Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 (11815/2017 – C8-0313/2017 – 2017/2044(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(1),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(3) (Regulamento QFP),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4) (AII de 2 de dezembro de 2013),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2017, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento(5),
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de abril de 2017, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2018(6),
– Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, aprovado pela Comissão em 29 de junho de 2017 (COM(2017)0400),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, adoptada pelo Conselho em 4 de setembro de 2017 e transmitida ao Parlamento em 13 de setembro de 2017 (11815/2017 – C8-0313/2017),
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2017, referente ao mandato relativo ao trílogo sobre o projeto de orçamento para o exercício de 2018(7),
– Tendo em conta o artigo 88.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das demais comissões interessadas (A8-0299/2017),
Secção III
Observações gerais
1. Salienta que a posição do Parlamento sobre o orçamento para 2018 reflete plenamente as prioridades políticas adotadas por esmagadora maioria nas suas resoluções, supracitadas, de 15 de março de 2017 e de 5 de julho de 2017; recorda que o crescimento sustentável, o emprego, em especial o emprego dos jovens, a segurança e as alterações climáticas estão no centro dessas prioridades;
2. Realça que a União continua a enfrentar diversos desafios e manifesta a convicção de que o orçamento da União, além de manter a disciplina orçamental, deve disponibilizar os recursos financeiros necessários para respeitar as prioridades políticas e permitir que a União encontre soluções concretas e reaja eficazmente a esses desafios; sublinha que a despesa da União deve basear-se no princípio do valor acrescentado europeu e deve respeitar o princípio da subsidiariedade;
3. Reitera o seu compromisso no sentido de financiar as políticas da União que reforçam o emprego e o crescimento em todas as regiões através do investimento na investigação, no ensino, na infraestrutura, nas PME e no emprego jovem; não compreende de que forma a União pode alcançar progressos nesses domínios tendo em conta os cortes propostos pelo Conselho na subcategoria 1a; decide, alternativamente, reforçar os programas de investigação e inovação que registam taxas de execução muito elevadas e que, devido ao excesso de candidaturas, se caracterizam por uma taxa de sucesso de candidaturas particularmente reduzida;
4. Mantém o seu empenho relativamente aos compromissos assumidos pelo Parlamento durante as negociações relativas ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), nomeadamente minimizar o impacto dos cortes relacionados com o FEIE no Horizonte 2020 e no Mecanismo Interligar a Europa (MIE) no âmbito do processo orçamental anual; propõe, por conseguinte, compensar esses cortes através da reposição do perfil anual inicial de ambos os programas, a fim de permitir que estes alcancem plenamente os objetivos estabelecidos aquando da aprovação da legislação pertinente;
5. Manifesta o seu apoio político ao estabelecimento do Corpo Europeu de Solidariedade (ESC) e acolhe favoravelmente a proposta legislativa apresentada neste sentido pela Comissão; considera, porém, que, na pendência de uma decisão sobre o financiamento do Corpo Europeu de Solidariedade e da adoção do regulamento pertinente ao abrigo do processo legislativo ordinário, não deve ser inscrito qualquer montante para este fim no orçamento de 2018; decide, por conseguinte, que as dotações e as reafetações em causa, inscritas pela Comissão no projeto de orçamento para 2018 (PO), devem ser canceladas, por enquanto, visto que as decisões relativas ao orçamento para 2018 não devem influenciar, de modo algum, o resultado das negociações legislativas; reitera o seu compromisso firme no sentido de integrar imediatamente a decisão relativa ao financiamento do ESC no orçamento para o próximo ano através de um orçamento retificativo, no caso de as negociações relativas ao regulamento pertinente não ficarem concluídas antes do encerramento do processo orçamental relativo a 2018;
6. Manifesta preocupação com o facto de o desemprego dos jovens permanecer em níveis sem precedentes e exprime a sua convicção de que são necessárias mais ações para que o futuro de uma geração inteira de jovens europeus não fique comprometido; decide, por conseguinte, reforçar a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) para além do nível proposto pela Comissão para 2018; salienta que este reforço deve ser considerado suplementar em relação à dotação global estabelecida politicamente para o IEJ no âmbito da revisão intercalar do QFP, não constituindo uma simples antecipação de dotações para o orçamento de 2018;
7. Recorda que a política de coesão desempenha um papel primordial na concretização da convergência económica e social da União, garantindo, assim, o desenvolvimento e o crescimento; salienta que, em 2018, os programas da política de coesão deverão recuperar e atingir a velocidade de cruzeiro; realça o compromisso do Parlamento no sentido de garantir a adequação das dotações afetadas a estes programas, que constituem uma das principais políticas da União; manifesta, contudo, preocupação com os atrasos inaceitáveis na execução dos programas operacionais a nível nacional; solicita aos Estados-Membros que velem por que a designação das autoridades de gestão, de auditoria e de certificação seja concluída e que essa execução seja acelerada; além disso, exorta a Comissão a ir mais longe na simplificação dos procedimentos conexos;
8. Manifesta a sua grande preocupação com o aumento da instabilidade e da incerteza dentro e fora da União; insiste na necessidade de uma nova abordagem, na necessidade de reequilibrar a abordagem da União em termos de coesão, integração, paz, desenvolvimento sustentável e direitos humanos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a interligarem e impulsionarem os esforços de manutenção da paz e prevenção de conflitos; recorda a inspiração mundial decorrente do Acordo de Sexta-feira Santa, embora reconheça os desafios e as pressões sem precedentes decorrentes do referendo do Reino Unido, em 2016; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o seu apoio à reconciliação, de forma a garantir a paz e a estabilidade na Irlanda;
