Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2017/2861(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B8-0593/2017

Textos apresentados :

B8-0593/2017

Debates :

PV 14/11/2017 - 12
CRE 14/11/2017 - 12

Votação :

PV 15/11/2017 - 13.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0439

Textos aprovados
PDF 183kWORD 54k
Quarta-feira, 15 de Novembro de 2017 - Estrasburgo
Negociações multilaterais tendo em vista a 11.ª Conferência Ministerial da OMC
P8_TA(2017)0439B8-0593/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2017, sobre as negociações multilaterais tendo em vista a 11.ª Conferência Ministerial da OMC, realizada em Buenos Aires, de 10 a 13 de dezembro de 2017 (2017/2861(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Ministerial de Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC), de 14 de novembro de 2001(1),

–  Tendo em conta a Declaração Ministerial de Hong Kong da OMC, de 18 de dezembro de 2005(2),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento e, nomeadamente, as de 9 de outubro de 2008(3), 16 de dezembro de 2009(4), 14 de setembro de 2011(5), 21 de novembro de 2013(6) e 26 de novembro de 2015(7),

–  Tendo em conta os resultados da 9.ª Conferência Ministerial da OMC realizada em Bali, em dezembro de 2013, em particular, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC)(8),

–  Tendo em conta os resultados da 10.ª Conferência Ministerial realizada em Nairobi, em dezembro de 2015, e a Declaração Ministerial adotada em 19 de dezembro de 2015(9),

–  Tendo em conta o documento final adotado por consenso, em 14 de junho de 2016, na Sessão Anual da Conferência Parlamentar sobre a OMC, em Genebra(10),

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU(11),

–  Tendo em conta a 6.ª Avaliação Global da Ajuda ao Comércio, que se realizou em Genebra de 11 a 13 de julho de 2017(12),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a OMC tem desempenhado, desde a sua criação, um papel fundamental no reforço do multilateralismo e na promoção de uma ordem económica mundial inclusiva e de um sistema de comércio multilateral aberto, regulamentado e não discriminatório; considerando que a Ronda de Doha foi lançada em 2001 com o objetivo de criar novas oportunidades comerciais, reforçar as normas relativas ao comércio multilateral e dar resposta aos atuais desequilíbrios do sistema comercial, colocando no centro das negociações as necessidades e os interesses dos países em desenvolvimento e, em particular, dos países menos desenvolvidos (PMD);

B.  Considerando que a UE sempre defendeu, em relação ao comércio, uma abordagem multilateral, sólida e baseada em normas, embora reconhecendo que abordagens complementares – tais como os acordos bilaterais, regionais e plurilaterais – podem fomentar também a abertura do comércio e o desenvolvimento económico – especialmente através da liberalização e da melhoria das normas e disciplinas dos domínios de intervenção tratados pela OMC de forma menos aprofundada – e apoiar o sistema multilateral, desde que esses acordos sejam compatíveis com as normas da OMC, sejam baseados em normas comuns e criem as condições necessárias para uma eventual futura multilateralização;

C.  Considerando que os resultados da 9.ª Conferência Ministerial de 2013 foram de importância sistémica, com especial realce para a celebração do AFC – o acordo comercial multilateral mais importante desde a criação da OMC em 1995;

D.  Considerando que alguns membros da OMC estão a tentar pôr em causa o modelo existente de resolução de litígios comerciais internacionais; considerando que o Órgão de Recurso da OMC está prestes a atingir o número mínimo de juízes de que necessita para funcionar; considerando que recentemente os Estados Unidos rejeitaram as propostas da UE e de alguns países da América Latina para iniciar um processo de seleção destinado a preencher o número crescente de vagas; considerando que esta situação de impasse – que faz com que dois dos sete lugares do Órgão de Recursos estejam por preencher – poderá conduzir ao colapso de um sistema que é essencial para a gestão dos conflitos entre as nações mais poderosas do mundo em termos comerciais;

