Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2017, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC (11342/2016 – C8-0458/2016 – 2016/0217(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11342/2016),
– Tendo em conta o projeto de Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC (11356/2016),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 209.º, n.º 2, do artigo 212.º, n.º 1, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0458/2016),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0279/2017),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como aos governos e parlamentos dos países da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC).