Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2017, sobre as relações políticas da UE com a América Latina (2017/2027(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o Título V sobre a ação externa da UE,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente a Parte V, Títulos I a III e Título V (política comercial comum, cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária, e acordos internacionais),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de outubro de 2016, sobre a estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2009, intitulada «A União Europeia e a América Latina: uma parceria entre protagonistas globais» (COM(2009)0495),
– Tendo em conta os fortes laços culturais, linguísticos, políticos e históricos decorrentes de décadas de intensa migração entre os Estados-Membros da UE e os países da América Latina e Caraíbas (ALC),
– Tendo em conta o relatório anual da UE sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2015 (Questões de âmbito nacional e regional),
– Tendo em conta as declarações das Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caraíbas e da União Europeia realizadas até à data, nomeadamente a declaração da segunda Cimeira UE-Comunidade de Estados Latino-Americanos e das Caraíbas (CELAC), realizada em Bruxelas, em 10 e 11 de junho de 2015, subordinada ao tema «Moldar o nosso futuro comum: trabalhar em prol de sociedades prósperas, coesas e sustentáveis para os nossos cidadãos», que adotou a declaração política intitulada «Uma parceria para a próxima geração»,
– Tendo em conta a declaração do Fórum da Sociedade Civil UE-CELAC, de 11 de maio de 2015, intitulada «Igualdade, direitos e participação democrática para os povos da Europa e da América Latina e Caraíbas»,
– Tendo em conta o comunicado conjunto da primeira reunião ministerial entre cimeiras UE-CELAC, realizada em Santo Domingo (República Dominicana), em 25 e 26 de outubro de 2016,
– Tendo em conta a declaração adotada na 25.ª Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Cartagena das Índias (Colômbia), em 28 e 29 de outubro de 2016, intitulada «Juventude, Empreendedorismo e Educação»,
– Tendo em conta a declaração política da quinta Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da CELAC, realizada em Punta Cana (República Dominicana), em 25 de janeiro de 2017,
– Tendo em conta a sua resolução, de 20 de janeiro de 2016, sobre o apoio ao processo de paz na Colômbia(1),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela, em particular as de 8 de junho de 2016(2) e de 27 de abril de 2017(3), sobre a situação na Venezuela,
– Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 5 de julho de 2017, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2014, subordinada ao tema do desaparecimento de 43 estudantes no México(5),
– Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat), nomeadamente, as resoluções, de 22 de setembro de 2016, sobre os aspetos comerciais das diversas negociações UE-ALC em curso(6), sobre a luta contra a pobreza no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável(7), sobre o financiamento dos partidos políticos na União Europeia e na América Latina(8), sobre as relações económicas e financeiras com a República Popular da China na perspetiva da Parceria Estratégica Birregional UE-ALC(9), e, de 29 de março de 2014, sobre o feminicídio na União Europeia e na América Latina(10),
– Tendo em conta a recomendação da EuroLat, de 22 de setembro de 2016, sobre migração, desenvolvimento e crise económica(11),
– Tendo a conta a sua resolução, de 5 de maio de 2010, sobre a estratégia da UE para as relações com a América Latina(12),
– Tendo em conta a Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia sobre o artigo 5.º, n.º 2, alínea b), ponto (ii), do Regulamento (UE) n.º 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 233/2014, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020,
– Tendo em conta a Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, em particular o seu artigo 14.º, relativo aos direitos de propriedade e de posse de tais povos sobre as terras que tradicionalmente ocupam,
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre o papel da UE na promoção de uma parceria transatlântica mais vasta(13),
– Tendo em conta as recomendações formuladas no Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Eficácia da combinação de subvenções das facilidades de investimento regionais com empréstimos concedidos pelas instituições financeiras para apoiar as políticas externas da UE»,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0268/2017),
A. Considerando que a região da América Latina e Caraíbas (ALC) é um parceiro fundamental da UE quando se trata de, em conjunto, fazer face aos atuais reptos mundiais, como a erradicação da pobreza, o acesso à água potável, o respeito universal pelos direitos humanos, a paz e a segurança, o desenvolvimento socioeconómico, a falta de boa governação, a sustentabilidade, a luta contra as alterações climáticas, a transformação digital e a gestão da migração;
B. Considerando que a parceria UE-ALC assenta em laços históricos e culturais estreitos, em amplos intercâmbios entre pessoas, em fluxos comerciais e de investimento sólidos e crescentes e em valores comuns como a democracia, os direitos humanos e o Estado de Direito;
C. Considerando que os 33 países da ALC têm realidades políticas, económicas e culturais diversas que exigem abordagens diferentes num quadro coerente e consistente, no contexto da ação externa da UE, defendendo sempre, ao mesmo tempo, os valores da UE em matéria de democracia e direitos humanos;
D. Considerando que a parceria duradoura entre a UE e os países da ALC assenta em laços históricos, culturais, humanos e económicos, que não podem ser encarados como dados adquiridos e devem ter uma orientação mais horizontal, bem como em princípios e valores comuns que incluem o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, o Estado de Direito, a paz e a segurança internacionais e o apoio comum a um sistema multilateral de governação global baseado em normas e no diálogo;
