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Processo : 2017/0197(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0354/2017

Textos apresentados :

A8-0354/2017

Debates :

Votação :

PV 30/11/2017 - 8.11

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0462

Textos aprovados
PDF 244kWORD 47k
Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 - Bruxelas
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica UE-Argélia: participação da Argélia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) ***
P8_TA(2017)0462A8-0354/2017

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 30 de novembro de 2017, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular que estabelece os termos e as condições de participação da República Argelina Democrática e Popular na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (11964/2017 – C8-0346/2017 – 2017/0197(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11964/2017),

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular que estabelece os termos e as condições de participação da República Argelina Democrática e Popular na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (11924/2017),

–  Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros(1),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 189.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0346/2017),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0354/2017),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Argelina Democrática e Popular.

(1) JO L 185 de 18.7.2017, p. 1.

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