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Processo : 2017/2029(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0264/2017

Textos apresentados :

A8-0264/2017

Debates :

PV 12/09/2017 - 12
CRE 12/09/2017 - 12

Votação :

PV 13/09/2017 - 9.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0344

Textos aprovados
PDF 206kWORD 58k
Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 - Estrasburgo
Exportação de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC
P8_TA(2017)0344A8-0264/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2017, sobre exportação de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC (2017/2029(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os princípios consagrados no artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente a promoção da democracia e do primado do Direito e a preservação da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional,

–  Tendo em conta a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares(1)​ (a seguir, «a Posição Comum»),

–  Tendo em conta os 17.º(2) e 18.º(3) relatórios anuais da UE elaborados nos termos do artigo 8.º, n.º 2, da Posição Comum,

–  Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/2309 do Conselho, de 10 de dezembro de 2015, relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas(4) e da Decisão (PESC) 2017/915 do Conselho, de 29 de maio de 2017, relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas(5),

–  Tendo em conta a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia, adotada pelo Conselho, em 6 de março de 2017(6),

–  Tendo em conta o Guia de Utilização da Posição Comum, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares,

–  Tendo em conta o Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, de 25 de junho de 2012, nomeadamente o seu n.º 11, alínea e), bem como o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2015-2019), de 20 de julho de 2015, nomeadamente o seu n.º 21, alínea d),

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA), que foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2 de abril de 2013(7) e entrou em vigor em 24 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta a Decisão 2013/768/PESC do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, relativa às atividades de apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas desenvolvidas pela UE no quadro da Estratégia Europeia de Segurança(8),

–  Tendo em conta a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade(9),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização(10), alterado pelo Regulamento (UE) n.º 599/2014, de 16 de abril de 2014, bem como a lista comum de produtos de dupla utilização do anexo I (a seguir, «Regulamento sobre a Dupla Utilização»,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2016/2134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho, relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes(11),

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre esta matéria – em particular, as de 17 de dezembro de 2015, sobre a aplicação da Posição Comum(12), de 25 de fevereiro de 2016, sobre a situação humanitária no Iémen(13), de 14 de dezembro de 2016, sobre o Relatório Anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2015 e a política da União nesta matéria(14) e de 27 de fevereiro de 2014, sobre a utilização de «drones» armados(15),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de julho de 2017, sobre as taxas relativas às empresas de segurança privadas(16),

–  Tendo em conta o artigo 52.º e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0264/2017),

A.  Considerando que o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas estabelece o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva;

B.  Considerando que os dados mais recentes(17) revelam que as transferências internacionais de armas principais entre 2012 e 2016 atingiram o seu volume mais elevado registado em qualquer período de cinco anos desde o fim da Guerra Fria, tendo sido 8,4% superiores ao valor relativo ao período de 2007-2011;

C.  Considerando que as exportações e transferências de armas têm repercussões na segurança humana, nos direitos humanos, na democracia, na boa governação e no desenvolvimento socioeconómico; que as exportações de armamento também contribuem para as circunstâncias que obrigam as pessoas a fugirem dos seus países; que tal torna necessário um sistema de controlo de armas rigoroso, transparente, eficaz e que seja aceite e definido comummente;

D.  Considerando que os dados mais recentes(18) revelam que as exportações da UE-28 ascenderam a 26% do total mundial em 2012-2016, o que torna a UE-28 coletivamente o segundo maior fornecedor de armas do mundo, a seguir aos EUA (33%) e antes da Rússia (23%); que, de acordo com o mais recente relatório do Grupo da Exportação de Armas Convencionais (COARM), foram concedidas aos países da União Europeia licenças de exportação de armas num valor total de 94,4 mil milhões de euros em 2014;

E.  Considerando que os dados mais recentes(19) revelam que as exportações de armas para o Médio Oriente aumentaram 86% e representaram 29% das exportações mundiais entre 2012 e 2016;

F.  Considerando que os dados oficiais mais recentes da UE indicam que o Médio Oriente foi a região mais importante para a UE-28 em 2015, em termos de exportações de armas, tendo sido autorizadas licenças de exportação de armamento num valor total de 78,8 mil milhões de euros;

