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Processo : 2017/2109(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0281/2017

Textos apresentados :

A8-0281/2017

Debates :

Votação :

PV 13/09/2017 - 9.5

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0336

Textos aprovados
PDF 254kWORD 51k
Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália
P8_TA(2017)0336A8-0281/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2017 da União Europeia para o exercício de 2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália (11813/2017 – C8-0304/2017 – 2017/2109(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1), nomeadamente o artigo 41.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, que foi definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2016(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(3) (Regulamento QFP),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),

–  Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(5),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2017, adotado pela Comissão em 26 de junho de 2017 (COM(2017)0541),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2017, adotada pelo Conselho em 4 de setembro de 2017 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (11813/2017 – C8-0304/2017),

–  Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0281/2017),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2017 diz respeito à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), num montante de 1 196 797 579 EUR, para prestar assistência à Itália na sequência dos terramotos que ocorreram entre agosto de 2016 e janeiro de 2017 nas regiões de Abruzo, Lácio, Marcas e Úmbria;

B.  Considerando que um montante de 30 000 000 EUR já foi desembolsado, a título de adiantamento do orçamento da União para 2016, no âmbito desta mobilização do FSUE;

C.  Considerando que essa mobilização é a maior de sempre ao abrigo do FSUE;

D.  Considerando que a finalidade do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2017 consiste em inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento da União de 2017;

E.  Considerando que a Comissão propõe, por conseguinte, a alteração do orçamento de 2017 através do reforço do artigo orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no meio ambiente ou na economia» num montante de 1 166 797 579 EUR, tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento;

F.  Considerando que, embora o montante total disponível para cobrir a mobilização do FSUE nesta fase do exercício seja inferior em 293 971 080 EUR ao montante proposto, a Comissão propõe cobrir esta diferença a partir do montante anual disponível em 2018, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento QFP; considerando que esta possibilidade nunca foi utilizada anteriormente;

G.  Considerando que o FSUE é um instrumento especial, tal como definido no Regulamento QFP, e que as dotações para autorizações e para pagamentos correspondentes devem ser orçamentadas para além dos limites máximos do QFP;

H.  Considerando que a Comissão propõe proceder à plena reafetação das dotações para pagamentos necessárias no âmbito do orçamento da União de 2017 e reaprovisionar a reserva negativa ativada no orçamento retificativo n.º 1/2017 (70 402 434 EUR) a partir das rubricas orçamentais para os programas de fundos estruturais 2007-2013;

1.  Salienta a necessidade urgente de libertar, através do FSUE, assistência financeira a favor das regiões afetadas por catástrofes naturais; observa que a criação de sinergias entre todos os instrumentos existentes a nível da União é de importância primordial para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz nas atividades de reconstrução e em todas as outras medidas necessárias;

2.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2017 apresentado pela Comissão;

3.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2017;

4.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 4/2017 definitivamente adotado e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 51 de 28.2.2017.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(5) JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

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