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Processo : 2017/2114(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0310/2017

Textos apresentados :

A8-0310/2017

Debates :

PV 25/10/2017 - 13
CRE 25/10/2017 - 13

Votação :

PV 26/10/2017 - 10.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0418

Textos aprovados
PDF 229kWORD 68k
Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 - Estrasburgo
Políticas económicas da área do euro
P8_TA(2017)0418A8-0310/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2017, sobre as políticas económicas da área do euro 2017/2114(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, o artigo 136.º e os Protocolos n.º 1 e n.º 2,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2017, sobre as recomendações específicas por país (COM(2017)0500),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de fevereiro de 2017, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento de 2017(1),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de fevereiro de 2017, intitulada «Semestre Europeu 2017: Avaliação dos progressos em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção de desequilíbrios económicos e resultados das apreciações aprofundadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1176/2011» (COM(2017)0090),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulados «Análise Anual do Crescimento de 2017» (COM(2016)0725), os relatórios intitulados «Relatório do Mecanismo de Alerta 2017» (COM(2016)0728) e «Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho 2017» (COM(2016)0729) e a recomendação da Comissão relativa a uma recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (COM(2015)0692),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de novembro de 2016, intitulada «Uma orientação orçamental positiva para a área do euro» (COM(2016)0727),

–  Tendo em conta o relatório do Conselho Orçamental Europeu sobre a «Avaliação da orientação orçamental prospetiva adequada para a área do euro», de 20 de junho de 2017,

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho Ocasional n.º 182 sobre «Uma orientação orçamental da área do euro» do Banco Central Europeu, de janeiro de 2017,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 21 de março de 2017, sobre a política económica da área do euro(2),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de maio de 2017, sobre as apreciações aprofundadas e a aplicação das recomendações específicas por país de 2016,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de junho de 2017, sobre o encerramento dos procedimentos relativos aos défices excessivos de dois Estados‑Membros e sobre políticas económicas e orçamentais,

–  Tendo em conta as Previsões Económicas Europeias da primavera de 2017, de maio de 2017,

–  Tendo em conta o conjunto de dados do Eurostat sobre o PIB real per capita, a taxa de crescimento e os totais, de 31 de maio de 2017,

–  Tendo em conta as estatísticas da OCDE sobre o total das receitas fiscais, de 30 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária,

–  Tendo em conta o acordo da COP 21 adotado na Conferência sobre as Alterações Climáticas realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(3),

–  Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos(7),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro(8),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro(9),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira(10),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0310/2017),

A.  Considerando que, de acordo com as previsões da Comissão, a taxa de crescimento do PIB da área do euro foi de 1,8 % em 2016 e deverá manter-se estável em 1,7 % em 2017 e em 1,9 % no conjunto da UE, ultrapassando os níveis registados antes da crise, embora continue a ser insuficiente e se registem diferenças consideráveis entre as taxas de crescimento em toda a UE; que o consumo privado foi o principal motor de crescimento nos últimos anos, embora possa ser mais moderado no ano em curso devido ao aumento temporário da inflação dos preços no consumidor, e que se espera que a procura interna estimule o crescimento a médio prazo; que o crescimento na UE continua a ser demasiado reduzido para a criação de novos empregos nos Estados‑Membros e muito inferior ao crescimento previsto para todo o mundo;

B.  Considerando que as taxas de desemprego na área do euro e na UE28 eram de 9,3 % e 7,8 %, respetivamente, em abril de 2017, os níveis mais baixos desde março de 2009 e dezembro de 2008, mas ainda acima dos níveis registados antes da crise; que continuam a existir diferenças consideráveis entre as taxas de desemprego em toda a UE, que variam entre 3,2 % e 23,2 %; que as taxas de desemprego dos jovens na área do euro e na UE8 ainda se situavam em níveis elevados em abril de 2017, a saber, 18,7 % e 16,7%;

C.  Considerando que se prevê que o défice público geral na área do euro seja de 1,4 % em 2017 e de 1,3 % em 2018, embora se espere que o desempenho dos Estados-Membros a título individual seja heterogéneo; que se prevê que o rácio dívida pública/PIB na área do euro seja de 90,3 % em 2017 e 89,0 % em 2018;

D.  Considerando que o crescimento económico mundial ainda é frágil e que a economia da área do euro enfrenta uma maior incerteza, bem como desafios políticos internos e externos importantes;

E.  Considerando que o nível excessivamente baixo de produtividade e competitividade mundial da UE exigem reformas estruturais socialmente equilibradas, esforços orçamentais e investimentos permanentes nos Estados-Membros, a fim de se alcançar crescimento e emprego sustentáveis e inclusivos, a par de uma convergência ascendente com as outras economias mundiais, bem como no interior da UE;

F.  Considerando que a taxa de emprego na área do euro registou um crescimento de 1,4 % em 2016; que, em março de 2017, a taxa de desemprego era de 9,5 % face a 10,2 % em março de 2016; que, apesar das melhorias recentes, as taxas de desemprego ainda não voltaram aos níveis anteriores à crise;

G.  Considerando que a taxa de emprego aumentou 1,2 % em 2016 na UE28 e que 234,2 milhões de pessoas tinham emprego no primeiro trimestre de 2017, o número mais elevado jamais registado(11); que, contudo, o número considerável de postos de trabalho criados em relação ao crescimento económico esconde desafios, como uma recuperação incompleta em termos de horas trabalhadas e um crescimento modesto da produtividade; que, caso se revelem duradouros, estes fatores podem exercer uma pressão adicional sobre as perspetivas de crescimento económico a longo prazo e sobre a coesão social na UE(12);

