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Processo : 2017/2962(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0600/2017

Debates :

PV 16/11/2017 - 4.2
CRE 16/11/2017 - 4.2

Votação :

PV 16/11/2017 - 7.2

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0444

Textos aprovados
PDF 182kWORD 55k
Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 - Estrasburgo
Ataques terroristas na Somália
P8_TA(2017)0444RC-B8-0600/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de novembro de 2017, sobre os atentados terroristas na Somália (2017/2962(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Somália,

–  Tendo em conta a sua resolução de 18 de maio de 2017 sobre a situação no campo de refugiados de Dadaab(1),

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 15 de outubro de 2017, sobre os atentados terroristas em Mogadíscio, Somália, e a declaração do porta‑voz da VP/AR sobre o atentado terrorista na Somália, de 30 de outubro de 2017,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 3 de abril de 2017 sobre a Somália,

–  Tendo em conta a intervenção da UE, de 27 de setembro de 2017, na 36.ª Sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, sobre o diálogo interativo com o perito independente para a Somália,

–  Tendo em conta as resoluções 2372 (2017), adotada em 30 de agosto de 2017, e 2383 (2017), adotada em 7 de novembro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas dirigidos ao Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Somália, de 9 de maio e de 5 de setembro de 2017,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de outubro de 2017, sobre o atentado terrorista em Mogadíscio,

–  Tendo em conta a declaração do presidente da Comissão da União Africana (UA), de 15 de outubro de 2017, sobre o atentado em Mogadíscio,

–  Tendo em conta as declarações da Missão da União Africana na Somália (AMISOM), condenando os atentados terroristas de 14 e de 28 de outubro de 2017,

–  Tendo em conta o comunicado final da Conferência Internacional sobre a Somália, realizada em Londres, em 11 de maio de 2017,

–  Tendo em conta o comunicado conjunto UE-União Africana sobre a aplicação do Acordo de Paris, de 1 de junho de 2017,

–  Tendo em conta a declaração da AMISOM, de 8 de novembro de 2017, anunciando a sua intenção de iniciar a retirada progressiva das tropas da Somália a partir de dezembro de 2017, tendo em vista a retirada total das tropas até 2020,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonu entre a ACP e a UE,

–  Tendo em conta o mandato da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de promover e proteger os direitos humanos e dos povos ao abrigo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e o seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados,

–  Tendo em conta a Convenção da Organização da Unidade Africana sobre a Prevenção e a Luta contra o Terrorismo, adotada em 1999,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 14 de outubro de 2017, a explosão de um camião armadilhado de grande porte sacudiu o centro de Mogadíscio, matando pelo menos 358 pessoas e ferindo outras 228, continuando 56 pessoas ainda desaparecidas; que o atentando no centro de Mogadíscio constituiu uma das mais letais operações terroristas em todo o mundo nos últimos anos; que se registaram mais de 30 mortes em 28 de outubro de 2017 quando duas bombas foram detonadas no exterior de um hotel próximo do palácio presidencial em Mogadíscio;

B.  Considerando que, apesar de nenhum grupo ter reivindicado a responsabilidade pelos mesmos, estes ataques cobardes têm o distintivo do Al-Shabaab, que agora parece não querer pôr em causa qualquer apoio popular ao associar-se a tamanha perda de vidas civis; que os cidadãos da Somália têm vindo repetidamente a denunciar a violência do Al-Shabaab e uniram-se em resposta aos bombardeamentos de outubro de 2017, tendo milhares de manifestantes percorrido as ruas de Mogadíscio desafiando o Al-Shabaab;

C.  Considerando que houve uma série de atentados terroristas mortais em Mogadíscio e em todo o país nos últimos meses, incluindo atentados à bomba em automóveis, tiroteios aleatórios, execuções e raptos específicos, o que sublinha a persistência da ameaça do extremismo violento com que o país se depara;

D.  Considerando que a maioria dos atentados foram atribuídos essencialmente às ações terroristas do Al-Shabaab, embora o Daesh seja igualmente conhecido pela sua atividade no país;

E.  Considerando que, após ter assumido o poder em fevereiro de 2017, na sequência de eleições que foram consideradas um marco fundamental do regresso progressivo deste devastado país da África Oriental à estabilidade e à prosperidade, o Presidente da Somália, Mohamed Abdullahi Mohamed, comprometeu-se a livrar a Somália do Al-Shabaab;