G.  Considerando que algumas transferências de armas de Estados-Membros da UE para países e regiões instáveis e propensas a crises foram utilizadas em conflitos armados ou para fins de repressão interna; que algumas destas transferências terão sido desviadas para as mãos de grupos terroristas, por exemplo, na Síria e no Iraque; que, em alguns casos, as armas exportadas para certos países (por exemplo, a Arábia Saudita) foram utilizadas em conflitos, como o do Iémen; que tais exportações violam claramente a Posição Comum, pelo que realçam a necessidade de um melhor controlo e transparência;

H.  Considerando que não existe um sistema de controlo e de notificação padronizado que informe se e em que medida as exportações dos vários Estados-Membros violam os oito critérios e que também não existem mecanismos de sanções caso um Estado-Membro efetue exportações que infringem claramente os oito critérios;

I.  Considerando que estudos do Centro Internacional de Conversão de Bona (BICC) demonstraram, por exemplo, que em 2015, só na Alemanha, foram emitidas 4 256 licenças de exportação de armas relativas a exportações para 83 países, que foram classificadas como problemáticas à luz da Posição Comum(20);

J.  Considerando que o ambiente de segurança mundial e regional mudou drasticamente, especialmente no que diz respeito à vizinhança meridional e oriental da União, e que este facto sublinha a necessidade urgente de melhorar as metodologias no que diz respeito à produção de informação para as avaliações de risco das licenças de exportação e para as tornar mais seguras;

K.  Considerando que alguns Estados-Membros assinaram recentemente acordos estratégicos de cooperação militar – incluindo transferências de grandes quantidades de tecnologia militar de alta qualidade – com países não democráticos da região da África Subsariana e do Médio Oriente;

L.  Considerando que, tal como consagrado no Tratado de Lisboa, a erradicação da pobreza é o principal objetivo da política de desenvolvimento da UE e também uma das prioridades da sua ação externa com vista à obtenção de um mundo mais estável e próspero; que o fornecimento de armas a países em conflito, além de permitir a disseminação da violência, reduz o potencial de desenvolvimento desses países;

M.  Considerando que a paisagem industrial da defesa na Europa é um setor de importância fundamental e que, ao mesmo tempo, se caracteriza pelo excesso de capacidades, pela duplicação e fragmentação, que atuam como um travão à competitividade da indústria da defesa e que resultaram na expansão das políticas de exportação;

N.  Considerando que a resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a situação humanitária no Iémen exortou a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) a lançar uma iniciativa destinada a impor um embargo de armas da UE à Arábia Saudita;

O.  Considerando que a situação no Iémen tem vindo a deteriorar-se, também devido à ação militar levada a cabo pela coligação liderada pela Arábia Saudita; considerando que alguns Estados-Membros deixaram de fornecer armas à Arábia Saudita devido às suas ações no Iémen, enquanto outros prosseguiram o fornecimento de tecnologia militar, contrariamente aos critérios 2, 4, 6, 7 e 8;

P.  Considerando que a resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2016, sobre o relatório anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria, de 2015, sublinhou que os direitos humanos devem ser uma prioridade e instou os Estados-Membros a acordarem numa política de exportação mais moderna, flexível e baseada nos direitos humanos, especialmente em relação aos países com um historial comprovado de repressão interna violenta e de violações dos direitos humanos;

Q.  Considerando que a estratégia global da UE para a política externa e de segurança deve servir para melhorar a coerência das políticas sobre o controlo das exportações de armas;

1.  Observa que os Estados têm o direito legítimo de adquirir tecnologia militar para fins de autodefesa; salienta que a manutenção de uma indústria de defesa funciona como parte da autodefesa dos Estados-Membros; recorda que uma das motivações subjacentes à elaboração da Posição Comum foi impedir que armamento europeu seja utilizado contra as forças armadas dos Estados-Membros, bem como prevenir violações dos direitos humanos e o prolongamento do conflito armado; reitera que a Posição Comum constitui um quadro juridicamente vinculativo que define requisitos mínimos que os Estados-Membros deverão aplicar no domínio dos controlos das exportações de armas, incluindo a obrigação de avaliar um pedido de licença de exportação relativamente a todos os oito critérios nele enumerados;

