Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2017, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/40/UE no que diz respeito ao prazo para a adoção de atos delegados (COM(2017)0136 – C8-0116/2017 – 2017/0060(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0136),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 91.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0116/2017),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 5 de julho de 2017(1),
– Após ter consultado o Comité das Regiões,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de outubro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0332/2017),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de novembro de 2017 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2017/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/40/UE no que diz respeito ao prazo para a adoção de atos delegados
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2017/2380.)