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Processo : 2017/2727(RSP)
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RC-B8-0407/2017

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PV 15/06/2017 - 7.8
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P8_TA(2017)0273

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Quinta-feira, 15 de Junho de 2017 - Estrasburgo
A situação humanitária no Iémen
P8_TA(2017)0273RC-B8-0407/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de junho de 2017, sobre a situação humanitária no Iémen (2017/2727(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen, em particular as de 25 de fevereiro de 2016(1), sobre a situação humanitária no Iémen, e de 9 de julho de 2015(2), sobre a situação no Iémen,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 3 de abril de 2017, sobre o Iémen,

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de outubro de 2016, sobre o ataque no Iémen, bem como a sua declaração, de 19 de outubro de 2016, sobre o cessar-fogo no Iémen,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen, em especial as resoluções 2216 (2015), 2201 (2015) e 2140 (2014),

–  Tendo em conta o evento de alto nível de doadores para a crise humanitária no Iémen, realizado em 25 de abril de 2017, em Genebra;

–  Tendo em conta o apelo do Relator Especial das Nações Unidas sobre direitos humanos e de sanções internacionais, Idriss Jazairy, em 12 de abril de 2017 para o levantamento do bloqueio naval ao Iémen,

–  Tendo em conta as declarações do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, de 10 de outubro de 2016, sobre o escandaloso ataque a um funeral no Iémen, de 10 de fevereiro de 2017, sobre os civis apanhados entre as partes em conflito no Iémen, e de 24 de março de 2017, sobre os mais de 100 civis mortos num mês, incluindo pescadores e refugiados, quando o conflito no Iémen atingiu os dois anos,

–  Tendo em conta as declarações do Enviado Especial da ONU para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, de 21 de outubro e 19 de novembro de 2016 e de 30 de janeiro de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação humanitária no Iémen é desastrosa; que, em fevereiro de 2017, as Nações Unidas, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) declarou a situação no Iémen como a «maior situação de emergência em matéria de segurança alimentar no mundo»; que, em maio de 2017, o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários da ONU (OCHA), declarou que 17 milhões de pessoas no Iémen precisam de assistência alimentar, 7 milhões das quais em «situação de emergência em matéria de segurança alimentar»; que existem 2,2 milhões de crianças a sofrer de malnutrição aguda grave, com uma criança a morrer a cada 10 minutos de causas suscetíveis de serem prevenidas; considerando que existem 2 milhões de pessoas deslocadas internamente e um milhão de retornados;

B.  Considerando que as consequências do conflito em curso são desastrosas para o país e para a sua população; que, não obstante os pedidos a nível internacional para se encontrar uma solução política para a crise, as partes no conflito não conseguiram chegar a um entendimento e os combates prosseguem; considerando que nenhuma das partes alcançou a vitória militar e que é pouco provável que isso ocorra no futuro;

C.  Considerando que, desde março de 2015, cerca de 10 000 pessoas foram mortas e mais de 40 000 feridas pela violência, de acordo com a ONU; considerando que os combates, tanto em terra como no ar, tornaram impossível para os monitores no terreno do Alto Comissariado para os Direitos do Homem da ONU (ACDH) ter acesso à área para verificar o número de vítimas civis, o que significa que estes valores refletem apenas as mortes e os feridos que o ACDH conseguiu confirmar; considerando que as infraestruturas e instituições civis do Iémen foram fortemente afetadas pela guerra e têm cada vez menos capacidade para prestar serviços básicos; considerando que o sistema de saúde está à beira da rutura e os profissionais da saúde essenciais da primeira linha não são pagos há meses;

D.  Considerando que o Iémen está a passar por um segundo surto de cólera e diarreia aquosa aguda, o que resultou em mais de 100 000 suspeitas de casos de cólera e na morte de quase 800 pessoas, entre 27 de abril e 8 de junho de 2017, em todo o país;

E.  Considerando que os grupos mais vulneráveis, as mulheres e as crianças são particularmente afetados pelas hostilidades em curso e a crise humanitária e que a segurança e o bem-estar das mulheres e das jovens é particularmente preocupante; considerando que as crianças, em particular, são vulneráveis ao aumento da violência no Iémen, havendo já 1 540 crianças mortas e 2 450 feridas, tal como comprovado pela ONU;

F.  Considerando que, devido à violência, mais de 350 000 crianças foram impedidas de retomar os estudos no passado ano letivo, elevando o número total de crianças não escolarizadas no Iémen para mais de 2 milhões, segundo a UNICEF; considerando que as crianças não escolarizadas correm o risco de serem recrutadas para combater;

G.  Considerando que as importações representam quase 90% dos alimentos de base do país; considerando que o Relator Especial das Nações Unidas sobre direitos humanos e as sanções internacionais frisou que o bloqueio aéreo e naval imposto ao Iémen pelas forças da coligação, desde março de 2015, é uma das principais causas da catástrofe humanitária e que a violência no país e as faltas de combustível generalizadas perturbaram as redes nacionais de distribuição de alimentos;