F.  Considerando que, atendendo à onda de ataques ocorridos durante 2017, nomeadamente os terríveis bombardeamentos de 14 de outubro de 2017, não é de modo algum claro que as forças de segurança somalis sejam suficientemente capazes de combater o terrorismo sem ajuda externa após a partida prevista da AMISOM em 2018;

G.  Considerando que as forças da AMISOM foram acusadas, várias vezes, de graves violações dos direitos humanos, nomeadamente assassinatos indiscriminados e alguns casos de exploração e abuso sexual; que a reafetação de tropas estrangeiras no território da Somália, fora do quadro dos mandatos da ONU/UA, constitui um importante motivo de preocupação devido às anteriores alegações de violações dos direitos humanos por parte das forças da AMISOM;

H.  Considerando que, para além do extremismo violento, a seca, o conflito de clãs e as expulsões forçadas deram origem ao deslocamento de centenas de milhares de pessoas só no ano passado, muitas das quais para centros urbanos controladas pelo Governo; que muitos vivem em acampamentos perigosos onde as mulheres e as raparigas, em particular, são confrontadas com abusos e violência sexual;

I.  Considerando que a ameaça de fome ainda persiste, em larga escala, na Somália; que cerca de 400 000 crianças somalis sofrem de malnutrição aguda e que 3 milhões de pessoas vivem em situação de crise ou de emergência relacionada com a segurança alimentar; que há cerca de 1,1 milhões de pessoas deslocadas internamente na Somália e mais de 900 000 refugiados somalis na região;

J.  Considerando que há 420 000 refugiados somalis em campos do Quénia, dos quais 350 000 no campo de Dadaab, e que os governos da Somália e do Quénia, bem como o ACNUR, acordaram em facilitar o regresso voluntário de 10 000 refugiados a zonas da Somália que não estão sob o controlo do Al-Shabaab; que muitos repatriados enfrentam problemas de reintegração e têm poucas perspetivas de encontrar trabalho; que muitos refugiados do campo de Dadaab têm ascendência somali mas nunca viveram fora do campo e são efetivamente apátridas, o que significa que não podem ser enviados para a Somália;

K.  Considerando que, desde 2016, a UE tem aumentado progressivamente a sua ajuda humanitária anual à Somália, nomeadamente em resposta à grave seca que assolou o país, tendo afetado 120 milhões de EUR aos parceiros humanitários em 2017 e disponibilizando ajudas de emergência no valor de 100 000 EUR, de modo a contribuir para os esforços com vista a responder rapidamente às necessidades médicas registadas em Mogadíscio na sequência do atentado de 14 de outubro de 2017; que, inicialmente, a UE mobilizou igualmente dois navios da Operação Naval da UE «ATALANTA», para além de voos de ajuda humanitária de emergência, a fim de distribuir equipamento médico de emergência aos hospitais de Mogadíscio;

L.  Considerando que a UE disponibilizou 486 milhões de euros através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (2014-2020), com particular incidência na aplicação do «Pacto» e, em particular, na consolidação do Estado e da paz, na segurança alimentar, na resiliência e na educação; que a UE está igualmente determinada a apoiar a AMISOM através do Mecanismo de Apoio à Paz em África;

M.  Considerando que, em dezembro de 2016, o Banco Mundial comprometeu-se a intensificar a luta contra a pobreza extrema e anunciou que os países desenvolvidos se tinham comprometido a disponibilizar um montante recorde de 75 mil milhões de USD em empréstimos e créditos bonificados à Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA); que, no entanto, a Somália não é elegível para financiamento da IDA, uma vez que deve ao banco e ao FMI mais de 300 milhões de USD no âmbito de uma dívida no montante de 5 mil milhões de USD a credores multilaterais e bilaterais;

N.  Considerando que, embora continuem a ser assassinadas, detidas arbitrariamente e recrutadas pelo Al-Shabaab, as crianças estão igualmente a ser recrutadas para as forças armadas somalis, apesar de a Somália ter ratificado, em janeiro de 2015, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e aprovado, em novembro de 2015, a Declaração sobre Escolas Seguras, comprometendo-se a tomar medidas concretas para proteger os alunos e os estabelecimentos de ensino;

