Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2017, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália (COM(2017)0540 – C8-0199/2017 – 2017/2101(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0540 – C8-0199/2017),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(1),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(2), nomeadamente o artigo 10.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3), nomeadamente o ponto 11,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0280/2017),
1. Observa que a decisão constitui a maior mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia de sempre;
2. Observa que o montante máximo do adiantamento previsto no artigo 4.º-A do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, tal como alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho(4), poderá frequentemente constituir uma medida de auxílio insuficiente em caso de catástrofes classificadas como «catástrofes de grandes proporções»; salienta a necessidade de ter em conta um aumento do limiar previsto para as primeiras contribuições financeiras específicas, a fim de fazer face, de forma eficaz e célere, aos danos causados por este tipo de catástrofes;
3. Saúda a decisão por constituir um sinal de solidariedade da União com as regiões e os cidadãos da União atingidos por catástrofes naturais;
4. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
5. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
Regulamento (UE) n.° 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 189 de 27.6.2014, p. 143).
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2017/1599.)