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Processo : 2016/2242(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0296/2017

Textos apresentados :

A8-0296/2017

Debates :

PV 23/10/2017 - 21
CRE 23/10/2017 - 21

Votação :

PV 24/10/2017 - 5.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0390

Textos aprovados
PDF 226kWORD 65k
Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 - Estrasburgo
Controlo da despesa e avaliação da relação custo-eficácia da Garantia para a Juventude da UE
P8_TA(2017)0390A8-0296/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2017, sobre o controlo da despesa e a avaliação da relação custo-eficácia da Garantia para a Juventude da UE (2016/2242(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 145.º, 147.º, 165.º, 166.º e 310.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Protocolo (n.º 1) relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia,

–  Tendo em conta o Protocolo (n.º 2) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude(1),

–  Tento em conta o Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006(2) do Conselho, e o Regulamento (UE) 2015/779 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.º 1304/2013, no que respeita a um montante suplementar do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens(3),

–  Tendo em conta os Relatórios Especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) n.º 3/2015, intitulado «Garantia para a Juventude da UE: foram tomadas as primeiras medidas, mas preveem-se riscos de execução», n.º 17/2015, intitulado «Apoio da Comissão às equipas de ação para a juventude: os fundos do FSE foram reorientados, mas sem incidência suficiente nos resultados», e n.º 5/2017, intitulado «Desemprego dos jovens: as políticas da UE alteraram a situação?»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de outubro de 2016, intitulada «A Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, três anos volvidos» (COM(2016)0646) e (SWD(2016)0324),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão Europeia sobre o futuro da Europa,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0296/2017),

A.  Considerando que o desemprego dos jovens foi e continua a ser um problema grave em vários Estados-Membros, com mais de 4 milhões de jovens entre os 15 e os 24 anos de idade desempregados na UE em 2016; considerando que a situação na União é extremamente diversa;

B.  Considerando que a luta contra o desemprego dos jovens constitui uma prioridade política que é partilhada pelo Parlamento Europeu, a Comissão e os Estados-Membros e que contribui para a realização dos objetivos da União em matéria de crescimento e de emprego;

C.  Considerando que uma taxa elevada de desemprego dos jovens – 18,8 % na UE em 2016 – é prejudicial para a sociedade e para as pessoas envolvidas, tendo efeitos negativos duradouros na empregabilidade, na estabilidade dos rendimentos e na evolução profissional; considerando que a crise económica afetou de forma desproporcionada os jovens e que, em alguns Estados-Membros, mais de um em cada quatro jovens está desempregado;

D.  Considerando que foi adotado um número considerável de políticas ativas de emprego - com resultados variáveis - destinadas a combater o elevado desemprego juvenil;

E.  Considerando que existe outro grupo de jovens, cujo número e composição variam significativamente entre Estados-Membros, que não estão envolvidos em qualquer forma de ensino ou de formação profissional e que não trabalham (NEET), e que podem ser classificados em duas categorias: NEET desempregados, que estão disponíveis para começar a trabalhar e ativamente à procura de emprego, e NEET inativos, jovens que não estudam, não recebem formação, nem estão proativamente à procura de emprego;

F.  Considerando que na UE, em média, apenas 41,9 % dos NEET têm acesso à Garantia para a Juventude (GJ);

G.  Considerando que, desde a introdução da Estratégia Europeia para o Emprego em 1997, a Comissão apoiou inúmeras medidas destinadas a melhorar as perspetivas de emprego e ensino dos jovens(4) e que, desde a crise, os esforços da UE conferiram ênfase especial à GJ, criada pelo Conselho em abril de 2013, e à Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), lançada em finais de 2013;

H.  Considerando que a GJ e a IEJ já se estabeleceram como a ação mais eficaz e visível a nível da União destinada a combater o desemprego dos jovens;

I.  Considerando que a GJ e a IEJ contribuíram significativamente para reduzir a taxa de desemprego dos jovens na UE, impulsionando a educação e a procura de jovens no mercado de trabalho e apoiando medidas de criação de emprego; considerando que na UE28 há uma taxa inaceitavelmente elevada de 17,2 % de jovens que continuam desempregados(5);

J.  Considerando que a GJ exige que os Estados-Membros garantam que todos os jovens com menos de 25 anos (ou menos de 30 anos em determinados Estados-Membros) beneficiem de uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal;

K.  Considerando que o cumprimento dos objetivos fixados na Garantia para a Juventude é influenciado por fatores externos, como a situação económica ou o modelo de produção específicos de cada região;

L.  Considerando que a IEJ é uma iniciativa de apoio aos NEET, aos jovens desempregados de longa duração e aos jovens que não estão registados como candidatos a emprego que vivem em regiões onde a taxa de desemprego dos jovens era superior a 25 % em 2012;

M.  Considerando que o orçamento global aprovado para a IEJ no período de programação de 2014-2020 é de 6,4 mil milhões de EUR, que incluem 3,2 mil milhões de EUR de uma nova rubrica orçamental da UE e que serão complementados por, pelo menos, 3,2 mil milhões de EUR de dotações nacionais ao abrigo do Fundo Social Europeu (FSE) atual; considerando que este montante será complementado por um montante adicional de mil milhões de EUR para a dotação orçamental específica da IEJ ao longo do período 2017-2020, a que se juntarão mil milhões de EUR provenientes do FSE para promover o emprego dos jovens nas regiões mais afetadas; considerando que 500 milhões de EUR deste montante suplementar devem ser inscritos em 2017, através do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2017; considerando que a dotação final atribuída ao programa será determinada no decurso dos próximos processos orçamentais anuais;