E. Considerando que a UE e os países da ALC, no seu conjunto, constituem um terço da população total dos membros das Nações Unidas e representam cerca de 25 % do PIB mundial;
F. Considerando que a intensificação do diálogo político e da cooperação em matéria de migração, alterações climáticas, energia e luta contra a criminalidade organizada, bem como o investimento em laços socioeconómicos mais fortes através da facilitação de vistos, do intercâmbio de estudantes e da cooperação no domínio da investigação são prioridades da ação externa da UE com os países da ALC;
G. Considerando que a Parceria Estratégica Birregional entre a União Europeia e a América Latina e as Caraíbas, lançada em junho de 1999 para fortalecer as relações entre as duas regiões, não é ainda uma conquista consolidada;
H. Considerando que a região da ALC viveu alterações significativas na última década, como a ascensão de uma grande parte da população à classe média através de reformas económicas e políticas sociais, uma maior redistribuição da riqueza gerada nos países da região, o que permitiu um maior acesso à educação, à saúde e a um alojamento digno, a par da consolidação geral da democracia, mas também como o fim do grande ciclo das matérias-primas, que deixou milhões de pessoas em risco de voltar a cair na pobreza;
I. Considerando que, depois de uma década de crescimento económico notável, o fim do ciclo de preços altos das matérias-primas, de que dependem a maioria dos países da ALC, aliado à desaceleração da economia na China, que é hoje o seu segundo maior parceiro comercial a seguir aos EUA, ditou a estagnação e mesmo a recessão económica em diversos países daquela região, colocando em causa muitos dos progressos alcançados e deixando milhões de pessoas em risco de voltar a cair na pobreza;
J. Considerando que, em alguns países da América Latina, há uma procura significativa da parte da opinião pública por níveis mais elevados de democracia e participação, bem como de políticas económicas sustentáveis;
K. Considerando que o Estado de Direito refletido num quadro jurídico estável com a garantia de segurança jurídica é crucial para atrair os investimentos necessários para promover a recuperação económica;
L. Considerando que o respeito do Estado de Direito e de um quadro jurídico e político estável permite que as duas regiões tenham livre iniciativa e um ambiente que apoie o investimento e inclua medidas de salvaguarda do princípio da segurança jurídica;
M. Considerando que níveis elevados de inflação prejudicam o crescimento e, por conseguinte, devem ser imediatamente combatidos; considerando que taxas de câmbio estáveis são cruciais para o desenvolvimento económico dos países; considerando que é fundamental criar uma política industrial que contribua para aumentar a produtividade, diversificar a economia e atrair o investimento;
N. Considerando que os acordos de associação entre a UE e os países da ALC ajudam a reforçar o diálogo político e comercial, bem como o clima de investimento, abrindo o setor dos serviços e dos mercados de contratos públicos e permitindo a execução de projetos de infraestruturas;
O. Considerando que é da maior importância que a América Latina e a UE desenvolvam uma agenda partilhada;
P. Considerando que a UE registou grandes mudanças nos últimos anos, designadamente a crise económica, os desafios ligados ao Brexit e a crise dos refugiados;
Q. Considerando que as principais mudanças geopolíticas atualmente em curso nos países da ALC, marcados, entre outras coisas, pela presença crescente de Estados asiáticos que procuram parcerias económicas na região, exigem que a UE reforce a sua posição de verdadeiro aliado dos seus parceiros na região da ALC não só em termos de intercâmbio económico, mas também enquanto parceiro no progresso social e na defesa de valores comuns;
R. Considerando que o Acordo Global UE-México, o Acordo de Associação UE-Chile e o Acordo-Quadro Inter-regional de Cooperação UE-Mercosul vigentes entraram em vigor, respetivamente, em 1997, 2003 e 1999; considerando que, devido à sua importância para a UE e os países da ALC, as negociações em curso relativas à atualização destes acordos carecem de um impulso ambicioso para que sejam alcançados os resultados mais modernos e progressivos;
S. Considerando que, tal como refletido no Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) 2014-2020, a UE é a principal fonte de ajuda ao desenvolvimento, o maior investidor e um dos principais parceiros comerciais na região da ALC, e considerando que a cooperação europeia é forte em resultado da cooperação financeira e triangular;
T. Considerando que a Comissão Europeia está a preparar uma nova Agenda para o Desenvolvimento no âmbito da Agenda 2030 e que a noção de desenvolvimento sustentável deve existir e aplicar-se em todos os países da América Latina (incluindo os países de rendimento médio) e que esta nova abordagem deve tomar em consideração outros critérios além do rendimento per capita;
U. Considerando que os países da ALC têm sido sistematicamente secundarizados na hora de definir as grandes prioridades da política externa da UE, apesar dos notórios laços culturais e linguísticos que a unem historicamente aos países da ALC e da necessidade de encontrar novos aliados em face da sua crescente perda de influência geopolítica no mundo;
V. Considerando a relevância da bacia atlântica no seu conjunto – que inclui a União Europeia, a América do Norte, a América Central, a América do Sul e os países da frente atlântica de África – bem como a necessidade de cooperação entre as regiões e os países que a compõem, a fim de que todos possam enfrentar os desafios comuns deste vasto espaço;
W. Considerando que a próxima Conferência Ministerial da OMC será realizada na cidade de Buenos Aires, em dezembro de 2017, e que no âmbito da mesma se reunirão também delegações parlamentares dos países membros;
X. Considerando que a execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável garante o acesso universal à informação e a defesa da liberdade de expressão;