H.  Considerando que a estabilidade e a segurança no Iémen, bem como um governo que funcione corretamente, são fundamentais para os esforços internacionais de combate ao extremismo e à violência na região, e não só, bem como para a paz e a estabilidade no Iémen;

I.  Considerando que a situação no Iémen acarreta graves riscos para a estabilidade da região, em particular a região do Corno de África, do Mar Vermelho e do Médio Oriente em geral; considerando que a Alcaida na Península Arábica (AQAP) tem beneficiado da deterioração da situação política e de segurança no Iémen, alargando a sua presença e aumentando o número e o alcance dos seus ataques terroristas; considerando que a AQAP e o denominado Estado Islâmico (EI)/Daexe se estabeleceu no Iémen e perpetrou ataques terroristas, causando a morte de centenas de pessoas;

J.  Considerando que, na sua resolução de 25 de fevereiro de 2016, o Parlamento solicitou uma iniciativa destinada a impor um embargo da venda de armas da UE à Arábia Saudita, em conformidade com a Posição Comum 2008/944/CFSP do Conselho, de 8 de dezembro de 2008;

K.  Considerando que tanto as milícias hutis como as forças aliadas foram acusadas de cometer graves violações das leis da guerra por espalharem minas terrestres antipessoal, maltratarem os detidos e lançarem mísseis contra zonas povoadas, de forma indiscriminada, no Iémen e no sul da Arábia Saudita;

L.  Considerando que o montante total dos fundos humanitários concedidos pela UE ao Iémen em 2015 e 2016 ascendeu a 120 milhões de euros; considerando que o montante previsto para 2017 é de 46 milhões de euros; considerando que – não obstante o evento de doadores de alto nível para a crise humanitária no Iémen, realizado em Genebra em abril de 2017, durante o qual vários países e organizações assumiram compromissos no valor de 1,1 mil milhões de dólares – até 9 de maio de 2017, os doadores apenas entregaram fundos correspondentes a 28% dos 2,1 mil milhões de dólares referidos no apelo humanitário das Nações Unidas para o Iémen, de 2017; considerando que é esperada a mobilização de um montante adicional de 70 milhões de euros para a ajuda ao desenvolvimento em 2017;

1.  Manifesta profunda preocupação com o agravamento alarmante da situação humanitária no Iémen, caracterizada por uma situação generalizada de insegurança alimentar e de malnutrição grave, ataques indiscriminados contra civis, profissionais da saúde e membros de organizações humanitárias, destruição de infraestruturas civis e médicas e continuação dos ataques aéreos, dos combates terrestres e dos bombardeamentos, apesar dos repetidos apelos para uma nova cessação das hostilidades;

2.  Lamenta profundamente a perda de vidas causada pelo conflito e o sofrimento das pessoas envolvidas nos confrontos e manifesta as suas condolências às famílias das vítimas; reafirma o seu compromisso de prosseguir o seu apoio ao Iémen e ao povo iemenita; exorta todas as partes a procurarem obter um cessar-fogo imediato e a regressarem à mesa de negociações; reitera o seu apoio à integridade territorial, soberania e independência do Iémen;

3.  Manifesta profunda preocupação relativamente ao facto de os permanentes ataques aéreos e combates no terreno terem resultado em milhares de mortes de civis, em deslocados e na perda de meios de subsistência, colocando mais vidas em risco, terem contribuído para uma maior desestabilização do Iémen, estarem a destruir as infraestruturas físicas do país, terem criado instabilidade, da qual se aproveitaram organizações terroristas e extremistas, como o EI e a Alcaida na Península Arábica, e terem agravado a situação humanitária, já de si crítica;

4.  Condena veementemente todos os ataques e a violência contra civis – incluindo bombardeamentos, a utilização de munições de fragmentação, foguetes, bombardeamentos de artilharia, atiradores furtivos, ataques com mísseis e os relatos sobre a utilização de minas antipessoal – e os ataques que causam a destruição de infraestruturas civis – incluindo escolas, instalações médicas, zonas residenciais, mercados, sistemas de abastecimento de água, portos e aeroportos;

5.  Insta o Governo do Iémen a assumir as suas responsabilidades na luta contra o EI/Daexe e a AQAP, que estão a tirar partido da atual instabilidade; recorda que todos os atos de terrorismo são criminosos e injustificáveis, independentemente da motivação, do momento, do local e do autor; salienta que todas as partes no conflito precisam de agir com firmeza contra esses grupos, cujas atividades representam uma ameaça grave para uma solução negociada para a segurança dentro e fora da região;

