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Processo : 2017/2829(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0506/2017

Debates :

Votação :

PV 14/09/2017 - 8.2

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0348

Textos aprovados
PDF 172kWORD 51k
Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 - Estrasburgo
Camboja, nomeadamente o caso de Kem Sokha
P8_TA(2017)0348RC-B8-0506/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2017, sobre o Camboja, nomeadamente o caso de Kem Sokha (2017/2829(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Camboja,

–  Tendo em conta as declarações locais da UE sobre o encerramento do Cambodia Daily, de 5 de setembro de 2017, sobre a libertação de cinco ativistas dos direitos humanos, de 30 de junho de 2017, e sobre a situação política no Camboja, de 22 de fevereiro de 2017, bem como as declarações da porta-voz da Delegação da UE, de 25 de agosto de 2017 e 3 de setembro de 2017, sobre as restrições ao espaço político no Camboja,

–  Tendo em conta o relatório, de 5 de setembro de 2016, e a declaração, de 18 de agosto de 2017, da Relatora Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos no Camboja,

–  Tendo em conta as observações finais do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 27 de abril de 2015, relativas ao segundo relatório periódico sobre o Camboja,

–  Tendo em conta o relatório dos Deputados da ASEAN para os Direitos Humanos, de março de 2017,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–  Tendo em conta as orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos, de 2008,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Camboja, de 1997,

–  Tendo em conta a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical,

–  Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 8 de março de 1999, sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos,

–  Tendo em conta os acordos de paz de Paris, de 1991, nomeadamente o artigo 15.º, em que se consagra o compromisso de proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais no Camboja, incluindo por parte dos signatários internacionais,

–  Tendo em conta a Constituição do Camboja, em particular o artigo 41.º, que consagra os direitos e as liberdades de expressão e de reunião, o artigo 35.º sobre o direito à participação política e o artigo 80.º sobre a imunidade parlamentar,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o número de detenções de membros da oposição política, ativistas dos direitos humanos e representantes da sociedade civil no Camboja está a aumentar;

B.  Considerando que o líder da oposição no Camboja, Kem Sokha, foi detido em 3 de setembro de 2017 e que esta detenção foi aparentemente executada ao arrepio do respeito pelas garantias processuais, nomeadamente do respeito pela imunidade parlamentar;

C.  Considerando que Kem Sokha é acusado de «colusão com estrangeiros», nos termos do artigo 443.º do Código Penal do Camboja, ato que é equiparado pelo Tribunal Municipal de Phnom Penh a um ato de traição; considerando que Kem Sokha incorre numa pena de prisão que pode ir até 30 anos;

D.  Considerando que, alegadamente, Kem Sokha foi detido sem mandado e não teve direito a um advogado; considerando que foi acusado com base num vídeo de um discurso que proferiu em 2013, publicamente acessível desde essa data; considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos manifestaram preocupação com as declarações do Governo do Camboja, que põem em causa o direito do acusado a um processo equitativo e à presunção de inocência;

E.  Considerando que o antigo comandante dos Khmer Vermelhos e atual Primeiro-Ministro, Hun Sen, está no poder há mais de 30 anos; considerando que Sam Rainsy, antigo presidente do principal partido da oposição, o Partido de Salvação Nacional do Camboja (CNRP), continua a viver em exílio autoimposto, motivado por anteriores processos penais fabricados e baseados em razões políticas;

F.  Considerando que, nas eleições municipais realizadas em 4 de junho de 2017, o CNRP progrediu consideravelmente em relação a 2012, não obstante as graves lacunas do processo eleitoral, em particular a intimidação da imprensa livre e de cidadãos críticos, o acesso iníquo da oposição à rádio e à televisão, o controlo dos organismos eleitorais pelo partido no poder, as ameaças de morte contra candidatos da oposição e a ausência de um mecanismo independente de resolução de litígios; considerando que as eleições legislativas estão marcadas para julho de 2018;

G.  Considerando que outros dois deputados da oposição também foram detidos e que, pelo menos, oito outros deputados enfrentam processos penais; considerando que 11 membros e apoiantes de partidos da oposição estão a cumprir penas de prisão compreendidas entre 7 e 20 anos, após terem sido falsamente acusados de liderar ou participar numa insurreição associada a uma demonstração ocorrida em julho de 2014;

H.  Considerando que as alterações da legislação relativa aos partidos políticos aprovadas pelo Parlamento do Camboja em 2017 permitem a dissolução de um partido no caso de os respetivos líderes serem alvo de condenações penais; considerando que o ministro do Interior do Camboja possui amplos poderes que lhe permitem suspender partidos políticos com base em critérios vagamente definidos; considerando que, em 11 de setembro de 2017, o Primeiro-Ministro do Camboja, Hun Sen, ameaçou dissolver o CNRP se o partido mantivesse o apoio ao respetivo líder detido, Kem Sokha;

I.  Considerando que foi emitido um mandado de detenção contra o líder da juventude partidária do CNRP;

J.  Considerando que a detenção de Kem Sokha ocorreu num contexto de aumento das restrições impostas a ONG, organizações de direitos humanos e à sociedade civil, nomeadamente investigações fiscais e regulamentares, atos de intimidação e ameaças de violência; considerando que a lei de 2015 relativa a associações e organizações não governamentais (LANGO) tem sido fortemente criticada pela comunidade internacional devido aos poderes alargados e arbitrários que prevê para reprimir as ONG;

K.  Considerando que um número significativo de estações de rádio que retransmitiam emissões de outras estações de rádio de renome foram encerradas nas últimas semanas; considerando que estas estações de rádio foram encerradas pelo Governo por infrações relacionadas com a retransmissão de «programas estrangeiros sem autorização prévia»; considerando que estes encerramentos limitam gravemente o acesso a meios de comunicação social independentes, em particular fora de Phnom Penh; considerando que estes meios de comunicação social independentes têm acompanhado questões políticas sensíveis, como a corrupção, a exploração madeireira ilegal e as violações de direitos humanos;

L.  Considerando que, em abril de 2016, cinco ativistas de direitos humanos da Associação de Direitos Humanos e Desenvolvimento do Camboja (ADHOC) ficaram detidos durante mais de 400 dias sob a acusação de suborno no âmbito de um processo contra Kem Sokha, estando a aguardar julgamento; considerando que o ativista dos direitos fundiários Tep Vanny foi frequentemente visado e assediado pelas autoridades, estando a cumprir uma pena de prisão após uma condenação com base em motivos políticos;

M.  Considerando que, em 4 de setembro de 2017, o Cambodia Daily, jornal independente fundado em 1993, viu-se obrigado a fechar portas depois de receber uma fatura fiscal de 6,3 milhões de USD;

N.  Considerando que, em 23 de agosto de 2017, o Governo do Camboja anunciou a interdição da ONG americana National Democratic Institute, com base na lei de 2015 relativa a associações e organizações não governamentais, e ordenou ao pessoal da organização que abandonasse o país num prazo de sete dias;

O.  Considerando que o Governo do Camboja decidiu recentemente colocar sob investigação o Situation Room, consórcio de ONG que agia enquanto organismo de observação eleitoral, por alegadamente desrespeitar a nova lei relativa às organizações não governamentais e servir de base a uma eventual «revolução das cores» para derrubar o governo;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a degradação da situação dos políticos da oposição e dos ativistas dos direitos humanos no Camboja e condena todos os atos de violência, as acusações com motivos políticos, as detenções arbitrárias, os interrogatórios, as penas e as condenações de que essas pessoas são objeto;

2.  Condena veementemente a detenção do Presidente do CNRP, Kem Sokha, com base em acusações aparentemente assentes em motivos políticos; apela à libertação imediata e incondicional de Kem Sokha, ao abandono de todas as acusações proferidas contra ele e ao fim das ameaças de detenção dirigidas aos políticos da oposição;

3.  Condena as declarações públicas do primeiro-ministro e de altos dirigentes relativamente à suposta culpabilidade de Kem Sokha, que violam a presunção de inocência e o direito a um processo equitativo a que os acusados têm direito ao abrigo da legislação do Camboja e do direito internacional em matéria de direitos humanos; insta o primeiro-ministro a proteger a imunidade parlamentar dos deputados;

4.  Exorta as autoridades do Camboja a anularem o mandado de detenção e todas as acusações contra o político e líder da oposição Sam Rainsy, bem como a libertarem e a abandonarem todas as acusações contra os políticos da oposição e os defensores dos direitos humanos que foram condenados, acusados ou detidos, nomeadamente o deputado à assembleia nacional Um Sam An, o senador Hong Sok Hour e o ativista dos direitos fundiários Tep Vanny;

5.  Insta o Governo do Camboja a garantir a liberdade de expressão e de imprensa no país, bem como a resolução de litígios fiscais ou de outra ordem através de processos judiciais equitativos; solicita ao Governo que reabra as estações de rádio que foram encerradas; manifesta preocupação com o encerramento do National Democratic Institute (NDI) na ausência de um processo judicial equitativo;

6.  Exorta o Governo do Camboja a garantir o respeito pelas garantias processuais em todas as medidas que tomar, incluindo o direito à interposição de recurso, e a respeitar o direito à liberdade de associação e de expressão;

7.  Apela ao Governo do Camboja para que trabalhe no sentido de reforçar a democracia e o Estado de Direito e de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, o que implica a plena observância das disposições constitucionais relativas ao pluralismo e à liberdade de associação e de expressão;

8.  Recorda ao Governo do Camboja que tem de cumprir as obrigações e os compromissos em matéria de respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais, que constituem um elemento essencial do acordo de cooperação;

9.  Manifesta profunda preocupação quanto à apropriação ilegal de terras em curso e ao recente estabelecimento, pelo Governo do Camboja, de um regime de compensação limitado e parcial; insta o Governo do Camboja a retomar o diálogo com os parceiros, incluindo a União Europeia e a sociedade civil, com vista a estabelecer um regime de compensação abrangente e inclusivo;

10.  Salienta que a garantia de um processo democrático credível para a eleição da Assembleia Nacional em 2018 requer um ambiente em que os partidos políticos, a sociedade civil e os meios de comunicação social possam desempenhar os seus legítimos papéis, sem receio e sem estarem sujeitos a ameaças ou a restrições arbitrárias;

11.  Exorta o Governo do Camboja a dar seguimento às recomendações do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e a cooperar substancialmente na elaboração do futuro relatório da Relatora Especial da ONU para a situação dos direitos humanos no Camboja;

12.  Realça a importância das missões de observação eleitoral internacionais e da UE, bem como o respetivo contributo para a realização de eleições livres e justas; solicita à Comissão Nacional de Eleições do Camboja e às autoridades governamentais competentes que garantam que todos os eleitores, incluindo trabalhadores migrantes e reclusos, disponham de tempo e ocasiões suficientes para se inscreverem nos cadernos eleitorais;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e à Assembleia Nacional do Camboja.

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