9. Considera que, embora atualmente o pico da crise migratória e dos refugiados pareça ter diminuído, a União deve estar pronta para dar resposta a futuros acontecimentos imprevistos neste domínio e para adotar uma abordagem mais proativa no domínio da migração; exorta, por conseguinte, a Comissão a avaliar continuamente a adequação das dotações da categoria 3 e a tirar pleno partido de todos os instrumentos disponíveis ao abrigo do atual QFP para reagir de forma oportuna a quaisquer situações imprevistas que possam exigir financiamento adicional; recorda que, apesar de a União ter conseguido pôr em prática alguns mecanismos que ajudam a lidar com a situação, em 2017, ainda chegaram à Europa mais de cem mil refugiados e migrantes por via marítima, até à data, de acordo com o ACNUR; decide, portanto, reforçar, de forma limitada, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e o Fundo para a Segurança Interna, bem como as agências com responsabilidades no domínio do asilo, como o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), que necessitam de estar dotadas com recursos financeiros e humanos adequados; observa, uma vez mais, que o limite máximo da categoria 3 é manifestamente insuficiente para garantir um financiamento adequado tanto da dimensão interna da crise migratória e dos refugiados, como de programas prioritários, nomeadamente no setor da cultura e da cidadania;
10. Salienta que a categoria 3 tem sido muito solicitada nos últimos anos para dar resposta à crise migratória e dos refugiados e que essas ações devem continuar pelo tempo que for necessário; observa, contudo, que o financiamento disponibilizado até ao momento é insuficiente; decide, por este motivo, reforçar as agências no domínio da justiça e dos assuntos internos, que têm sido afetadas pela falta de recursos humanos e financeiros nos últimos anos devido ao aumento da carga de trabalho e às tarefas suplementares;
11. Sublinha que, atendendo às recentes preocupações em matéria de segurança na União, o financiamento ao abrigo da categoria 3 também deve ter em conta as medidas que permitam reforçar a segurança dos cidadãos da União;
12. Reitera que uma parte essencial da solução para a crise migratória e dos refugiados, bem como para as preocupações dos cidadãos da UE em matéria de segurança, passa pela resolução das causas profundas da migração e pela atribuição de meios financeiros suficientes aos instrumentos externos que visam resolver questões como a pobreza, a falta de emprego, a educação, as oportunidades económicas, a instabilidade, os conflitos e as alterações climáticas, que são uma das causas subjacentes ao aumento dos fluxos migratórios; considera que a União deve utilizar, da melhor forma possível, os meios financeiros no âmbito da categoria 4, que se revelaram insuficientes para tratar de igual forma todos os desafios externos, tendo em conta que os recursos são claramente insuficientes e devem ser aumentados de uma forma mais orgânica;
13. Lamenta que, durante o estabelecimento da sua posição, o Parlamento não tivesse sido suficientemente informado quanto ao impacto orçamental de uma eventual decisão política de alargar o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia (MFRT); reitera a sua posição de longa data, segundo a qual as novas iniciativas não devem ser financiadas em detrimento de projetos externos da UE em curso; solicita, por conseguinte, à Comissão que uma eventual prorrogação do MFRT seja financiada através de novos recursos e que um maior número de ONG locais participem na sua execução; observa que o limite máximo da categoria 4 é manifestamente insuficiente para dar uma resposta sustentável e eficaz aos atuais desafios externos, incluindo os ligados às migrações e aos refugiados;
14. Recorda que o orçamento da União deve apoiar o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris e os objetivos da UE de longo prazo em matéria de clima, cumprindo a meta de 20 % de despesa em ação climática no QFP 2014-2020; lamenta que a Comissão não tenha conseguido apresentar propostas concretas e realistas para alcançar esses objetivos; propõe, por conseguinte, aumentos acima do nível do PO para ações relacionadas com o clima; observa, no entanto, que esses aumentos não são suficientes e exorta a Comissão a apresentar todas as propostas necessárias para atingir os objetivos nos próximos projetos de orçamento; refere, neste contexto, que 8,2 % do total das dotações para autorizações propostos no PO estão relacionados com a proteção da biodiversidade; realça que um aumento anual de 0,1 % contrasta com o preocupante declínio crescente das espécies e dos habitats;
15. Congratula-se com o facto de a nova abordagem tipo, o «Orçamento centrado em resultados», ter sido, pela primeira vez, integrada na elaboração orçamental interna da Comissão, por forma a reapreciar a despesa com base na experiência adquirida até à data e identificar eventuais ajustamentos;
16. Repõe os montantes que o Conselho propôs cortar no PO; não compreende a lógica por detrás dos cortes propostos, por exemplo, ao Horizonte 2020 e ao MIE, que já são afetados pelas reafetações em benefício do FEIE, ou às políticas externas; rejeita, em todo o caso, a intenção manifestada pelo Conselho de visar as rubricas orçamentais cuja taxa de execução ou capacidade de absorção sejam baixas, visto que tal não é sustentado pelos dados reais relativos à aplicação e não tem em conta os padrões de aplicação variáveis de determinados programas;
17. Conclui que, a fim de financiar adequadamente todas as necessidades prementes, e tendo em conta as reduzidas margens do QFP para 2018, será necessário recorrer a todos os mecanismos de flexibilidade previstos no regulamento relativo ao QFP; espera que o Conselho concorde com esta abordagem e que um acordo seja facilmente alcançado em sede de conciliação, permitindo que a União esteja à altura dos desafios que se apresentem e lhes responda com eficácia; salienta que o desvio em relação a cada exercício orçamental a partir da programação inicial ao abrigo do atual QFP abona a favor de uma revisão em alta dos limites máximos do QFP pós-2020;
18. Fixa o nível global das dotações para 2018 em 162 597 930 901 EUR em dotações para autorizações e 146 712 004 932 EUR em dotações para pagamentos;
Subcategoria 1a — Competitividade para o crescimento e o emprego
19. Rejeita o corte injustificado de 750 milhões de EUR na subcategoria 1a proposto pelo Conselho, que representa quase dois terços de todos cortes propostos pelo Conselho no tocante a autorizações nas categorias do QFP; observa que estes cortes colidem com as prioridades políticas que o próprio Conselho estabeleceu;
20. Insiste que, para se atingir um crescimento sustentável e criar emprego na UE, é fundamental fomentar o investimento na investigação, na inovação, no ensino, em infraestruturas e em MPME; alerta para o risco de os cortes propostos pelo Conselho porem em causa programas com um verdadeiro valor acrescentado europeu e terem um impacto direto na criação de emprego e de crescimento, tais como o programa Horizonte 2020 ou o MIE; salienta, em particular, que é fundamental existir financiamento suficiente para o Horizonte 2020 para permitir o desenvolvimento da investigação e da inovação, da liderança na digitalização e para apoiar as PME na Europa; recorda que este programa demonstrou ter um elevado valor acrescentado europeu, visto que 83 % dos projetos financiados pelo Horizonte 2020 não teriam avançado sem os apoios da União; reitera a importância do instrumento de financiamento do MIE para a consecução da rede RTE-T e de um espaço único europeu dos transportes; decide, por este motivo, repor todos montantes cortados pelo Conselho e, além disso, restabelecer o perfil inicial das rubricas relativas ao Horizonte 2020 e ao MIE, que foram objeto de cortes a favor do financiamento do Fundo de Garantia do FEIE;