2.  Observa que o desenvolvimento de equipamentos de defesa é um instrumento importante para a indústria da defesa e que a base industrial e tecnológica de defesa europeia competitiva e inovadora – ainda a desenvolver no futuro – deve servir como instrumento para garantir a segurança e defesa dos Estados-Membros e dos cidadãos da União, bem como contribuir para a implementação da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e, em particular, da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD); exorta os Estados-Membros a ultrapassarem a atual falta de eficiência dos gastos com a defesa devido às duplicações, à fragmentação e à falta de interoperabilidade, e a estabelecerem o objetivo de a UE se tornar um garante de segurança mundial, também mediante um melhor controlo das exportações de armas; reitera que o artigo 10.º da Posição Comum prevê que a aplicação dos oito critérios que regulamentam as exportações de armas não pode ser afetada por considerações relativas a interesses de caráter económico, comercial e industrial por parte dos Estados-Membros;

3.  Observa, no entanto, que a tecnologia militar chega por vezes a destinos e utilizadores finais que não cumprem os critérios da Posição Comum; Manifesta a sua preocupação pelo facto de a proliferação de sistemas de armamento em tempo de guerra e em situações de tensão política significativa poder afetar desproporcionadamente a população civil; manifesta-se alarmado com a corrida ao armamento e as abordagens militares para resolver turbulência e conflitos políticos; sublinha que os conflitos devem ser prioritariamente resolvidos por via diplomática;

4.  Exorta os Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a melhorarem significativamente a coerência da execução da Posição Comum, a fim de aumentar a segurança da população civil que é vítima de conflitos e violações dos direitos humanos em países terceiros, assim como a segurança da União e dos seus cidadãos, e de criar condições de concorrência equitativas para as empresas da UE; salienta, a este respeito, que uma aplicação coerente da Posição Comum é essencial para a credibilidade da UE enquanto agente global baseado em valores;

5.  incentiva os países em vias de atingir o estatuto de país candidato – ou aos países que, de outro modo, desejem empenhar-se na via da adesão à UE – que apliquem as disposições da Posição Comum; congratula-se com o facto de a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, o Canadá, a Geórgia, a Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Noruega se terem comprometido a cumprir os critérios e princípios consagrados na Posição Comum e, consequentemente, prosseguirem também um maior alinhamento com a PESC e a PCSD; insta os Estados-Membros a cooperarem estreitamente com os países terceiros que se comprometeram formalmente a respeitar os critérios da Posição Comum, sobretudo com vista a melhorar a troca de informações e assegurar uma maior transparência na concessão de licenças; exorta ainda o SEAE a incentivar especialmente os países europeus a alinharem-se com a Posição Comum, a fim de garantir um espaço europeu alargado e mais seguro;

6.  Insta os Estados-Membros e o SEAE a cooperarem estreitamente para prevenir os riscos decorrentes da acumulação e do desvio de armas, como o tráfico e o contrabando ilegais de armas; salienta o risco de as armas exportadas para países terceiros regressarem à UE através do tráfico e do contrabando de armas;

7.  Chama a atenção para o elevado grau de responsabilidade da União em termos de risco para a segurança decorrente da ausência de um forte apoio e empenho da UE relativamente ao desmantelamento das muitas reservas de armas ainda existentes na Bósnia-Herzegovina, na Albânia e na Ucrânia;

8.  Considera que a metodologia de avaliação de risco em matéria de licenças de exportação deve incluir um princípio de precaução e que os Estados-Membros, além de avaliarem a possibilidade de utilizar tecnologia militar específica para repressão interna ou outros fins indesejados (abordagem funcional), devem igualmente avaliar os riscos com base na situação geral no país de destino (abordagem baseada em princípios);

9.  Observa que, no contexto do Brexit, seria importante que o Reino Unido continuasse vinculado pela Posição Comum e que aplicasse as suas disposições operacionais, tal como fazem outros países terceiros europeus;

10.  Solicita aos Estados-Membros e ao SEAE que desenvolvam uma estratégia específica para dar proteção aos denunciantes que comuniquem práticas de organizações e empresas da indústria de armamento que violem os critérios e princípios consagrados na Posição Comum;

11.  Salienta a importância de assegurar a coerência entre todos os regimes de controlo das exportações da UE, especialmente no que respeita à interpretação dos critérios de controlo; reitera ainda a importância da coerência entre o controlo das exportações e outros instrumentos de política externa e ainda os instrumentos comerciais, como o Sistema de Preferências Generalizadas e o Regulamento relativo aos minerais de conflito;

12.  Reitera o efeito prejudicial que a exportação não controlada de tecnologias de cibervigilância por empresas da UE pode ter para a segurança da infraestrutura digital da UE e os direitos humanos; salienta, a este respeito, a importância duma atualização rápida, eficaz e exaustiva do Regulamento sobre a Dupla Utilização da UE e exorta o Conselho a adotar um calendário ambicioso relativamente a esta questão;