N.  Considerando que, segundo as estimativas, o investimento anual necessário para a execução da Garantia para a Juventude na Europa ascende a 50,4 mil milhões de EUR(6), um montante significativamente inferior às perdas económicas anuais causadas pelo afastamento dos jovens do mercado de trabalho na Europa, que poderão atingir, pelo menos, 153 mil milhões de EUR(7);

O.  Considerando que, a fim de acelerar a mobilização das ações ao abrigo da IEJ, em 2015 decidiu-se aumentar os recursos disponibilizados para o pré-financiamento da iniciativa em mil milhões de EUR, o que representa um aumento de 1-1.5 % para 30 % para os Estados-Membros elegíveis;

P.  Considerando que a totalidade da dotação inicialmente atribuída à IEJ foi concentrada nos anos de 2014 e 2015 e que não foram inscritas novas dotações para o efeito no orçamento de 2016; considerando que a suspensão do financiamento da IEJ pôs em causa o êxito do programa;

Q.  Considerando que o atual nível de financiamento, tanto a partir do orçamento da UE como dos Estados-Membros, é insuficiente para cobrir as necessidades em causa;

R.  Considerando que a GJ e a IEJ abrangem ações diferentes, destinando-se a GJ a incentivar reformas estruturais no setor da educação e a servir de medida de curto prazo para combater o desemprego dos jovens, ao passo que a IEJ é um instrumento de financiamento; considerando que a GJ é financiada através do FSE, dos orçamentos nacionais e da IEJ, ao passo que a IEJ pode financiar a oferta direta de emprego, aprendizagem, estágios ou formação permanente para o grupo-alvo da IEJ nas regiões elegíveis; considerando que, embora a GJ seja aplicável a todos os 28 Estados-Membros, apenas 20 são elegíveis para apoio no âmbito da IEJ; considerando, por último, que a intervenção no âmbito da IEJ não tem uma duração predefinida, enquanto a GJ exige que seja feita uma oferta no prazo de quatro meses;

S.  Considerando que, de um ponto de vista quantitativo, a utilização da GJ tem sido pouco uniforme e varia consideravelmente de país para país;

T.  Considerando que a aplicação da GJ ainda não gerou resultados heterogéneos até ao momento, apresentando situações que dificultam a identificação e a avaliação do seu impacto;

U.  Considerando que existem diferenças substanciais entre as regiões da Europa; considerando que, em alguns casos, territórios com uma elevada taxa de desemprego não fazem parte das regiões elegíveis para a atribuição de fundos da UE a nível NUTS;

V.  Considerando que a implementação dos serviços de integração enumerados no âmbito da GJ é frequentemente parcial, demasiado limitada no leque de participantes elegíveis e depende da capacidade e da eficácia dos serviços públicos de emprego (SPE), bem como da celeridade dos procedimentos a nível europeu; considerando que os Estados-Membros devem continuar a envidar esforços para reforçar e reformar os seus SPE;

W.  Considerando que vale a pena realçar o papel que a IEJ pode desempenhar, em particular, nos Estados-Membros afetados em muito maior grau pela crise económica, financeira e social desde 2007; considerando a necessidade de reforçar este programa e de elaborar medidas complementares, tanto a nível da UE como a nível nacional, com o objetivo de estimular a integração e a coesão e, ao mesmo tempo, reforçar a paridade de género e garantir o acesso aos programas de formação lançados para dar resposta aos novos desafios tecnológicos no domínio do trabalho;

X.  Considerando que a GJ, sendo um investimento nos jovens, é um exemplo de orçamentação orientada para os resultados;

Y.  Considerando que o Livro Branco da Comissão Europeia sobre o futuro da Europa reconhece que existe efetivamente «uma inadequação entre as expectativas dos cidadãos e a capacidade da UE de lhes dar resposta»(8);

Z.  Considerando que as medidas de política social da UE devem ser mais bem publicitadas e promovidas junto do público-alvo, a fim de conseguirem uma maior visibilidade no seio da população da UE;

AA.  Considerando que a auditoria efetuada pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE) foi prematura, dado que o período visado pela investigação está demasiado próximo do lançamento dos instrumentos nacionais da Garantia, e limitada a determinados Estados-Membros; considerando que, para o efeito, teria sido mais útil proceder a uma avaliação inicial da execução dos instrumentos antes de realizar a auditoria;

Observações gerais

1.  Observa que em quatro anos de execução da GJ, de 2013 a 2017, a taxa de desemprego dos jovens na UE registou uma diminuição de mais de 7 %, de 28 % em abril de 2013 para 16,6 % em abril de 2017, o que significa que quase dois milhões de jovens saíram da situação de desemprego; observa que, desde a implementação da GJ, mais de 14 milhões de jovens foram abrangidos por algum tipo de instrumento; lamenta que, muitas vezes, esta diminuição se deva, em grande medida, ao facto de muitos jovens serem forçados a procurar emprego fora da UE, uma perda que terá fortes repercussões nas próximas décadas; lamenta, além disso, que, em meados de 2016, 4,2 milhões de jovens da UE estivessem ainda desempregados (18,8 % da população em causa); insta os Estados-Membros a utilizarem o apoio da UE disponível para combater este problema de longa duração; insta a UE e os Estados-Membros a implementarem estratégias que satisfaçam os requisitos e as necessidades do mercado de trabalho de cada Estado-Membro, a fim de criar oportunidades de formação de alta qualidade e postos de trabalho duradouros;