E.  Considerando que os resultados obtidos na 10.ª Conferência Ministerial de 2015 tiveram também uma enorme importância, com uma série de seis decisões ministeriais sobre agricultura, algodão e questões relacionadas com os PMD, incluindo um compromisso no sentido de eliminar as subvenções concedidas às exportações agrícolas, que é provavelmente o resultado mais importante até agora obtido em matéria de agricultura no âmbito da OMC;

F.  Considerando que os recentes debates sobre a forma de avançar na Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) mostraram claramente que os membros da OMC têm diferentes pontos de vista sobre como avançar com as negociações, o que demonstra que é necessária uma revisão do grau de ambição para obter resultados realistas em todos os pilares das negociações e que essa revisão deve ter plenamente em conta a realidade do atual ambiente comercial;

G.  Considerando que a transformação digital da economia abre novos canais comerciais, facilitando a participação das pequenas e médias empresas (PME) no comércio mundial através do comércio eletrónico; considerando que este é, cada vez mais, encarado como um tema em que a OMC poderia desempenhar um papel importante;

H.  Considerando que a 11.ª Conferência Ministerial da OMC (CM11) terá lugar em Buenos Aires, na Argentina, de 10 a 13 de dezembro de 2017;

1.  Reitera o seu pleno apoio ao valor duradouro do multilateralismo e defende uma agenda para o comércio baseada num comércio livre, justo e baseado em normas para o benefício de todos e que apoie a agenda de desenvolvimento sustentável, dando uma importância primordial aos aspetos sociais, ambientais e de direitos humanos e garantindo que normas harmonizadas e acordadas multilateralmente serão aplicadas uniformemente a todos;

2.  Salienta a importância de ter em conta os resultados obtidos nas 9.ª e 10.ª Conferências Ministeriais, com o objetivo de lograr e garantir progressos substanciais na CM11 em Buenos Aires, em dezembro de 2017, com vista a preservar e reforçar a arquitetura multilateral do comércio; frisa que, não obstante, as partes devem prosseguir objetivos estratégicos nos domínios da facilitação do comércio e do investimento digital;

3.  Insta todos os membros da OMC a aproveitarem a dinâmica criada pelos recentes progressos, tendo presente o objetivo estratégico de reforçar o sistema de comércio multilateral e a necessidade de consolidar a OMC enquanto centro das negociações comerciais, reconhecendo simultaneamente que são necessárias novas abordagens para enfrentar os desafios atuais; reconhece que a flexibilidade, abertura, inclusão e empenhamento político serão fundamentais para avançar, de forma global, equilibrada e realista nas questões pendentes da ADD; considera que, desde que a Ronda de Doha foi lançada em 2001, o mundo mudou de forma dramática em termos económicos, políticos e tecnológicos e que novos desafios – como o comércio em linha, o comércio digital, a transparência dos investimentos, as subvenções e o excesso de capacidade, as cadeias de valor mundiais, os contratos públicos, a regulamentação nacional dos serviços, as micro, pequenas e médias empresas (MPME) e uma maior compatibilidade entre as políticas comerciais, laborais e ambientais para além da ADD – têm de ser debatidos, o que pode ser feito sem prejuízo de questões pendentes da ADD; salienta a necessidade de permitir que os países em desenvolvimento encontrem as suas próprias abordagens, a fim de continuar a garantir a igualdade de oportunidades nestes novos setores;

4.  Salienta que é importante que a OMC seja uma plataforma de negociação eficiente e eficaz relativamente a todas as questões de interesse para os seus membros e permita o debate aberto sobre questões relacionadas com o comércio mundial;

5.  Salienta a necessidade de ir a Buenos Aires com propostas textuais com uma redação já bastante avançada a fim de garantir negociações comerciais mais transparentes e inclusivas, tendo em conta que a Conferência Ministerial deve estar completamente preparada para negociações exaustivas a nível da comissão; saúda, neste contexto, o estado avançado das negociações em matéria de questões como as subvenções no setor das pescas como forma de lutar contra a sobrepesca e a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada;

