Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2017, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1006/2008 do Conselho (11382/2/2017 – C8-0358/2017 – 2015/0289(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11382/2/2017 – C8‑0358/2017),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de maio de 2016(1),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0636),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento,
– Tendo em conta o artigo 67.°-A do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Pescas (A8‑0374/2017),
1. Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;
2. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de proceder, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.