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Processo : 2016/0363(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0302/2017

Textos apresentados :

A8-0302/2017

Debates :

PV 30/11/2017 - 2
CRE 30/11/2017 - 2

Votação :

PV 30/11/2017 - 8.19

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0470

Textos aprovados
PDF 241kWORD 50k
Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 - Bruxelas
Posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência ***I
P8_TA(2017)0470A8-0302/2017
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 30 de novembro de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência (COM(2016)0853 – C8-0479/2016 – 2016/0363(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0853),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0479/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de novembro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8‑0302/2017),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 132 de 26.4.2017, p. 1.
(2) JO C 173 de 31.5.2017, p. 41.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 30 de novembro de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência
P8_TC1-COD(2016)0363

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/2399.)

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