6.  Regista as propostas apresentadas em matéria de apoio interno à agricultura, incluindo a proposta conjunta apresentada pela UE e pelo Brasil; considera que os progressos no debate neste domínio podem constituir um resultado decisivo da CM11; reitera, neste contexto, a necessidade de encontrar uma solução permanente sobre a detenção de reservas públicas para fins de segurança alimentar, subsídios e apoio ao algodão, em consonância com a Decisão Ministerial de Nairobi; salienta que as negociações sobre esta matéria, bem como o seu potencial resultado, não devem prevalecer sobre os debates relacionados com o futuro da Política Agrícola Comum;

7.  Reafirma a importância de fazer avançar as negociações e de alcançar resultados relativamente a outras questões levantadas pelos membros, incluindo: a regulamentação nacional dos serviços, o comércio eletrónico, a facilitação dos investimentos, as subvenções horizontais e a melhoria da transparência e das boas práticas regulamentares para benefício das PME;

8.  Entende que os resultados da Conferência Ministerial de 2017 devem reconhecer claramente a importância dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030, dos compromissos assumidos no Acordo de Paris em matéria de luta contra as alterações climáticas e do papel que o comércio pode desempenhar para contribuir para a sua consecução e que devem definir as ações concretas a tomar a este respeito, dado que as normas mundiais e a igualdade multilateral são benéficas para o comércio mundial;

9.  Reafirma os vínculos existentes entre igualdade de género e desenvolvimento inclusivo, sublinhando que o empoderamento das mulheres é fundamental para a erradicação da pobreza e que a eliminação dos obstáculos à participação das mulheres no comércio é fundamental para o desenvolvimento económico; reconhece a necessidade de elaborar medidas para combater os obstáculos que limitam as oportunidades das mulheres na economia; solicita aos membros da OMC que incluam um programa de trabalho que vise garantir que uma política comercial sensível às questões de género fará parte dos resultados da Conferência Ministerial de 2017;

10.  Chama a atenção para a 6.ª Avaliação Global da Ajuda ao Comércio – realizada em julho de 2017, em Genebra – intitulada «Promover o comércio, a inclusão e a conectividade e para o desenvolvimento sustentável», que se concentrou na necessidade de colmatar o fosso digital, entre outros aspetos;

11.  Apoia a ideia de que esta medida deve ser traduzida em ações concretas, a fim de facilitar o comércio eletrónico e transformar as oportunidades digitais em realidades comerciais; sublinha que uma melhor conetividade oferece mais oportunidades de negócio, tornando também mais fácil e menos oneroso o acesso ao mercado também para os empresários das MPME dos países em desenvolvimento; observa, a este respeito, que o investimento nas infraestruturas continua a ser um desafio crucial e que é essencial realizar progressos neste domínio; insta, por isso, os membros da OMC a promoverem o investimento em infraestruturas, incentivando, entre outras iniciativas, as parcerias entre os setores público e privado;

12.  Salienta a importância de debater eventuais respostas em termos de política comercial ao fenómeno crescente da terciarização no domínio do comércio de mercadorias (o «modo 5»);

13.  Insta a Comissão a prosseguir os seus esforços no sentido de desenvolver um conjunto de disciplinas multilaterais vinculativas sobre o comércio eletrónico na OMC; manifesta o seu apoio à comunicação da UE intitulada «An enabling environment to facilitate online transactions» (Um ambiente propício para facilitar as transações em linha), apresentada aos membros do Conselho do Comércio de Serviços, em junho de 2017, o que proporciona um tão necessário e atempado conjunto de princípios comuns sobre proteção dos consumidores, mensagens não solicitadas, serviços de identificação e confiança e contratos eletrónicos, o que deve melhorar a confiança dos consumidores em linha e criar um ambiente propício ao comércio digital;

14.  Encoraja o reatamento das negociações comerciais multilaterais sobre o acordo em matéria de bens ambientais;

15.  Congratula-se com a entrada em vigor do AFC, em 22 de fevereiro de 2017; considera que este acordo vai trazer grandes vantagens para todos os membros da OMC e, em particular, para os países em desenvolvimento e para os operadores económicos interessados, ao aumentar a transparência e a segurança jurídica e reduzir os custos administrativos e a duração das formalidades aduaneiras;

