Memorando de Entendimento entre a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça e a Eurojust *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Memorando de Entendimento entre a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça e a Eurojust (07536/2017 – C8-0136/2017 – 2017/0804(CNS))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto do Conselho (07536/2017),
– Tendo em conta o artigo 39.º, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.° do Protocolo n.° 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais o Conselho consultou o Parlamento (C8-0136/2017),
– Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade(1), nomeadamente o artigo 26.º, n.º 2,
– Tendo em conta o artigo 78.º-C, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0215/2017),
1. Aprova o projeto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.