21. Destaca ainda a necessidade de reforçar tanto a vertente da educação e formação como a vertente da juventude do programa Erasmus+, no contexto do investimento estratégico na juventude europeia;
22. Salienta que a concessão de um apoio financeiro suficiente às microempresas, aos empresários e às PME deve ser a principal prioridade da União, uma vez que são os principais responsáveis pela criação de emprego na Europa; sublinha que a garantia de um bom acesso ao financiamento é essencial para manter a competitividade das PME e para as ajudar a superar os desafios relacionados com o acesso ao mercado interno e ao mercado mundial;
23. Decide, nesse sentido, reforçar para, além do nível do PO e dos perfis anteriores do FEIE e do ESC, os programas que são essenciais para fomentar o crescimento e o emprego e que refletem as prioridades largamente consensuais da União, tais como o Erasmus+, o Horizonte 2020 (Marie Curie, Conselho Europeu de Investigação, Instrumento para as PME), o COSME e o EaSI (Progress e Eures); solicita à Comissão que preveja financiamento suficiente para as rubricas orçamentais relacionadas com o WiFi4EU e mantenha o seu compromisso de investimento entre 2017 e 2020;
24. Congratula-se com a inclusão da rubrica orçamental «Acontecimentos anuais especiais» no orçamento de 2018, que permitirá o desenvolvimento de um sentimento de pertença à Europa entre os cidadãos; observa que os «Acontecimentos anuais especiais» devem produzir comprovadamente um valor acrescentado para os cidadãos europeus em todos os Estados-Membros;
25. Salienta a importância de incentivar cooperação na investigação no domínio da defesa na Europa, a fim de colmatar as principais insuficiências em matéria de capacidades, num momento em que os desenvolvimentos e incertezas a nível internacional exigem cada vez mais que a Europa intensifique os seus esforços em matéria de defesa; apoia o aumento da dotação para a ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa; solicita um programa de investigação no domínio da defesa com uma dotação orçamental específica no próximo quadro financeiro plurianual; reitera, no entanto, a sua posição de longa data de que as novas iniciativas devem ser financiadas através de novas dotações e não em detrimento dos programas da União já existentes; sublinha, além disso, a necessidade de melhorar a competitividade e a inovação na indústria de defesa europeia;
26. Entende que devem ser atribuídos mais recursos no quadro do orçamento para 2018, a fim de proceder a uma avaliação exaustiva e objetiva dos riscos colocados por países terceiros em termos das suas deficiências estratégicas no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, com base nos critérios definidos no artigo 9.º da Diretiva (UE) 2015/849(8), bem como de estabelecer uma lista de jurisdições de «risco elevado»;
27. Insta a Comissão a assegurar um nível adequado de dotações que permitam ao Laboratório de Referência da União Europeia para as Alternativas à Experimentação em Animais (EURL ECVAM) exercer eficazmente as suas funções e atribuições enumeradas no anexo VII da Diretiva 2010/63/UE(9), com especial referência à coordenação e promoção do desenvolvimento e da utilização de alternativas à experimentação em animais, nomeadamente nos domínios da investigação básica e aplicada e dos ensaios regulamentares;
28. Aumenta, assim, o nível de dotações para autorizações na subcategoria 1a em 143,9 milhões de EUR acima do nível do PO (sem incluir a reposição dos montantes para níveis anteriores ao FEIE e ao ESC, os projetos-piloto e as ações preparatórias), cujo financiamento deve ser efetuado através da margem disponível e da mobilização adicional da Margem Global do QFP;
Subcategoria 1b — Coesão económica, social e territorial
29. Discorda da proposta do Conselho no sentido de reduzir os pagamentos em 240 milhões de EUR na subcategoria 1b, incluindo nas rubricas de apoio, e repõe os montantes cortados, enquanto se aguardam as previsões atualizadas da Comissão;
30. Observa com crescente preocupação que os atrasos inaceitáveis na execução dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) comprometem a respetiva eficácia e criam pressão sobre as autoridades de gestão e sobre os beneficiários; chama, uma vez mais, a atenção para o risco que os atuais atrasos constituem devido à acumulação de pagamentos em atraso na segunda metade do QFP em curso e no início do próximo QFP; reitera firmemente o seu apelo aos Estados-Membros para que solicitem os conselhos e a assistência da Comissão, a fim de resolver os atrasos na designação das autoridades de gestão, de certificação e de auditoria; manifesta preocupação, além disso, perante a tendência de redução de capacidades e a falta de precisão das estimativas dos Estados-Membros;
31. Recorda que as taxas de desemprego dos jovens na União permanecem em níveis inaceitavelmente elevados; salienta que, para resolver este problema, é importante garantir um financiamento adequado dos programas ao abrigo da Garantia para a Juventude através da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) e do FSE; acolhe com agrado o acordo sobre a necessidade de prever financiamento suplementar para a IEJ e sobre a inclusão das correspondentes dotações no PO para 2018; considera, porém, que, face aos desafios e riscos associados ao desemprego dos jovens, a IEJ deve beneficiar de um aumento das dotações e decide, por conseguinte, aumentar o montante das autorizações destinadas à IEJ para 600 milhões de EUR em 2018; considera, além disso, que as ações de formação profissional, destinadas aos jovens e, em especial, à aprendizagem, devem ser elegíveis para financiamento ao abrigo da política de coesão;
32. Acolhe com satisfação o novo pacote financeiro de 142,8 milhões de EUR que foi criado para facilitar a execução do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE) entre 2017 e 2020;
33. Recorda que a proposta da Comissão no sentido de aumentar as dotações destinadas ao financiamento das necessidades do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) se deve, em grande medida, a uma redução significativa do montante de receitas afetadas esperado para 2018; regista os cortes do Conselho de 275 milhões de EUR, mas considera que a carta retificativa da Comissão deve permanecer a base de qualquer revisão fiável das dotações do FEAGA, pelo que repõe os montantes do PO enquanto se aguarda um exame da referida carta retificativa em sede de conciliação;
34. Salienta que os programas de armazenamento se revelaram eficazes em tempos de crise e que uma redução dos recursos financeiros atribuídos no processo de planeamento seria contraproducente;
35. Destaca que parte da solução para combater o desemprego dos jovens implica um apoio adequado dos jovens nas zonas rurais; propõe, por conseguinte, um aumento de 50 milhões de EUR acima do nível do PO para pagamentos a favor dos jovens agricultores; salienta a necessidade de facilitar o acesso dos jovens às profissões da pesca através do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e de outros fundos da União;
