Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de outubro de 2017, sobre as relações políticas da UE com a ASEAN (2017/2026(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a criação da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), em 8 de agosto de 1967,
– Tendo em conta o principal quadro jurídico das relações entre a UE e a ASEAN, nomeadamente o Acordo de Cooperação ASEAN-CEE, assinado em março de 1980(1),
– Tendo em conta que a Carta da ASEAN, assinada em novembro de 2007, dota a ASEAN de personalidade jurídica e de um quadro legal e institucional, que inclui a criação do Comité de Representantes Permanentes (CRP) para apoiar e coordenar as atividades da ASEAN,
– Tendo em conta que, em 1993, foi criado o Fórum Regional da ASEAN (ARF) para promover o diálogo e a consulta sobre questões políticas e de segurança, bem como para contribuir para a criação de um clima de confiança e a diplomacia preventiva na região da Ásia-Pacífico,
– Tendo em conta os diversos enquadramentos da ASEAN a favor da instauração de um clima de confiança regional: o ARF, a reunião dos Ministros da Defesa da ASEAN (ADMM Plus), a Cimeira da Ásia Oriental (EAS), o ASEAN +3 (ASEAN e China, Japão e Coreia do Sul) e o ASEAN +6 (ASEAN e China, Japão, Coreia do Sul, Índia, Austrália e Nova Zelândia),
– Tendo em conta os atuais acordos comerciais entre a ASEAN e o Japão, a China, a Coreia do Sul, a Índia, a Austrália e a Nova Zelândia,
– Tendo em conta as negociações, em curso ou concluídas, de sete acordos de parceria e cooperação entre a União Europeia e alguns dos Estados membros da ASEAN, concretamente, o Estado do Brunei Darussalã, a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura, a Tailândia e o Vietname,
– Tendo em conta as negociações em curso de acordos de comércio livre (ACL) com a Indonésia e as Filipinas, as negociações de ACL com a Malásia e a Tailândia, que se encontram atualmente suspensas, a esperada conclusão de ACL com Singapura e com o Vietname nos próximos meses e as negociações de um acordo de investimento com Mianmar/Birmânia,
– Tendo em conta a reunião entre a comissária responsável pelo comércio, Cecilia Malmström, e os ministros das finanças da ASEAN em Manila, em 10 de março de 2017,
– Tendo em conta a 9.ª reunião da Parceria Parlamentar Ásia-Europa (ASEP9), realizada em Ulã Bator, Mongólia, em 21 e 22 de abril de 2016,
– Tendo em conta a Declaração de Nuremberga sobre uma Parceria Reforçada UE‑ASEAN, de março de 2007, e o seu Plano de Ação, de novembro de 2007,
– Tendo em conta o Plano de Ação de Bandar Seri Begawan para consolidar a Parceria Reforçada ASEAN-UE (2013-2017), aprovado no Estado do Brunei Darussalã em 27 de abril de 2012,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 18 de maio de 2015, intitulada «A UE e a ASEAN: uma parceria com um objetivo estratégico» (JOIN(2015)0022),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre as relações entre a UE e a ASEAN, de 22 de junho de 2015,
– Tendo em conta a Declaração de Banguecoque, de 14 de outubro de 2016, sobre a promoção de uma parceria mundial ASEAN-UE para objetivos estratégicos comuns,
– Tendo em conta a adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, em 12 de julho de 2012 em Phnom Penh(2),
– Tendo em conta a 11.ª Cimeira do Encontro Ásia-Europa (ASEM11), realizada em Ulã Bator, Mongólia, em 15 e 16 de julho de 2016,
– Tendo em conta a Fundação Ásia-Europa (ASEF), criada em fevereiro de 1997 para servir de fórum para o diálogo não governamental,
– Tendo em conta o programa ASEAN-UE de Apoio à Integração Regional (APRIS), o programa de Apoio à Integração Regional da ASEAN (ARISE) e o Instrumento de Diálogo Regional UE-ASEAN (READI) de apoio à harmonização das políticas e dos regulamentos em setores não relacionados com o comércio,
– Tendo em conta o projeto de comunidade económica da ASEAN, acordado em 2007,
– Tendo em conta a 14.ª Cimeira da ASEAN, realizada em 2009, e a elaboração de um roteiro tendo em vista a criação de um mercado único da ASEAN (uma comunidade económica da ASEAN (AEC)), de uma comunidade política e de segurança da ASEAN (APSC) e de uma comunidade sociocultural da ASEAN (ASCC),