H.  Considerando que as taxas de emprego das mulheres são geralmente inferiores: em 2015, a taxa de emprego dos homens com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos era de 75,9 % na UE28, enquanto a das mulheres se situava nos 64,3 %;

I.  Considerando que, em março de 2017, a taxa de desemprego dos jovens na área do euro era de 19,4 % face a 21,3 % em março de 2016; que o desemprego dos jovens permanece inaceitavelmente elevado; que, em 2015, a percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) permaneceu elevada, representando 14,8 % dos jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, ou seja, 14 milhões de pessoas; que se estima que o custo dos NEET em termos de prestações sociais e perdas de receitas e impostos se eleva a 153 mil milhões de euros para a União (1,21 % do PIB)(13), enquanto o custo total relativo ao estabelecimento de programas ao abrigo da Garantia para a Juventude na área do euro ascende a 21 mil milhões de euros por ano, ou seja, 0,22 % do PIB; que é atualmente atribuído à Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) um montante de mil milhões de euros, o qual será complementado com um montante adicional de mil milhões de euros proveniente do Fundo Social Europeu para o período de 2017-2020;

J.  Considerando, no entanto, que o desemprego de longa duração na UE28 diminuiu de 5 % em 2014 para 4 % em 2016, embora continue a ser motivo de preocupação, representando quase metade do desemprego total; observa com preocupação que a taxa de desemprego de muito longa duração de 2,5 % em 2016 continua a ser 1 % superior à de 2008; que subsistem grandes disparidades entre os Estados-Membros;

K.  Considerando que, em muitos Estados-Membros, a população em idade ativa e a mão de obra continuam a diminuir, nomeadamente devido às baixas taxas de natalidade; que a empregabilidade das mulheres e a chegada permanente de migrantes, refugiados e requerentes de asilo representam oportunidades que permitem aos Estados-Membros dar resposta a este problema e reforçar a mão de obra na UE;

L.  Considerando que um dos cinco objetivos da Estratégia Europa 2020 visa reduzir em, pelo menos, 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou exclusão social; que a pobreza está a diminuir e em 2015 havia menos 4,8 milhões de pessoas em risco de pobreza e exclusão social do que em 2012; que este número de 2015 ainda excede o de 2008 em 1,6 milhões; que, em 2012, 32,2 milhões de pessoas com deficiência estavam em risco de pobreza e de exclusão social na UE; que, em 2013, 26,5 milhões de crianças na UE28 estavam em risco de cair na pobreza ou na exclusão social; que a taxa de risco de pobreza ou de exclusão, de 23,7 %, continua a um nível inaceitavelmente elevado, atingindo ainda valores muito altos em alguns Estados‑Membros; que, além disso, a pobreza energética se mantém a um nível tão elevado que resulta num ciclo de desvantagens económicas para os 11 % da população europeia que afeta;

M.  Considerando que as condições e o desempenho do mercado de trabalho revelam diferenças substanciais entre Estados-Membros, embora estas disparidades estejam a diminuir;

N.  Considerando que as novas formas de emprego e de trabalho estão a propagar-se de forma mais acentuada devido à revolução digital do mercado de trabalho;

1.  Congratula-se com o bom desempenho da economia europeia, cada vez mais generalizado e apoiado por um crescimento moderado do PIB, superando o nível anterior à crise, e um decréscimo das taxas de desemprego, apesar de estas ainda permanecerem elevadas; considera que a tendência positiva se deve às políticas conduzidas nos últimos anos; observa, contudo, que esta modesta recuperação permanece frágil e repartida de forma desigual entre a sociedade e as regiões, ao passo que o PIB per capita se encontra praticamente estagnado; lamenta que o legado da crise continue a ser um peso para a evolução da economia; observa que, apesar dos progressos substanciais, os níveis de dívida em muitos Estados-Membros permanecem acima dos limiares fixados no Pacto de Estabilidade e Crescimento;

2.  Observa com preocupação que as taxas de crescimento do PIB e da produtividade permanecem abaixo do seu pleno potencial, e sublinha, por conseguinte, que não deve haver complacência e que esta modesta recuperação requer esforços incansáveis para se atingir uma maior resiliência e uma sustentabilidade a longo prazo através de um maior crescimento e do aumento do emprego;

3.  Assinala que a Europa tem um potencial económico por explorar, uma vez que o crescimento e o emprego estão a progredir a um ritmo desigual; sublinha que esta situação resulta dos diferentes desempenhos das economias dos Estados-Membros; salienta que a implementação de reformas estruturais socialmente equilibradas e o aumento do investimento privado e público tanto nos Estados-Membros como a nível da UE podem permitir um crescimento, pelo menos, 1 % mais elevado; recorda que, para assegurar a convergência e a estabilidade na UE, a coordenação das políticas económicas e orçamentais deve continuar a ser uma das principais prioridades do Semestre Europeu;

4.  Defende que será igualmente necessário um maior grau de convergência ascendente e de competitividade global para sustentar a recuperação na UE e na área do euro a longo prazo; considera que os indicadores económicos e de emprego existentes são indispensáveis para assegurar um crescimento sustentável e inclusivo;

5.  Considera que, para que tal se concretize, é necessário melhorar as condições estruturais favoráveis ao crescimento; defende que o crescimento potencial dos Estados-Membros deve aumentar a longo prazo para, pelo menos, 3 %; considera que, para o efeito, é necessário colocar maior ênfase na convergência económica, e que o estabelecimento de critérios de referência claros sobre a forma de reforçar o crescimento potencial dos Estados-Membros pode fornecer as orientações necessárias à preparação de ações estratégicas; salienta que um exercício regular de referenciação dessa natureza deveria ter em devida conta as forças e fraquezas estruturais de cada Estado-Membro e ter por objetivo o crescimento inclusivo e sustentável; considera que esse exercício deveria incluir domínios como a economia digital, o setor dos serviços, o mercado da energia, mas também a qualidade dos serviços públicos, as condições de investimento e o caráter inclusivo e a preparação dos sistemas de ensino;