2.  Salienta que a GJ desempenha um papel importante no apoio a medidas destinadas a dotar os jovens desempregados com as competências, a experiência e os conhecimentos necessários para participarem no mercado de trabalho no longo prazo e a tornarem-se empresários, representando igualmente uma oportunidade para abordar a questão da inadequação das competências;

3.  Destaca o papel importante da educação e da orientação profissional na preparação dos jovens em termos de ética no trabalho e de competências exigidas pelo mercado de trabalho; observa, contudo, que o ensino não deve apenas proporcionar aptidões e competências pertinentes em relação às necessidades do mercado de trabalho, mas tem também de contribuir para o desenvolvimento e o crescimento pessoal dos jovens, para que se tornem cidadãos proativos e responsáveis; sublinha, por conseguinte, a necessidade de uma educação cívica em todo o sistema de ensino, que inclua métodos de ensino tanto formal como não formal;

4.  Observa que quanto mais jovens forem e menos formação tiverem, mais elevada é a taxa de desemprego dos jovens - uma tendência que se acentuou com a crise, que afetou igualmente jovens adultos com mais de 25 anos de idade e sem qualificações, que formam um grupo que pode ser arrastado para uma situação de grave vulnerabilidade económica, a menos que se invista na sua formação;

5.  Observa que, não obstante os progressos realizados, o acesso dos jovens desempregados mais vulneráveis ao SPE continua a não ser adequado e este grupo, juntamente com o dos jovens diplomados, é o menos suscetível de se registar como candidato a emprego;

6.  Manifesta profunda preocupação pelo facto de a população NEET estar desligada do sistema educativo e do mercado de trabalho, em muitos casos de forma involuntária; entende que este grupo demográfico é o mais difícil de alcançar através dos atuais programas operacionais de execução dos regimes de financiamento de combate ao desemprego dos jovens, muitos dos quais não oferecem uma remuneração sustentável nem condições de trabalho adequadas; considera que no período de 2017-2020 deverá ser dada especial atenção a este grupo demográfico, de modo a assegurar que os principais objetivos da GJ sejam alcançados;

7.  Chama a atenção para o facto de as medidas apoiadas pela GJ deverem igualmente abordar os desafios estruturais que os NEET enfrentam, a fim de garantir que tenham um impacto a longo prazo; manifesta preocupação pelo facto de os instrumentos da GJ não terem ainda chegado a todos os jovens que abandonaram a escola ou ficaram desempregados; encoraja os Estados-Membros a assumir compromissos financeiros específicos no âmbito dos orçamentos nacionais para fazer face a esses desafios estruturais; incentiva as regiões que não são elegíveis para o cofinanciamento da UE a participarem na GJ;

8.  Salienta que a integração dos NEET requer um aumento da eficácia dos recursos disponíveis e um reforço dos mesmos, bem como uma maior participação e mobilização dos Estados-Membros;

9.  Apela à diversificação dos canais de financiamento a nível local, regional e nacional, a fim de melhor passar a informação a todos os jovens; observa, além disso, que as autoridades locais e regionais já exercem um papel muito ativo neste sentido e que a sua ação em prol da juventude deve ser apoiada pela integração de diferentes linhas políticas;

10.  Sublinha que a GJ deu um contributo positivo ao combate ao desemprego dos jovens desde 2012 mas que a taxa de desemprego dos jovens permanece inaceitavelmente elevada; por conseguinte, congratula-se com o acordo alcançado pelos colegisladores para o alargamento do âmbito de aplicação da IEJ até 2020; observa, contudo, que o problema do desemprego dos jovens pode persistir, pelo que deve ser tido em conta no próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), a fim de assegurar a continuidade e eficácia em termos de custos;

11.  Sublinha que a IEJ visa impulsionar a criação de emprego para os jovens, bem como ajudar os Estados-Membros a criar sistemas adequados para identificar as necessidades dos jovens e o apoio correspondente; salienta, por conseguinte, que, no futuro, a eficácia da GJ e da IEJ deve ser avaliada com base nos resultados concretos alcançados com vista à criação ou à melhoria dos sistemas dos Estados-Membros que se destinam a apoiar os jovens;

12.  Recorda que a Garantia para a Juventude beneficia do apoio financeiro da UE através do FSE e da IEJ, que complementa as contribuições nacionais; apoia o trabalho de programação desenvolvido no âmbito do Quadro Estratégico Comum da União através de aprendizagem interpares, atividades em rede e assistência técnica;

13.  Congratula-se com o facto de a IEJ ter recebido um financiamento antecipado nos anos de 2014 e 2015 e com o aumento do pré-financiamento inicial, com vista a garantir uma rápida mobilização de recursos;

14.  Congratula-se com o facto de as medidas da IEJ terem proporcionado apoio a mais de 1,4 milhões de jovens e contribuído para que os Estados-Membros procedessem a operações de consolidação no valor de mais de 4 mil milhões de euros;

15.  Recorda que o êxito da IEJ está associado à boa governação económica nos Estados-Membros, uma vez que – sem um ambiente empresarial favorável que incentive as pequenas e médias empresas e sem um sistema educativo e científico adaptado às exigências da economia – não pode haver criação de emprego nem uma solução de longo prazo para o problema do elevado nível de desemprego dos jovens;