– Tendo em conta a 28.ª e a 29.ª Cimeiras da ASEAN, realizadas em Vienciana, Laos, em 6 e 7 de setembro de 2016, e a 30.ª Cimeira da ASEAN, realizada em Manila, nas Filipinas, de 26 a 29 de abril de 2017,
– Tendo em conta a 24.ª reunião do Comité Misto de Cooperação (CMC) ASEAN-UE, realizada em Jacarta, Indonésia, em 2 de março de 2017,
– Tendo em conta a visão da Comunidade ASEAN para 2025, aprovada na 27.ª Cimeira da ASEAN, realizada em Cuala Lumpur, Malásia, de 18 a 22 de novembro de 2015, e o anúncio da criação, em 31 de dezembro de 2015, da Comunidade Económica da ASEAN, tendo em vista a criação de um mercado interno para mais de 600 milhões de pessoas,
– Tendo em conta a 11.ª Cimeira da Ásia Oriental (EAS), realizada em Vienciana, Laos, em 8 de setembro de 2016, na qual participaram os líderes de 18 países: os Estados membros da ASEAN, a China, o Japão e a Coreia do Sul (ASEAN +3), a Índia, a Austrália e a Nova Zelândia (ASEAN +6), a Rússia e os EUA,
– Tendo em conta a primeira Declaração da ASEAN sobre os Direitos Humanos, de 18 de novembro de 2012, e a criação da Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos (CIADH) em 2009,
– Tendo em conta o grupo de Deputados da ASEAN para os Direitos Humanos, um órgão fundado em 2013 com o objetivo de promover a democracia e os direitos humanos em todos os Estados membros da ASEAN,
– Tendo em conta o Instituto da ASEAN para a Paz e a Reconciliação (AIPR),
– Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foram ratificadas por todos os Estados membros da ASEAN,
– Tendo em conta os «Princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos: implementação do quadro de referência das Nações Unidas “proteger, respeitar e reparar”», aprovado pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU em 16 de junho de 2011,
– Tendo em conta a Convenção da ASEAN contra o Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, ratificada por todos os Estados membros da ASEAN, em novembro de 2015,
– Tendo em conta os Exames Periódicos Universais efetuados pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, nos quais todos os Estados membros da ASEAN participaram,
– Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre a ASEAN, em particular, a resolução de 15 de janeiro de 2014 sobre o futuro das relações entre a UE e a ASEAN(3),
– Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre os Estados membros da ASEAN, em particular, a resolução de 9 de junho de 2016 sobre o Vietnam(4), a de 17 de dezembro de 2015 sobre o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação UE-Vietname (resolução)(5), a de 17 de dezembro de 2015 sobre o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação UE-Vietname (aprovação)(6), a de 8 de junho de 2016 sobre o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação UE-Filipinas (aprovação)(7) e a de 8 de junho de 2016 sobre o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação UE-Filipinas (resolução)(8),
– Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre questões urgentes em matéria de direitos humanos nos Estados membros da ASEAN, nomeadamente a resolução de 14 de setembro de 2017 sobre Mianmar, em particular a situação dos Rohingya(9), a de 21 de maio de 2015 sobre a difícil situação dos refugiados Rohingya incluindo as valas comuns na Tailândia(10), a de 15 de dezembro de 2016 sobre a situação da minoria Rohingya em Mianmar/Birmânia(11), a de 7 de julho de 2016 sobre Mianmar/Birmânia, em particular a situação dos Rohingya(12), a de 14 de setembro de 2017 sobre o Camboja, nomeadamente o caso de Kem Sokha(13), a de 9 de junho de 2016 sobre o Camboja(14), a de 26 de novembro de 2015 sobre a situação política no Camboja(15), a de 9 de julho de 2015 sobre os projetos de lei relativos às ONG e aos sindicatos no Camboja(16), a de 6 de outubro de 2016 sobre a Tailândia, nomeadamente a situação de Andy Hall(17), a de 8 de outubro de 2015 sobre a situação na Tailândia(18), a de 17 de dezembro de 2015 sobre a Malásia(19), as de 19 de janeiro de 2017(20) e 15 de junho de 2017(21) sobre a Indonésia, as de 15 de setembro de 2016(22) e 16 de março de 2017(23) sobre as Filipinas e a de 14 de setembro de 2017 sobre o Laos, nomeadamente os casos de Somphone Phimmasone, Lod Thammavong e Soukane Chaithad(24),