6.  Salienta que esta medida complementaria os esforços já envidados para melhorar a qualidade e a gestão dos orçamentos nacionais, tendo em conta os fatores que favorecem o crescimento em consonância com as regras orçamentais da União e no pleno respeito das suas cláusulas de flexibilidade;

Políticas estruturais

7.  Considera que o crescimento desigual e a situação do emprego na área do euro requerem uma melhor coordenação das políticas económicas, em particular através de uma apropriação nacional, que seja melhor e coerente, e de uma correta aplicação das recomendações específicas por país (REP), tendo igualmente em vista a promoção da convergência ascendente, nomeadamente através de uma melhor aplicação e observância da legislação da UE; salienta que as reformas têm de ter em devida conta a situação e os desafios específicos de cada Estado-Membro; insta a Comissão a assegurar a coerência entre as reformas estruturais e as despesas da UE; recorda, neste contexto, a importância da assistência técnica para apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento de capacidades e na convergência, e considera que uma abordagem baseada em parcerias pode assegurar uma maior responsabilização e apropriação no que se refere aos resultados da aplicação das REP;

8.   Observa que o desemprego dos jovens permanece excessivamente elevado nos países da área do euro, e salienta que o elevado e persistente desemprego dos jovens representa um risco estrutural a longo prazo; partilha o ponto de vista de que fazer face ao legado da crise (desemprego de longa duração, emprego em que competências e capacidades não são totalmente aproveitadas, envelhecimento das sociedades e níveis elevados de dívida pública e privada) continua a ser uma prioridade urgente, que requer a realização de reformas sustentáveis e inclusivas;

9.  Defende que as consequências da crise, como um elevado nível de endividamento e desemprego em certos setores da economia, continuam a prejudicar o crescimento sustentável e representam potenciais riscos em sentido descendente; insta os Estados‑Membros a reduzirem os níveis excessivos de endividamento; manifesta preocupação, neste contexto, pelo facto de o nível constantemente elevado de créditos não produtivos em certos Estados-Membros poder ter efeitos de contágio importantes de um Estado-Membro para outro, bem como entre bancos e soberanias, colocando em risco a estabilidade financeira na Europa; observa que as reservas de capital no setor financeiro foram reforçadas, mas uma baixa rentabilidade, conjugada com níveis elevados de créditos não produtivos, cria importantes desafios; está convicto de que uma estratégia da UE para fazer face aos créditos não produtivos poderia contribuir para uma solução mais abrangente que combinasse várias ações estratégicas complementares a nível nacional e, eventualmente, a nível europeu;

10.  Considera que são necessárias reformas e iniciativas para melhorar o clima empresarial, a fim de aumentar a produtividade, a competitividade baseada e não baseada nos preços, o investimento e o emprego na área do euro; entende que são necessários esforços adicionais para aumentar o acesso das PME ao financiamento, fator fundamental para a inovação e a expansão das empresas; salienta, neste contexto, a importância de reformas orientadas para o futuro e adaptadas à oferta e à procura;

11.  Considera que mercados de trabalho eficazes e produtivos, em combinação com um nível adequado de proteção social e diálogo, contribuem para aumentar o emprego e garantir um crescimento sustentável; sublinha a importância de mantar taxas de emprego elevadas onde estas já foram alcançadas; observa que a escassez de competências, o envelhecimento das sociedades, bem como vários outros desafios, também dificultam um maior crescimento do emprego e a redução dos níveis de desemprego nos Estados-Membros;

12.  Realça a importância de os salários evoluírem de forma responsável e favorável ao crescimento, proporcionando um bom nível de vida e tendo em linha de conta a produtividade e a competitividade; toma nota do facto de se prever um aumento dos salários relativamente moderado; considera que o crescimento da produtividade deve constituir um objetivo prioritário das reformas estruturais; concorda com a posição da Comissão segundo a qual existe margem para aumentar os salários, o que teria efeitos positivos no consumo agregado;

13.  Salienta que os níveis de tributação devem igualmente apoiar a competitividade, os investimentos e a criação de emprego; apela à adoção de reformas em matéria de tributação, com vista a melhorar a cobrança de impostos, evitar a elisão fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, bem como reduzir a elevada carga fiscal sobre o trabalho na Europa, assegurando em simultâneo a sustentabilidade dos sistemas de proteção social; considera que a redução da carga fiscal sobre o trabalho aumentaria o emprego e fomentaria o crescimento; sublinha que, quando possível, os estímulos orçamentais, incluindo através da redução dos impostos, podem apoiar a procura interna, a segurança social e a oferta de investimentos e de mão de obra;

Investimento

14.  Partilha o ponto de vista de que a retoma económica deve ser apoiada por investimento público e privado, nomeadamente na inovação, e observa que ainda existe um défice de investimento na área do euro; congratula-se com o facto de, em certos Estados‑Membros, o investimento já ser superior ao nível anterior à crise, e lamenta que noutros Estados-Membros o investimento ainda seja insuficiente ou não aumente com a rapidez necessária; sublinha que são necessários esforços redobrados para colmatar o «défice de investimento» acumulado desde o início da crise;

15.  Considera que as reformas destinadas a eliminar os estrangulamentos que dificultam o investimento público e privado permitiriam apoiar imediatamente a atividade económica e, ao mesmo tempo, contribuiriam para a criação de condições para um crescimento sustentável a longo prazo; observa que os investimentos na educação, na inovação e em I&D permitiriam uma melhor adaptação à economia do conhecimento; salienta, além disso, que a conclusão da União dos Mercados de Capitais é um fator fundamental para atrair e aumentar o investimento, bem como para melhorar o financiamento do crescimento e do emprego;