13.  Salienta a importância de reduzir eficazmente as exportações de armas para empresas de segurança privadas que sejam utilizadores finais, bem como de essas licenças só serem concedidas quando, após controlos de diligência exaustivos, se determinar que a referida empresa de segurança privada não participou em violações dos direitos humanos; realça que devem obrigatoriamente ser criados mecanismos de responsabilização para garantir a utilização responsável das armas pelas empresas de segurança privadas;

Execução dos critérios da Posição Comum

14.  Observa que, segundo os relatórios anuais, o critério n.º 1 foi invocado para as recusas 81 vezes em 2014 e 109 vezes em 2015;

15.  Reitera os apelos à VP/AR para lançar uma iniciativa com vista à imposição de um embargo da venda de armas da UE a países acusados de violações graves do direito internacional humanitário, nomeadamente em relação a ataques deliberados a infraestruturas civis; salienta, uma vez mais, que a continuação da venda de armas a esses países constitui uma violação da Posição Comum;

16.  Observa que, segundo os relatórios anuais, o critério n.º 2 foi invocado para as recusas 72 vezes em 2014 e 89 vezes em 2015; lamenta que os dados revelem a falta duma abordagem comum à situação na Síria, no Iraque e no Iémen, em particular; incentiva os Estados-Membros e o SEAE a iniciarem um debate sobre o alargamento do critério 2 de modo a incluir indicadores de governação democrática, dado que esses critérios de avaliação podem ajudar a estabelecer salvaguardas adicionais contra as consequências negativas indesejadas das exportações; considera, além disso, que uma abordagem da avaliação de riscos mais assente em princípios incidiria no respeito global do direito humanitário internacional e da legislação sobre direitos humanos pelo destinatário;

17.  Considera que as exportações para a Arábia Saudita não cumprem, pelo menos, o critério 2 relativamente ao envolvimento do país em graves violações do direito humanitário, como comprovado pelas autoridades competentes da ONU; reitera o seu apelo de 26 de fevereiro de 2016 sobre a necessidade urgente de impor um embargo de armas à Arábia Saudita;

18.  Observa que, segundo os relatórios anuais, o critério n.º 3 foi invocado para as recusas 99 vezes em 2014 e 139 vezes em 2015; sublinha a necessidade de, no contexto do critério 3, avaliar as recentes transferências de armas pelos Estados-Membros para agentes não estatais, incluindo a prestação de assistência técnica e formação à luz da Ação Comum 2002/589/PESC, de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC);

19.  Observa que, segundo os relatórios anuais, o critério n.º 4 foi invocado para as recusas 57 vezes em 2014 e 85 vezes em 2015; lamenta que tecnologia militar exportada pelos Estados-Membros esteja a ser utilizada no conflito no Iémen; exorta os Estados-Membros a respeitarem a Posição Comum de forma coerente e com base numa rigorosa avaliação de riscos a longo prazo;

20.  Observa que, segundo os relatórios anuais, o critério n.º 5 foi invocado para as recusas 7 vezes em 2014 e 16 vezes em 2015; recorda que este critério se refere aos interesses de segurança dos Estados-Membros e países aliados, reconhecendo simultaneamente que estes interesses não podem afetar as considerações dos critérios relativos ao respeito dos direitos humanos e à paz, segurança e estabilidade regionais;

21.  Observa que, segundo os relatórios anuais, o critério n.º 6 foi invocado para as recusas 6 vezes em 2014 e nenhuma vez em 2015; manifesta a sua preocupação com os relatos sobre o desvio das exportações de armas pelos Estados-Membros para agentes não estatais, incluindo grupos terroristas, e adverte para o facto de estas armas poderem ser usadas contra a população civil, dentro e fora do território da UE; reitera a importância de reforçar os controlos sobre as exportações de armas, a fim de honrar os compromissos assumidos a nível internacional no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada;

22.  Manifesta a sua preocupação com os possíveis desvios de exportações destinadas à Arábia Saudita e ao Qatar para agentes não estatais armados na Síria, que cometem graves violações da legislação sobre os direitos humanos e do direito humanitário e exorta o COARM a tratar esta questão com urgência; reconhece que a maior parte das armas que estão nas mãos de rebeldes e grupos terroristas são provenientes de fontes não europeias;

