Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados no que respeita a dados dactiloscópicos em Portugal (09898/2017 – C8-0213/2017 – 2017/0807(CNS))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto do Conselho (09898/2017),
– Tendo em conta o artigo 39.º, n.° 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.° do Protocolo n.° 36, relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8‑0213/2017),
– Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras(1), nomeadamente o artigo 33.º,
– Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0289/2017),
1. Aprova o projeto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.