Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2018, sobre a execução das estratégias macrorregionais da UE (2017/2040(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e, em particular, o seu Título XVIII,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho(1) (seguidamente designado por «RDC»),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e do funcionamento desses agrupamentos(3),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de abril de 2017, sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE,
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 16 de dezembro de 2016, sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE (COM(2016)0805) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SWD(2016)0443),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de junho de 2009, relativa à Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico (COM(2009)0248),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, intitulada «Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio» (COM(2010)0715),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 17 de junho de 2014, relativa à Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica (COM(2014)0357),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de julho de 2015, relativa à Estratégia da União Europeia para a Região Alpina (COM(2015)0366),
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 20 de maio de 2014, sobre a governação das estratégias macrorregionais (COM(2014)0284),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de dezembro de 2015, intitulada «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento» (COM(2015)0639),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de fevereiro de 2011, sobre a aplicação da Estratégia da UE para a Região do Danúbio(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 3 de julho de 2012, sobre a evolução das Estratégias Macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial no Mediterrâneo(5),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2012 sobre uma estratégia da UE para a região atlântica no quadro da política de coesão(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 28 de outubro de 2015, sobre uma estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica(7),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2016, sobre uma Estratégia da UE para a região alpina(8),
– Tendo em conta o estudo, de janeiro de 2015, intitulado «O novo papel das macrorregiões na cooperação territorial europeia», publicado pela Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão,
– Tendo em conta o relatório do Interact intitulado «Valor acrescentado das estratégias macrorregionais – uma perspetiva de programa e de projeto»,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3, da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0389/2017),
A. Considerando que uma macrorregião pode ser definida como uma área geográfica que abrange regiões de vários países diferentes, ligados por uma ou mais características ou desafios comuns(9);
B. Considerando que as estratégias macrorregionais (EMR) foram estabelecidas em áreas que ilustram a evolução natural da UE no que diz respeito à cooperação transfronteiriça; considerando que as EMR são importantes, na medida em que são capazes de mobilizar os intervenientes dos setores público e privado, da sociedade civil e do mundo académico, e de mobilizar recursos para a consecução de objetivos políticos comuns da UE;
C. Considerando que as EMR oferecem uma plataforma para uma interação mais ampla e aprofundada a nível transetorial, regional e transfronteiras entre os Estados-Membros da UE e os países vizinhos, a fim de enfrentar desafios comuns, planificar e fomentar em conjunto a cooperação entre os diferentes parceiros e domínios de intervenção e melhorar a sua integração, nomeadamente em aspetos como a proteção do ambiente e da biodiversidade, as estratégias de mitigação e de adaptação no domínio das alterações climáticas, o tratamento de resíduos e o aprovisionamento de água, o ordenamento do espaço marítimo e os sistemas de gestão integrada das zonas costeiras; saúda, neste contexto, os esforços empreendidos no sentido de promover sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e o instrumento de pré-adesão (IPA);
D. Considerando que as macrorregiões participam na implementação de iniciativas políticas pertinentes, transversais, interligadas e de longo prazo, uma vez que estas macrorregiões estão associadas à política de coesão através dos objetivos das EMR inscritos nos seus programas operacionais e que criam projetos através de sinergias inteligentes; que, por conseguinte, as macrorregiões contribuem de forma mais eficaz para o cumprimento dos objetivos das EMR, atraindo, para tal, o investimento privado, demonstrando confiança e promovendo o diálogo, a cooperação e a solidariedade a nível transfronteiras;
E. Considerando que as EMR se baseiam no princípio do «triplo não», a saber, não a novo financiamento, não a novas estruturas e não a nova legislação no âmbito do atual quadro político da UE;