23.  Observa que, segundo os relatórios anuais, o critério n.º 7 foi invocado para as recusas 117 vezes em 2014 e 149 vezes em 2015; manifesta a sua preocupação, designadamente, com os alegados desvios de exportações de ALPC provenientes de países europeus para determinados destinos, dos quais estas exportações foram desviadas para agentes não estatais e outras utilizações finais não conformes com a Posição Comum, em países como a Síria, o Iraque, o Iémen e o Sudão do Sul; aponta para a necessidade urgente de basear as avaliações dos riscos de desvio em mais do que a mera aceitação de compromissos assumidos por um Estado destinatário num certificado de utilizador final; salienta a necessidade de mecanismos eficazes de controlos pós-expedição para garantir que as armas não sejam reexportadas para utilizadores finais não autorizados; sublinha o papel potencial que o SEAE pode desempenhar no apoio aos esforços dos Estados-Membros neste domínio;

24.  Observa que, segundo os relatórios anuais, o critério n.º 8 foi invocado para as recusas uma vez em 2014 e nenhuma vez em 2015; reconhece que uma melhor aplicação do critério n.º 8 daria um contributo decisivo para os objetivos de coerência das políticas da UE numa perspetiva de desenvolvimento e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em particular, o ODS 16.4; insta os Estados-Membros e o SEAE a atualizarem o Guia do Utilizador de acordo com a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho nesta matéria e a realçarem os potenciais danos causados ao desenvolvimento pela utilização de armas;

25.  Insta os Estados-Membros e o SEAE a acrescentarem um novo critério à Posição Comum com vista a assegurar que, aquando da concessão de autorizações, se tomam na devida conta os riscos de corrupção respeitantes às exportações pertinentes;

Impulsionar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros

26.  Insta os Estados-Membros e o SEAE a melhorarem a coerência na aplicação da Posição Comum e a fortalecerem os mecanismos de intercâmbio de informações disponibilizando informação melhor, em termos qualitativos e quantitativos, para as avaliações de riscos em matéria de licenças de exportação com base numa digitalização segura e ampla do atual sistema, do seguinte modo:

   a) Prestando mais informações sobre as licenças de exportação e as exportações efetivas, partilhadas sistematicamente e em tempo útil, inclusivamente sobre utilizadores finais, casos de desvio, certificados de utilizador final que são falsos ou de qualquer outra forma problemáticos e corretores e empresas de transportes suspeitos, em conformidade com as legislações nacionais;
   b) Mantendo uma lista de pessoas e entidades condenadas por violar a legislação em matéria de exportação de armas, de casos de desvios identificados, bem como de pessoas que se saiba ou suspeite estarem envolvidas no comércio de armas ou em atividades ilegais que constituem uma ameaça para a segurança internacional e nacional;
   c) Partilhando as melhores práticas adotadas para a execução dos oito critérios;
   d) Transformando o atual Guia do Utilizador num recurso interativo em linha;
   e) Transformando o relatório anual da UE numa base de dados em linha pesquisável, até ao final de 2018, sendo o novo formato aplicado aos dados de 2016;
   f) Promovendo procedimentos de cooperação claros e bem definidos entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades responsáveis pelas fronteiras, com base no intercâmbio de informações, a fim de reforçar a cooperação em matéria de segurança e erradicar o comércio ilegal de armas, que constitui um risco para a segurança da UE e dos seus cidadãos;

27.  Congratula-se com a intenção do COARM de envolver o SEAE de forma mais sistemática aquando da preparação dos debates sobre a situação nos países de destino e os potenciais utilizadores finais; insiste na importância de consultar regularmente o Grupo dos Direitos do Homem (COHOM) neste processo;

28.  Observa que a cooperação e um intercâmbio de informações eficazes também exigem reuniões de funcionários responsáveis pelas políticas, a concessão de licenças e a aplicação da legislação e incentiva à afetação de recursos suficientes para este fim; considera que um dos fatores cruciais para reforçar a aplicação da Posição Comum reside na expansão das capacidades pertinentes dos Estados-Membros; insta os Estados-Membros e o SEAE a aumentarem o volume de pessoal que trabalha em questões relacionadas com as exportações a nível nacional e da UE; incentiva a instituição de fundos da UE a utilizar no reforço de capacidades dos funcionários responsáveis pela concessão de licenças e a aplicação da legislação nos Estados-Membros;

