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Processo : 2006/0048(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0303/2017

Textos apresentados :

A8-0303/2017

Debates :

Votação :

PV 24/10/2017 - 5.1
CRE 24/10/2017 - 5.1

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0386

Textos aprovados
PDF 237kWORD 47k
Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 - Estrasburgo
Acordo Euro-Mediterrânico UE-Marrocos no domínio da aviação ***
P8_TA(2017)0386A8-0303/2017

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2017, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (15653/2016 – C8-0094/2017 – 2006/0048(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15653/2016),

–  Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro(1),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0094/2017),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8‑0303/2017),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos.

(1) JO L 386 de 29.12.2006, p. 57.

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