16.  Toma nota do Relatório Especial do TCE sobre o impacto da Garantia para a Juventude e da IEJ no emprego dos jovens e observa que, três anos após a adoção da recomendação do Conselho, a Garantia para a Juventude ainda não cumpriu as expectativas; assinala a constatação do Tribunal segundo a qual é impossível chegar a todos os NEET apenas com os recursos do orçamento da UE; observa que a situação atual não reflete as expectativas criadas pela introdução da Garantia para a Juventude, ou seja, assegurar que todos os NEET recebam, no prazo de quatro meses, uma oferta de formação ou de emprego de boa qualidade;

17.  Recorda os desafios e as oportunidades de atrair os NEET para o mercado de trabalho; recomenda que a Comissão, os Estados-Membros e os SPE nacionais envidem mais esforços no sentido de incluir mais jovens inativos nos regimes da GJ e de os manter no mercado de trabalho após a cessação das medidas de apoio relevantes;

18.  Observa que a IEJ visa apoiar os jovens NEET com menos de 25 anos que normalmente não recebem qualquer apoio ao nível do emprego ou do ensino; lamenta o facto de a adoção da IEJ ter impacto na afetação de autorizações do FSE noutros programas e salienta que os recursos da afetação específica da IEJ devem ser complementados, no mínimo, pelo mesmo montante de fundos do FSE;

19.  Solicita aos Estados-Membros que assegurem que os fundos disponíveis no âmbito da IEJ/FSE não substituam a despesa pública dos Estados-Membros em conformidade com o artigo 95.º e o considerando 87 do Regulamento relativo às Disposições Comuns (Regulamento (UE) n.º 1303/2013), e em conformidade com o princípio da adicionalidade; realça que programas como a Garantia para a Juventude não devem substituir os esforços dos Estados-Membros para combater o desemprego dos jovens e garantir uma integração sustentável no mercado de trabalho;

20.  Realça a importância de reforçar a cooperação entre todas as partes interessadas, nomeadamente a nível regional e local, tais como serviços de emprego públicos e, se for o caso, privados, instituições de ensino e de formação, empregadores, organizações de juventude e ONG que trabalham com jovens, para chegar a toda a população NEET; incentiva uma maior integração das partes interessadas através de uma abordagem de parceria na conceção, aplicação e avaliação da Garantia para a Juventude; apela ao reforço da cooperação entre os estabelecimentos de ensino e os empresários a fim combater o desfasamento das competências; reitera a ideia de que a abordagem de parceria se destina a chegar melhor à população-alvo e a assegurar a disponibilização de boas ofertas;

21.  Recorda que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma GJ eficiente requer um financiamento anual de aproximadamente 45 mil milhões de EUR na UE28; considera que este financiamento deve ser considerado um investimento, dado que, se for eficaz, reduzirá significativamente os custos associados ao emprego dos jovens;

22.  Exorta a Comissão a apresentar de forma discriminada as contribuições nacionais para a IEJ que cada Estado-Membro tenciona fornecer com vista a uma execução eficaz da GJ, tendo em conta a estimativa da OIT;

23.  Regista o atraso na implementação da IEJ, causado pela nomeação tardia das autoridades de gestão competentes, e considera que tal constitui uma lacuna da base jurídica da IEJ que comprometeu as aspirações iniciais com vista a uma rápida execução através de financiamento antecipado;

24.  Considera que é necessário facilitar a diversidade e a acessibilidade do financiamento e concentrar-se na eficácia da despesa, procedendo simultaneamente a novas reformas políticas e de serviço;

25.  Destaca a necessidade de adaptar as medidas às necessidades do contexto local, a fim de aumentar o seu impacto, nomeadamente através de uma maior participação dos representantes dos empregadores locais, dos prestadores de formação locais e das autoridades locais; apela à diversificação dos canais de financiamento através da participação dos órgãos locais, regionais e nacionais, a fim de alcançar todos os NEET;

26.  Recorda que, no quadro do atual QFP, a IEJ deve ser financiada com novas dotações e não através da reafectação de dotações orçamentais existentes; espera um compromisso político ambicioso para o próximo QFP;

27.  Considera que, para que a GJ funcione de forma adequada, os SPE locais devem também funcionar de forma eficaz;

28.  Apela ao desenvolvimento das capacidades e de conhecimentos específicos nos Estados-Membros, no âmbito dos SPE, de modo a apoiar as pessoas que não consigam encontrar um emprego no prazo de quatro meses após terem ficado desempregadas ou terem terminado o ensino formal; incentiva uma maior participação das empresas e de associações industriais na implementação do programa;

29.  Lamenta que a maioria dos jovens NEET na UE não tenha ainda acesso a qualquer instrumento de GJ, nomeadamente pelo facto de geralmente não estarem registados nos SPE; solicita ao Conselho que pondere continuar um intercâmbio de aprendizagens no âmbito da rede de SPE atual, com vista a desenvolver estratégias assentes nas melhores práticas para alcançar e apoiar os jovens NEET;

30.  Congratula-se com o Relatório Especial do TCE n.º 5/2017 e exorta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem na íntegra as suas recomendações, de modo a aumentar a abrangência e a eficácia dos instrumentos da GJ;

31.  Salienta a importância de apoiar o desenvolvimento de balcões únicos de forma a aumentar o impacto positivo da GJ, assegurando que os jovens tenham acesso num único local a todos os serviços e prestadores de orientação;