F. Considerando que os mecanismos de cooperação já existentes a nível da UE e entre os Estados-Membros e as regiões facilitam a implementação de EMR, em especial nas fases iniciais;
G. Considerando que a Comissão adota, de dois em dois anos, um relatório único sobre a implementação das quatro EMR da UE existentes, no qual indica os progressos alcançados e os domínios em que é necessário introduzir melhorias, e que o próximo relatório está previsto para o final de 2018; considerando que o Parlamento está convicto, neste contexto, de que é necessário proceder à avaliação dos aspetos relacionados com o ambiente, constituindo este um dos pilares do desenvolvimento sustentável;
As estratégias macrorregionais enquanto plataformas para a cooperação e a coordenação
1. Observa a importância das EMR reforçada pelo processo de globalização, que tornou os países individuais interdependentes e deu origem a problemas transfronteiriços que requerem soluções;
2. Reconhece que, embora em proporções diferentes, as questões das quais depende a qualidade da aplicação, como o empenho, a apropriação, os recursos e a governação, continuam a constituir um problema para a consecução dos objetivos predefinidos;
3. Salienta que as EMR continuam a contribuir de forma inestimável e inovadora para a cooperação transfronteiriça, intersetorial e a vários níveis na Europa, apesar de o seu potencial ainda não ter sido suficientemente explorado, tendo em vista a promoção da conectividade e a consolidação dos laços económicos e ainda a transferência de conhecimentos entre regiões e países; observa, no entanto, que, devido ao facto de se ter acordado adotar ações conjuntas a vários níveis e envolvendo vários países ou regiões, o acesso a financiamento da UE continua a ser problemático para os projetos inseridos nas EMR;
4. Considera que as EMR e os programas ambientais conexos constituem instrumentos úteis para tornar visíveis para os cidadãos os benefícios da cooperação europeia, pelo que insta todos os intervenientes a empenharem-se plenamente nas estratégias e a desempenharem o papel que lhes compete na sua implementação;
5. É de opinião que a governação a vários níveis, no âmbito da qual as regiões assumam um papel adequado, deve ser um pilar fundamental de qualquer estratégia macrorregional desde a sua conceção, envolvendo no processo as comunidades locais e regionais e os intervenientes públicos, privados e do setor terciário; convida, por conseguinte, os Estados-Membros e as regiões em questão a desenvolverem estruturas de governação e regimes de trabalho adequados que facilitem a cooperação, incluindo o planeamento conjunto, a promoção de oportunidades de financiamento e uma abordagem «da base para o topo»;
6. Apela ao reforço da coordenação e das parcerias, tanto a nível vertical como horizontal, entre diferentes atores públicos e privados, o mundo académico e as ONG, bem como as organizações internacionais a operar neste domínio, e as diferentes políticas a nível da UE, nacional, regional e local, a fim de facilitar e melhorar a implementação das EMR e a cooperação transfronteiriça; insta a Comissão a promover a participação destes intervenientes, nomeadamente, os órgãos de administração das EMR, respeitando, simultaneamente, a aplicação geral dos princípios da UE;
7. Salienta a importância de dotar as autoridades nacionais e regionais competentes de recursos humanos e capacidades administrativas suficientes para garantir que os compromissos políticos se traduzam na implementação eficaz destas estratégias; destaca, a este respeito, a importância do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, que, a pedido de um Estado-Membro, pode prestar assistência no desenvolvimento de capacidades e no apoio eficaz ao desenvolvimento e financiamento de projetos no quadro de uma EMR; insta, além disso, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem ativamente a divulgação e a implementação de boas práticas administrativas e de experiências decorrentes da boa execução das EMR;
8. Sublinha que as EMR têm de ser suficientemente flexíveis para se adaptarem e responderem com eficácia a necessidades e acontecimentos imprevistos que possam afetar as regiões atingidas, os Estados-Membros e a UE em geral; considera que a concretização das EMR tem de ter em conta as particularidades locais e regionais; salienta a necessidade de a Comissão assumir uma função de coordenação a este nível, a fim de permitir o ajustamento dos objetivos específicos de cada estratégia;
A Estratégia da UE para a Região do Mar Báltico (EUSBSR)
9. Congratula-se com os resultados obtidos desde o lançamento da estratégia, em 2009, em especial no que diz respeito aos mecanismos de cooperação não apenas entre as regiões e os países participantes (nomeadamente no Conselho, no âmbito das reuniões ministeriais relevantes), mas também no interior das regiões e desses países, como, por exemplo, ao nível dos parlamentos ou dos governos; salienta que a EUSBSR constitui um quadro de cooperação estável, com mais de 100 iniciativas emblemáticas e novas redes;