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0243/2017),
A. Considerando que este ano se celebra o 50.º aniversário da ASEAN, o 60.º aniversário dos Tratados de Roma e o 40.º aniversário das relações oficiais entre a UE e a ASEAN;
B. Considerando que a região da ASEAN se assumiu como uma das mais dinâmicas e com maior ritmo de crescimento do mundo, designadamente a nível económico, tecnológico e de investigação, beneficia de uma posição geopolítica e geoeconómica estratégica e de amplos recursos, prossegue o objetivo de uma maior integração económica e uma agenda ambiciosa em matéria de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente no que diz respeito à educação, sendo uma grande defensora do multilateralismo; considerando que é vital reduzir o fosso entre os Estados membros da ASEAN, para que se possa prosseguir com o processo de integração e garantir a segurança, estabilidade e proteção dos direitos sociais, económicos e políticos;
C. Considerando que os processos de integração da UE e da ASEAN são diferentes, decorrem de contextos diferentes e têm visões e missões distintas; considerando que cada um segue a sua lógica, sendo, não obstante, comparáveis, uma vez que ambas as organizações regulamentadas têm promovido a coexistência pacífica, a integração regional, a cooperação internacional e o desenvolvimento e têm procurado construir um clima de confiança entre os seus membros ao longo de várias décadas; por conseguinte, a UE é um tipo de parceiro único para a ASEAN;
D. Considerando que se tem verificado entre ambas as regiões um nível considerável de interação e que as relações UE-ASEAN são abrangentes e compreendem uma grande variedade de setores, incluindo o comércio e o investimento, o desenvolvimento, a economia e os assuntos políticos; considerando que a ASEAN é o terceiro parceiro comercial da UE e que a UE é o segundo parceiro comercial da ASEAN, com um comércio bilateral de bens no valor de mais de 200 mil milhões de EUR, e que a UE é o primeiro fornecedor de investimento direto estrangeiro na região da ASEAN; considerando que, para as empresas europeias, a ASEAN representa uma via de acesso para toda a região; considerando que, no período 2014-2020, a UE e os seus Estados‑Membros são os principais prestadores de ajuda ao desenvolvimento na região e que a UE prometeu mais de 3 mil milhões de EUR para a luta contra a pobreza e para dar resposta ao fosso de desenvolvimento nos países da ASEAN com baixos rendimentos;
E. Considerando que a experiência da UE já serviu, no passado, como fonte de inspiração para outros processos de integração regionais;
F. Considerando que a UE sempre apoiou o trabalho da ASEAN, particularmente o Secretariado da ASEAN e, em reconhecimento da importância da ASEAN, nomeou especificamente um Chefe da Delegação da UE para a ASEAN, que assumiu funções em 2015;
G. Considerando que, atualmente, os processos de integração em ambas as regiões estão a ser postos em causa, mas, simultaneamente, apresentam novas oportunidades; considerando que a UE se depara com uma série de crises; considerando que a ASEAN, não obstante o objetivo de promover o seu papel central, registou um declínio do comércio interno em 2016 e tem sido confrontada com dificuldades, incluindo orientações de política externa divergentes e efeitos indiretos de problemas internos relacionados com ameaças à democracia e ao Estado de direito, relações inter-religiosas, minorias étnicas, desigualdades sociais e violações dos direitos humanos, inclusivamente com implicações transfronteiriças;
H. Considerando que a UE determinou que colocará os direitos humanos no centro das suas relações com os países terceiros;
I. Considerando que, em dezembro de 2014, a UE atribuiu o estatuto SPG+ às Filipinas, que se tornou o primeiro país da ASEAN a beneficiar deste sistema de preferências pautais; considerando que tal permite às Filipinas exportar 66 % de todos os seus produtos livres de taxas aduaneiras para a UE;
