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Processo : 2017/0807(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0289/2017

Textos apresentados :

A8-0289/2017

Debates :

Votação :

PV 04/10/2017 - 9.4

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0371

Textos aprovados
PDF 242kWORD 48k
Quarta-feira, 4 de Outubro de 2017 - Estrasburgo
Intercâmbio automatizado de dados dactiloscópicos em Portugal *
P8_TA(2017)0371A8-0289/2017

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados no que respeita a dados dactiloscópicos em Portugal (09898/2017 – C8-0213/2017 – 2017/0807(CNS))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto do Conselho (09898/2017),

–  Tendo em conta o artigo 39.º, n.° 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.° do Protocolo n.° 36, relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8‑0213/2017),

–  Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras(1), nomeadamente o artigo 33.º,

–  Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0289/2017),

1.  Aprova o projeto do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1)JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.

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