36. Decide, em conformidade com as metas da Estratégia Europa 2020 e com os compromissos internacionais em matéria de luta contra as alterações climáticas, propor um aumento de 21,2 milhões de EUR acima do montante previsto no PO destinado às ações de luta contra as alterações climáticas; reitera que o Tribunal de Contas Europeu (TCE), bem como o ECOFIN, constatou que o orçamento da União não está em linha com os seus objetivos climáticos;
37. Recorda que o dinheiro dos contribuintes não deve ser utilizado para apoiar a reprodução ou a criação de touros para touradas; considera que a reprodução ou a criação para esse fim não deve ser elegível para pagamentos de base e solicita à Comissão que apresente uma proposta destinada a alterar a legislação vigente nessa matéria;
38. Aumenta, assim, as dotações para autorizações em 78,1 milhões de EUR, deixando uma margem de 619,7 milhões de EUR abaixo do limite máximo de autorizações na categoria 2 após deduzir os projetos-piloto e as ações preparatórias;
39. Salienta, com pesar, que os desastres geralmente afetam aqueles que têm menos meios para se proteger, sejam eles indivíduos ou os Estados-Membros; considera que a resposta aos desastres naturais ou de origem humana deve ser tão célere quanto possível, de modo a que os danos sejam mínimos e as pessoas e os bens materiais possam ser salvos; chama a atenção para a necessidade de um aumento adicional dos fundos, em particular nas rubricas orçamentais relacionadas com a prevenção e preparação para catástrofes na União, tendo em conta, nomeadamente, os incêndios em Espanha e em Portugal, que se traduziram na perda trágica de vidas humanas e tiveram um forte e dramático impacto na população;
40. Chama a atenção para os fatores de ameaça que pesam sobre inúmeros ecossistemas florestais, nomeadamente a propagação de espécies exóticas invasoras, pragas (como o nemátodo do pinheiro e outros) e os incêndios florestais; considera que devem ser destinados recursos financeiros suficientes, através de programas e de medidas de apoio comunitárias, à avaliação da saúde ecológica e fitossanitária das florestas e à sua reabilitação, incluindo a reflorestação; assinala que tais recursos se revestem de particular importância e urgência em alguns Estados-Membros, designadamente Portugal e Espanha, na sequência dos sucessivos incêndios de dimensão nacional ocorridos no passado;
Rubrica 3 — Segurança e cidadania
41. Salienta que, para o Parlamento, a resolução das questões relacionadas com a migração e a segurança deve continuar a ser uma das principais prioridades da União e reitera a sua convicção de que o limite máximo da categoria 3 demonstrou ser manifestamente insuficiente para financiar adequadamente a dimensão interna desses desafios;
42. Observa que, embora o número de migrantes que atravessam as rotas do Mediterrâneo central e oriental para a União tenha diminuído nos primeiros nove meses de 2017, continua a existir pressão na rota do Mediterrâneo ocidental; refere que mais de cem mil migrantes e refugiados entraram na Europa por mar nos primeiros nove meses de 2017, com mais de 75 % a chegarem a Itália e os restantes divididos entre Grécia, Chipre e Espanha; considera que é necessário mais financiamento para cobrir integralmente as necessidades da União no domínio da migração, nomeadamente através do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, a fim de apoiar os Estados-Membros na melhoria das medidas e práticas de integração para as pessoas que necessitam de proteção internacional, em especial os menores não acompanhados, e, se necessário, na realização de operações de regresso para os que não têm direito a proteção, respeitando plenamente o princípio de não repulsão; insiste igualmente, neste contexto, que o EASO deve estar equipado com recursos financeiros e humanos adequados para permitir que a agência desempenhe as tarefas que lhe foram confiadas;
43. Apoia a criação de uma nova rubrica orçamental para um Fundo de Busca e Salvamento destinado a apoiar os Estados-Membros nas suas obrigações decorrentes do direito marítimo internacional; solicita à Comissão que apresente uma proposta legislativa com vista à criação desse Fundo Europeu de Busca e Salvamento;
44. Manifesta a convicção de que, a fim de dar uma resposta eficaz às preocupações dos cidadãos da União em matéria de segurança, o orçamento do Fundo para a Segurança Interna precisa de fundos adicionais para equipar melhor os Estados-Membros na luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada transfronteiriça, a radicalização e a cibercriminalidade; salienta, em particular, que devem ser disponibilizados recursos suficientes para reforçar as infraestruturas de segurança e aumentar o intercâmbio de informações entre as agências responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades nacionais, nomeadamente melhorando a interoperabilidade dos sistemas de informação, garantindo, ao mesmo tempo, o respeito pelos direitos e liberdades individuais;
45. Destaca o papel fundamental desempenhado pelas agências da UE no domínio da justiça e dos assuntos internos em matéria de resposta às preocupações mais prementes dos cidadãos da União; decide, por conseguinte, aumentar as dotações orçamentais e o quadro de pessoal da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), incluindo a criação de 7 postos de trabalho para a nova unidade operacional denominada unidade operacional da Europol para as crianças desaparecidas, bem como reforçar a Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (Eurojust), o EASO e a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL); recorda o contributo destas agências para a melhoria da cooperação entre os Estados-Membros neste domínio;
46. Solicita à Comissão que, à luz dos avanços concretos no âmbito das negociações interinstitucionais em curso, disponibilize informações atualizadas sobre o impacto financeiro, em 2018, das propostas legislativas pendentes no contexto da Agenda Europeia da Migração, em particular no tocante à reforma do sistema de Dublim, ao Sistema de Entrada/Saída, ao Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem e ao EASO, de modo a ter este impacto em conta na fase de conciliação;
47. Lamenta os cortes arbitrários do Conselho, superiores a 30 milhões de EUR em dotações para autorizações, aplicados a diversos programas de domínios como a cultura, a cidadania, a justiça, a saúde pública, os direitos dos consumidores e a proteção civil, ignorando as excelentes taxas de execução destes programas e os níveis de financiamento já insuficientes que deixam muitos projetos de elevada qualidade sem financiamento; repõe os montantes do PO em todas as rubricas e propõe aumentos suplementares nas rubricas pertinentes;