32.  Nota que a falta de visibilidade dos instrumentos da GJ pode dificultar a passagem da informação a todos os jovens; recomenda que se aumente as possibilidades de financiamento da realização de campanhas locais juntamente com todos os parceiros locais relevantes, incluindo organizações da juventude, e que se apoie o desenvolvimento de plataformas para que os jovens se possam registar no regime; recomenda que a informação relativa à GJ seja acessível e compreensível para todos;

33.  Recomenda aos Estados-Membros que divulguem ofertas de trabalho de qualidade; salienta, por conseguinte, que as ofertas correspondam ao perfil do participante e à procura do mercado de trabalho, a fim de conduzirem a uma integração sustentável e potencialmente duradoura no mercado;

34.  Lamenta que a maioria dos Estados-Membros não tenha criado uma definição de «oferta de qualidade»; exorta os Estados-Membros e a Comissão, no âmbito do Comité do Emprego da União Europeia (COEM), a recorrerem às redes existentes para trabalhar no desenvolvimento de características deste conceito que sejam objeto de acordo entre todos, tendo em conta o quadro europeu de qualidade para estágios, a declaração conjunta dos parceiros sociais europeus intitulada «Towards a Shared Vision of Apprenticeships» e a jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre emprego precário; exorta, além disso, os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem que tais caraterísticas tenham por base uma oferta que corresponda ao nível de qualificação e ao perfil do participante e às necessidades do mercado de trabalho, que ofereça oportunidades de trabalho que lhes permitam auferir um salário condigno, beneficiar de proteções sociais e ter perspetivas de desenvolvimento, conduzindo a uma integração sustentável e adequada nesse mercado; saúda a recomendação do TCE, emitida no Relatório Especial n.º 5/2017, de que é necessário prestar mais atenção à melhoria da qualidade das ofertas;

35.  Solicita à Comissão que proponha, em colaboração com o COEM, normas relativas a critérios de qualidade das ofertas a apresentar no âmbito da Garantia para a Juventude; releva a necessidade de definir um quadro de qualidade, dotado de padrões de qualidade para essas ofertas;

36.  Observa que, para se alcançar o objetivo de assegurar uma oferta de qualidade e emprego contínuo para todos os jovens de idade igual ou inferior a 24 anos, são necessários bastantes mais recursos ao nível humano, técnico e financeiro; congratula-se com o facto de vários Estados-Membros terem aumentado a idade máxima dos jovens elegíveis para apoio no âmbito da GJ para 30 anos;

37.  Defende que os jovens abrangidos pela GJ devem ver salvaguardados os seus direitos contributivos e de acesso aos sistemas de proteção social e laboral em vigor no respetivo Estado-Membro, reforçando deste modo a partilha de responsabilidade entre todos os envolvidos, em particular os jovens e as entidades empregadoras;

38.  Sublinha que as medidas tomadas no âmbito da GJ provavelmente serão mais eficientes e eficazes em termos de custos se os jovens forem ajudados a entrar no mercado de trabalho de forma a proporcionar-lhes oportunidades de emprego sustentável e de progressão salarial;

39.  Salienta que os NEET são um grupo heterogéneo e diversificado e que os regimes são mais eficientes e eficazes em termos de custos quando são orientados para dar resposta a desafios identificados; sublinha, a este respeito, a necessidade de estabelecer estratégias abrangentes com objetivos claros, concebidas para alcançar todas as categorias de NEET; salienta a necessidade de oferecer soluções específicas, tendo em conta o contexto local e regional e garantindo, por exemplo, um maior envolvimento de representantes dos empregadores locais, dos serviços locais de formação e das autoridades locais; exorta os Estados-Membros a delinearem o percurso individual de cada candidato, concedendo aos SPE nacionais a flexibilidade de que necessitam para adaptarem os modelos de definição de perfis;

40.  Solicita aos Estados-Membros que adotem estratégias de sensibilização e intensifiquem os esforços para identificar a população de NEET, especialmente os jovens NEET inativos que não estão cobertos pelos sistemas existentes, com o objetivo de proceder à sua inscrição e de acompanhar a situação dos jovens que saem dos instrumentos da Garantia para a Juventude a intervalos específicos (após 6, 12 e 18 meses), a fim de promover a integração sustentável no mercado de trabalho; realça a necessidade de soluções específicas para um grupo diversificado de jovens e de fazer dos NEET não registados um grupo-alvo fundamental; solicita aos Estados-Membros que garantam que os fundos disponíveis do FSE não substituam a despesa pública e assinala que um crescimento económico suficiente constitui uma condição prévia para a integração eficaz dos NEET no mercado de trabalho;

41.  Apela aos Estados-Membros e à Comissão no sentido de que avaliem as necessidades e realizem análises de mercado antes de aplicarem os sistemas previstos no âmbito da GJ, de modo a que se evitem cursos de formação sem utilidade ou o aproveitamento ocasional e sem possibilidade de integração dos participantes no mercado de trabalho;

42.  Convida a Comissão e o Conselho a considerarem a execução de iniciativas temporárias proativas – designadamente no âmbito da orientação profissional, da orientação na carreira e das informações sobre o mercado de trabalho – e a criação de serviços de apoio em escolas e serviços de orientação profissional nas universidades, com vista a facilitar a transição dos jovens para o mundo do trabalho, equipando-os com competências de gestão da transição e da carreira;

43.  Nota que a falta de visibilidade dos instrumentos da GJ pode dificultar a passagem da informação a todos os jovens; recomenda a tomada de medidas para aumentar as possibilidades de financiamento de campanhas locais organizadas com todos os parceiros locais relevantes, incluindo organizações da juventude, e o apoio ao desenvolvimento de plataformas para que os jovens se possam registar nos regimes; recomenda que a informação relativa à GJ seja acessível e compreensível para todos;

