Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2017 da União Europeia para o exercício de 2017 que aumenta os recursos orçamentais da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) para reduzir o desemprego jovem na União Europeia e atualiza os quadros do pessoal da agência descentralizada ACER e da empresa comum SESAR2 (11812/2017– C8-0303/2017 – 2017/2078(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1), nomeadamente o artigo 41.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, que foi definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2016(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(3) (Regulamento QFP),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 5/2017 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Desemprego dos jovens: as políticas da UE alteraram a situação? Uma avaliação da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens»,
– Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(5),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2017, adotado pela Comissão em 30 de maio de 2017 (COM(2017)0288),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2017, adotada pelo Conselho em 4 de setembro de 2017 e transmitida ao Parlamento Europeu no mesmo dia (11812/2017 – C8-0303/2017),
– Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0282/2017),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2017 diz respeito à disponibilização de 500 milhões de euros de dotações de autorização adicionais para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), conforme acordado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no seu acordo sobre o orçamento de 2017, bem como a uma alteração dos quadros do pessoal das agências descentralizadas ACER e da empresa comum SESAR2, sem quaisquer alterações ao orçamento global ou ao número total de lugares;
B. Considerando que o Parlamento Europeu e o Conselho convidaram a Comissão a propor um orçamento retificativo em 2017, a fim de providenciar 500 milhões de EUR para a IEJ em 2017, financiados pela margem global relativa às autorizações, logo que o ajustamento técnico previsto no artigo 6.º do Regulamento QFP tenha sido adotado;
C. Considerando que, na sequência da adoção do ajustamento técnico, a Comissão propõe, por conseguinte, a alteração do orçamento da União Europeia para o exercício de 2017 e o aumento do artigo 04 02 64 «Iniciativa para o Emprego dos Jovens»;
D. Considerando que, no contexto da revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre uma majoração de 1,2 mil milhões de euros para a IEJ para o período 2017-2020 e o Parlamento Europeu sublinhou, na sua declaração relativa à revisão intercalar do QFP, que este limite é de natureza política e não tem quaisquer implicações jurídicas;
E. Considerando que, no contexto da revisão intercalar do QFP, a Comissão salientou igualmente na sua declaração que deve ser tido em conta o aumento do financiamento da IEJ para além do montante de 1,2 mil milhões de euros acordado, utilizando as margens disponíveis ao abrigo da margem global relativa às autorizações, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento QFP;
F. Considerando que o requisito relativo ao exercício de reclassificação em 2017 é necessário, tanto no caso da agência descentralizada ACER como no caso da empresa comum SESAR2;
1. Salienta, a título prioritário, a necessidade urgente de aumentar ainda mais o compromisso financeiro da União relativamente à luta contra o desemprego dos jovens através de financiamento adicional para a IEJ;
2. Deplora o atraso na modificação do orçamento da União para 2017 para reforçar a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), conforme acordado no decurso do processo orçamental anual de 2017, devido ao bloqueio e à aprovação tardia pelo Conselho da revisão intercalar do QFP;
3. Toma conhecimento do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2017, tal como apresentado pela Comissão;
4. Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a rápida reprogramação dos programas operacionais relevantes, a fim de assegurar que a totalidade da dotação adicional da IEJ no montante de 500 milhões de euros seja afetada de forma eficiente até ao final de 2017;
5. Toma conhecimento das alterações propostas dos quadros do pessoal da agência descentralizada ACER e da empresa comum SESAR2; observa que essas modificações não alteram o número total de lugares e podem ser financiadas no âmbito do orçamento anual dos dois organismos para o exercício em questão; considera que a reclassificação do posto AD15 para a empresa comum SESAR2 é ad personam e cessará no termo do mandato do atual Diretor Executivo;
6. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2017;
7. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 3/2017 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.