48. Reitera a sua convicção de que é oportuno aumentar o financiamento de programas importantes da União no domínio da cultura e da cidadania, em particular do programa Europa Criativa e do programa Europa para os Cidadãos, que têm um papel fulcral no apoio às indústrias culturais e criativas, bem como na cidadania participativa, especialmente tendo em vista as eleições europeias de 2019; reafirma que todas as instituições têm de honrar o acordo político relativo ao financiamento do Ano Europeu do Património Cultural em 2018, prevendo dotações suficientes através do subprograma Cultura do programa Europa Criativa, tendo em conta que não existe uma rubrica orçamental especificamente dedicada ao Ano Europeu do Património Cultural; insta a Comissão a rever as iniciativas no âmbito da rubrica orçamental «Ações multimédia», a fim de assegurar que o orçamento apoie efetivamente uma cobertura independente e de alta qualidade dos assuntos da União;
49. Defende uma transparência e uma visibilidade acrescidas do objetivo «Daphne» no quadro do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania», que constitui um instrumento fundamental da União para combater todas as formas de violência contra crianças, jovens, mulheres, pessoas LGBTI e outros grupos de risco; apoia o estabelecimento de um observatório europeu da violência baseada no género, adstrito ao Instituto Europeu para a Igualdade de Género;
50. Aumenta a dotação da categoria 3 em 108,8 milhões de EUR em dotações para autorizações acima do PO, sem incluir projetos-piloto e ações preparatórias, e propõe financiar este aumento através de uma mobilização adicional do Instrumento de Flexibilidade;
Categoria 4 — Europa Global
51. Salienta, uma vez mais, que a ação externa da União enfrenta necessidades de financiamento cada vez maiores, que excedem largamente a atual dimensão da categoria 4; considera que a mobilização do orçamento da UE para dar resposta ao desafio da migração continuará a exigir respostas dinâmicas nos próximos anos; realça que um aumento ad hoc para um único exercício, como ocorreu em 2017, não pode ser considerado suficiente perante os complexos desafios que a União enfrenta e a necessidade urgente de reforçar a presença externa da União no mundo globalizado de hoje;
52. Considera que deve ser conferida prioridade aos vizinhos mais próximos da UE e às medidas orientadas para a resolução dos principais desafios que estes enfrentam, nomeadamente a crise migratória e dos refugiados e os correspondentes desafios em matéria humanitária na vizinhança meridional, bem como a agressão russa na vizinhança oriental; entende que a estabilidade e a prosperidade na vizinhança da União são benéficas, tanto para as regiões em causa, como para a União no seu conjunto; reitera o seu apelo para se aumentar o apoio ao processo de paz no Médio Oriente, à Autoridade Palestiniana e à UNRWA, a fim de fazer face às necessidades crescentes, com vista a atingir o objetivo declarado da União de promover o desenvolvimento e a estabilidade na região e apoiar a resiliência dos palestinianos; reitera que o apoio aos países que estão a aplicar os acordos de associação celebrados com a União é essencial para facilitar as reformas políticas e económicas, mas salienta que este apoio só deve ser mantido se esses países respeitarem os critérios de elegibilidade, em especial no que se refere ao Estado de Direito e ao funcionamento das instituições democráticas; decide, assim, aumentar os recursos destinados ao Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) e à assistência macrofinanceira (AMF);
53. Sublinha a importância do papel que a Europa desempenha a nível mundial na erradicação da pobreza e em termos de garantir o desenvolvimento das regiões mais carenciadas, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; atribui, por conseguinte, recursos financeiros adicionais ao Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e à ajuda humanitária; recorda que, uma vez que uma proporção significativa dos migrantes que atravessam o Mediterrâneo são provenientes da África Subsariana, o apoio da União nesta região é fundamental para abordar as causas profundas da migração;
54. Manifesta a sua oposição às reduções drásticas das contribuições financeiras dos instrumentos financeiros externos IEV, IPA, IP e ICD para o programa Erasmus+, apesar de os programas de intercâmbio de jovens serem um dos investimentos a longo prazo com maior êxito na diplomacia cultural e em prol da compreensão mútua, e decide, portanto, aumentar essas contribuições;
55. Decide reduzir o apoio às reformas políticas na Turquia, tendo em conta a preocupante deterioração da situação do ponto de vista da democracia, do Estado de Direito e dos direitos humanos; decide colocar na reserva uma parte das dotações remanescentes, que serão libertadas quando a Turquia alcançar progressos mensuráveis no domínio do Estado de Direito, da democracia, dos direitos humanos e da liberdade de imprensa, com o objetivo de reafetar essas dotações em benefício dos intervenientes da sociedade civil para fins de aplicação de medidas que apoiem estes objetivos;
56. Considera que são necessários meios financeiros suplementares para combater eficazmente as campanhas de desinformação e para promover uma imagem objetiva da União no estrangeiro; apela, por conseguinte, a que se reforce o financiamento destinado a lutar contra as campanhas de desinformação e contra os ciberataques; decide, por conseguinte, aumentar os recursos para as ações de comunicação estratégica a realizar nos países da Vizinhança, bem como nos Balcãs Ocidentais; recorda a importância de investir na visibilidade da ação externa da União, a fim de reforçar o impacto do financiamento neste domínio e melhorar a diplomacia pública da União, em consonância com os objetivos da estratégia global;
57. Considera necessário aumentar as dotações da rubrica orçamental relativa à comunidade cipriota turca, a fim de contribuir de forma decisiva para a continuação e a intensificação da missão do Comité para as pessoas desaparecidas em Chipre, assim como para o bem-estar dos maronitas que pretendam reinstalar-se e de todas as pessoas residentes em enclaves, conforme decidido no 3.º Acordo de Viena, e de apoiar o Comité Técnico Bicomunitário sobre o património cultural, promovendo, assim, a confiança e a reconciliação entre as duas comunidades;
58. Salienta que a tendência da Comissão de recorrer a mecanismos orçamentais satélite, como os fundos fiduciários e outros instrumentos semelhantes, nem sempre teve êxito; manifesta preocupação com o facto de a criação de instrumentos financeiros extraorçamentais poder ameaçar a sua unicidade e contornar o processo orçamental e, ao mesmo tempo, enfraquecer a transparência da gestão do orçamento e dificultar o exercício pelo Parlamento de um controlo eficaz das despesas; considera, por conseguinte, que os instrumentos externos que surgiram nos últimos anos devem ser integrados no orçamento da União, dispondo o Parlamento de um controlo integral sobre a aplicação destes instrumentos; observa que, até ao final de setembro de 2017, foi atribuído um total de 795,4 milhões de EUR para fundos fiduciários da UE no orçamento de 2017; solicita à Comissão que apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho o montante que tenciona autorizar em 2018 para os fundos fiduciários; reitera a preocupação de que as contribuições dos Estados-Membros para esses fundos fiduciários tendem a ficar aquém dos seus compromissos; toma nota do relatório especial n.º 11/2017 do TCE sobre o Fundo Fiduciário Bêkou da UE para a República Centro-Africana; manifesta preocupação com as deficiências identificadas pelo TCE, tais como a falta de avaliação das necessidades globais e a coordenação disfuncional dos mecanismos com outros doadores; exprime a sua intenção de avaliar o valor acrescentado dos fundos fiduciários da UE como instrumentos de política externa da União;
