Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um sistema de inspeções para a segurança da exploração de ferries ro-ro e embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares e que altera a Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto e que revoga a Diretiva 1999/35/CE do Conselho (COM(2016)0371 – C8-0210/2016 – 2016/0172(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0371),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 100.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0210/2016),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de outubro de 2016(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de junho de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0165/2017),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2017 tendo em vista a adoção do Diretiva (UE) 2017/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um sistema de inspeções para a segurança da exploração de navios ro‑ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares, e que altera a Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 1999/35/CE do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2017/2110.)