16.  Salienta a importância de todos os membros da OMC respeitarem as decisões tomadas tanto em Nairobi como em Bali, incluindo a criação de novas oportunidades de exportação para os fornecedores de serviços dos PMD no âmbito da derrogação relativa aos serviços para os PMD e da simplificação da regulamentação relativa às regras de origem; regista o interesse crescente dos membros da OMC num acordo de facilitação de serviços; apela à multiplicação dos esforços a nível multilateral para simplificar e harmonizar significativamente as regras de origem;

17.  Salienta a importância crucial da OMC para um sistema de trocas comerciais baseado em normas e considera crítica a necessidade de garantir a aplicação das suas decisões, a execução de compromissos vinculativos e a resolução de litígios comerciais, bem como o seu contributo único para a promoção de uma maior transparência e análise pelos pares, nomeadamente através do mecanismo de exame das políticas comerciais (MEPC); manifesta a sua grave preocupação com o facto de vários lugares do Órgão de Recurso ainda não terem sido providos – o que afeta gravemente o trabalho deste importante órgão e ameaça o atual modelo de resolução de litígios comerciais internacionais que funciona adequadamente – e insiste numa decisão célere de preenchimento das referidas vagas;

18.  Salienta a necessidade de uma declaração final da CM11, na qual os membros possam especificar os novos domínios e os já listados na agenda da Ronda de Doha relativamente aos quais iniciarão ou prosseguirão as negociações;

19.  Insta a Comissão e o Conselho a velarem por que o Parlamento continue a ser estreitamente associado à preparação da CM11 e seja prontamente atualizado e consultado durante a Conferência Ministerial de 2017; exorta a Comissão a continuar a persuadir os restantes membros da OMC no sentido de aumentar a importância da dimensão parlamentar da OMC;

20.  Apela aos membros da OMC para que assegurem a legitimidade democrática e a transparência através do reforço da dimensão parlamentar da OMC; salienta, neste contexto, a necessidade de assegurar que os parlamentares tenham um melhor acesso às negociações comerciais e sejam associados à formulação e à aplicação das decisões da OMC, bem como de assegurar que as políticas comerciais sejam devidamente examinadas no interesse dos seus cidadãos;

21.  Lamenta que a miniconferência ministerial de 9 e 10 de outubro de 2017, em Marraquexe, não tenha permitido quaisquer progressos significativos com vista à CM11; solicita a todas as partes que assumam plenamente as suas responsabilidades e convertam a vontade manifestada nas suas declarações políticas em ações concretas no quadro das negociações, de modo a lograr resultados positivos na CM11, em Buenos Aires, e criar uma base sólida para medidas e decisões futuros após a conferência ministerial de 2017;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Diretor-Geral da OMC.

(1) Declaração Ministerial de Doha (WT/MIN(01)/DEC/1) de 14 de novembro de 2001 - https://www.wto.org/english/thewto_e/minist_e/min01_e/mindecl_e.htm
(2) Declaração Ministerial de Hong Kong (WT/MIN(05)/DEC) de 18 de dezembro de 2005 – https://www.wto.org/english/thewto_e/minist_e/min05_e/final_text_e.htm
(3) JO C 9 E de 15.1.2010, p. 31.
(4) JO C 286 E de 22.10.2010, p. 1.
(5) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 84.
(6) JO C 436 de 24.11.2016, p. 6.
(7) JO C 366 de 27.10.2017, p. 140.
(8) Declaração Ministerial de Bali (WT/MIN(13)/DEC/1) de 7 de dezembro de 2013 – https://www.wto.org/english/thewto_e/minist_e/mc9_e/balideclaration_e.htm
(9) Declaração Ministerial de Nairobi (WT/MIN(15)/DEC/1) de 19 de dezembro de 2015 – https://www.wto.org/english/thewto_e/minist_e/mc10_e/nairobipackage_e.htm
(10) http://www.ipu.org/splz-e/trade16/outcome.pdf
(11) http://www.un.org/sustainabledevelopment/sustainable-development-goals/
(12) https://www.wto.org/english/tratop_e/devel_e/a4t_e/gr17_e/gr17programme_e.htm

Aviso legal - Política de privacidade