Y. Considerando que os dez melhores países em termos de governação energética e 20 % das reservas de petróleo mundiais se encontram na América Latina;
Z. Considerando que dois países da América Latina, o México e o Brasil, foram identificados como parceiros estratégicos da União Europeia;
1. Salienta que a parceria birregional UE-ALC é baseada em princípios, valores e interesses comuns, como a democracia, os direitos humanos, a paz e a solidariedade, o Estado de Direito e um sistema judicial independente, bem como no compromisso de defender estes valores numa relação transversal, tornando-se crucial para o fomento do intercâmbio birregional e de cooperação; sublinha que, na sequência da crise económica, a UE e os países da ALC enfrentam desafios comuns nos domínios do crescimento económico sustentável, da luta contra o desemprego, da transformação digital, da inclusão social e da igualdade entre homens e mulheres, ao mesmo tempo que partilham valores comuns;
2. Chama a atenção para o facto de o novo cenário geopolítico reforçar a região ALC como uma prioridade estratégica e oportunidade para a política externa da UE, visto que ambas as regiões partilham uma visão comum do mundo baseada no multilateralismo, no diálogo, na sustentabilidade, no Estado de Direito, no respeito pelos direitos humanos e em sociedades abertas e inclusivas; reconhece a rica e positiva diversidade de intervenientes nas relações entre a UE e os países da ALC, nomeadamente entre os Estados, os municípios e as entidades locais, bem como as universidades, a sociedade civil, as empresas e o Comité Económico e Social Europeu; solicita uma maior coordenação dos acordos, das ações de cooperação e dos contactos políticos de alto nível;
3. Considera que o alargamento da cooperação política e económica e a constituição de parcerias mais fortes com os países da ALC são fundamentais, como ações complementares a nível birregional, sub-regional e bilateral; salienta a necessidade de essa cooperação contribuir eficazmente para a consolidação do crescimento económico, através de políticas de desenvolvimento socioeconómico sustentável, assegurando ao mesmo tempo a inclusão social, as liberdades cívicas e os direitos humanos e a redução da pobreza; entende que a parceria UE-ALC e os acordos de associação devem ter em conta as diferenças económicas entre as regiões e ter atenção para não piorar as assimetrias existentes; observa que a presença de empresas europeias é de grande importância para as economias nacionais dos países latino-americanos e salienta que as suas atividades devem ser sujeitas às normas e aos processos de monitorização vigentes;
4. Sublinha a importância das cimeiras UE-CELAC, enquanto instrumento de parceria estratégica birregional, como novo quadro de diálogo político; insta a UE e a CELAC a reforçarem também esta parceria e o diálogo político no quadro dos seus diálogos temáticos e das suas principais iniciativas, tais como a Iniciativa Conjunta para a Investigação e Inovação, o Diálogo Estruturado sobre as Migrações e o Mecanismo de Coordenação e Cooperação sobre as Drogas, trabalhando em interesses comuns claramente identificados, a fim de fazer face, em conjunto, aos desafios globais essenciais nos domínios da boa governação, do crescimento económico, da coesão social, da cultura, da inovação e do ambiente nas instâncias multilaterais, como as Nações Unidas, o G20 e a OMC;
5. Reitera o compromisso da UE e da ALC com o reforço da cooperação na agenda mundial e defende uma abordagem multilateral da OMC como base para um sistema comercial aberto, assente em normas previsíveis, mais inclusivas, eficazes para alcançar os objetivos de redução da pobreza e promoção de um desenvolvimento sustentável, e que sejam transparentes e democráticas, com uma dimensão parlamentar reforçada;
6. Reitera o apoio à integração regional na região da ALC e salienta a necessidade de uma maior coordenação entre os diferentes regimes de integração regional na região, respeitando, ao mesmo tempo, as diferenças de ritmo de integração; recomenda o reforço do diálogo, da cooperação e do intercâmbio de boas práticas com a CELAC, o Mercosul, a Comunidade Andina de Nações (CAN), o Sistema de Integração Centro-Americana (SICA) e a Aliança do Pacífico, tendo em vista intensificar o diálogo em áreas de interesse comum e fortalecer o seu quadro institucional; recomenda o reforço das iniciativas regionais sobre o diálogo político, da cooperação e do intercâmbio de boas práticas, como a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Comunidade do Caribe (CARICOM), com o objetivo de promover a democracia na América do Sul; realça a importância de reforçar a cooperação interparlamentar entre a UE e a ALC, em particular entre o Parlamento Europeu e os vários parlamentos regionais, através da partilha de experiências e de conhecimento político-institucional; congratula-se com o diálogo encetado recentemente entre o Mercosul e a Aliança do Pacífico no sentido de uma convergência gradual e de um alargamento do contexto de consultas sobre os desafios regionais e globais futuros;
7. Salienta que a estabilidade política, as regras económicas e a solidez institucional que garantem o respeito do Estado de Direito e a transparência constituem pedras angulares de um ambiente que atrai o investimento a longo prazo através da segurança jurídica; salienta que este quadro jurídico exige instituições democráticas sólidas e um planeamento económico responsável, bem como esforços para intensificar o diálogo político e reforçar as parcerias económicas na região e com parceiros externos; recorda, neste sentido, que a parceria com a UE desempenha um papel fulcral;
8. Destaca o dinamismo da Aliança do Pacífico – que reúne o Chile, a Colômbia, o México e o Peru – e solicita à Vice-Presidente/Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) que analise se a União Europeia deve participar como observador nesta Aliança, como fazem já vários Estados-Membros da União;