29.  Salienta a necessidade de desenvolver uma abordagem para solucionar as situações em que os Estados-Membros tenham uma interpretação diferente dos oito critérios da Posição Comum relativamente às exportações de produtos que são essencialmente similares, aos destinos e utilizadores finais semelhantes, a fim de preservar as condições de concorrência equitativas e a credibilidade da UE no estrangeiro; considera que chegou a altura de estudar o reforço do papel das instituições da UE no que diz respeito ao processo de licenciamento ao nível dos Estados-Membros, em particular, no que diz respeito a tais situações; insta os Estados-Membros a apoiarem a criação de um órgão de supervisão do controlo de armas, sob os auspícios da VP/AR; considera que deve ser emitido um parecer relativamente aos Estados-Membros que planeiem atribuir uma licença que tenha sido negada por outro(s) Estado(s)-Membro(s);

30.  Salienta a necessidade urgente de reforçar o papel das delegações da UE na tarefa de ajudar os Estados-Membros e o SEAE nas suas avaliações de risco das licenças de exportação e na aplicação dos controlos dos utilizadores finais, dos controlos pós-expedição e das inspeções in loco;

31.  Insta os Estados-Membros a criarem uma disposição na Posição Comum para garantir que um embargo da UE a um país terceiro implicaria automaticamente revogar as licenças já concedidos para bens abrangidos pelo embargo;

32.  Insta todos os Estados-Membros a continuarem a prestar assistência aos países terceiros na elaboração, atualização e aplicação, se for caso disso, de medidas legislativas e administrativas, a fim de assegurar a criação de um sistema de controlo das exportações de armas e de tecnologia militar;

Reforçar o cumprimento das obrigações de notificação

33.  Considera lamentável a publicação bastante tardia do 17.º relatório anual da UE, que se realizou pelo menos 17 meses após a emissão das licenças ou a ocorrência das exportações; considera também lamentável que o 18.º relatório anual da UE só tenha sido publicado em março de 2017;

34.  Critica as violações dos oito critérios por parte de vários Estados-Membros; considera que deve ser promovida a aplicação uniforme e coerente dos oito critérios; assinala a ausência de disposições sobre sanções aos Estados-Membros que não respeitem os oito critérios aquando da concessão de licenças e aconselha os Estados-Membros a preverem disposições para a realização de controlos independentes; considera que é chegado o momento de lançar um processo que conduza a um mecanismo de sanções para os Estados-Membros que não cumpram a Posição Comum;

35.  Recorda que, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, da Posição Comum, todos os Estados-Membros são obrigados a notificar as suas exportações de armas e insta todos os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações; lamenta que o número de Estados-Membros que apresentou notificações completas para o relatório anual da UE através de dados desagregados sobre as licenças e as exportações reais tenha sido de 21 para o 17.º relatório anual e apenas 20 para o 18.º; solicita a todos os Estados-Membros – incluindo os três principais Estados-Membros exportadores de armas (a França, a Alemanha e o Reino Unido), que ainda não apresentaram notificações completas – a fornecerem um conjunto completo de dados relativos às suas anteriores exportações tendo em vista o próximo relatório anual;

36.  Exorta a garantir um procedimento de apresentação e notificação mais normalizado e atempado, definindo um prazo rigoroso para enviar os dados, no máximo, até ao final de janeiro a seguir ao ano em que as exportações tiveram lugar e estabelecendo uma data de publicação fixa, no máximo, até ao final de março do ano seguinte ao das exportações;

37.  Entende que a Posição Comum deve ser completada por uma lista publicamente acessível, atualizada com regularidade e acompanhada de uma justificação exaustiva, que informe em que medida as exportações para determinados países beneficiários estão ou não em sintonia com os oito critérios;

38.  Considera que é necessário criar um sistema de controlo e de notificação que informe se e em que medida as exportações dos Estados-Membros da União Europeia violam os oito critérios;

39.  Insta todos os Estados-Membros a cumprirem plenamente as suas obrigações em matéria de notificações estabelecidas na Posição Comum; salienta que é essencial possuir dados de elevada qualidade sobre as entregas efetivas para compreender como são aplicados os oito critérios; insta os Estados-Membros e o SEAE a estudarem a melhor forma de utilizar os dados gerados pelas autoridades aduaneiras, incluindo através da criação de códigos aduaneiros específicos para produtos militares;