16.  Considera que a investigação, a tecnologia e a educação têm uma importância fundamental para o desenvolvimento económico a longo prazo da área do euro; salienta as disparidades existentes entre Estados-Membros no que se refere ao investimento nestes domínios e observa que tal investimento contribuiria para o desenvolvimento da inovação e permitiria uma melhor adaptação à economia do conhecimento, em consonância com a Estratégia Europa 2020;

17.  Congratula-se com o facto de o acordo atempado sobre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) revisto contribuir para reforçar a eficácia desse instrumento e resolver as deficiências detetadas na sua aplicação até ao momento, facilitando o financiamento de mais projetos com um forte potencial e assegurando uma aplicação rigorosa do princípio da adicionalidade, bem como para melhorar os níveis de cobertura geográfica e de utilização, apoiando investimentos que de outro modo não teriam sido efetuados;

18.  Assinala que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) têm objetivos diferentes do FEIE e que os FEEI continuam a ser importantes, incluindo para apoiar reformas estruturais sustentáveis;

19.  Salienta que uma União dos Mercados de Capitais que funcione corretamente pode, a longo prazo, oferecer um novo financiamento às PME, complementando o financiamento proveniente do setor bancário; sublinha que as PME são a espinha dorsal da economia europeia, e considera, por conseguinte, que o aumento do seu acesso ao financiamento e o combate à insegurança empresarial associada às suas atividades deveriam ser prioridades fundamentais, a fim de melhorar a competitividade na área do euro; destaca a necessidade de reduzir a burocracia e de racionalizar e tornar mais eficientes os serviços públicos;

Políticas orçamentais

20.  Considera que políticas orçamentais prudentes e previdentes são fundamentais para a estabilidade da área do euro e da União no seu todo; sublinha que uma forte coordenação das políticas orçamentais e a correta aplicação e observância das regras da União, incluindo o pleno respeito das cláusulas de flexibilidade existentes, constituem um requisito legal e são aspetos essenciais para o bom funcionamento da União Económica e Monetária (UEM);

21.  Congratula-se, neste contexto, com o facto de as finanças públicas parecerem estar a melhorar, uma vez que se prevê uma redução dos défices públicos na área do euro; entende, no entanto, que é necessário prosseguir os esforços no sentido de reduzir o peso da dívida e promover o crescimento económico, a fim de evitar que os Estados‑Membros fiquem vulneráveis aos choques externos;

22.  Corrobora a opinião da Comissão segundo a qual a dívida pública permanece elevada em alguns Estados-Membros e é necessário tornar as finanças públicas sustentáveis, promovendo simultaneamente o crescimento económico e a criação de empregos; salienta, neste contexto, que o pagamento de juros baixos, políticas monetárias flexíveis, medidas pontuais e outros fatores que aliviam o atual peso da dívida apenas têm um caráter temporário, e sublinha, por conseguinte, que é necessário tornar as finanças públicas sustentáveis, tendo igualmente em conta passivos futuros e o objetivo de crescimento a longo prazo; assinala que é possível que os custos do serviço da dívida aumentem; sublinha a importância da redução dos níveis globais da dívida;

23.  Sublinha que as orientações orçamentais a nível nacional e da área do euro devem assegurar o equilíbrio entre, por um lado, a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, no pleno respeito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e das suas disposições relativas à flexibilidade, e, por outro, a estabilização macroeconómica a curto prazo;

24.  Assinala que a atual orientação orçamental global para o euro permaneceu amplamente neutra em 2016 e deverá manter-se assim em 2017; recorda que, na sua comunicação de 2016, a Comissão apelou a uma orientação orçamental positiva, ao passo que o Eurogrupo, depois de concluir que a orientação orçamental amplamente neutra em 2017 assegurou um equilíbrio adequado, decidiu sublinhar a importância de encontrar um equilíbrio adequado entre a necessidade de assegurar a sustentabilidade e a necessidade de apoiar o investimento para reforçar a recuperação e, assim, contribuir para uma combinação de políticas mais equilibrada; toma nota, neste contexto, da primeira avaliação da orientação orçamental prospetiva adequada para a área do euro do Conselho Orçamental Europeu (COE), de 20 de junho de 2017; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prevejam uma orientação orçamental adequada às suas respetivas circunstâncias;

25.  Salienta, contudo, que a visão global deve ter em conta a situação heterogénea dos diversos Estados-Membros e a necessidade de diferenciar as políticas orçamentais exigidas a cada Estado-Membro; realça que o conceito de orientação orçamental global não implica que os excedentes e défices nos diferentes Estados-Membros possam compensar-se;

Recomendações específicas por país

26.  Regista que, ao longo do tempo, os Estados-Membros realizaram alguns progressos relativamente a dois terços das recomendações de 2016; considera, contudo, que a aplicação das REP ainda está aquém do esperado, o que entrava o processo de convergência na área do euro; considera que os Estados-Membros são responsáveis pelas consequências da não aplicação das REP e espera, por conseguinte, um maior empenho dos Estados-Membros na adoção das ações estratégicas necessárias com base nas REP acordadas;

27.  Reconhece que os Estados-Membros realizaram progressos a nível da aplicação das REP no domínio da política orçamental e das políticas ativas do mercado de trabalho, embora não tenham realizado progressos suficientes em domínios como a concorrência no setor dos serviços e o ambiente empresarial; espera um maior empenho dos Estados‑Membros na adoção das ações estratégicas necessárias com base nas REP, cuja aplicação é fundamental para dirimir os desequilíbrios na área do euro;