10. Releva que ainda há desafios a vencer, nomeadamente os relacionados com o ambiente e a conectividade; exorta os países participantes a intensificarem os seus esforços no sentido de lutar contra a poluição do Mar Báltico (nomeadamente no que se refere à qualidade da água e do ar, e à eutrofização), uma vez que este é um dos mares mais poluídos do mundo; faz notar um dos principais objetivos das intervenções políticas nesta região é alcançar um bom estado ambiental até 2020;
11. Considera importante a possibilidade de ligar a região do Báltico a redes energéticas, a fim de reduzir e eliminar a pobreza energética e aumentar a segurança energética e a segurança do aprovisionamento;
A Estratégia da UE para a Região do Danúbio (EUERD)
12. Destaca o impacto positivo que a estratégia teve na cooperação entre os países e as regiões participantes, através da melhoria da mobilidade e das interligações em todos os meios de transporte, da promoção de energias limpas, da cultura e do turismo sustentável e, em particular, da promoção de contactos diretos entre as pessoas e da concretização de uma maior coesão entre as regiões e os países que participam na estratégia;
13. Considera que o projeto «Euro access», a iniciativa «Keep Danube Clean» e o diálogo para o financiamento na região do Danúbio constituem exemplos claramente positivos da forma de ultrapassar as dificuldades em matéria de financiamento com que os projetos de interesse transnacional e transfronteiriço muitas vezes se deparam; é de opinião que, através deste diálogo, será possível continuar a reduzir as diferenças de desenvolvimento entre as regiões na bacia do rio Danúbio; considera, além disso, que a reabertura do mecanismo de serviço da estratégia para a região do Danúbio poderia contribuir para uma implementação mais harmoniosa da estratégia;
14. Salienta que a prevenção dos danos causados por grandes inundações continua a ser um dos maiores desafios ambientais para os países da macrorregião do Danúbio; assinala que é necessário prever medidas comuns adicionais para prevenir a poluição transfronteiras;
15. Recorda a necessidade de adotar projetos estratégicos e salienta que é essencial manter um elevado grau de apoio político e aumentar os recursos e as capacidades das autoridades estatais competentes para fazer face aos desafios que ainda subsistem; salienta, por conseguinte, a necessidade de manter a dinâmica política da EUERD e garantir que o Grupo Diretor da EUERD desempenha um bom trabalho;
16. Convida os países participantes, tendo em conta a interligação natural entre o Danúbio e o Mar Negro, a reforçar a coordenação entre a EUERD e a Cooperação Transfronteiriça para o Mar Negro, bem como a colaborar de forma estreita no sentido de superar os desafios comuns a nível socioeconómico, ambiental e de transportes;
17. Salienta que uma abordagem mais integrada em relação à mobilidade e à multimodalidade na região do Danúbio seria igualmente benéfica para o ambiente;
A Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR)
18. Salienta a especificidade da EUSAIR, tendo em conta o número de países candidatos e potenciais candidatos à adesão que nela participam, e considera que este modelo de cooperação pode ser uma grande oportunidade para toda a região; considera que a EUSAIR pode dar um novo impulso ao processo de alargamento e de integração;
19. Observa com preocupação os problemas persistentes decorrentes da ausência de uma verdadeira articulação entre os recursos disponíveis, a governação e a apropriação, que impedem a plena consecução dos objetivos da EUSAIR; solicita aos países participantes que apoiem as autoridades competentes e apresentem medidas específicas destinadas à implementação da estratégia;
20. Salienta que a região tem sido particularmente afetada pela crise migratória nos últimos anos; é de opinião que a EUSAIR poderá contribuir para enfrentar esses desafios através de instrumentos e recursos necessários; regozija-se, neste contexto, com os esforços empreendidos pela Comissão no sentido de encontrar soluções para a mobilização de recursos financeiros a favor de iniciativas relacionadas com as migrações, incluindo a cooperação com países terceiros;
21. Considera que o pilar relativo ao turismo sustentável da Região Adriática e Jónica constitui um instrumento positivo para gerar crescimento económico sustentável na região e sensibilizar para os desafios ambientais e para as EMR;
22. Exorta os países em causa a conferirem prioridade ao reforço das capacidades dos principais responsáveis pela implementação da EUSAIR, bem como das autoridades responsáveis por programas operacionais relacionados com a EUSAIR;
A Estratégia da UE para a Região dos Alpes (EUSALP)