44.  Salienta que a inadequação das competências às necessidades do mercado de trabalho continua a ser um desafio; solicita à Comissão, no âmbito do COEM, que promova o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros e as partes interessadas relevantes, a fim de abordar esta questão;

45.  Considera que os problemas relacionados com a inadequação das competências poderiam ser resolvidos mediante uma melhor identificação das competências dos indivíduos e corrigindo as lacunas nos sistemas nacionais de formação; salienta que uma maior mobilidade dos jovens pode melhorar as suas competências e, juntamente com o reconhecimento das qualificações, ajudar a combater a inadequação geográfica das competências; incentiva os Estados-Membros a fazerem uma maior utilização da rede EURES neste contexto;

46.  Salienta que as competências em TIC encerram uma grande potencialidade de criação de emprego sustentável, e insta, por conseguinte, os Estados-Membros a incluírem medidas efetivas destinadas a melhorar as competências em TIC/digitais nos planos de execução da GJ;

47.  Observa que é necessária uma abordagem mais diversificada e adaptada na prestação de serviços a diferentes grupos da população jovem, a fim de evitar a triagem ou escolha seletiva e discriminatória; apela a um trabalho de proximidade mais sólido, mais livre e mais específico com os jovens confrontados com múltiplas barreiras e os que estão mais afastados do mercado de trabalho; salienta, neste contexto, a importância de coordenar eficazmente a Garantia para a Juventude com outras políticas, como as de luta contra a discriminação, e de alargar o leque de intervenções propostas no âmbito das ofertas da Garantia para a Juventude;

48.  Considera que, nos futuros programas operacionais dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o desemprego dos jovens deve ser tratado, desde o início, como uma questão prioritária;

Execução e acompanhamento

49.  Observa que a execução da GJ está a ser acompanhada através do Semestre Europeu, das análises do COEM e de um quadro de indicadores dedicado, desenvolvido pelo COEM em conjunto com a Comissão; apela ao Conselho para que apoie os Estados-Membros na melhoria da comunicação dos dados;

50.  Observa que a falta de informação sobre o potencial custo da implementação de um regime num Estado-Membro pode resultar num financiamento inadequado para o implementar e atingir os seus objetivos; insta os Estados-Membros a elaborarem uma análise dos custos de implementação da GJ, conforme sugerido no Relatório Especial do TCE n.º 5/2017;

51.  Sublinha que a afetação dos recursos necessários e a avaliação do financiamento global são fatores importantes para o êxito da execução dos instrumentos da Garantia para a Juventude, atendendo a que essa avaliação pode ser entravada por dificuldades em estabelecer uma distinção entre os diversos tipos de medidas destinadas aos jovens a nível nacional;

52.  Exorta a Comissão a disponibilizar informações mais pormenorizadas acerca da relação custo-eficácia da GJ e da forma como o programa é implementado nos Estados-Membros, e a apresentar relatórios anuais aprofundados sobre esta matéria;

53.  Salienta que são necessários mecanismos eficazes para debater e resolver as dificuldades encontradas na execução dos instrumentos da Garantia para a Juventude; sublinha a necessidade de um empenho político e financeiro forte, mas realista e exequível, por parte dos Estados-Membros com vista à aplicação integral da Garantia para a Juventude, nomeadamente garantindo mecanismos de intervenção precoce, a qualidade das ofertas de emprego, ensino e formação, critérios de elegibilidade claros e o estabelecimento de parcerias com as partes interessadas pertinentes; salienta que, para tal, importa garantir uma mobilização eficaz e o reforço da capacidade administrativa, sempre que necessário, tendo em conta as condições locais, facilitando a consolidação de competências e criando estruturas de acompanhamento e de avaliação adequados durante e após a execução das referidas medidas;

54.  Apela a uma vigilância multilateral eficaz do cumprimento da recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude no âmbito do Semestre Europeu e à formulação de recomendações específicas por país, se necessário;

55.  Reitera o seu empenho em acompanhar de perto as atividades de todos os Estados-Membros para tornar a Garantia para a Juventude uma realidade e convida as organizações de juventude a manterem o Parlamento informado sobre a análise que fazem da ação dos Estados-Membros; insta os Estados-Membros e a Comissão a implicarem as partes interessadas no domínio da juventude na elaboração de políticas; relembra que a participação das organizações de juventude na comunicação, execução e avaliação da Garantia para a Juventude é crucial para o êxito da mesma;

56.  Toma nota da existência de alguns atrasos na execução da IEJ nos Estados-Membros, essencialmente devido a razões processuais e estruturais; manifesta preocupação face ao nível de utilização do pré-financiamento atribuído à execução da IEJ por parte dos Estados-Membros; reitera, por conseguinte, que as autoridades competentes dos Estados-Membros têm de tomar medidas urgentes para utilizar, plena e atempadamente, os recursos disponíveis para o combate ao desemprego dos jovens; considera que os Estados-Membros têm de assumir compromissos financeiros adicionais no âmbito dos seus orçamentos nacionais para fazer face a estes desafios estruturais;

57.  Saúda a cooperação da Comissão com os Estados-Membros na identificação e na divulgação de boas práticas em matéria de acompanhamento e de comunicação, com base nos sistemas existentes nos Estados-Membros; relembra à Comissão que a comparabilidade dos dados continua a ser fundamental para esse efeito;

