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Processo : 2016/0030(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0310/2016

Textos apresentados :

A8-0310/2016

Debates :

PV 12/09/2017 - 4
CRE 12/09/2017 - 4

Votação :

PV 12/09/2017 - 7.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0327

Textos aprovados
PDF 250kWORD 61k
Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 - Estrasburgo
Medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás ***I
P8_TA(2017)0327A8-0310/2016
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.º 994/2010 (COM(2016)0052 – C8-0035/2016 – 2016/0030(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0052),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0035/2016),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, e o artigo 194.º, n.º2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Conselho Federal austríaco e pelo Parlamento búlgaro, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de setembro de 2016(1),

–  Após consulta do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de maio de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 39.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0310/2016),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Regista a declaração da Comissão anexa à presente declaração;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se substituir, alterar substancialmente, ou se pretender alterar substancialmente a sua proposta;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

(1) JO C 487 de 28.12.2016, p. 70.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.º 994/2010
P8_TC1-COD(2016)0030

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/1938.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO RELATIVA AO ARTIGO 16.º DO REGULAMENTO

A Comissão acolhe com agrado os mecanismos de cooperação estabelecidos no artigo 16.º da proposta de regulamento, como um instrumento importante para garantir a coerência dos planos de ação preventivos e dos planos de emergência das Partes Contratantes na Comunidade da Energia.

A Comissão sublinha a importância de assegurar de forma eficaz que as Partes Contratantes na Comunidade da Energia não aplicam nenhuma medida que possa afetar negativamente a segurança do aprovisionamento na UE e nos seus Estados-Membros e vice-versa.

A este respeito, a Comissão ponderará, sem prejuízo da sua proposta inicial de 16 de fevereiro de 2016, propor ao Conselho, em devido tempo, uma recomendação, ao abrigo do artigo 218.º do TFUE, para a abertura de negociações sobre alterações do Tratado da Comunidade da Energia, com vista à criação de um quadro jurídico adequado e de mecanismos que permitam a aplicação de determinadas disposições do regulamento e de outras partes relevantes do acervo comunitário no domínio da energia, entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Partes Contratantes na Comunidade da Energia, por outro, por forma a assegurar a aplicação eficaz de um quadro reforçado relativo à segurança do aprovisionamento de gás.

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