9. Salienta que os atuais desafios globais, incluindo os direitos humanos, a paz, a segurança, a luta contra a corrupção e a impunidade, a falta de boa governação, o desenvolvimento socioeconómico sustentável, a erradicação da pobreza, a transformação digital, a migração em massa, a igualdade de género, a cibersegurança, a criminalidade organizada e o terrorismo, o tráfico de droga, as alterações climáticas, as mudanças geopolíticas, a desigualdade no interior dos países e entre países, o trabalho informal e o aumento do desemprego, proporcionam novas oportunidades e canais de cooperação para um funcionamento estratégico da parceria UE-ALC, na qual devem ser partilhados uma visão e um programa comuns;
10. Salienta que, apesar de se ter registado um importante desenvolvimento económico, que conduziu à queda dos níveis de pobreza e desigualdade, a desigualdade continua a ser um obstáculo significativo ao desenvolvimento da região da ALC, onde vivem 175 milhões de pessoas em situação de pobreza e exclusão, sobretudo mulheres e menores; realça que o crescimento económico, o desenvolvimento social inclusivo, a distribuição equitativa da riqueza e a prestação universal de serviços públicos essenciais são a chave para abordar esta questão;
11. Recorda que os objetivos de erradicação da pobreza e de redução das desigualdades devem ser abordados através da coesão social e económica e através de políticas de inclusão, do aumento das oportunidades de trabalho, do acesso à educação, e sublinha a necessidade de proteger todos os seus cidadãos e de alargar a classe média, independentemente dos efeitos dos ciclos económicos, a fim de consolidar os resultados obtidos na melhoria das condições de vida, nomeadamente através do estabelecimento de níveis mínimos de proteção social e do respeito pelos valores democráticos e pelos direitos humanos;
12. Salienta a necessidade de integrar as economias nas cadeias de valor globais, com base num modelo de economia circular, e de reconhecer a importância de que se reveste o desenvolvimento de acordos comerciais bilaterais e multilaterais, enquanto instrumento eficaz que pode contribuir para fazer face aos desafios comuns a nível global, promovendo ao mesmo tempo, nomeadamente, o trabalho digno e o diálogo social enquanto motores do desenvolvimento sustentável; salienta a importância de criar condições para a diversificação das economias de ambas as regiões, de modo a torná-las menos vulneráveis e dependentes de variações cíclicas a nível mundial; realça a importância de promover a transferência de conhecimento científico e tecnológico, de melhorar o capital humano e diversificar o emprego, para tal sendo imprescindível um aumento do investimento na educação, formação e qualificação;
13. Congratula-se com o protocolo, de 11 de novembro de 2016, entre a UE e os seus Estados-Membros, o Equador, a Colômbia e o Peru, sobre a adesão do Equador ao Acordo de Comércio Livre da UE com a Colômbia e o Peru; recorda que este acordo elimina pautas aduaneiras elevadas e barreiras técnicas ao comércio, liberaliza os mercados de serviços, abre mercados de contratos públicos e inclui obrigações relativas a mecanismos rápidos e eficientes de resolução de litígios;
14. Salienta que a UE é o maior investidor estrangeiro na ALC e o seu segundo maior parceiro comercial, dando origem a uma relação económica bidirecional baseada nos valores da qualidade, da responsabilidade social, da criação de emprego, da transferência de tecnologias e da investigação e inovação;
15. Incentiva a instituição de novas parcerias públicas e privadas para promover o desenvolvimento económico, o espírito empresarial, o crescimento e o investimento estrangeiro; salienta a necessidade de combater a economia informal e o subdesenvolvimento e a baixa competitividade das PME; solicita a adoção de medidas destinadas a facilitar e melhorar a mobilidade entre as duas regiões, assegurando, ao mesmo tempo, a coerência recíproca dos direitos laborais e reforçando a coordenação dos sistemas de segurança social;
16. Salienta a necessidade de desenvolver sistemas fiscais sustentáveis e eficazes em ambas as regiões, juntamente com uma cultura fiscal adequada, incluindo a criação de serviços gerais de contabilidade eficazes, que possam promover o crescimento económico e o desenvolvimento dos Estados-providência, fornecendo e assegurando serviços públicos, como o acesso ao ensino público, à saúde, às infraestruturas de proteção social e à segurança para todos os cidadãos, e reitera que os paraísos fiscais e a evasão fiscal prejudicam o desenvolvimento económico e social, o progresso e a prosperidade e a boa aplicação das políticas de redistribuição social e económica;
17. Salienta que o crescimento económico e o comércio são elementos fundamentais para alcançar um desenvolvimento sustentável, mas que não são suficientes para reduzir a pobreza, as desigualdades e a exclusão; apela a políticas eficazes que contribuam para reduzir estas questões através da diversificação, do crescimento sustentável e inclusivo, com uma forte ênfase nas questões sociais, no apoio institucional e no respeito dos direitos humanos;
18. Considera que a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) deve ser o principal objetivo da cooperação entre a América Latina e as Caraíbas (ALC) e a UE; insta a União a reforçar os programas de apoio orçamental;
19. Apoia a nova Agenda para o Desenvolvimento da Comissão no âmbito da Agenda 2030; Reitera que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável devem ser os principais instrumentos da cooperação UE-ALC, incluindo todas as dimensões de desenvolvimento económico, social e sustentável, e não se limitando apenas à erradicação da pobreza; salienta que a UE deve continuar a fornecer Ajuda Pública ao Desenvolvimento a todos os países da ALC, incluindo os países de rendimento médio e mais elevado que já deixaram de ser elegíveis em termos de cooperação bilateral para o desenvolvimento no âmbito do princípio da diferenciação, com base numa nova abordagem, que vá além do rendimento per capita; solicita veementemente à Comissão que, a título excecional e em conformidade com o Regulamento ICD, continue a oferecer cooperação bilateral a países de rendimento médio e alto durante toda a vigência do instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020 e anos subsequentes, tendo em vista apoiar os esforços envidados por estes países para enfrentar os desafios atuais;
