de responsabilização e sensibilização dos operadores do setor, reforçando as competências e a formação de todos os pescadores (profissionais e recreativos) e o seu envolvimento no processo decisório, associando ações destinadas especificamente à divulgação de boas práticas;

73.  Considera importante pugnar pela prestação de informações adequadas ao consumidor, que lhe permita conhecer com exatidão a origem dos produtos, o método de obtenção, bem como a data de captura; entende que importa também analisar e avaliar se as medidas incluídas na nova OCM melhoraram, efetivamente, a informação prestada ao consumidor;

74.  Considera importante, para além disso, sensibilizar e educar os consumidores para que optem por um consumo de pescado responsável, privilegiando espécies locais, capturadas com técnicas sustentáveis e, se possível, provenientes de unidades populacionais não excessivamente exploradas e pouco comercializadas; entende que é necessário, para o efeito, promover um sistema eficaz e fiável de rastreabilidade e de rotulagem, em colaboração com as partes interessadas pertinentes, de molde a informar os consumidores e combater, entre outras, a fraude alimentar;

75.  Considera que é necessário encontrar um equilíbrio entre uma concorrência leal, as exigências dos consumidores, a sustentabilidade do setor das pescas e a manutenção dos postos de trabalho; realça a necessidade de uma abordagem abrangente e de uma forte vontade política de todos os países mediterrânicos para enfrentar os desafios e melhorar a situação no mar Mediterrâneo;

76.  Saúda a campanha MEDFISH4EVER, lançada pela Comissão, que tem como objetivo sensibilizar o público para a situação no mar Mediterrâneo;

77.  Considera que o abastecimento de peixe a escolas, hospitais e outras instituições públicas deve ser realizado com base na pesca local;

78.  Sublinha que, face a este novo cenário e a todos estes novos fatores interligados no Mediterrâneo, cumpre proceder à revisão do Regulamento (CE) n.º 1967/2006 relativo ao Mediterrâneo, de forma a adaptá-lo à situação atual;

79.  Salienta que o Regulamento (CE) n.º 1967/2006 deve ser revisto, nomeadamente a parte relativa à proibição de utilização de certas artes de pesca tradicionais (por exemplo, a proibição do uso de redes de emalhar fora da pesca comercial) e as disposições relativas às características específicas das artes de pesca, como a altura e a malhagem das redes e a profundidade, bem como a distância da costa em que é permitido o uso das artes de pesca;

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80.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.
(2) JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.
(3) JO L 409 de 30.12.2006, p. 11.
(4) JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0343.

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