Celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas,com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2018, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos (12629/2017 – C8-0375/2017 – 2014/0297(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12629/2017),
– Tendo em conta o Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos (5905/2015),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigo 114.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0375/2017),
– Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de fevereiro de 2017(1),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4.º, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0400/2017),
1. Aprova a celebração do Tratado de Marraquexe;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).