J. Considerando que a saída dos Estados Unidos da Parceria Transpacífica (TPP) poderá dar um novo impulso às negociações de uma Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP); considerando que uma China mais assertiva tem vindo a lançar iniciativas, como a iniciativa «Uma Cintura, uma Rota», que desafiam todos os países vizinhos e outros;
K. Considerando que as tensões no mar do Sul da China constituem um risco e uma ameaça para a segurança e a estabilidade da região; considerando que a tendência mais preocupante é a militarização do mar do Sul da China; considerando que o Diálogo ASEAN-China sobre o Código de Conduta continua a ser o principal mecanismo da ASEAN para o diálogo com a China sobre o mar do Sul da China; considerando que as atividades chinesas (desde patrulhas militares e perfurações a atividades de construção, em violação dos princípios previstos na Declaração de 2002 sobre a conduta das partes no mar do Sul da China) continuam a ser motivo de preocupação;
1. Felicita os Estados membros da ASEAN pelo 50.º aniversário da ASEAN e apoia plenamente todos os esforços de integração regional; manifesta igualmente o seu apreço pelos 40 anos das relações entre a UE e a ASEAN e recomenda, mais uma vez, que as relações sejam elevadas à categoria de uma Parceria Estratégica com base em ações concretas, resultados tangíveis e uma cooperação substantiva mais forte; destaca o interesse da UE em reforçar a sua cooperação com esse interveniente fundamental numa região de importância estratégica; salienta que a parceria estratégica constituirá uma oportunidade para que a UE reforce o seu contributo para a implementação de objetivos comuns no contexto indo-pacífico;
2. Salienta o valor político de sólidas relações comerciais e de investimento entre a ASEAN e a UE e exorta ambas as partes a reforçarem ainda mais as suas relações económicas e políticas; salienta que há um potencial de crescimento significativo das relações comerciais UE-ASEAN; salienta que a UE é o principal investidor estrangeiro da ASEAN; salienta igualmente as oportunidades de cooperação para a aplicação dos ODS; apela ao aumento da cooperação no sentido de reduzir o fosso de desenvolvimento existente no seio da ASEAN; considera que se poderia reforçar a cooperação e partilhar boas práticas em vários domínios, como a resolução de desafios globais, nomeadamente as alterações climáticas, a criminalidade organizada e transnacional e o terrorismo, a gestão das fronteiras, a segurança marítima, o desenvolvimento do setor financeiro, a transparência e as políticas macroeconómicas; destaca a prossecução de um alto nível de cooperação entre a UE e a ASEAN em instituições multilaterais tais como a ONU, mas também a OMC, em termos de manutenção, reforço e desenvolvimento de uma arquitetura de comércio internacional multilateral e de relações comerciais justas;
3. Saúda a Vice-Presidente/Alta Representante e a Comissão pela adoção de uma comunicação conjunta, aprovada pelos Estados-Membros, que estabelece um roteiro para fortalecer a parceria no que diz respeito a aspetos políticos, económicos e de segurança, bem como no que respeita à conectividade, ao ambiente, aos recursos naturais e a outros domínios, tais como a promoção e a proteção dos direitos humanos; salienta a importância do reforço do diálogo político entre a UE e a ASEAN; recorda que o apoio ativo da UE ao aprofundamento da integração da ASEAN contribui para a sua resiliência e para a estabilidade da região; salienta que a UE fornece assistência técnica e reforça as capacidades tendo em vista a criação de um mercado interno;
4. Congratula-se com a nomeação de um Chefe da Delegação da UE para a ASEAN e com o início da missão da UE à ASEAN, em 2015, desenvolvimentos que reconhecem a importância da relação da UE com a ASEAN;
5. Assinala que, tendo em conta que o Reino Unido tem desempenhado ao longo dos anos um papel importante no sentido de incentivar os laços entre a UE e a ASEAN, devido à nova realidade do Brexit é necessário que a ASEAN e a UE e os seus Estados-Membros reforcem ativamente as relações, o que constitui igualmente uma oportunidade para ambas as partes; insta o Reino Unido a dar continuidade à cooperação estreita com a parceria UE-ASEAN; apela a um reforço do compromisso da UE para com os atuais fóruns promovidos pela ASEAN; considera que a UE deve reforçar e intensificar os seus esforços diplomáticos com a ASEAN, a fim de contribuir para uma maior estabilidade e segurança em zonas de conflito onde ressurjam tensões, trabalhando estreitamente com os parceiros na região e no respeito do direito internacional;