O.  Considerando que, perante a inexistência de um sistema judicial eficaz de cariz civil, o Governo da Somália depende dos tribunais militares para julgar e condenar civis, o que não permite salvaguardar os direitos dos arguidos civis; que a Agência Nacional de Informações e Segurança (NISA), a qual não tem atualmente um mandato no domínio da aplicação da lei, beneficia de amplos poderes de investigação, o que se traduz em importantes violações dos direitos processuais dos acusados por essa agência;

P.  Considerando que, de acordo com a organização Transparency International, a Somália é o país mais corrupto do mundo pelo 10.º ano consecutivo; que o Governo da Somália ainda enfrenta inúmeros desafios, como a corrupção e a falta de um apoio generalizado por parte dos civis, o que inevitavelmente conduziu à falta de confiança nas instituições estatais e ao desvio do apoio para grupos terroristas e islâmicos radicais;

1.  Manifesta profunda solidariedade para com as vítimas dos recentes atentados terroristas perpetrados na Somália e para com as respetivas famílias, e lamenta profundamente a perda de vidas humanas; ao mesmo tempo, condena veementemente os autores desses ataques, que foram atribuídos ao grupo de insurgentes Al-Shabaab;

2.  Recorda que a estabilidade e a paz duradouras apenas podem ser alcançadas através da inclusão social, do desenvolvimento sustentável e da boa governação, tendo por base os princípios democráticos e o Estado de Direito, em que a dignidade e os direitos dos povos são plenamente respeitados;

3.  Congratula-se com a rápida resposta de emergência da Comissão na sequência do atentado terrorista de 14 de outubro de 2017; insta a UE e os seus parceiros internacionais a honrarem os compromissos assumidos para com a Somália, primeiramente através de medidas destinadas a instaurar a segurança alimentar, a fim de evitar os problemas estruturais que conduzem à fome, fomentar a segurança e a reconciliação das comunidades em conflito, melhorar a gestão das finanças públicas e ajudar à conclusão da revisão constitucional necessária para alcançar a estabilidade a longo prazo;

4.  Lamenta que, apesar das repetidas advertências por parte de grupos humanitárias, agências de ajuda e do Parlamento Europeu, a Somália continue a deambular à beira da fome; recorda que o número de mortes causadas pela fome em 2011 foi agravado pela insegurança e pelas ações dos militantes extremistas do Al-Shabaab no sentido de travar o fornecimento de ajuda alimentar em zonas do centro-sul da Somália que na altura estavam sob o seu controlo; exorta todas as partes a colaborarem com as organizações humanitárias, no pleno respeito pelos princípios humanitários, a fim de possibilitar o pleno e livre acesso dos mais necessitados e daqueles que continuam a sofrer, em particular nas zonas rurais;

5.  Congratula-se com o processo eleitoral organizado em fevereiro de 2017, que conduziu à eleição de um novo presidente, e manifesta a esperança de que a eleição irá fomentar a estabilidade política, incentivar a adoção das reformas necessárias e fazer avançar o projeto federal em estreita coordenação e colaboração com os Estados-Membros federais; salienta a importância da luta contra a corrupção endémica no país e da oferta de opções para os jovens do país, a fim de reduzir o risco do seu recrutamento pelo Al-Shabaab;

6.  Congratula-se com a decisão do Fórum de Líderes Nacionais da Somália no sentido de promover o estabelecimento e o registo de partidos políticos ao longo dos próximos dois anos, na perspetiva das eleições de 2020 e com base no princípio de um voto por pessoa, bem como com a tentativa de reconstruir as instituições estatais e de adotar novas leis de relevo sobre os partidos políticos e a criação de uma Comissão Nacional de Direitos Humanos independente; salienta que é necessário envidar esforços no sentido de aumentar a representação das mulheres;

7.  Sublinha a importância do contributo da diáspora e da sociedade civil do país para o restabelecimento da governação e do desenvolvimento económico e social, realçando a importância da representação e da participação das mulheres nos processos decisórios; congratula-se, neste contexto, com o aumento do número de mulheres que são membros do Parlamento da Somália (para 24 %) e do Gabinete, tendo em mente a necessidade de esforços redobrados no sentido de melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres, tanto na UE como na Somália;

8.  Toma nota da Declaração de Nairobi da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), sobre soluções sustentáveis para os refugiados somalis e a reintegração dos repatriados na Somália; congratula-se com o compromisso de adotar uma abordagem regional global, mantendo simultaneamente a proteção e promovendo a autossuficiência nos países de asilo, o que deverá ser posto em prática com o apoio da comunidade internacional e estar em conformidade com a partilha de responsabilidades a nível internacional delineada no quadro de resposta abrangente para os refugiados (CRRF) da Declaração de Nova Iorque;