59. Recorda que, em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento QFP, todas as despesas e receitas da União e da Euratom são inscritas no orçamento geral da União, em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento Financeiro; convida a Comissão a preservar a unicidade do orçamento e a considerar a unicidade como um princípio orientador quando propuser novas iniciativas;
60. Salienta a importância das missões de observação eleitoral para o reforço das instituições democráticas e para a confiança do público nos processos eleitorais que, por sua vez, promovem a consolidação da paz e a estabilidade; salienta a necessidade de assegurar recursos financeiros suficientes para este objetivo;
61. Refere que as verbas do ICD não serão reafetadas para financiar a nova iniciativa de reforço das capacidades para a segurança e o desenvolvimento (CBSD) ao abrigo do Instrumento para a Estabilidade e a Paz; deplora a proposta de PO de reafetar 7,5 milhões de EUR a partir do ICD para o DCSD e salienta a necessidade urgente de encontrar soluções alternativas para colmatar esta lacuna;
62. Reitera o pedido de que a rubrica orçamental dos representantes especiais da UE seja transferida, de uma forma neutra em termos orçamentais, do orçamento da PESC para o orçamento administrativo do SEAE, a fim de consolidar ainda mais as atividades diplomáticas da União;
63. Decide, em consequência, repor quase todos os montantes cortados pelo Conselho e aumentar a dotação da categoria 4 em 299,7 milhões de EUR acima do PO em dotações para autorizações (sem incluir projetos-piloto e ações preparatórias, a transferência dos representantes especiais da UE e os cortes aprovados);
Categoria 5 - Administração; outras rubricas - despesas de apoio administrativo e de estudos
64. Considera que os cortes efetuados pelo Conselho não refletem as necessidades reais e, assim, põem em causa as despesas administrativas já racionalizadas significativamente; repõe, então, os montantes do PO relativamente a todas as despesas administrativas da Comissão, incluindo as despesas de apoio administrativo e de estudos nas categorias 1 a 4;
65. Decide, em conformidade com a conclusão do «Parecer Conjunto dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre três aspetos da relação entre o OLAF e o seu Comité de Fiscalização», de 12 de setembro de 2016, reter 10 % das dotações do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), até que o Comité de Fiscalização tenha acesso aos dossiês do OLAF, reforçando ligeiramente, em simultâneo, o seu orçamento, em consonância com o aumento das responsabilidades;
66. Observa que, no início de 2017, o OLAF investigou um caso grave de fraude aduaneira no Reino Unido, resultante de uma subavaliação de produtos importados e que criou uma perda de receitas de cerca de 2 mil milhões de EUR para o orçamento da União para o período de 2013-2016; manifesta preocupação pelo facto de essa fraude não ter sido interrompida até à data e que as perdas para o orçamento da União ainda possam estar a decorrer; insta a Comissão a ter em conta a reação lenta por parte da administração do Reino Unido nas suas recomendações a este respeito aquando da negociação do Brexit; exorta os Estados que se opuseram ao quadro jurídico da União relativo às infrações à legislação aduaneira e respetivas sanções a reconsiderarem a sua posição, a fim de permitirem a solução rápida deste problema;
Agências descentralizadas
67. Aprova, de um modo geral, as previsões da Comissão no tocante às necessidades orçamentais das agências; considera, por conseguinte, que quaisquer cortes suplementares propostos pelo Conselho poriam em risco o bom funcionamento das agências, não lhes permitindo cumprir as tarefas que lhes foram confiadas; considera que os novos postos de trabalho incluídos na sua posição são necessários para o cumprimento de tarefas adicionais resultantes de novos desenvolvimentos e de nova legislação; reitera o seu compromisso de salvaguardar os recursos e, se for caso disso, disponibilizar recursos adicionais para assegurar o correto funcionamento das agências;
68. No contexto dos desafios que a União ainda enfrenta em matéria de migração e segurança, e tendo presente a necessidade de uma resposta europeia coordenada, decide reforçar as dotações da Europol, da Eurojust, da CEPOL, do EASO e da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA);
69. Recorda a importância de a União se concentrar na competitividade para o crescimento e o emprego; relembra a prioridade estratégica da União no sentido de desenvolver e executar os projetos Galileo e EGNOS, pelos quais a Agência do GNSS Europeu (GSA) é parcialmente responsável; recorda que a GSA sofre de um défice de recursos no domínio da cibersegurança e do serviço público regulado e decide, por conseguinte, aumentar o respetivo nível de dotações;
70. Considera que a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) necessita de dotações e de recursos humanos suplementares para levar a cabo a sua missão alargada em matéria de aplicação das orientações e dos códigos de rede de eletricidade e gás e respetivo acompanhamento;
71. Recorda, em particular, que a Agência Europeia do Ambiente (AEA) contribui para que a União tome decisões com conhecimento de causa sobre a melhoria do ambiente, a integração de considerações ambientais nas políticas económicas e a evolução rumo à sustentabilidade e que, no contexto da política da União para 2030 em matéria de clima e energia, a Comissão propôs a atribuição de novas tarefas à AEA no âmbito da governação da União da Energia, sem qualquer aumento correspondente do quadro de pessoal;
72. Salienta que, apesar de os recursos orçamentais e de o número de lugares para a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia se afigurarem, de momento, suficientes, as futuras necessidades da Agência em matéria de recursos operacionais e de pessoal terão de ser acompanhadas de perto;
73. Congratula-se com a inclusão de recursos adequados inscritos no orçamento para 2018 para o apoio às Autoridades Europeias de Supervisão (AES); sublinha que as AES desempenham um papel fundamental na promoção da aplicação coerente da legislação da União e de uma melhor coordenação entre as autoridades nacionais, e na garantia da estabilidade financeira, de uma melhor integração dos mercados financeiros e da proteção dos consumidores e da convergência em matéria de supervisão; sublinha que, no interesse de uma utilização prudente dos seus orçamentos, as AES devem limitar-se às funções e ao mandato que lhes são conferidos pelo legislador da União;