6.  Reitera o seu apelo a todas as partes e aos seus apoiantes regionais e internacionais para que respeitem o direito humanitário internacional e o direito internacional em matéria de direitos humanos, assegurem a proteção dos civis e se abstenham de visar diretamente infraestruturas civis, em particular instalações médicas e sistemas de abastecimento de água; recorda que os ataques deliberados a civis e a infraestruturas civis, incluindo hospitais e pessoal médico, constitui uma grave violação do direito humanitário internacional; insta a comunidade internacional a tomar medidas para a repressão penal internacional dos responsáveis por violações do direito internacional perpetradas no Iémen; neste contexto, apoia o apelo lançado pelo Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Zeid Al-Hussein, para a criação de um organismo internacional independente destinado a realizar uma investigação exaustiva dos crimes cometidos no contexto do conflito no Iémen; salienta que garantir a responsabilização pelas violações é indispensável para uma resolução duradoura do conflito;

7.  Recorda que não pode haver uma solução militar para o conflito no Iémen e que a crise só pode ser resolvida através de um processo de negociação inclusivo, liderado pelos iemenitas, com a participação de todas as partes interessadas e com a participação plena e significativa das mulheres, conducente a uma solução política inclusiva; reitera o seu apoio aos esforços do Secretário-Geral da ONU, do Enviado Especial da ONU para o Iémen e do Serviço Europeu para a Ação Externa destinados a facilitar a retoma das negociações e exorta todas as partes no conflito a reagirem de forma construtiva e sem condições prévias para esses esforços; realça que a implementação de medidas geradoras de confiança, como as medidas imediatas para um cessar-fogo sustentável, um mecanismo para a retirada de forças controlado pela ONU, a facilitação do acesso humanitário e comercial e a libertação de presos políticos, é essencial para facilitar o regresso a uma via política;

8.  Insta a Arábia Saudita e o Irão a trabalharem com vista a melhorar as relações bilaterais e a esforçarem-se por cooperar, tendo em vista o fim dos combates no Iémen;

9.  Apoia o apelo da UE apela a todas as partes no conflito para que tomem todas as medidas necessárias para prevenir e dar resposta a todas as formas de violência, incluindo a violência sexual e baseada no género, em situações de conflito armado; condena veementemente a violação dos direitos das crianças e está preocupado com o acesso limitado das crianças até aos cuidados de saúde básicos e à educação; condena o recrutamento e a utilização de crianças-soldados nas hostilidades; insta a UE e a comunidade internacional a apoiarem a reabilitação e reintegração das crianças desmobilizadas na comunidade;

10.  Insta todas as partes envolvidas no conflito a agirem por forma a eliminar todos os obstáculos logísticos e financeiros que afetam a importação e distribuição de alimentos e de material médico para os civis carenciados; insta, em especial, as partes a garantirem o funcionamento total e efetivo dos principais pontos de entrada, como os portos de Hodeida e de Aden; destaca a sua importância enquanto via essencial para a prestação de assistência humanitária e a entrada de bens essenciais; solicita a reabertura do aeroporto de Saná a voos comerciais, por forma a que os medicamentos e mercadorias urgentemente necessários possam ser transportados de avião para o país e os iemenitas que necessitam de tratamento médico possam voar para fora do país;

11.  Exorta o Conselho a promover eficazmente o cumprimento do direito humanitário internacional, tal como previsto nas diretrizes pertinentes da UE; reitera, em especial, a necessidade de uma aplicação rigorosa por todos os Estados-Membros da UE das regras estabelecidas na Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho sobre as exportações de armas; relembra, a este respeito, a sua resolução de 25 de fevereiro de 2016;

12.  Salienta a importância de capacitar as autoridades locais, de reforçar as suas capacidades em matéria de prestação de serviços e de envolver a diáspora iemenita e as ONG internacionais no apoio aos setores de serviços fundamentais; sublinha, em especial, a necessidade urgente de a UE e os outros intervenientes internacionais combaterem o surto de cólera e apoiarem o sistema de saúde, a fim de evitar o seu colapso, nomeadamente, facilitando os abastecimentos e o pagamento de salários aos trabalhadores do setor da saúde da linha da frente, cuja presença é essencial para a resposta humanitária;

13.  Saúda o facto de a UE e os seus Estados-Membros estarem dispostos a reforçar a ajuda humanitária à população em todo o país, a fim de dar resposta às necessidades crescentes e de utilizar a sua assistência ao desenvolvimento para financiar projetos em setores fundamentais; saúda os compromissos assumidos por ocasião do evento de doadores de alto nível para a crise humanitária no Iémen e salienta a necessidade de coordenar a ação humanitária, sob a égide das Nações Unidas, para aliviar o sofrimento do povo do Iémen; insta todos os países a respeitarem os compromissos assumidos no evento, a fim de contribuir para satisfazer as necessidades humanitárias;

14.  Insta a Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a propor urgentemente uma estratégia integrada da UE para o Iémen e a dar um impulso renovado a uma iniciativa de paz no Iémen sob os auspícios da ONU; neste contexto, insta à nomeação de um representante especial da UE para o Iémen;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0066.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0270.

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