9.  Solicita à Comissão que intensifique os esforços de consulta com os intervenientes na região, incluindo as populações locais, as administrações regionais e as ONG, com vista a centrar a atenção nos problemas e nas necessidades identificadas a nível local, promovendo condições propícias e aumentando as capacidades para o regresso dos refugiados aos seus países de origem;

10.  Manifesta preocupação face ao mandato abrangente da NISA e ao seu recurso a tribunais militares para julgar os alegados autores de crimes relacionados com o terrorismo, através do qual tem repetidamente violado o direito a um processo justo e aplicado penas de morte sem reconhecimento da responsabilidade;

11.  Exorta o Governo da Somália e a UE, no âmbito das suas atividades em prol do Estado de Direito na Somália, a assegurarem que a NISA seja regulamentada através de mecanismos de supervisão eficaz e a reforçarem os conhecimentos técnicos do departamento de investigação criminal da Somália (CID), de molde a que este possa efetuar investigações rigorosas e eficazes, no respeito dos direitos humanos;

12.  Congratula-se, em particular, com o acordo político alcançado pelos líderes da Somália em 16 de abril de 2017 com vista a integrar as forças regionais e federais numa estrutura de segurança nacional coerente capaz de assumir, progressivamente, a responsabilidade pela garantia da segurança, e com a rápida criação do Conselho Nacional de Segurança e do Serviço de Segurança Nacional;

13.  Reconhece o papel da AMISOM na garantia da segurança e da estabilidade, permitindo que a Somália estabeleça instituições políticas e reforce a autoridade do Estado, na perspetiva de uma transferência da responsabilidade em matéria de segurança para as instituições e as forças da Somália; congratula-se com as investigações da União Africana relativas às alegações de violência sexual por parte das tropas da AMISOM; solicita a plena aplicação das recomendações constantes dos relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Somália e, em consonância com a Resolução 2272 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, exorta a UA e os países que contribuíram com tropas a assegurar que as alegações sejam devida e exaustivamente investigadas e que os responsáveis sejam julgados; sublinha a importância da possibilidade de prorrogação do mandato da AMISOM para além de maio de 2018, alertando para o facto de a transferência prematura de competências para as tropas da Somália ser suscetível de prejudicar a estabilidade a longo prazo;

14.  Sublinha a necessidade de combater a impunidade e assegurar a responsabilização por crimes contra a humanidade e crimes de guerra perpetrados na Somália; toma nota da proposta do Presidente da Somália no sentido de conceder a amnistia por determinados crimes às pessoas que renunciem ao terrorismo e à violência e estejam dispostas a abandonar o Al-Shabaab e outros grupos terroristas, e incentiva o desenvolvimento de legislação em matéria de amnistia;

15.  Deplora o recrutamento de crianças soldados por parte de militantes do Al-Shabaab e a utilização de crianças pelas forças de segurança enquanto soldados e informadores, incluindo a utilização de crianças soldados que foram capturadas ou desertaram; recorda que o Governo da Somália se comprometeu a reabilitar antigas crianças soldados e a julgar os responsáveis pelo seu recrutamento; exorta os doadores internacionais, incluindo a UE, a atribuir prioridade ao fornecimento dos serviços de reabilitação, educação e escolaridade segura como elemento fundamental para quebrar o ciclo da violência mortal; exorta as autoridades a tratarem as crianças suspeitas de associação ao grupo Al-Shabaab como vítimas, acima de tudo, e a considerarem o interesse superior da criança e as normas de proteção internacional como princípios orientadores;

16.  Suscita sérias preocupações pelo facto de os recursos naturais, em particular o carvão, continuarem a ser uma fonte importante de financiamento dos terroristas e uma das causas da grave degradação ambiental na Somália; exorta a Comissão a analisar o modo como os sistemas de rastreabilidade e de devida diligência podem ser alargados de modo a incluir todos os recursos naturais utilizados para alimentar as atividades terroristas e a violência; insta, neste contexto, todas as partes a assegurarem a conformidade com a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas que proíbe a exportação de carvão vegetal da Somália;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e ao Parlamento da Somália, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0229.

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