20. Apela a uma melhor coordenação entre as políticas e os programas de apoio à região da ALC, bem como às regiões ultraperiféricas e aos países e territórios ultramarinos; insta a que os compromissos políticos assumidos nas cimeiras regionais UE-ALC sejam cumpridos e acompanhados da afetação dos recursos financeiros necessários;
21. Solicita à Comissão que indique os instrumentos disponíveis e os dote de meios suficientes, tomando as medidas adequadas para os alinhar com os princípios de eficácia, dotação, harmonização, responsabilidade mútua, responsabilização e alinhamento com as estratégias de desenvolvimento dos países da ALC, para ajudar os países da ACL a enfrentarem os desafios e a adaptarem-se a uma eventual redução da ajuda pública ao desenvolvimento (APD); insta a que esses instrumentos incorporem a transferência de know-how e formação, assim como a prestação de assistência ao nível da reforma orçamental e da gestão das finanças públicas, que contribuem para estimular o crescimento e para a prestação de serviços públicos de elevada qualidade;
22. Exorta a Comissão a aplicar critérios vinculativos relativos aos princípios da eficácia do desenvolvimento aos seus programas de financiamento combinado, em especial em termos de apropriação, alinhamento com os países parceiros, desenvolvimento e adicionalidade financeira, transparência e responsabilidade;
23. Assinala que, em resultado das suas características geográficas e geológicas, os países da ALC são altamente vulneráveis a catástrofes naturais, situação esta que é agravada pelas alterações climáticas, que têm de ser abordadas a nível mundial em conformidade com o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada; insta a Comissão e os países da ALC a combaterem as causas subjacentes, a tomarem medidas de promoção da resiliência às alterações climáticas e a adotarem estratégias e protocolos de prevenção dos riscos com vista a uma rápida mobilização da ajuda humanitária em caso de emergência;
24. Insta à aplicação efetiva da igualdade de género, da emancipação das mulheres e de políticas em prol da inclusão das mulheres em todas as esferas da vida política, económica e social, com vista a reforçar a sua participação ativa na sociedade, lutar energicamente contra os feminicídios, garantir a sua segurança física e psicológica, facilitar o acesso equitativo ao mercado de trabalho, à propriedade fundiária e ao emprego, e garantir os seus direitos sexuais e de saúde reprodutiva; salienta a importância de melhorar a vida das jovens e das mulheres; sublinha que o acesso à educação é, portanto, essencial e pode conduzir a transformações sociais e económicas; Congratula-se com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará»), de 1994, e solicita que seja atribuído ao seu secretariado, o MESECVI, um papel mais preponderante; congratula-se com a entrada em vigor da Convenção de Istambul, do Conselho da Europa, em 2016, e convida os países de ambas as regiões que não o fizeram a aderir a esta convenção;
25. Considera fundamentais as políticas públicas, nomeadamente em matéria de saúde, educação e formação, bem como as iniciativas privadas, que criem oportunidades para os quase 30 milhões de jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação; salienta que os programas de desenvolvimento devem abordar os níveis elevados de conflito, violência, criminalidade organizada e homicídios, que afetam sobretudo os jovens e os adolescentes e constituem um dos principais desafios para os países da ALC;
26. Reitera a importância de que se reveste a existência de oportunidades de trabalho e de educação de qualidade para os jovens, uma vez que estes representam a esperança na estabilidade política a longo prazo do continente e são um fator essencial da mesma; incentiva a uma maior cooperação com recursos económicos, a nível bilateral, sob a forma de participação universitária, bolsas de estudo, intercâmbio de conhecimentos e mobilidade internacional entre estudantes da UE e da ALC, em particular com o reforço do programa Erasmus+ no quadro da parceria com o CELAC a nível do ensino superior, lançado em 2015; regista com satisfação que, em 2015, o programa Erasmus+ foi lançado com sucesso, oferecendo 6 200 oportunidades de mobilidade e 3 500 bolsas de estudo, na sua maioria a estudantes da CELAC, até 2020; salienta a necessidade de avançar com o reconhecimento pleno e mútuo dos diplomas universitários e de reforçar a cooperação birregional no que toca ao sistema de qualidade e acreditação;
27. Salienta o papel fundamental da cooperação UE-CELAC no domínio da ciência, da tecnologia e da inovação, e a importância da criação do espaço comum de investigação UE-CELAC para reforçar a cooperação em matéria de mobilidade de investigadores e professores;
28. Sublinha a importância fundamental dos direitos das crianças e a necessidade da estrita observância por todos os países da UE-ALC da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
29. Incentiva a uma maior cooperação no domínio da promoção do desenvolvimento tecnológico e do reforço do acesso da população às tecnologias da informação e da comunicação, a fim de adaptar as nossas sociedades à transformação digital;
30. Realça a tendência geral e os desafios comuns da última década em matéria de progressos registados no domínio das liberdades e dos direitos sociais, bem como os grandes esforços envidados para elaborar políticas públicas inclusivas, com vista a proteger os grupos vulneráveis e a distribuir a riqueza e o crescimento económico de forma equitativa, o que contribuiu decisivamente para retirar quase 60 milhões de cidadãos latino-americanos da pobreza, nos últimos 15 anos; exorta as autoridades a respeitarem e a garantirem os princípios democráticos, os direitos fundamentais, as liberdades e a segurança de todos os cidadãos, incluindo das minorias religiosas, dos povos indígenas, dos ativistas das causas ambientais, da comunidade LGTBI, dos cidadãos com deficiência, das pessoas que foram obrigadas a deslocar-se e dos apátridas, bem como das populações das zonas rurais; salienta a importância de garantir a liberdade de reunião, de associação e de expressão, tanto no mundo real como virtual;