6. Lamenta que a UE tenha reagido tarde e com reservas à sentença da CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar) no que respeita à controvérsia relativa ao mar do Sul da China e insta a UE a promover o respeito e o cumprimento das disposições da CNUDM; reitera o apoio da UE à resolução pacífica e negociada de diferendos internacionais; insiste na liberdade de navegação; exorta a China a aceitar a sentença do tribunal; incentiva as partes a chegarem a uma solução pacífica dos litígios, tendo por base os princípios de direito internacional previstos na CNUDM; apoia os esforços empreendidos pelos Estados membros da ASEAN em prol da conclusão rápida de um Código de Conduta eficaz para o mar do Sul da China;
7. Lamenta ações como a recuperação de terras em larga escala e o posicionamento de instalações e arsenais militares em terras recuperadas, que são suscetíveis de conduzir à militarização do conflito; manifesta grande preocupação face aos crescentes gastos com a defesa na região e na sua vizinhança e à crescente militarização dos conflitos, nomeadamente nos mares da China Meridional e Oriental; salienta a necessidade de a UE continuar a apoiar o desenvolvimento de relações pacíficas entre a China e os seus países vizinhos no mar do Sul da China, através de mecanismos multilaterais inclusivos; apoia todas as ações que permitam converter o mar do Sul da China num «mar de paz e cooperação»; insta os Estados-Membros a cumprirem rigorosamente o Código de Conduta da UE sobre a exportação de armas; reitera a importância da não proliferação de armas de destruição maciça, especialmente em virtude dos últimos desenvolvimentos relativos à RPDC;
8. Apoia a parceria no domínio da segurança entre a UE e a ASEAN e a partilha de experiências e boas práticas numa série de questões em matéria de segurança, na sua maioria não convencionais, tendo em vista o reforço das capacidades regionais, em particular no que diz respeito ao reforço do diálogo e da cooperação em matéria de segurança marítima, à pirataria, à luta contra o crime organizado e ao apoio à cooperação entre a Europol e a Aseanapol, à luta contra o terrorismo, à cibersegurança, à segurança climática, a medidas de reforço da confiança, à diplomacia preventiva e à mediação, à gestão de crises, à preparação para emergências e ao socorro e à assistência humanitária; apoia um maior contributo e envolvimento da UE no FRA;
9. Congratula-se com a realização do 3.º Diálogo de Alto Nível ASEAN-UE sobre cooperação para a segurança marítima na Tailândia, em 15 e 16 de setembro de 2016, no qual foram identificadas e propostas possíveis áreas de cooperação concreta entre a ASEAN e a UE no domínio da segurança marítima e da diplomacia preventiva; aguarda com expectativa a convocação do 4.º Diálogo de Alto Nível ASEAN-UE sobre cooperação para a segurança marítima, que terá lugar em 2017, nas Filipinas;
10. Reitera o apoio da UE à centralidade da ASEAN e ao seu importante papel na promoção do diálogo e da cooperação para a paz, a segurança, a estabilidade e a prosperidade na região da Ásia-Pacífico e mais além; apela à criação de mecanismos de resolução de litígios operacionais e eficientes, como previsto no Capítulo 8 da Carta da ASEAN e no Protocolo de 2010 da Carta, incluindo medidas e regulamentos legalmente vinculativos; recorda a experiência adquirida há já 40 anos no continente europeu com uma abordagem à segurança que, juntamente com uma dimensão político-militar, abrange tanto a dimensão económica e ambiental como a dimensão humana; considera que esta experiência pode ser explorada nos esforços envidados pela ASEAN com vista ao desenvolvimento pacífico da sua região; salienta o interesse da UE no aprofundamento do compromisso com a região através de todos os processos de iniciativa da ASEAN;
11. Sublinha a experiência específica da UE em aspetos como o desenvolvimento institucional, o mercado único, a convergência regulamentar, a gestão de crises e conflitos, a segurança marítima, a mediação, a assistência humanitária e a assistência em caso de catástrofe, bem como os desenvolvimentos recentes no domínio da integração da defesa, a sua experiência bem-sucedida no domínio da normalização regional e a sua robusta arquitetura regional em matéria de direitos humanos e democracia, a par da sua disponibilidade para partilhar essa experiência, sempre que se afigure útil; destaca as negociações relativas a um Acordo Geral de Transporte Aéreo entre a UE e a ASEAN e a agenda para uma conectividade mais abrangente; observa que, no período 2014-2020, metade da assistência financeira da UE é devotada ao apoio à conectividade da ASEAN;
12. Salienta a necessidade de uma colaboração multilateral com outras jurisdições na região, como os Estados observadores da ASEAN, Papua-Nova Guiné e Timor Leste, bem como com a China, o Japão e Taiwan;
13. Considera que, do ponto de vista geopolítico, existem razões que fundamentam o reinício das negociações sobre o acordo de comércio livre regional entre a UE e a ASEAN e congratula-se com as conclusões da recente reunião entre a comissária da UE responsável pelo comércio, Cecilia Malmström, e os Ministros da Economia da ASEAN relativamente a um exercício de análise prévia, bem como as medidas tomadas a fim de atingir o objetivo final de um acordo entre as regiões; incentiva, de um ponto de vista estratégico, todos os esforços com vista a explorar opções para a celebração de acordos de comércio livre com todos os Estados membros da ASEAN; relembra que a ASEAN é o terceiro maior parceiro comercial da UE fora da Europa e que a UE é o segundo maior parceiro comercial da ASEAN;
14. Salienta que as empresas nacionais e estrangeiras que operam em países da ASEAN devem agir em conformidade com os princípios da Responsabilidade Social das Empresas (RSE); insta os países da ASEAN a assegurarem que os direitos sociais, ambientais e laborais sejam plenamente respeitados; apela à implementação plena e eficaz das convenções da OIT e ao respeito das normas laborais fundamentais; apela à ASEAN e aos seus membros no sentido de que implementem eficazmente os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU, a fim de promover uma proteção adequada no emprego e condições de trabalho dignas e de criar um ambiente mais propício ao desenvolvimento de sindicatos; apela à Comissão e ao SEAE no sentido de que utilizem todos os instrumentos disponíveis para reforçar o cumprimento dos requisitos supramencionados; salienta, além disso, a necessidade de assegurar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e de trabalho infantil;
15. Apela às empresas europeias que investem na região da ASEAN no sentido de que assumam as suas responsabilidades sociais e respeitem as normas europeias relativas aos direitos laborais, ambientais e do consumidor e defendam os direitos das populações indígenas;
16. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem um diálogo social institucionalizado entre o Fórum Popular Ásia-Europa (AEPF) e as estruturas da sociedade civil correspondentes da UE;
17. Observa que a ASEAN declarou que se rege pelas pessoas e que estas constituem o seu eixo e que a legitimidade e a relevância dos processos de integração, tanto na UE como na ASEAN, dependem da associação do maior número possível de partes interessadas no processo e da comunicação dos seus êxitos; considera que os contactos interpessoais, em particular para os jovens, são um instrumento muito importante do intercâmbio cultural e apela a um alargamento considerável do programa Erasmus+ para a ASEAN; salienta que existe uma grande margem nos países membros da ASEAN para a formação profissional e destaca as perspetivas de cooperação no domínio do sistema de formação dual praticado em certos Estados-Membros da UE; apela também ao desenvolvimento de atividades de diplomacia cultural em conformidade com a comunicação sobre uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais, de 8 de junho de 2016, e com o recente relatório do Parlamento sobre o assunto; salienta o papel importante da Fundação Ásia-Europa e considera que o apoio ao seu trabalho deve ser alargado;