23. Considera que a EUSALP constitui a prova de que o conceito macrorregional pode ser igualmente aplicado com êxito às regiões mais desenvolvidas; insta as partes interessadas a promoverem investimentos no domínio do ambiente que visem atenuar os efeitos das alterações climáticas; salienta, além disso, que a região alpina constitui uma importante plataforma de transportes a nível regional e, ao mesmo tempo, é uma das maiores áreas naturais e recreativas únicas que tem de ser preservada; salienta, por conseguinte, a necessidade de investir em estratégias de transporte sustentáveis e interligadas;
24. Congratula-se com a estrutura de governação da estratégia que está a ser posta em prática atualmente, uma vez que as primeiras etapas da implementação da estratégia foram difíceis e eram regidas por estruturas, enquadramentos e calendários distintos; insta, por conseguinte, os países participantes a manterem o seu empenho e apoio aos membros do grupo de ação EUSALP;
25. Realça que a EUSALP é um bom exemplo de modelo estratégico para a coesão territorial, na medida em que integra simultaneamente diferentes domínios específicos, setores produtivos, zonas montanhosas e rurais e algumas das cidades mais importantes e desenvolvidas da UE, proporcionando uma plataforma para enfrentarem conjuntamente os desafios com que se deparam (alterações climáticas, evolução demográfica, biodiversidade, migrações, globalização, turismo sustentável e agricultura, aprovisionamento energético, transportes e mobilidade e fosso digital); exorta os países e as regiões participantes a prestarem a devida atenção à utilização do programa Interreg «Espaço Alpino» e de outros financiamentos relevantes para fazer face a prioridades comuns;
26. Salienta que a região alpina é delimitada por um grande número de fronteiras e que a eliminação destes obstáculos é indispensável para lograr uma cooperação eficaz, especialmente no domínio do mercado de trabalho e das atividades económicas relacionadas com as PME; assinala que a EUSALP pode também oferecer a possibilidade de reforçar a cooperação transfronteiriça e transnacional entre regiões, cidades e comunidades locais adjacentes, e estabelecer laços e interconexões entre as pessoas, também ao nível das interligações de transporte e da cobertura digital; realça, ainda, a fragilidade ambiental da região;
Estratégias macrorregionais na Europa após 2020?
27. Observa que as EMR só produzirão resultados se se inscreverem numa perspetiva política a longo prazo e forem organizadas de modo a que todas as autoridades públicas, especialmente a nível regional e local, e todos os intervenientes privados e a sociedade civil estejam efetivamente representados desde o início do processo, o que exige o intercâmbio efetivo de informações, melhores práticas, conhecimentos e experiência entre as macrorregiões e as suas autoridades locais e regionais; considera que é necessário reforçar a governação das EMR a vários níveis, que deve ser transparente, dispor de mecanismos públicos de coordenação e comunicação mais eficazes, a fim de aumentar a divulgação das EMR e favorecer a sua adesão por parte das comunidades locais e regionais;
28. Considera que a implementação dessas estratégias só pode ser bem-sucedida se assentar numa visão a longo prazo e em estruturas de coordenação e de cooperação eficazes que disponham das capacidades administrativas necessárias, e num compromisso político comum de longo prazo entre os diferentes níveis institucionais envolvidos, e também se tiver à sua disposição um financiamento adequado; salienta, por conseguinte, a necessidade de aumentar a eficácia dos investimentos através da procura da harmonização, de sinergias e complementaridades entre os financiamentos regionais e nacionais e os instrumentos de financiamento da UE existentes, o que que, para além de reforçar os programas de cooperação territorial europeia (CTE), contribui para a promoção de projetos transfronteiriços no âmbito dos FEEI e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e também através do financiamento direito;
29. Considera que a simplificação dos fundos e dos procedimentos para a respetiva utilização no quadro das EMR contribuiria para aumentar a sua eficácia;
30. Propõe que, desde o início, os países participantes assumam compromissos claros em matéria de financiamento e recursos humanos com vista à implementação das EMR; apela à Comissão para que contribua para uma melhor coordenação das EMR, a promoção de boas práticas e o desenvolvimento de incentivos para encorajar a participação ativa e a coordenação entre todas as partes interessadas, também com vista a reforçar o vínculo entre as políticas da UE e a implementação das EMR; incentiva, além disso, todas as EMR a recorrerem a contratos públicos ecológicos, a fim de promover a ecoinovação, a bioeconomia, o desenvolvimento de novos modelos de negócio e a utilização de matérias-primas secundárias, como é o caso na economia circular, a fim de alcançar níveis de proteção ambiental e de saúde mais elevados e promover o estreitamento de laços entre produtores e consumidores;