31. Sublinha a necessidade de garantir os direitos e a segurança das minorias religiosas e da comunidade LGTBI; insta os governos da ALC a aprovarem leis e tomarem medidas capazes de proteger os defensores dos direitos humanos e os jornalistas das perseguições, ameaças, campanhas de difamação, detenções arbitrárias, tortura, desaparecimentos forçados e homicídios de que são frequentemente vítimas; apela a que os direitos e interesses dos povos indígenas e das populações em zonas rurais sejam salvaguardados face a projetos de desenvolvimento de grande impacto ambiental e face às operações das indústrias extrativas, acionando desde logo mecanismos de consulta e consentimento prévios;
32. Lamenta os ataques contra líderes da oposição eleitos democraticamente, jornalistas, defensores dos direitos humanos, em particular os que trabalham em questões ambientais e os respetivos advogados; insta as autoridades a tomarem as medidas necessárias para garantir a sua integridade física e psicológica e assegurar uma investigação imediata, minuciosa e imparcial, a fim de levar os responsáveis à justiça em conformidade com as normas internacionais;
33. Reitera que a participação ativa e a consulta da sociedade civil e das ONG durante o processo de negociação e aplicação de acordos comerciais ou de associação devem ser garantidas;
34. Salienta a necessidade de referenciar, nos acordos, o direito à liberdade de expressão e de reunião nos países ALC;
35. Exorta os Estados-Membros da UE a estudarem a adoção de legislação que preveja a possibilidade de congelar os bens e limitar a emissão de vistos em relação a indivíduos que tenham estado associados a violações graves dos direitos humanos;
36. Reitera que as políticas e as práticas em matéria de migração devem garantir o respeito pelos direitos humanos, prestando especial atenção às mulheres e aos grupos vulneráveis, como os menores, os idosos e as pessoas com deficiência, não esquecendo os desafios relativos à proteção das fronteiras e à não criminalização dos migrantes; salienta a necessidade de uma abordagem global destinada a reconhecer a contribuição a nível económico e social dos trabalhadores migrantes para os países de acolhimento, o significado de países de trânsito e a importância do estabelecimento de vias legais para a cidadania nos países de acolhimento, tendo em especial consideração as pessoas deslocadas que necessitam de asilo; solicita a adoção de medidas destinadas a facilitar e melhorar a mobilidade entre os países, assegurando, ao mesmo tempo, a coerência dos direitos laborais e reforçando a coordenação dos sistemas de segurança social;
37. Insta os países da ALC a assegurarem que os direitos sociais, ambientais e laborais são plenamente respeitados; apela à aplicação plena e efetiva das convenções da OIT e ao respeito pelas normas laborais fundamentais, que incluem, nomeadamente, a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva; destaca, além disso, a necessidade de garantir a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
38. Destaca os desafios que ambas as regiões enfrentam em termos de segurança e defesa, incluindo o terrorismo e a luta contra o tráfico de droga e a criminalidade organizada, e incentiva a prossecução dos esforços no sentido de reforçar a cooperação no domínio da segurança e defesa, através da coordenação policial e militar, prestando especial atenção à partilha de informações; apela à participação dos países latino-americanos nas missões de gestão de crises e de manutenção da paz da UE, como já acontece com a Colômbia e o Chile; incentiva a promoção de uma maior cooperação militar com o objetivo de desenvolver um corpo de ajuda para situações de emergência especiais, designadamente catástrofes naturais e humanitárias; apela ao reforço da cooperação em matéria de segurança marítima, desarmamento, não proliferação e controlo do armamento;
39. Apela ao respeito inequívoco pelo princípio da integridade territorial dos Estados;
40. Lamenta os cortes na ajuda humanitária e rejeita o facto de estes continuarem a ocorrer nas zonas que mais dela carecem (triângulo norte da América Central, Haiti e Colômbia), bem como em zonas particularmente afetadas pelas consequências das alterações climáticas e das catástrofes naturais;
41. Condena as medidas tomadas pelos governos de alguns países que recusaram aceitar a assistência humanitária internacional, tornando assim impossível abordar as necessidades mais básicas desses países; apela à VP/AR para que inste as autoridades competentes a permitirem a entrada da referida assistência e proponha um plano de assistência para cada país;
42. Apela a que a UE se empenhe no apoio aos países da ALC que sofrem de violência endémica, com números de homicídios, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados inaceitáveis, pois sem segurança não há verdadeira prosperidade, dignidade e felicidade; exorta os países da ALC a tomarem medidas para contrariar a superlotação das prisões e para melhorarem as condições de reclusão, a garantirem a salvaguarda da integridade física e psicológica dos detidos, a investigarem e punirem as práticas de torturas e maus-tratos e a promoverem um tratamento mais humano dos presos, por forma a evitarem os motins que regularmente nelas ocorrem com perda de vidas humanas;
43. Salienta a necessidade de reforçar a cooperação entre todos os países da bacia atlântica na luta contra o tráfico de droga, envolvendo também os países afetados da África Ocidental, que constituem uma via de ligação relevante para os fluxos de droga entre a América Latina e a Europa;
44. Solicita à UE que apoie os países da América Central atingidos pela criminalidade organizada, que ameaça as suas estruturas sociais e políticas;