18. Salienta que os intercâmbios estruturados e a cooperação ao nível das regiões e das localidades (geminação de cidades) constituem um instrumento interessante de reforço da experiência prática mútua e chama a atenção para iniciativas concretas, como o Pacto de Autarcas ou o Memorando de Entendimento Under2, que devem ser promovidas de forma ativa;
19. Sugere que, este ano, o aniversário da ASEAN-UE seja celebrado com uma iniciativa da UE para a criação de um programa de intercâmbio de jovens líderes UE-ASEAN, a concretizar em 2018, quando Singapura assumir a presidência da ASEAN; sugere que, em caso de êxito, seja criado um fórum anual para que os jovens líderes da UE e da ASEAN possam partilhar ideias e construir relações que sirvam de suporte às futuras relações UE-ASEAN; sugere ainda que, juntamente com os parceiros da ASEAN, se analise o alcance prático do financiamento recíproco de institutos de investigação ou programas académicos, que teria como objetivo o estudo dos processos de integração e das experiências adquiridas nesses processos, na região parceira em causa;
20. Sublinha a necessidade de promover a igualdade de género e a independência das mulheres, bem como de melhorar a vida das mulheres e das raparigas; destaca que o acesso à educação é, por conseguinte, vital e pode conduzir à transformação social e económica;
21. Salienta que a UE também deve intensificar o diálogo político e a cooperação em domínios como os direitos fundamentais, incluindo os direitos das minorias étnicas e religiosas e em questões de preocupação comum, nomeadamente o Estado de direito e a segurança, a proteção da liberdade de expressão e a livre circulação de informação, a luta contra o crime transnacional, a corrupção, a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e o tráfico de seres humanos e de droga, a luta contra o terrorismo, a não proliferação, o desarmamento, a segurança marítima e a cibersegurança;
22. Congratula-se com a realização do primeiro Diálogo Político UE-ASEAN sobre direitos humanos, em outubro de 2015, e aguarda com expectativa a realização de outros diálogos neste domínio; manifesta profunda preocupação face à erosão da democracia e às violações dos direitos humanos e das minorias e à repressão e discriminação contínuas em países da região, bem como à incapacidade de conceder espaço suficiente a refugiados, apátridas ou à sociedade civil, nomeadamente a ativistas ambientais e defensores dos direitos laborais, do direito à terra e dos direitos humanos e a profissionais da comunicação social; alerta para o facto de que a incapacidade de fazer face a questões relacionadas com a marginalização das minorias poderá por em causa a sustentabilidade e o êxito a longo prazo da ASEAN; lamenta que uma atitude repressiva relativamente aos consumidores de estupefacientes tenha resultado em elevados custos humanos e a execuções extrajudiciais; salienta a necessidade de capacitação da sociedade civil na ASEAN através de verdadeiros processos de consulta com as ONG e movimentos de cidadãos no contexto político regional;
23. Manifesta preocupação face aos retrocessos ocorridos no que respeita à abolição da pena de morte na região e apela a todos os países da ASEAN para que se abstenham de reinstaurar a pena de morte e cumpram as suas obrigações internacionais; congratula-se com os esforços atualmente empreendidos na luta contra o tráfico de seres humanos e o trabalho forçado e apela aos governos para que reforcem a proteção das vítimas e a cooperação transfronteiriça;
24. Apela à ASEAN para que dedique o nível adequado de recursos à sua Comissão Intergovernamental para os Direitos Humanos; espera que sejam incluídos no plano de trabalho quinquenal da Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos objetivos e medidas específicos e verificáveis e que o seu mandato seja reforçado para que possa controlar ativamente, investigar, julgar e prevenir as violações de direitos humanos; encoraja a Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos a ter em consideração e a discutir a instituição de um Tribunal dos Direitos Humanos da ASEAN complementar, semelhante aos que existem em outras regiões do mundo;
