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 Texto integral 
Processo : 2016/0170(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0167/2017

Textos apresentados :

A8-0167/2017

Debates :

PV 03/10/2017 - 17
CRE 03/10/2017 - 17

Votação :

PV 04/10/2017 - 9.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0373

Textos aprovados
PDF 241kWORD 57k
Quarta-feira, 4 de Outubro de 2017 - Estrasburgo
Regras e normas de segurança para os navios de passageiros ***I
P8_TA(2017)0373A8-0167/2017
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/45/CE relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (COM(2016)0369 – C8-0208/2016 – 2016/0170(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0369),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 100.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0208/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de outubro de 2016(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de junho de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0167/2017),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 34 de 2.2.2017, p. 167.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2017 tendo em vista a adoção do Diretiva (UE) 2017/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/45/CE relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros
P8_TC1-COD(2016)0170

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2017/2108.)

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