45. Salienta a necessidade de a União Europeia continuar a apoiar a Estratégia de Segurança da América Central (ESCA) e a Estratégia de Segurança das Caraíbas;
46. Salienta a necessidade urgente de intensificar os esforços de luta contra a corrupção, a fraude fiscal e a impunidade, uma vez que se encontram entre os principais obstáculos ao desenvolvimento, garantir o respeito do Estado de direito, a realização de eleições livres e transparentes, a separação de poderes e a igualdade de acesso a um sistema judicial independente, imparcial e profissionalizado, apoiar a boa governação, resolver as deficiências institucionais e reforçar a administração; reconhece o trabalho levado a cabo neste domínio pela EUROsociAL;
47. Exorta a UE e os países da ALC a abordarem e a combaterem o problema da corrupção através de medidas desde a prevenção à aplicação da lei, às ações penais e à aplicação efetiva de convenções anticorrupção multilaterais e internacionais e salienta que a existência de corrupção compromete não só o bem-estar social e económico e a igualdade social, mas também a legitimidade política e a boa governação; sublinha que a ausência de um sistema judiciário e de administração pública independente gera desconfiança em relação às instituições públicas, enfraquecendo o Estado de direito e alimentando a violência; salienta que a transparência, a liberdade dos meios de comunicação social e a participação cívica são necessárias para reforçar a luta contra a corrupção; toma em consideração que devem ser introduzidas novas disposições internacionais para pôr termo aos paraísos fiscais, tais como a troca automática de informações fiscais e o levantamento do sigilo bancário;
48. Apela a uma maior cooperação em questões ambientais, um importante interesse mútuo, com especial destaque para a transição energética e o processo de descarbonização, que terão um impacto nas economias de ambas as regiões; frisa a necessidade de apoiar a investigação e a implantação das energias renováveis, a proteção da natureza, a gestão florestal, bem como as medidas que abordem as causas e as consequências das alterações climáticas numa região gravemente afetada pelos seus efeitos, tendo em conta os direitos das comunidades locais e indígenas nas zonas onde são extraídos recursos naturais; sublinha a necessidade de continuar a apoiar iniciativas como a EUROCLIMA ou a RIOCC, em conformidade com a Agenda de Lima sobre o desenvolvimento sustentável, o ambiente, as alterações climáticas e a energia; reconhece a necessidade comum de implementar uma transição energética a fim de cumprir com êxito os Acordos de Paris; salienta que são necessários novos investimentos e o reforço da cooperação entre instituições e empresas UE-ALC para, em conjunto, abordarem a transição energética, a descarbonização e a melhoria das infraestruturas de base; sublinha a importância de melhorar a governação e os procedimentos judiciais destinados a proteger as florestas e a expandir as práticas de agricultura agroecológica;
49. Considera fundamental que se acelerem as negociações UE-Mercosul, com vista a obter um acordo de associação abrangente, equilibrado e mutuamente benéfico, tal como expresso nas conclusões do Conselho Europeu, de 9 de março de 2017, a fim de completar a atual rede de acordos entre a UE e a América Latina; destaca a necessidade de concluir as negociações e alcançar um acordo definitivo, tendo em vista a sua ratificação pelo Parlamento Europeu antes do final da atual legislatura, o que contribuirá positivamente para o crescimento económico e a criação de emprego em ambos os espaços económicos, reforçando as relações históricas, culturais, políticas e de cooperação, bem como a confiança entre os nossos povos;
50. Realça a importância de se acelerarem as negociações em curso para a atualização do Acordo Global UE-México e apela à conclusão do acordo até ao final de 2017; salienta a importância de ultimar o Acordo de Associação UE-Chile antes do primeiro trimestre de 2018; apela à ratificação do Acordo de Associação UE-América Central por todos os parlamentos dos Estados-Membros da UE que ainda não o tenham feito;
51. Salienta a importância da recente adesão do Equador ao Acordo Multilateral com a Colômbia e o Peru e lembra que as portas estão abertas à adesão da Bolívia, se este país assim o desejar; congratula-se com a aplicação da isenção de vistos Schengen de curta duração para o Peru e a Colômbia; solicita, neste contexto, a mesma isenção de vistos para o Equador; sublinha que estas ações contribuem para reforçar os laços económicos e culturais da UE com esses países;
52. Insiste na importância vital da inclusão sistemática nos acordos de associação, de comércio e de investimento entre a UE e os países da ALC, de regras sobre responsabilidade empresarial e de cláusulas de salvaguarda dos direitos humanos e dos direitos sociais;
53. Salienta que o México e o Brasil foram identificados como parceiros estratégicos da UE e solicita que seja concedido à Argentina este estatuto, enquanto interveniente de destaque na região e no Mercosul e membro do G20; solicita, ademais, que seja renovado o quadro das relações institucionais;
54. Reconhece a importância das Cimeiras Ibero-Americanas, cujos mecanismos de funcionamento têm sido reforçados nos últimos anos, e destaca o papel de apoio à Presidência Pro Tempore desempenhado pelo Secretariado-Geral Ibero-Americano (SEGIB); salienta o valor acrescentado que este representa para a parceria global entre as duas regiões enquanto espaço de diálogo, coordenação e cooperação; solicita, neste sentido, a criação de um mecanismo de cooperação que poderá assumir a forma de um memorando de entendimento ou de um acordo-quadro de cooperação entre a Comissão e/ou o SEAE e o SEGIB, com vista a otimizar e enquadrar a relação num programa mais estruturado, ordenado e sistemático entre as duas instâncias; congratula-se com o facto de, na última cimeira, ter sido dada especial atenção a domínios tão importantes como a juventude, a educação e o espírito empresarial;
55. Reitera que a Assembleia EuroLat e as delegações parlamentares são fóruns muito úteis e muito bem-sucedidos em termos da dimensão parlamentar da parceria estratégica e do diálogo político entre a UE e os países da ALC, incluindo a sociedade civil, cujo papel deve ser reforçado, revestindo-se de importância no que se refere à transmissão das exigências dos cidadãos às cimeiras UE-CELAC; salienta a importância de assegurar a visibilidade e a divulgação dos debates e das suas conclusões, através da interação com as cimeiras UE-CELAC e dos canais institucionais, a nível nacional e regional;
56. Sublinha o papel da Fundação UE-América Latina e Caraíbas enquanto organização internacional, e apela à rápida ratificação do acordo que a estabelece pela totalidade dos seus sessenta e dois membros, o que desempenharia um papel importante de apoio à parceria birregional, e solicita a criação de canais permanentes de cooperação entre a Fundação e a Assembleia EuroLat;
57. Apoia o aumento do mandato de concessão de empréstimos externos do Banco Europeu de Investimento para a América Latina, a fim de manter e desenvolver operações destinadas a responder à necessidade de financiamento de domínios prioritários, como a atenuação das alterações climáticas, o desenvolvimento de infraestruturas sociais, económicas e ambientais e o apoio às PME;
58. Exorta a uma melhor coordenação multilateral dos Estados-Membros da UE com o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Banco de Desenvolvimento da América Latina, a fim de maximizar o seu impacto económico nos programas de desenvolvimento destinados aos países da ALC;
59. Reitera o apoio ao processo de paz na Colômbia, decisivo para o futuro dos colombianos e para a estabilização da região onde este país se insere e compromete-se a apoiar o Governo colombiano na sua aplicação; salienta, a este respeito, a importância de envolver toda a sociedade colombiana, em particular as vítimas e as organizações da sociedade civil, bem como as pessoas que foram obrigadas a deslocar-se, e de os dirigentes governamentais garantirem a segurança e a proteção dos ativistas de direitos humanos e dos líderes das comunidades; insta a UE e os seus Estados-Membros a manterem o apoio político e financeiro, incluindo através do Regulamento ICD, em particular do seu artigo 5.º, n.º 2, e o Fundo Fiduciário da UE para a Colômbia, e apoia o papel do Enviado Especial da AR/VP para a Colômbia; manifesta o seu desejo de que o Exército de Libertação Nacional da Colômbia se empenhe também no processo de paz em curso; congratula-se com o facto de as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) terem concluído, sob a supervisão das Nações Unidas, o processo de entrega de armas pessoais; apoia a nova missão definida pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas para contribuir para a reintegração dos membros das FARC na sociedade; congratula-se com o acordo de cessar-fogo bilateral entre o Exército de Libertação Nacional e o Governo da Colômbia;
60. Expressa a sua séria preocupação com a grave deterioração da situação no que se refere à democracia, aos direitos humanos e às condições socioeconómicas na Venezuela, num clima de crescente instabilidade política e social; exorta o Governo venezuelano a garantir a separação e a independência dos ramos do poder e restabelecer a plena autoridade constitucional da Assembleia Nacional; Insta, ademais, o Governo venezuelano a assegurar a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos e apresentar, logo que possível, um calendário eleitoral que dê lugar a processos eleitorais livres e transparentes; convida a comunidade internacional, os intervenientes regionais e a VP/AR a promoverem e apoiarem um amplo acordo nacional como única solução possível; insta a VP/AR a explorar ativamente outras medidas, no sentido de promover, de forma construtiva, a estabilização política do país; rejeita, neste contexto, qualquer tentativa de desviar os seus poderes constitucionalmente reconhecidos para qualquer outro organismo; rejeita veementemente a eleição de uma Assembleia Constituinte, em 30 de julho de 2017, uma vez que esta constitui uma violação da separação de poderes e do respeito pelo direito dos cidadãos a expressarem livremente as suas opiniões políticas, através de instituições legítimas e democraticamente eleitas; recorda que o Parlamento Europeu, tal como muitas outras entidades internacionais, não reconhece estas eleições ou quaisquer ações ou decisões tomadas pela recém-criada assembleia, devido à sua falta de legitimidade e lamenta o contexto de violência que provocou numerosos mortos e feridos; manifesta a sua profunda preocupação com a perseguição ilegal e a repressão dos deputados democraticamente eleitos à Assembleia Nacional; rejeita a destituição e a perseguição política da Procuradora-Geral Luisa Ortega Díaz, bem como de todos os membros do Supremo Tribunal de Justiça nomeados pela legítima Assembleia Nacional da Venezuela; apoia plenamente as investigações do TPI relativas aos numerosos crimes e atos de repressão perpetrados pelo regime venezuelano e exorta a UE a desempenhar um papel ativo a este respeito; insta a VP/AR e o Conselho Europeu a analisarem a possibilidade de proceder ao congelamento de bens e à imposição de restrições de acesso ao território da UE de todas as pessoas envolvidas em graves violações dos direitos humanos na Venezuela, incluindo dos membros da Assembleia Constituinte não reconhecida;
61. Congratula-se com a assinatura, em dezembro de 2016, do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e Cuba; sublinha a importância de acelerar a sua aplicação, o que pode ter um impacto positivo sobre a parceria UE-CELAC em termos globais; salienta que o diálogo político e acordo de cooperação deve contribuir para melhorar as condições de vida e os direitos sociais dos cidadãos cubanos e progredir rumo à democracia e ao respeito e fomento das liberdades fundamentais; sublinha que a sua eficácia depende da aplicação efetiva pelo Governo cubano das disposições em matéria de direitos humanos estabelecidas no Acordo e se baseia nas resoluções do Parlamento Europeu;
62. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos países da CELAC.