28.  Acolhe com agrado a recomendação da Comissão no sentido de se encerrar os procedimentos relativos aos défices excessivos de vários Estados-Membros; congratula‑se com os anteriores e atuais esforços orçamentais e de reforma que levaram esses Estados-Membros a sair dos procedimentos relativos aos défices excessivos, mas insiste na necessidade de prosseguir tais esforços para que as finanças públicas sejam sustentáveis também a longo prazo e de promover simultaneamente o crescimento e a criação de empregos; insta a Comissão a assegurar a correta execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento mediante a aplicação coerente das suas regras;

29.  Observa que 12 Estados-Membros registam desequilíbrios macroeconómicos de diferente natureza e gravidade e que existem desequilíbrios excessivos em 6 Estados‑Membros; toma nota da conclusão da Comissão de que não existem atualmente fundamentos para reforçar o procedimento por desequilíbrios macroeconómicos relativamente a nenhum Estado-Membro;

30.  Salienta que o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos tem por objetivo prevenir desequilíbrios nos Estados-Membros, a fim de evitar repercussões negativas noutros Estados-Membros;

31.  Considera, por conseguinte, fundamental que todos os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos, em particular os níveis elevados de endividamento, os excedentes da balança corrente e os desequilíbrios em termos de competitividade, e se comprometam a levar a cabo reformas estruturais socialmente equilibradas e inclusivas que garantam a sustentabilidade económica de cada Estado-Membro, assegurando, assim, a competitividade global e a resiliência da economia europeia;

Contribuições setoriais para o relatório sobre a política económica da área do euro

Políticas sociais e em matéria de emprego

32.  Considera necessário envidar esforços continuados para estabelecer um equilíbrio entre as dimensões económica e social do processo do Semestre Europeu, bem como para promover reformas estruturais social e economicamente equilibradas que reduzam as desigualdades e promovam empregos condignos, conduzindo ao emprego de qualidade, ao crescimento sustentável e ao investimento social; advoga a utilização do painel de indicadores sociais no quadro do Semestre Europeu; apela a que as recomendações específicas por país confiram maior atenção aos desequilíbrios estruturais existentes no mercado de trabalho;

33.  Reitera o apelo para que os três novos indicadores em matéria de emprego sejam colocados em pé de igualdade com os indicadores económicos existentes, garantindo, assim, uma melhor avaliação dos desequilíbrios internos e uma maior eficácia das reformas estruturais; propõe que, na conceção das REP, se introduza um procedimento não punitivo por desequilíbrios sociais, a fim de evitar um «nivelamento por baixo» das normas sociais, baseando-se para tal numa utilização eficaz dos indicadores sociais e de emprego no quadro da supervisão macroeconómica; observa que as desigualdades se têm intensificado em cerca de dez Estados-Membros, representando um dos principais desafios socioeconómicos na UE(14);

34.  Salienta que reformas social e economicamente responsáveis devem assentar na solidariedade, integração e justiça social; realça que as reformas devem prever igualmente um apoio contínuo à recuperação social e económica, criar emprego de qualidade, promover a coesão social e territorial, proteger os grupos vulneráveis e melhorar o nível de vida de todos os cidadãos;

35.  Considera que o processo do Semestre Europeu deve contribuir não apenas para dar resposta aos desafios sociais existentes, mas também aos emergentes, de modo a garantir uma maior eficiência económica e uma União Europeia socialmente mais coesa; reconhece, neste contexto, a necessidade de uma avaliação do impacto social das políticas da UE;

36.  Insta a Comissão a garantir os fundos necessários para combater o desemprego dos jovens – cujo nível continua inaceitavelmente elevado na UE – e a manter a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) para além do termo do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP), melhorando, ao mesmo tempo, o funcionamento e a execução desta iniciativa, tendo em conta as mais recentes conclusões do relatório especial do Tribunal de Contas Europeu sobre o emprego dos jovens e a utilização da IEJ; insta os Estados‑Membros a aplicarem as recomendações do Tribunal de Contas Europeu e a assegurarem que a Garantia para a Juventude seja plenamente acessível; lamenta as reafetações orçamentais que levaram à transferência dos meios financeiros do Fundo Social Europeu (FSE), nomeadamente da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, para o Corpo Europeu de Solidariedade, que, em vez disso, poderia ser financiado por todos os meios financeiros disponíveis ao abrigo do atual Regulamento QFP; destaca a necessidade de uma avaliação qualitativa e quantitativa dos empregos criados; frisa que não se deve recorrer ao financiamento da UE para substituir as prestações dos sistemas de segurança social nacionais;

37.  Salienta que a implementação da Garantia para a Juventude deve ser reforçada a nível nacional, regional e local, e sublinha a sua importância no âmbito da transição da escola para a vida profissional; sublinha que deve ser dada especial atenção às mulheres mais jovens e às raparigas, suscetíveis de enfrentar obstáculos relacionados com o género na obtenção de ofertas de emprego de qualidade, formação contínua, aprendizagem ou estágio; frisa a necessidade de assegurar que a Garantia para a Juventude abranja os jovens sujeitos a múltiplas formas de exclusão e à pobreza extrema;

38.  Insta os Estados-Membros a aplicarem as propostas apresentadas na Recomendação do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho(15);

39.  Considera que é necessário alargar o âmbito e aumentar a eficiência e a eficácia das políticas ativas e sustentáveis do mercado de trabalho através de um financiamento adequado e suficiente, colocando uma ênfase especial na proteção do ambiente, dos empregadores, dos trabalhadores, da saúde e dos consumidores; entende que é imperativo dar resposta ao fenómeno da pobreza no trabalho;