58.  Recomenda à Comissão que continue a identificar e a divulgar as boas práticas de acompanhamento e de apresentação de relatórios, assegurando assim que os resultados dos Estados-Membros possam ser comunicados de forma coerente e fiável e avaliados harmoniosamente do ponto de vista qualitativo; recomenda, em especial, que se disponha regularmente de dados de qualidade que possibilitem aos Estados-Membros a execução de políticas no âmbito da juventude mais concretas e eficazes, nomeadamente através do acompanhamento dos participantes que saem do sistema da GJ, por forma a reduzir, tanto quanto possível, os abandonos e as saídas que não surtem os efeitos desejados;

59.  Insta a Comissão a reforçar o modo como os Estados-Membros implementam os regimes aprovados ao abrigo da GJ e a criar um sistema de acompanhamento transparente, abrangente e de dados abertos que cubra a eficiência em termos de custos, as reformas estruturais e as medidas destinadas a particulares;

60.  Sugere a realização de uma análise ex ante em cada Estado-Membro, fixando objetivos, metas e prazos concretos para a obtenção dos resultados esperados dos instrumentos da GJ e sugere que se evite o duplo financiamento;

61.  Incentiva a partilha de boas práticas através do COEM e do programa de aprendizagem mútua da Estratégia Europeia para o Emprego; assinala, neste contexto, a importância da aprendizagem mútua destinada à ativação dos grupos mais vulneráveis;

62.  Expressa preocupação com o facto de os dados sobre os beneficiários, as realizações e os resultados da IEJ serem escassos e frequentemente incoerentes; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que tomem as medidas necessárias para criarem sistemas de acompanhamento menos complexos do ponto de vista administrativo e mais atualizados para o remanescente do financiamento ao abrigo da IEJ;

63.  Solicita que se consagre mais atenção aos resultados alcançados pelo programa da IEJ, mediante a definição de indicadores concretos sob a forma de reformas levadas a cabo nos Estados-Membros, aos conhecimentos e às competências adquiridas através do programa e ao número de contratos permanentes oferecidos; sugere, além disso, que a experiência dos mentores na profissão escolhida corresponda às competências de que os respetivos requerentes necessitam;

64.  Solicita aos Estados-Membros que aumentem a eficiência dos sistemas de monitorização e comunicação de informações, de modo a tornar os objetivos da Garantia para a Juventude mais quantificáveis e a facilitar o desenvolvimento de políticas de ativação destinadas aos jovens mais fundamentadas e, em especial, a melhorar a capacidade de acompanhar os participantes que saem da Garantia para a Juventude, com vista à redução, na medida do possível, do número de saídas desconhecidas e à disponibilização de dados sobre a situação atual dos participantes; solicita à Comissão que reveja as suas orientações em matéria de recolha de dados e aos Estados-Membros que revejam as suas bases de referência e metas a fim de minimizar o risco de sobredeclaração dos resultados;

65.  Reconhece que, para alguns Estados-Membros, a Garantia para a Juventude se tornou um motor de reformas políticas e de melhor coordenação nos domínios do emprego e da educação; salienta a importância de fixar objetivos realistas e mensuráveis na promoção de políticas e enquadramentos como a Garantia para a Juventude, identificando os principais desafios e as medidas adequadas que devem ser adotadas para os superar e avaliar, tendo devidamente em conta a melhoria da empregabilidade; observa que, em algumas circunstâncias, tem sido difícil determinar e avaliar a contribuição prestada pela Garantia para a Juventude até agora e que estatísticas de qualidade deverão ajudar os Estados-Membros a definir políticas de juventude mais realistas e eficazes, sem gerar falsas expectativas;

66.  Reconhece os esforços significativos envidados por muitos Estados-Membros na execução da GJ; observa, contudo, que a maioria das reformas não foi ainda executada na totalidade, em especial no que se refere à criação de parcerias com os parceiros sociais e os jovens na conceção, à implementação e avaliação das medidas da IEJ e ao apoio aos que enfrentam vários obstáculos; conclui que são necessários esforços e recursos financeiros consideráveis a longo prazo para alcançar os objetivos da GJ;

67.  Entende que qualquer utilização repetida da Garantia para a Juventude não pode ser contrária ao espírito de ativação do mercado de trabalho e ao objetivo de transição para um emprego permanente; solicita ao Conselho que tire partido da revisão do QFP para atribuir recursos adequados à Garantia para a Juventude; insta os Estados-Membros a assegurarem que os jovens, inclusive até à idade de 30 anos, recebam ofertas de boa qualidade que correspondam aos seus perfis e nível de qualificação, bem como à procura do mercado de trabalho, a fim de criar emprego sustentável e evitar a utilização repetida da Garantia para a Juventude;

68.  Considera que, a fim de avaliar a eficácia dos instrumentos, todos os aspetos devem ser avaliados, incluindo a relação custo-benefício dos instrumentos; regista as estimativas anteriores facultadas pela OIT e pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e solicita à Comissão que confirme ou atualize estas projeções;

69.  Solicita uma avaliação da eficácia da Garantia para a Juventude em cada Estado-Membro participante, de modo a evitar a exploração de jovens por algumas empresas que, utilizando ações de formação fictícias, estão a aproveitar-se de mão-de-obra financiada pelo sector público; propõe, neste sentido, que as perspetivas de emprego dos jovens que tenham sido beneficiários do programa sejam acompanhadas e que sejam criados mecanismos que imponham às entidades empregadoras envolvidas, sejam elas públicas ou privadas, percentagens mínimas de conversão de estágios em contratos de trabalho como condição para continuarem a usufruir do programa;