74. Reitera que, tal como decidido no AII de 2 de dezembro de 2013, 2018 é o último ano de aplicação da redução de 5 % do pessoal e da reserva de reafetação para o pessoal das agências; reitera a sua oposição à continuação de uma abordagem global relativamente aos recursos das agências após 2018; reitera a sua disponibilidade para conseguir ganhos de eficiência entre as agências, através do reforço da cooperação administrativa, ou mesmo de fusões, quando necessário, e da concentração de certas funções na Comissão ou noutra agência; congratula-se, a este respeito, com a iniciativa de coordenar mais estreitamente as atividades das agências através da criação do Secretariado Permanente da Rede de Agências da UE (agora designado Gabinete de Apoio Comum) e apoia uma dotação para um posto adicional no quadro de pessoal da Agência Europeia de Segurança Alimentar (AESA), cujos custos serão mutualizados a partir dos orçamentos existentes das agências da União e destacados para essa agência;
Projetos-piloto e ações preparatórias (PP-AP)
75. Após uma análise minuciosa das ações preparatórias e dos projetos-piloto apresentados, baseada na taxa de êxito dos que estão em curso, não contando as iniciativas já abrangidas por bases jurídicas existentes, e tendo plenamente em conta a avaliação de exequibilidade dos projetos realizada pela Comissão, decide adotar um pacote de compromisso constituído por um número restrito de PP-AP, nomeadamente por causa das limitadas margens disponíveis e dos limites máximos para os PP-AP;
76. Realça, por conseguinte, os esforços desenvolvidos pelo Parlamento a este respeito e solicita à Comissão que dê provas de boa vontade na execução dos PP-AP aprovados no final do processo orçamental, independentemente da sua avaliação de exequibilidade, tal como para qualquer decisão do Parlamento Europeu e do Conselho;
Instrumentos especiais
77. Recorda a utilidade dos instrumentos especiais, que conferem flexibilidade para além dos limites máximos extremamente restritos do atual QFP, e acolhe favoravelmente as melhorias resultantes da revisão intercalar do regulamento relativo ao QFP; apela a uma utilização mais frequente do Instrumento de Flexibilidade, da Margem Global do QFP e da margem para imprevistos, com vista a financiar a vasta gama de novos desafios e de responsabilidades adicionais que pesam no orçamento da União;
78. Insta a um aumento da Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) e do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE), à luz dos desastres mais recentes e trágicos, designadamente os incêndios e a seca extrema em Portugal e em Espanha;
79. Recorda igualmente a importância do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), da RAE e do FSUE; apoia a intenção da Comissão de permitir uma mobilização mais célere do FSUE através da transferência da maior parte do seu montante anual para uma reserva no orçamento da União, em acréscimo ao montante já orçamentado para a antecipação de fundos; lamenta os cortes propostos pelo Conselho a esse respeito e repõe parcialmente os montantes do PO, com exceção do montante que foi antecipado para 2017 através do Orçamento Retificativo n.º 4/2017 e da mobilização do FSUE a favor de Itália; solicita o alargamento do âmbito de aplicação do FSUE a fim de prestar assistência às vítimas de atos de terrorismo e às suas famílias;
Pagamentos
80. Manifesta preocupação com a atual tendência de subexecução ao nível dos pagamentos em todo o orçamento da União, não só na subcategoria 1b, mas também nas categorias 3 e 4, não obstante a necessidade de dar resposta aos inúmeros novos desafios e ao estabelecimento de mecanismos de financiamento flexíveis; recorda que, nos últimos dois anos, o nível de pagamentos no orçamento da União diminuiu consideravelmente, registando-se paralelamente um elevado nível de excedentes orçamentais; manifesta, por conseguinte, preocupação com o facto de o PO deixar ainda uma margem sem precedente de 10 mil milhões de EUR abaixo do limite máximo para pagamentos, o que reflete uma tendência de baixos níveis de execução, que se pode traduzir numa pressão muito elevada no final do atual QFP;
81. Insiste na necessidade de repor o nível de pagamentos previstos no PO em todas as rubricas cortadas pelo Conselho e aumenta as dotações de pagamento de forma seletiva, principalmente em relação a rubricas cujas dotações para autorizações foram alteradas;
Outras secções
82. Lamenta a prática recorrente do Conselho de aumentar a taxa de redução forfetária padrão para as instituições da União; considera que esta prática tem um efeito de distorção particularmente importante nos orçamentos das instituições com taxas de redução historicamente precisas; entende que esta prática não constitui uma redução específica nem um exemplo de boa gestão financeira; repõe, por conseguinte, a taxa de redução ao nível do PO;
Secção I – Parlamento Europeu
83. Mantém o nível global do seu orçamento para 2018 em 1 953 483 373 EUR, conforme aprovado na sua resolução, supracitada, de 5 de abril de 2017; introduz ajustes técnicos neutros do ponto de vista orçamental, a fim de refletir os dados atualizados que não estavam disponíveis no início do ano;
84. Regista que o nível da previsão de receitas e despesas para o orçamento de 2018 corresponde a 18,88 %, percentagem que é inferior à atingida em 2017 (19,25 %) e corresponde ao nível mais baixo da categoria 5 nos últimos quinze anos; reitera, no entanto, que o esforço para o nível de despesas para o Parlamento Europeu mais baixo possível não deve ocorrer à custa de uma redução da capacidade do Parlamento para o seu trabalho legislativo ordinário;
85. Reitera as prioridades do Parlamento para o próximo exercício, nomeadamente consolidar as medidas de segurança já tomadas e melhorar a resiliência do Parlamento a ciberataques, reforçar a transparência do seu próprio processo orçamental interno e orientar o seu orçamento para as suas funções essenciais de legislar, desempenhar o seu papel de ramo da autoridade orçamental, representar os cidadãos e controlar as atividades das outras instituições;
86. Congratula-se com a criação do grupo de trabalho da Mesa do Parlamento sobre o subsídio de despesas gerais; recorda as expectativas de maior transparência relativamente ao subsídio de despesas gerais e a necessidade de trabalhar na definição de normas mais rigorosas no que diz respeito à responsabilização sobre as despesas autorizadas no quadro desse subsídio, sem incorrer em custos suplementares para o Parlamento;
87. Exorta a Mesa a adotar as seguintes alterações concretas relativas ao subsídio de despesas gerais:
—
o subsídio de despesas gerais deve, em todos os casos, ser gerido numa conta bancária separada;
—
os deputados devem conservar todos os recibos referentes ao subsídio de despesas gerais;
—
o montante não despendido do subsídio de despesas gerais deve ser devolvido no fim do mandato;