40.  Lamenta que a Comissão tenha ignorado a economia social no seu pacote de avaliações/recomendações; observa que este setor abrange 2 milhões de empresas que empregam mais de 14 milhões de pessoas, contribuindo para a realização das metas para 2020; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem um maior reconhecimento e visibilidade às empresas da economia social, através de um plano de ação europeu para a economia social; considera que esta falta de reconhecimento lhes dificulta o acesso ao financiamento; exorta a Comissão a apresentar uma proposta relativa a um estatuto europeu para as associações, fundações e sociedades mútuas;

41.  Recorda a necessidade de apoiar e reforçar o diálogo social, a negociação coletiva e a posição dos trabalhadores nos sistemas de fixação dos salários, que têm um papel crucial na criação de condições de trabalho de alto nível; sublinha que o direito laboral e um nível elevado de normas sociais desempenham um papel crucial na economia social de mercado, sustentando os rendimentos e incentivando o investimento nas capacidades; salienta que o direito da UE deve respeitar os direitos e as liberdades sindicais, cumprir as convenções coletivas em conformidade com a prática nos Estados-Membros e defender a igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional;

42.  Exorta a Comissão a tomar a resolução do Parlamento Europeu por base, apresentando propostas ambiciosas destinadas a criar um sólido pilar europeu dos direitos sociais e prosseguindo na íntegra os objetivos sociais dos Tratados, a fim de melhorar as condições de vida e de trabalho de cada um e de proporcionar boas oportunidades a todos;

43.  Alerta para o declínio da quota-parte salarial na UE, o agravamento das desigualdades salariais e de rendimento e o aumento da pobreza no trabalho; recorda que a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 1948, bem como a Constituição da OIT, de 1919, reconhecem a necessidade de os trabalhadores auferirem um salário condigno, e recorda ainda que todas as declarações de direitos humanos convencionam que a remuneração deve ser suficiente para o sustento de uma família;

44.  Salienta que os salários devem permitir aos trabalhadores satisfazer as suas necessidades e as das suas famílias e que todos os trabalhadores na União Europeia devem receber um salário condigno, que não satisfaça apenas as necessidades de base em matéria de alimentação, alojamento e vestuário, mas seja também suficiente para cobrir os custos relacionados com os cuidados de saúde, a educação, os transportes e as atividades de lazer e permitir algumas poupanças para acautelar acontecimentos imprevistos, tais como doenças ou acidentes; frisa que tal corresponde ao nível de vida condigno que salários de subsistência devem proporcionar aos trabalhadores e às suas famílias na UE;

45.  Solicita à Comissão que analise a melhor forma de identificar o que um salário de subsistência pode englobar e como deve ser medido, no intuito de criar um instrumento de referência para os parceiros sociais e de contribuir para o intercâmbio de boas práticas neste domínio;

46.  Recorda que os salários dignos são importantes, não só para a coesão social, mas também para a manutenção de uma economia sólida e de uma mão de obra produtiva; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para melhorar a qualidade do emprego e reduzir a disparidade salarial;

47.  Observa a necessidade constante de coordenar melhor a nível europeu os sistemas de segurança social da responsabilidade dos Estados-Membros; sublinha a necessidade imperiosa de assegurar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, que constituem pilares fundamentais do modelo social europeu; salienta que pensões adequadas e sustentáveis constituem um direito universal; insta os Estados-Membros a assegurarem pensões adequadas e sustentáveis, tendo em conta as permanentes alterações demográficas; sublinha que os regimes de pensões devem assegurar um rendimento de reforma adequado, superior ao limiar de pobreza, que permita aos pensionistas manter um nível de vida condigno; considera que a melhor forma de garantir a sustentabilidade, a segurança e a adequação das pensões de reforma das mulheres e dos homens consiste em aumentar a taxa global de emprego e o número de empregos de qualidade disponíveis a todos os grupos etários, bem como em melhorar as condições de trabalho e de emprego; salienta que a disparidade de pensões entre homens e mulheres continua a ser significativa, tendo repercussões sociais e económicas negativas; sublinha, a este respeito, a importância de integrar as mulheres no mercado de trabalho e de tomar outras medidas para combater as disparidades salariais entre homens e mulheres, bem como a pobreza na terceira idade; considera que as reformas dos sistemas de pensões e da idade de reforma devem refletir as tendências do mercado de trabalho, as taxas de natalidade, a situação em matéria de saúde e de riqueza, as condições de trabalho e o rácio de dependência económica;

48.  Considera que estas reformas devem também ter em conta a situação de milhões de trabalhadores na Europa, em especial das mulheres, dos jovens e dos trabalhadores por conta própria, que estão sujeitos a situações de emprego precário, a períodos de desemprego involuntário e à redução dos horários de trabalho;

49.  Exorta a Comissão a continuar a prestar particular atenção à melhoria dos serviços de acolhimento de crianças e aos regimes de tempo de trabalho flexível, bem como às necessidades das mulheres e dos homens idosos e de outras pessoas dependentes em matéria de cuidados de longa duração;

50.  Salienta que um investimento insuficiente ou que não se centre de forma adequada no desenvolvimento de competências e na aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente competências no domínio digital, de programação e outras que sejam necessárias nos setores em crescimento, pode enfraquecer a posição concorrencial da União; insta os Estados-Membros a assegurarem um melhor intercâmbio de conhecimentos e de melhores práticas, bem como uma melhor cooperação a nível da UE, a fim de contribuir para promover o desenvolvimento de competências através de uma atualização das qualificações e dos programas de ensino e de formação, bem como dos currículos correspondentes; destaca a importância das qualificações e das competências adquiridas em contextos de aprendizagem não formal e informal; salienta, por conseguinte, a importância da criação de um sistema de validação das formas de conhecimento não formais e informais, designadamente as adquiridas em resultado de atividades de voluntariado;