70.  Assinala que a Comissão deve concluir uma avaliação da IEJ até ao final de 2017 e espera que sejam rapidamente incluídos os ajustamentos necessários para garantir uma execução eficaz; destaca a importância de efetuar uma avaliação contínua do desempenho da IEJ pelas partes interessadas, incluindo as organizações de juventude;

71.  Sublinha a necessidade de criar um sistema de indicadores e medidas para avaliar e acompanhar a eficácia dos instrumentos públicos de emprego e da GJ, dado que, ainda que tal sistema esteja previsto desde o início, ainda se verificam muitas lacunas;

72.  Solicita que os participantes no programa sejam devidamente informados sobre os procedimentos a seguir em caso de utilização abusiva do instrumento e que sejam tomadas medidas para assegurar que os participantes beneficiem da proteção necessária, conforme previsto;

73.  Apela a um controlo, a um acompanhamento e a uma comunicação eficientes e transparentes da utilização dos fundos atribuídos a nível europeu e nacional, a fim de evitar abusos e desperdício de recursos;

Melhorias a introduzir

74.  Salienta a necessidade de garantir um compromisso a longo prazo através de uma programação ambiciosa e um financiamento estável proveniente do orçamento da UE e dos orçamentos nacionais, a fim de oferecer um pleno acesso a todos os jovens NEET na UE;

75.  Recorda a importância da cooperação entre todos os níveis de governação (UE, Estados-Membros e entidades locais) e da assistência técnica da Comissão para uma execução eficaz da Garantia para a Juventude;

76.  Salienta a necessidade de criar e desenvolver serviços de orientação profissional ao longo da vida de elevada qualidade, com a participação ativa das famílias, a fim de ajudar os jovens a fazerem escolhas mais acertadas sobre a sua educação e a sua carreira profissional;

77.  Observa que, na sua comunicação de outubro de 2016, a Comissão tira conclusões quanto à necessidade de melhorar a eficácia da IEJ; considera que tal pode ser conseguido garantindo que os jovens NEET são integrados no mercado de trabalho de uma forma sustentável e definindo objetivos que reflitam a composição diversificada da população NEET, com intervenções lógicas e específicas para cada um dos subgrupos-alvo; observa que a utilização adicional de outros programas ao abrigo do FSE, de modo a assegurar a sustentabilidade da integração dos NEET, poderia melhorar a eficácia;

78.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a gerirem as expectativas mediante a fixação de objetivos e metas realistas e viáveis, a avaliarem as disparidades, a analisarem o mercado antes de executarem os instrumentos, a melhorarem os sistemas de supervisão e notificação e a melhorarem a qualidade dos dados, de modo a que os resultados possam ser aferidos de forma eficaz;

79.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizarem financiamento suficiente para assegurar uma integração bem-sucedida de todos os jovens trabalhadores que estejam desempregados ou não tenham acesso a uma oferta educativa ou de formação adequada; salienta que, para assegurar resultados sustentáveis, a Garantia para a Juventude se deve basear nos dados e nas experiências existentes e ter continuidade a longo prazo; sublinha a necessidade de aumentar, para este efeito, os fundos públicos ao dispor das políticas ativas para o mercado de trabalho a nível da UE e dos Estados-Membros;

80.  Exorta os Estados-Membros a avaliarem adequadamente os custos dos seus programas da GJ, a gerirem as expectativas mediante a fixação de objetivos e metas realistas e viáveis, a mobilizarem recursos adicionais dos seus orçamentos nacionais e a reforçarem o financiamento dos seus SPE, a fim de lhes permitir cumprir as funções adicionais relacionadas com a execução da IEJ;

81.  Solicita aos Estados-Membros que garantam a disponibilização de dados de acompanhamento para avaliar a sustentabilidade a longo prazo dos resultados de uma perspetiva qualitativa e quantitativa e para facilitar o desenvolvimento de políticas de juventude mais fundamentadas; solicita mais transparência e coerência na recolha de dados, incluindo de dados repartidos por género, em todos os Estados-Membros; observa com preocupação que a sustentabilidade das saídas positivas da Garantia para a Juventude se tem deteriorado(9);

82.  Insta a Comissão a efetuar uma análise exaustiva dos efeitos das medidas aplicadas nos Estados-Membros, a identificar as soluções mais eficazes e, com base nestas, a apresentar recomendações aos Estados-Membros sobre a forma de obter melhores resultados com um maior grau de eficácia;

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83.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.

(1) JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.
(3) JO L 126 de 21.5.2015, p. 1.
(4) Considerando que entre outras medidas se contam a iniciativa «Juventude em Movimento», lançada em setembro de 2010, a «Iniciativa Oportunidades para a Juventude», lançada em dezembro de 2011, e as «Equipas de ação para a juventude», lançadas em janeiro de 2012;
(5) Situação em março de 2017: http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/8002525/3-02052017-AP-EN.pdf/94b69232-83a9-4011-8c85-1d4311215619
(6) «Inclusão social dos jovens» (Eurofound 2015).
(7) «NEET – Jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação: Características, custos e respostas políticas na Europa (Eurofound 2012).
(8) Livro Branco sobre o futuro da Europa, p.13.
(9) Ponto 164 do Relatório Especial do TCE n.º 5/2017.

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