Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica UE-Argélia: participação da Argélia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 30 de novembro de 2017, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular que estabelece os termos e as condições de participação da República Argelina Democrática e Popular na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (11964/2017 – C8-0346/2017 – 2017/0197(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11964/2017),
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular que estabelece os termos e as condições de participação da República Argelina Democrática e Popular na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (11924/2017),
– Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros(1),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 189.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0346/2017),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0354/2017),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Argelina Democrática e Popular.