51.  Considera necessário melhorar a adequação das competências e o reconhecimento mútuo de qualificações para dar resposta à escassez e à inadequação de competências; salienta o papel que o ensino e a formação profissionais (EFP), bem como os programas de aprendizagem, podem desempenhar neste contexto; exorta a Comissão a desenvolver uma ferramenta que permita prever as necessidades em termos de competências a nível pan-europeu, nomeadamente as competências de que os setores em crescimento necessitam; considera necessária a participação, a todos os níveis, de todas as partes interessadas no mercado de trabalho, a fim de antecipar as futuras necessidades em termos de competências;

52.  Insta a Comissão a criar todos os mecanismos adequados para uma maior mobilidade dos jovens, nomeadamente programas de aprendizagem; exorta os Estados-Membros a apoiarem os programas de aprendizagem e a utilizarem plenamente os fundos do programa Erasmus+ disponíveis para os formandos, por forma a garantir a qualidade e a atratividade deste tipo de formação; solicita uma melhor aplicação do regulamento EURES; sublinha que a melhoria da colaboração entre as administrações públicas e as partes interessadas a nível local, bem como o reforço das sinergias entre os níveis de governação, aumentariam o alcance e o impacto dos programas;

53.  Considera necessário melhorar o acesso à educação e a sua qualidade; recorda que os Estados-Membros têm por missão garantir o acesso a uma educação e formação de qualidade a preços acessíveis, sem prejuízo das necessidades do mercado de trabalho em toda a UE; observa que, em muitos Estados-Membros, é necessário envidar esforços acrescidos para formar a população ativa, nomeadamente através do ensino para adultos e da oferta de oportunidades de formação profissional; realça a importância da aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente para as mulheres, uma vez que permite a requalificação num mercado de trabalho em constante mutação; apela à promoção específica das ciências, da tecnologia, da engenharia e da matemática (disciplinas CTEM) junto das raparigas, a fim de combater os estereótipos existentes no ensino e as disparidades, a longo prazo, entre homens e mulheres em matéria de emprego, salários e pensões;

54.  Salienta a necessidade de investir nas pessoas o mais cedo possível, a fim de reduzir as desigualdades e de promover a inclusão social desde a mais tenra idade; solicita, por conseguinte, o acesso de todas as crianças em todos os Estados-Membros a serviços de qualidade, inclusivos e a preços acessíveis no domínio do acolhimento e da educação para a primeira infância; sublinha, além disso, a necessidade de lutar contra os estereótipos desde a mais tenra idade na escola, através da promoção da igualdade entre homens e mulheres em todos os níveis de ensino; encoraja a Comissão e os Estados‑Membros a aplicarem plenamente a recomendação subordinada ao tema «Investir nas crianças» e a acompanharem de perto os progressos alcançados neste domínio; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam e introduzam iniciativas, como uma Garantia para as Crianças, colocando as crianças no centro das atuais políticas de redução da pobreza;

55.  Sublinha as mudanças profundas que se anunciam no mercado de trabalho do futuro, na sequência dos progressos no domínio da inteligência artificial; insta os Estados‑Membros e a Comissão a desenvolverem instrumentos e iniciativas de cooperação, com a participação dos parceiros sociais, a fim de reforçar as competências neste setor através de uma formação preliminar, inicial e contínua;

56.  Apela, neste sentido, bem como no intuito de contribuir para o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, a ponderar, em concertação com os parceiros sociais, o recurso a mecanismos que potenciem a flexigurança, nomeadamente o teletrabalho e horários de trabalho flexíveis;

57.  Realça a importância do investimento no capital humano, verdadeira força motriz do desenvolvimento, da competitividade e do crescimento;

58.  Salienta que um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e o reforço da igualdade entre homens e mulheres são fundamentais para incentivar a participação das mulheres no mercado de trabalho; sublinha que os elementos decisivos para a capacitação económica das mulheres consistem na transformação e adaptação do mercado de trabalho e dos sistemas de segurança social, de modo a ter devidamente em conta os ciclos de vida das mulheres;

59.  Saúda a proposta de diretiva relativa ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada como primeiro passo para assegurar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada de homens e mulheres que cuidam dos seus filhos e de outras pessoas dependentes, bem como para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho; insiste no facto de que, para alcançar estes objetivos, é essencial garantir uma remuneração adequada, bem como dispor de segurança e proteção social sólidas;

60.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem políticas transformadoras e a investirem em campanhas de sensibilização, com vista a superar os estereótipos de género e a promover uma partilha mais equitativa do trabalho relacionado com atividades de prestação de cuidados e domésticas, e, além disso, a colocarem a ênfase no direito e na necessidade de os homens assumirem responsabilidades no domínio da prestação de cuidados, sem serem estigmatizados ou penalizados;

61.  Insta os Estados-Membros a adotarem políticas proativas e a realizarem investimentos adequados que sejam adaptados às necessidades e concebidos para prestar apoio às mulheres e aos homens que ingressam no mercado de trabalho, regressam à vida profissional e permanecem no mercado de trabalho, após períodos de licença por motivos familiares ou para prestação de cuidados, garantindo-lhes um emprego sustentável e de qualidade, em conformidade com o artigo 27.º da Carta Social Europeia;

62.  Exorta os Estados-Membros a reforçarem a proteção contra a discriminação e o despedimento ilegal relacionados com o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada; solicita, neste contexto, à Comissão e aos Estados-Membros que proponham políticas para melhorar a aplicação das medidas de luta contra a discriminação no local de trabalho, nomeadamente reforçando a sensibilização para os direitos legais em matéria de igualdade de tratamento, através da realização de campanhas de informação e da inversão do ónus da prova e habilitando os organismos nacionais de promoção da igualdade a realizar investigações formais por iniciativa própria sobre questões relativas à igualdade e a ajudar potenciais vítimas de discriminação;