88. Reduz o quadro de efetivos do seu Secretariado-Geral para 2018 em 60 lugares (objetivo de redução de pessoal de 1 %), em consonância com o acordo alcançado com o Conselho, em 14 de novembro de 2015, sobre o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016; recorda que os 35 lugares atribuídos ao Parlamento em 2016 estavam relacionados com as novas atividades de reforço da segurança e, como tal, ficaram excluídos do objetivo de redução de efetivos, tal como confirmado na aprovação da carta retificativa n.º 3/2016 e do orçamento geral para 2017(10); solicita à Comissão que adapte os seus quadros de acompanhamento em conformidade com estes dados, a fim de fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações exatas em todas as fases do processo;
89. Congratula-se com a troca de pontos de vista sobre a política imobiliária do Parlamento, realizada em 11 de julho de 2017, entre a Comissão dos Orçamentos, o Secretário-Geral e os vice-presidentes responsáveis pela política imobiliária do Parlamento; considera que este diálogo deveria ser um processo contínuo, em particular tendo em vista os futuros debates da Mesa sobre a remodelação do edifício Paul-Henri Spaak;
90. Reitera a posição do Parlamento, estabelecida na resolução supracitada, de 5 de abril de 2017, segundo a qual os mecanismos de controlo relacionados com os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias poderiam ser objeto de melhorias adicionais; regista, a este respeito, a proposta da Comissão no sentido de alterar o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014(11) e acolhe favoravelmente qualquer esforço no sentido de melhorar a prestação de contas e a transparência da despesa;
91. Recorda a análise de 2014 do TCE que estimou que os custos resultantes da dispersão geográfica do Parlamento ascendem a 114 milhões de EUR por ano; observa, além disso, as conclusões da resolução, de 20 de novembro de 2013, sobre a localização das sedes das Instituições da União Europeia(12), que refere que 78 % de todas as deslocações em serviço dos funcionários do Parlamento são uma consequência direta da dispersão geográfica do mesmo; salienta que o relatório também indica que o impacto ambiental da dispersão geográfica está avaliado entre 11 000 a 19 000 toneladas de emissões de CO2; chama novamente a atenção para a imagem pública negativa que esta dispersão transmite e solicita, por conseguinte, que seja elaborado um roteiro com vista à definição de uma única sede e à redução das rubricas orçamentais correspondentes;
Secção IV – Tribunal de Justiça
92. Repõe os montantes do PO em todas as rubricas orçamentais cortadas pelo Conselho, que são essenciais para o funcionamento do Tribunal, e repõe as estimativas relativamente a duas rubricas orçamentais, a fim de reforçar a capacidade do Tribunal para gerir as necessidades crescentes em matéria de tradução;
93. Manifesta a sua incredulidade perante a declaração unilateral do Conselho e o respetivo anexo sobre a redução de pessoal de 5 % prevista na posição do Conselho relativa ao projeto de orçamento para 2018, nos termos da qual o Tribunal de Justiça ainda teria de suprimir 19 lugares no seu quadro de efetivos; salienta que esses 19 lugares correspondem a 12 e 7 postos de trabalho devidamente concedidos pelo Parlamento e pelo Conselho nos processos orçamentais de 2015 e 2016, respetivamente, com vista a fazer face a novas necessidades, e insiste, por conseguinte, que os 19 lugares não devem ser devolvidos, uma vez que o Tribunal já atingiu a redução de pessoal de 5 % exigida mediante a supressão de 98 lugares durante o período 2013-2017;
Secção V – Tribunal de Contas
94. Repõe os montantes do PO em todas as rubricas orçamentais cortadas pelo Conselho, a fim de permitir a execução do programa de trabalho do Tribunal de Contas e a elaboração dos relatórios de auditoria previstos;
95. Coloca na reserva o montante correspondente à rubrica «Consultas, estudos e inquéritos de caráter limitado», enquanto se aguarda a conclusão das negociações em curso sobre a revisão do Regulamento Financeiro e a entrada em vigor da revisão em 2018;
Secção VI – Comité Económico e Social Europeu
96. Repõe os montantes cortados pelo Conselho em todas as rubricas orçamentais;
97. Aumenta duas rubricas acima do nível do PO em relação ao trabalho dos grupos consultivos internos em acordos comerciais;
Secção VII – Comité das Regiões
98. Repõe os montantes cortados pelo Conselho em todas as rubricas orçamentais;
99. Aumenta a dotação de diversas rubricas para além do previsto no PO, em conformidade com as estimativas do Comité das Regiões;
Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu
100. Saúda o trabalho da Provedora de Justiça no sentido de obter ganhos de eficiência no seu próprio orçamento em relação ao ano anterior;
Secção IX – Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
101. Interroga-se sobre o que levou o Conselho a reduzir o orçamento da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, tendo em conta as tarefas adicionais confiadas a esta instituição pelo Parlamento e pelo Conselho; repõe, por conseguinte, todas as rubricas orçamentais cortadas pelo Conselho, a fim de permitir que a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados desempenhe o seu mandato e honre os seus compromissos;
Secção X - Serviço Europeu para a Ação Externa
102. Repõe todos os montantes cortados pelo Conselho;
103. Decide criar uma rubrica orçamental intitulada «Capacidade de Comunicação Estratégica», em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de março de 2015, a fim de dotar o SEAE de recursos humanos e instrumentos adequados para enfrentar o desafio da desinformação produzida por países terceiros e intervenientes não estatais;
104. Decide ainda transferir os representantes especiais da UE do capítulo relativo à PESC para o orçamento do SEAE, por forma a garantir a coerência e a eficácia da representação externa da União;
105. Concede um montante suplementar, acima das estimativas do SEAE, destinado aos estagiários nas delegações da União, em resposta às conclusões do inquérito da Provedora de Justiça Europeia sobre os estágios não remunerados(13);
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106. Toma nota da declaração unilateral da França e do Luxemburgo, anexa à posição do Conselho, sobre o projeto de orçamento para 2018, tal como aprovado em 4 de setembro de 2017; recorda que os representantes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão chegaram a acordo sobre o calendário pragmático para o desenrolar do processo orçamental, incluindo as datas para o período de conciliação, no trílogo orçamental da Primavera, em 27 de março de 2017; relembra que o Conselho «Assuntos Gerais» aprovou esse calendário pragmático na sua reunião de 25 de abril de 2017, com pleno conhecimento do calendário dos períodos de sessão do Parlamento para 2017; observa, por conseguinte, que o processo orçamental está a avançar em conformidade com o calendário pragmático acordado entre as três instituições;
107. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações ao projeto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão, às restantes Instituições, aos órgãos interessados e aos parlamentos nacionais.
Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).
Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à protecão dos animais utilizados para fins científicos (JO L 276 de 20.10.2010, p. 33).