31. Sublinha que é necessário adotar uma abordagem mais orientada para os resultados e responder a desafios concretos, nomeadamente no domínio da proteção do ambiente, a fim de desenvolver planos com um impacto real no território, e justificar o investimento de recursos que, por sua vez, deve ser proporcional aos objetivos estipulados e responder às necessidades reais dos territórios em questão;
32. Apela para que todas as questões relativas às EMR, nomeadamente a apropriação e os incentivos políticos necessários, sejam tratadas de forma adequada segundo um modus operandi acordado previamente por todas as regiões em causa;
33. É de opinião que há que reforçar a visibilidade e a perceção que os cidadãos têm das atividades das macrorregiões nas regiões visadas e dos resultados alcançados, realizando, para tal, de campanhas de informação e de intercâmbios de boas práticas, nomeadamente através de plataformas em linha e das redes sociais, tornando-as, por conseguinte, facilmente acessíveis ao público em geral;
34. Salienta que a próxima revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) constitui uma oportunidade de rever, ao mesmo tempo, os objetivos das EMR, de modo a reforçar a sua ligação com as prioridades da UE e consolidar os compromissos financeiros associados;
35. Exorta a Comissão a apresentar – como parte da sua próxima revisão das regras da política de coesão – propostas destinadas a promover uma melhor implementação das EMR;
36. Solicita à Comissão que, no âmbito do próximo relatório sobre a implementação das EMR, previsto para 2018, realize uma análise mais exaustiva dos seguintes aspetos:
a)
Eficácia dos programas transnacionais de cooperação territorial europeia na concessão de financiamento e de impulso estratégico às EMR;
b)
Indicadores que possam ser integrados em cada EMR, a fim de permitir uma abordagem mais orientada para os resultados, um melhor acompanhamento e uma melhor avaliação;
c)
Medidas para reforçar o vínculo com as prioridades da UE;
d)
Simplificação da implementação e da integração de regimes de financiamento;
e)
Qualidade da participação dos governos regionais e locais na implementação das EMR;
37. Salienta que o apelo para o desenvolvimento de novas estratégias, como é o caso das regiões dos Cárpatos, do Atlântico, do Mediterrâneo ou da Península Ibérica, não devem desviar a atenção do objetivo primordial que se prende com a implementação melhorada e aprofundada das EMR existentes;
38. Apoia a aplicação do «triplo não» às EMR, a saber, não a nova legislação da UE, não a novo financiamento da UE e não a novas estruturas da UE; sugere, contudo, que a Comissão proceda à avaliação do impacto do «triplo não» nos programas no âmbito dos FEEI no seu próximo relatório sobre a implementação das EMR;
39. Insiste na necessidade de adotar, caso a caso, uma abordagem territorial no âmbito das atividades de cooperação, uma vez que as EMR estão vocacionadas para enfrentar desafios territoriais que, se abordados em conjunto, podem ser resolvidos de forma mais eficaz; salienta a importância de criar sinergias e convergências entre as diferentes componentes de cooperação territorial dos programas CTE e as macrorregiões, a fim de reforçar o impacto dos programas transnacionais, agregar recursos, simplificar o financiamento das EMR e reforçar os resultados positivos da sua implementação e a eficácia dos recursos investidos;
40. Reitera o compromisso da UE em relação à implementação dos ODS; destaca a importância de alinhar os objetivos das EMR com as iniciativas emblemáticas da UE, como a União da Energia, o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e o Crescimento Azul nas macrorregiões marinhas; chama a atenção para a gestão dos riscos ambientais, como a preservação da natureza, da biodiversidade, dos recursos haliêuticos, a luta contra o lixo marinho, bem como o desenvolvimento do turismo sustentável e verde na região; incentiva a cooperação no setor das energias renováveis; encoraja, neste contexto, a utilização de estratégias de especialização inteligente (S3), o reforço das PME e a criação de postos de trabalho de qualidade;
41. Releva que, desde o início, o Parlamento tem vindo a apoiar as macrorregiões através de projetos-piloto e de ações preparatórias; destaca ainda a experiência adquirida pela região do Mar Báltico, que demonstra que a cooperação macrorregional deve continuar a basear-se numa reflexão a longo prazo;
42. Insta a Comissão a convidar o Parlamento a participar, na qualidade de observador, nos trabalhos do Grupo de Alto Nível sobre Estratégias Macrorregionais;
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43. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu e aos governos e parlamentos nacionais e regionais dos Estados-Membros e dos países terceiros que participam nas EMR.
6 Schmitt et al. (2009), EU macro-regions and macro-regional strategies – A scoping study (As macrorregiões e as estratégias macrorregionais da UE – Um estudo exploratório), NORDREGIO, documento de trabalho eletrónico, 2009: 4.