63.  Salienta o facto de a integração dos desempregados de longa duração por meio de medidas adaptadas às necessidades de cada um ser um fator fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, contribuindo, em última análise, para a sustentabilidade dos sistemas nacionais de segurança social; considera uma tal integração necessária, à luz da situação social em que vivem estes cidadãos e das suas necessidades em termos de rendimento suficiente, habitação adequada, transportes públicos, cuidados de saúde e acolhimento de crianças; sublinha que é necessário um melhor acompanhamento, a nível europeu, das políticas executadas a nível nacional;

64.  Sublinha a importância de compreender as novas formas de emprego e de trabalho, bem como a importância de recolher dados comparáveis sobre esta matéria, de molde a tornar a legislação do mercado laboral mais eficiente e, em última instância, aumentar o emprego e o crescimento sustentável;

65.  Apela à adoção de uma estratégia integrada de luta contra a pobreza, no intuito de alcançar o objetivo de redução da pobreza estabelecido na Estratégia Europa 2020; sublinha o papel desempenhado pelos regimes de rendimento mínimo dos Estados‑Membros nos esforços para reduzir a pobreza, em especial quando conjugados com medidas de integração social que envolvam os beneficiários; solicita aos Estados‑Membros que trabalhem no sentido de concretizar gradualmente regimes de rendimento que não só sejam adequados, mas garantam também uma cobertura e utilização suficientes; considera que o rendimento mínimo adequado é o rendimento considerado indispensável para viver com dignidade e participar plenamente na sociedade ao longo de toda a vida; salienta que, para ser adequado, esse rendimento deve ser superior ao limiar de pobreza, de forma a satisfazer as necessidades fundamentais das pessoas, incluindo também aspetos não monetários, como o acesso ao ensino e à aprendizagem ao longo da vida, a uma habitação decente, a serviços de saúde de qualidade, a atividades sociais ou à participação cívica;

66.  Solicita que as autoridades nacionais, regionais e locais procedam a uma utilização mais eficaz, mais direcionada e mais cuidadosamente supervisionada dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), a fim de promover o investimento em serviços de qualidade no domínio social, da saúde, da educação e do emprego e combater a pobreza energética, o aumento do custo de vida, a exclusão social, a privação habitacional e a qualidade insuficiente do parque habitacional;

67.  Insta a Comissão a apoiar os esforços envidados pelos Estados-Membros no sentido de estabelecer programas de investimento específicos para as respetivas regiões em que as taxas de desemprego, de desemprego dos jovens e de desemprego de longa duração excedem 30 %;

68.  Exorta a Comissão a dedicar o próximo Conselho da Primavera ao investimento social nos setores em que fortes indícios apontem para que este investimento gere retorno económico e social (por exemplo, cuidados e educação na primeira infância, ensino primário e secundário, formação e políticas de mercado do trabalho ativas, habitação social e a preços acessíveis e cuidados de saúde);

69.  Solicita uma agenda que dê maior destaque à posição do Parlamento e que a tenha em consideração antes de ser tomada uma decisão; apela ao reforço do papel desempenhado pelo Conselho EPSCO no âmbito do Semestre Europeu;

70.  Apela a esforços conjuntos adicionais no sentido de uma melhor integração dos migrantes e das pessoas com antecedentes migratórios no mercado de trabalho;

Políticas orçamentais

71.  Congratula-se com o facto de o financiamento da política de coesão representar 454 mil milhões de euros a preços correntes para o período de 2014-2020; salienta, no entanto, que a política de coesão da UE não é apenas um instrumento, mas uma política estrutural a longo prazo, que visa a redução das disparidades regionais de desenvolvimento e a promoção do investimento, do emprego, da competitividade, do desenvolvimento sustentável e do crescimento, e é a política mais importante e abrangente para o reforço da coesão económica, social e territorial em todos os Estados‑Membros, sem qualquer distinção entre os Estados-Membros da área do euro e os outros; recorda que o orçamento da UE é 50 vezes inferior à despesa pública total da UE28, representando cerca de 1 % do PIB da UE28; salienta, por conseguinte, que devem ser estabelecidas sinergias entre o orçamento da UE e os orçamentos dos Estados-Membros e que as prioridades políticas, as ações e projetos devem visar o cumprimento dos objetivos da UE, mantendo, ao mesmo tempo, o equilíbrio das dimensões económica e social do quadro político da UE; salienta que os requisitos de cofinanciamento no âmbito dos FEEI são um instrumento importante para o estabelecimento de sinergias; é de opinião que a unidade do orçamento da UE deve ser preservada; congratula-se com as medidas introduzidas no atual período de programação, com vista a um melhor alinhamento da política de coesão com a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

o
o   o

72.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Banco Central Europeu.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0038.
(2) JO C 92 de 24.3.2017, p. 1.
(3) JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.
(4) JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.
(5) JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.
(6) JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.
(7) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(8) JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.
(9) JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.
(10) JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.
(11) Employment and Social Developments in Europe, Annual Review 2017, p. 11 (Evolução do emprego e da situação social na Europa, Análise Anual 2017, p. 11).
(12) Ibidem, p. 46.
(13) Relatório Eurofound sobre o desemprego dos jovens.
(14) Employment and Social Developments in Europe, Annual Review 2017, p. 47 (Evolução do emprego e da situação social na Europa, Análise Anual 2017, p. 47).
(15) JO C 67 de 20.2.2016, p. 1.

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