Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2016/0050(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0338/2016

Textos apresentados :

A8-0338/2016

Debates :

PV 13/11/2017 - 15
CRE 13/11/2017 - 15

Votação :

PV 14/11/2017 - 5.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0425

Textos aprovados
PDF 244kWORD 58k
Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 - Estrasburgo
Reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior ***I
P8_TA(2017)0425A8-0338/2016
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 96/50/CE e 91/672/CEE do Conselho (COM(2016)0082 – C8-0061/2016 – 2016/0050(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0082),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 91.°, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0061/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão do Comité Económico e Social Europeu de 13 de julho de 2016(1),

–  Após ter consultado o Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de junho de 2017, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0338/2016),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, a alterar substancialmente ou pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 389 de 21.10.2016, p. 93.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de novembro de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 91/672/CEE e 96/50/CE do Conselho
P8_TC1-COD(2016)0050

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2017/2397.)

Aviso legal - Política de privacidade