25. Insta a UE e os seus Estados-Membros a aproveitarem todas as oportunidades de cooperação com os países da ASEAN no domínio do reforço da democracia; apoia o trabalho do gabinete dos direitos humanos do Instrumento de Diálogo Regional UE-ASEAN, que visa tornar públicas questões e ações neste domínio e aumentar a visibilidade dos direitos humanos; insta todos os Estados membros da ASEAN a ratificar as restantes Convenções da ONU em matéria de direitos humanos, os respetivos protocolos facultativos, bem como o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, e a apoiar as iniciativas de justiça de transição, reconciliação e luta contra a impunidade em toda a região;
26. Manifesta preocupação pelo facto de milhões de apátridas residirem nos Estados membros da ASEAN, observa que os Rohingya de Mianmar/Birmânia constituem o maior grupo apátrida do mundo, com mais de 1 milhão de pessoas sob o mandato de apatridia do ACNUR, encontrando-se também grandes comunidades de apátridas na Tailândia, na Malásia, no Brunei, no Vietname, nas Filipinas e noutras zonas; encoraja os Estados membros da ASEAN a trabalharem em conjunto e a partilharem bons exemplos e esforços no sentido de eliminar a apatridia em toda a região;
27. Reconhece a importância do papel desempenhado pela UE nos resultados alcançados pelos países da ASEAN e incita a UE a manter um diálogo aberto, tendo em vista o acompanhamento da região na via da democratização, do desenvolvimento e da integração;
28. Manifesta preocupação pelo facto de as alterações climáticas poderem vir a ter um impacto significativo na ASEAN; recorda que a região da ASEAN continua a ser uma das regiões mais vulneráveis a esse fenómeno; insta os Estados membros da ASEAN a acelerarem a transição para uma economia com baixas emissões de carbono, a reduzirem rapidamente a desflorestação, a controlarem eficazmente os incêndios florestais e a adotarem tecnologias mais respeitadoras do ambiente para os transportes e os edifícios; congratula-se com a iniciativa da UE relativamente a um novo diálogo UE‑ASEAN dedicado ao desenvolvimento sustentável; regista, nesse domínio, o apoio da UE à tarefa de neutralização de engenhos por explodir em alguns países da região; insta a UE e a ASEAN a cooperarem nos domínios do turismo sustentável, da segurança alimentar e da proteção da biodiversidade, especialmente de recifes de coral e mangais, e a encontrarem uma resposta eficaz para a sobrepesca na região; destaca a necessidade de prestar assistência aos países membros da ASEAN, a fim de reforçar a proteção e o uso sustentável da biodiversidade, bem como da reabilitação sistemática dos ecossistemas florestais; insta os Estados membros da ASEAN a envidarem esforços no sentido de reforçar a sua capacidade de resposta rápida às catástrofes naturais no âmbito do acordo da ASEAN relativo à gestão de catástrofes e intervenções de emergência (AADMER);
29. Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a darem prioridade a uma elevada frequência de contactos políticos, nomeadamente a nível ministerial, e a tirarem pleno partido do Estado membro da ASEAN responsável pela coordenação das relações de diálogo da ASEAN com a UE e pela presidência da ASEAN; recorda os apelos lançados com vista à criação de uma Assembleia Parlamentar UE-ASEAN inter‑regional e insta a um maior recurso à diplomacia pública parlamentar em vários domínios de política; insiste, entretanto, no reforço da cooperação com a Assembleia Interparlamentar da ASEAN (AIPA) através de intercâmbios periódicos e estruturados; apela às instituições da UE e aos Estados-Membros para que aproveitem igualmente as oportunidades de intercâmbio intenso sobre questões regionais apresentadas no Fórum de Diálogo Shangri-La, realizado anualmente;
30. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Assembleia Interparlamentar da ASEAN (AIPA), ao Secretariado da ASEAN e aos governos e parlamentos dos Estados membros da ASEAN.