40.  Reconhece que todos os Estados-Membros da UE são signatários do TCA; exorta à universalização do TCA e a uma maior concentração nos países não signatários, incluindo a Rússia e a China; saúda igualmente os esforços de sensibilização relativamente ao TCA e apoia a sua aplicação efetiva;

Modernizar as ferramentas conexas

41.  Insta à revisão da Lista Militar Comum e das listas anexas ao Regulamento sobre a Dupla Utilização, a fim de garantir a plena cobertura de todos os sistemas não tripulados pertinentes; recorda a sua resolução, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a utilização de «drones» armados, e nomeadamente o n.º 2, alínea c), em que apela à inclusão dos «drones» armados nos regimes de controlo de armas pertinentes;

42.  Encoraja os Estados-Membros a procederem a um exame mais pormenorizado da produção sob licença por países terceiros e a garantir salvaguardas mais rigorosas contra as utilizações indesejáveis; insta a que a Posição Comum seja rigorosamente aplicada no que respeita à produção sob licença em países terceiros; incentiva os Estados-Membros a ponderarem a atitude e o estatuto do país terceiro no que diz respeito ao TCA aquando da decisão sobre transferências que aumentem a capacidade de fabrico e/ou de exportação desse país em matéria de equipamento militar;

43.  Considera que a aplicação da Diretiva 2009/43/CE, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade, deve ser coerente com a aplicação da Posição Comum, nomeadamente no que respeita a peças sobressalentes e componentes; observa que a Posição Comum não tem um âmbito de aplicação restrito e que, portanto, os oito critérios também se aplicam às exportações no interior da UE;

44.  Manifesta a sua preocupação com os desafios em matéria de cibersegurança, em particular os avanços ao nível dos métodos de pirataria informática usados ​para aceder a informações e dados das autoridades nacionais de licenciamento; insta os Estados-Membros e a Comissão a investirem recursos suficientes em tecnologias e em recursos humanos no intuito de formar indivíduos em programas e métodos de cibersegurança específicos, de forma a prevenir e enfrentar estes desafios em matéria de cibersegurança;

O papel dos parlamentos e da opinião pública

45.  Observa que nem todos os parlamentos nacionais da UE examinam as decisões governamentais de licenciamento mediante, inter alia, a elaboração de relatórios anuais sobre as exportações de armas e, neste contexto, solicita um aumento geral da supervisão parlamentar e pública; chama a atenção para o Regimento do Parlamento Europeu, que prevê a possibilidade de reagir regularmente aos relatórios anuais da UE sobre a exportação de armas;

46.  Acolhe favoravelmente a realização de consultas regulares com os parlamentos nacionais, as autoridades de controlo das exportações de armas, as associações do setor e a sociedade civil, já que são elementos essenciais para haver uma transparência significativa; exorta o COARM, todos os Estados-Membros e o SEAE a reforçarem o diálogo com a sociedade civil e a realizarem consultas regulares com os parlamentos nacionais e as autoridades de controlo das exportações de armas; incentiva os parlamentos nacionais, a sociedade civil e os meios académicos a fazerem um escrutínio independente do comércio de armas e insta os Estados-Membros e o SEAE a apoiarem essas atividades, incluindo por meios financeiros;

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47.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 335 de 13.12.2008, p. 99.
(2) JO C 163 de 4.5.2016, p. 1.
(3) JO C 153 de 16.5.2016, p. 1.
(4) JO L 326 de 11.12.2015, p. 56.
(5) JO L 139 de 30.5.2017, p. 38.
(6) JO C 97 de 28.3.2017, p. 1.
(7) Tratado sobre o Comércio de Armas, ONU, 13-27217.
(8) JO L 341 de 18.12.2013, p. 56.
(9) JO L 146 de 10.6.2009, p. 1.
(10) JO L 134 de 29.5.2009, p. 1.
(11) JO L 338 de 13.12.2016, p. 1.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0472.
(13) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0066.
(14) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0502.
(15) JO C 285 de 29.8.2017, p. 110.
(16) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0289.
(17) «Tendências ao nível das transferências internacionais de armas, 2016», (Ficha Técnica SIPRI, fevereiro de 2017).
(18) Idem.
(19) Idem.
(20) Relatório sobre a exportação de armamentos de 2016, Gemeinsame Konferenz Kirche und Entwicklung (GKKE) (Conferência Conjunta sobre Igreja e Desenvolvimento), p. 54.

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