Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2018, sobre a proposta de nomeação de Eva Lindström para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0401/2017 – 2017/0819(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 286.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8‑0401/2017),
– Tendo em conta o artigo 121.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0003/2018),
A. Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações da candidata proposta, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
B. Considerando que, na sua reunião de 11 de janeiro de 2018, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição da candidata proposta pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
1. Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Eva Lindström para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros.